domingo, 28 de novembro de 2010

Mais um Estado reconhece a carreira de Delegado como integrante das carreiras jurídicas de Estado

A exemplo do Paraná, Minas Gerais, Rondônia, Bahia e muitos outros, o Pará também reintegra o Delegado de Polícia como carreira jurídica. Muitos outros entes da Federação ja se mobilizam com idêntica proposição.

"Para conhecimento e celebração dos associados a Associação dos Delegados de Polícia do Pará, através da Gestão Mudança e Compromisso leva ao conhecimento de todos a publicação da Emenda Constitucional 46/2010 a qual reinsere o cargo de Delegado de Polícia Civil entre as Carreiras Jurídicas do Estado".
PARABÉNS A TODOS PELA VITÓRIA!!!!!!
Silvio Maués
Gestão Mudança e Compromisso.

sábado, 27 de novembro de 2010

Aposentadoria especial

Comissão da Câmara aprova aposentadoria especial para policial

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira a concessão de aposentadoria especial para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais, guardas, agentes carcerários e penitenciários.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ, foto), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.
Valor
A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der o benefício e será revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.
Pensão
O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões já concedidas na eventual data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se adequar à essa exigência.
Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.
Modificações
O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os períodos, no caso de mulheres). A aposentadoria compulsória ocorreria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, segue para análise do Plenário. (Rodrigo Bittar)
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Luiz Xavier

Dar dinheiro para participar de carreata não é compra de voto, diz STF

Supremo arquiva inquérito por compra de voto

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (25/11), Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), para apurar a suposta prática do crime de compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O deputado foi acusado de doar dinheiro e combustível a particulares que participaram de carreata de campanha eleitoral no município de Cruzeiro do Sul (AC), no dia 23 de agosto de 2008.
Os ministros acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolheu requerimento formulado pelo procurador-geral da República no sentido do arquivamento do inquérito. É que, segundo o procurador-geral, os fatos alegados não configuram o delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, explicou o ministro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou à conclusão de que, embora algumas testemunhas ouvidas tenham confirmado que receberam a quantia de R$ 10, esse fato não se enquadraria no artigo 299 do Código Eleitoral, pois não foi mencionado por elas que o dinheiro teria sido oferecido em troca de votos, mas apenas para participar de carreata, sem qualquer menção à exigência de que votassem no então candidato a prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
INQ 2.934
(fonte: Conjur)

Sede social da Adepol pede socorro

Banheiro em condições precárias

Obras inacabadas

Arquibancada com sérios problemas na estrutura

Buracos

Playground sujo, destelhado e enferrujado

Área interna está sendo tomada pelo mato e sujeira

O campo de futebol, único lazer, nem marcação possui

É triste o estado em que se encontra a sede social da Adepol. Os banheiros são inadequados e mal ilumindaos, o campo de  futebol não possui marcação e sua área não é protegida por alambrado, de forma que a vizinhança sofre com as bolas de futebol que caem em suas residências continuamente; A arquibancada está cedendo em vários pontos. É preciso urgentemente que algo seja feito a fim de salvarmos este bem tão precioso. Sabe-se das dificuldades orçamentárias e do imbróglio envolvendo a Adepol e o construtor, no entanto, pequenos reparos poderiam ser feitos pela própria associação. É necessário ainda que se pense em formalizar uma verba específica para a manutenção da sede. Do jeito que vai...é que não pode ficar. 

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Desbravando a Polícia Civil



Antiga fachada da Delegacia de Polícia de Pindaré.
Sabe-se que um ambiente limpo, organizado e com o mínimo de estrutura é fundamental para a obtenção dos resultados esperados, em virtude disso, em regime de mutirão os servidores da Delegacia local empreenderam esforços no afã de melhorarem o aspecto físco do prédio que abriga o Órgão Policial Civil em Pindaré e dessa forma prestarem um serviço de melhor qualidade à população dquele município.


 Delegacia de Polícia Civil - Pindaré Mirim/nova fachada (Em clima de Natal)
Equipe da Delegacia de Polícia de Pindaré reunida a fim de avaliar resultados obtidos ao logo do ano que se encerra e de plano traçar metas a serem alcançadas no ano de 2011.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Está ficando ridículo!

25/11/2010 - 09h37

Promotor pede prisão de Tiririca por crime de falsidade ideológica

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O promotor Maurício Lopes pediu à Justiça que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, seja condenado a cinco anos de prisão. Essa é a pena máxima para o crime de falsidade ideológica, do qual o humorista é acusado.
Ontem, Lopes apresentou suas alegações finais na ação contra Tiririca em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Promotor pede prisão do palhaço Tiririca
Promotor pede prisão do palhaço Tiririca
Segundo o promotor, Tiririca entregou à Justiça Eleitoral declarações falsas sobre sua alfabetização e a propriedade de bens. A lei prevê que a punição no caso pode ir de um a cinco anos de prisão.
"Pedi a condenação na pena máxima tendo em vista a repercussão social do crime e a natureza da falsificação, que foi feita para produzir uma fraude eleitoral de rumorosa consequência jurídica e social", afirmou Lopes.
A atuação do promotor no caso já levou a Corregedoria do Ministério Público a abrir uma investigação para apurar eventuais excessos dele na busca por uma condenação do humorista.
Lopes também apresentou à Justiça um parecer de uma fonoaudióloga do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo que acompanhou a audiência na qual Tiririca foi submetido a um teste de ditado e leitura.
Ela apontou que o humorista apresentou sérias dificuldades no teste e pode ser classificado como analfabeto funcional. "O leitor que lê apenas decifrando letras e não interpretando o que foi lido ou que escreve apenas reproduzindo palavras copiadas ou ditadas é o que chamamos de analfabeto funcional", afirma o parecer.
A defesa do humorista diz que ele possui a alfabetização exigida pela lei.


Comentando a notícia:
Acho que a perseguição ao Dep. eleito "Tirirca" está se tornando ridícula, algo estritamente pessoal, pura vaidade do "promotor". De qualquer forma melhor para "tiririca" que o "nobre promotor" possa apenas "pedir", ja que a palavra final sobre o processo e a prisão caberá a alguém mais equilibrado e que tenha atribuição constitucional de DECIDIR: O Juíz.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Mutatis Mutandis...

João Luís de Almeida Machado Doutor em Educação pela PUC-SP; Mestre em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP); Professor Universitário e Pesquisador; Autor do livro "Na Sala de Aula com a Sétima Arte – Aprendendo com o Cinema" (Editora Intersubjetiva).


A Fogueira das Vaidades Acadêmicas
Algumas razões de nossos fracassos...


cabeça-de-Fausto
Não podemos agir como Fausto e vender nossa alma ao diabo...
Há alguns anos atrás um livro de grande sucesso foi lançado nos Estados Unidos. Teve grande repercussão não só no mercado editorial norte-americano, mas também em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. Seu autor se tornou um dos mais célebres escritores de best-sellers das últimas décadas. O livro notabilizou-se por questionar valores e toda uma década...
Tratava-se de “A Fogueira das Vaidades”, de Tom Wolfe. Como qualquer grande sucesso literário, acabou se tornando uma produção cinematográfica de grande porte, com astros como Tom Hanks, Melanie Griffith, Morgan Freeman e Bruce Willis. Foi dirigido por ninguém menos que Brian de Palma (recém-saído de um de seus maiores sucessos, “Os Intocáveis”).
Como literatura o livro de Wolfe é questionável, entretanto não dá para negar que foi importante como elemento de questionamento quanto a uma série de hábitos, costumes e comportamentos estabelecidos ao longo dos anos 1980, década celebrizada pelo advento dos Yuppies de Wall Street.
Os Yuppies, para quem não se lembra, eram os executivos das grandes corporações ou do mercado de ações que enriqueceram rapidamente e de forma irregular, especulativa. Com suas fortunas acumuladas passaram a ostentar cada vez mais seus ganhos tratando de se vestir com roupas de marcas consagradas, freqüentando restaurantes caríssimos, comprando imóveis fabulosos ou andando em veículos deslumbrantes...
 Fogueira-das-Vaidades-e-Wall-Street
Filmes como “A Fogueira das Vaidades” e “Wall Street” nos mostram os bastidores
e toda a ferocidade dos executivos em sua busca por mais poder, lucros e luxo.
O filme “Wall Street – Poder e Cobiça”, do premiado diretor Oliver Stone conseguiu, de certa forma, reproduzir um pouco dessa atmosfera através dos personagens de Michael Douglas e Charlie Sheen, capazes de vender a alma ao diabo em busca de lucros cada vez maiores...
Mas, deixemos as bolsas de valores e o final dos anos 1980 para trás... Esses personagens e o contexto em que viviam não deixaram de existir. A ambição desenfreada e desmedida não foi aspecto exclusivo daquele momento histórico, já existira antes e continua vigindo no planeta nos dias atuais...
Além do mais, não é só no mundo dos grandes negócios que se estabelecem formas pouco dignas de ser e de se relacionar com o mundo. Até mesmo dentro do universo sacralizado dos acadêmicos existe a inveja, a ambição e as disputas pelo poder. Ser reitor, chefe de departamento ou mesmo conseguir uma cadeira acadêmica numa determinada universidade pode levar algumas pessoas a cometer atos verdadeiramente insanos...
A situação é ainda mais séria se pensarmos que estamos lidando com a elite intelectual de uma determinada sociedade. Talvez por esse motivo a idéia de Platão quanto a criação de comunidades geridas por filósofos e pensadores jamais viesse a dar certo. Antes de podermos considerar tais pessoas como intelectuais temos que percebê-los como seres humanos, propícios a mesquinharias, a atos condenáveis ou a trapaças e vilanias...
Sinto que abordar esse assunto pode causar calafrios em muitas pessoas. Em mim, particularmente, gera um inegável desconforto e faz despertar um negativismo que procuro afastar o mais rápido possível da minha vivência e expectativa profissional e pessoal. Dói profundamente por conta da ética, do idealismo e da postura que assumi enquanto cidadão e educador.
Ovelhas
O ambiente acadêmico não pode ser formado a partir de interesses escusos,
onde os profissionais tenham que agir como cordeirinhos, respondendo aos
comandos de quem os contratou e os efetivou. A universidade demanda
diálogo, participação, plenitude, profissionalismo, engajamento e consciência.
Porém, sinto que chegou a hora de falar um pouco dos bastidores da educação. Professores que se sentem inseguros com a chegada de jovens idealistas que querem renovar os rumos da academia. Chefes de departamentos que procuram estruturar equipes que sejam compostas apenas por “cordeirinhos”, prontos a repetir os preceitos ordenados de cima para baixo na equipe a qual pertencem. Estudiosos que renegam trabalhos de outros pesquisadores por considerarem que os mesmos podem ofuscar sua produção e reconhecimento.
Inveja, insegurança e medo. Esses são os sentimentos dessas pessoas. A partir dessas sensações surgem retaliações através de medidas de afastamento, perseguições ou, até mesmo, demissões...
Outro dia estive conversando com um jovem médico que tentou seguir a carreira acadêmica ao mesmo tempo em que clinicava. Fazia um certo tempo que não conversávamos e ele perguntou a respeito de meus estudos. Disse-lhe que havia terminado o mestrado e que iniciara o doutorado. Foi então que ele comentou que havia tentado trilhar os caminhos acadêmicos, mas que os obstáculos e a vaidade tinham sido tão grandes que ele desistira de continuar. Completou dizendo que admirava a minha disposição em continuar, apesar de alguns comentários rápidos da minha parte em que corroborava a sua afirmação.
É claro que o problema não é generalizado. Felizmente as proporções não são endêmicas. Pelo contrário, há uma enorme quantidade de profissionais no meio acadêmico dispostos a arriscar tudo pela consecução de uma educação universitária digna, qualificada e ética em seus princípios e práticas. Conheço muito mais pessoas preocupadas com a melhoria do ensino de 3º Grau do que esses falsos profissionais, mais voltados para a realização de seus desejos e ansiedades do que pelo bem da comunidade.
Nota-de-50-reais
Qualquer tipo de prática que remonte aos subterrâneos da política nacional
como o coronelismo, a troca de favores ou os currais eleitorais tem que ser
execrado do ambiente educacional, especialmente do 3º grau.
Apesar disso, a desses porões e enão tenho como deixar de abordar a existêncisgotos que prejudicam o desenvolvimento pleno das universidades brasileiras. O universo ao qual me refiro não se restringe a algumas instituições e nem somente ao setor educacional, com certeza está disseminado por vários outros endereços públicos e privados.
Na educação as preocupações tornam-se ainda maiores pelo fato de estarmos formando as novas gerações de profissionais e cidadãos. Estamos sendo derrotados pela empáfia, pelo orgulho em demasia, por desmesuradas ambições pessoais, pela falta de civismo, pela morte do idealismo e pela absoluta perda da civilidade que se esperam encontrar entre nós, educadores.
Sinto que, quando me deparo com situações como as que mencionei anteriormente nesse artigo, estamos vivendo nas faculdades um movimento semelhante ao dos Yuppies americanos dos anos 1980 ou, pior, percebo que no mundo acadêmico começam a se estabelecer práticas concebidas e vivenciadas nos piores momentos da história política de nosso país.
desde os currais eleitorais até os apadrinhamentos políticos, revivemos o coronelismo e as agruras de sistemas ditatoriais, vemos estrelas ascendentes que cresceram por se prestarem a serviços indignos e não por seus méritos profissionais, por sua competência e dignidade como educadores.
Fui, também, vítima de situações que considero desleais e incorretas. Alijado de cursos e aulas que ministrava por não pertencer ao curral que estava sendo montado numa das instituições em que trabalhei. Poderia ser membro da oposição política (e nem estava vinculado a nenhuma corrente ou proposta, como, aliás, não estou hoje em dia e nunca estive) apesar do bom e reconhecido trabalho que realizava para a universidade e para os estudantes...
Em outras circunstâncias me vejo como observador privilegiado de uma série de articulações nos quadros internos das instituições e consigo ver como as pessoas se mobilizam para desestruturar projetos, ações e práticas que considerem perigosas para seu próprio crescimento institucional. É lamentável que, ao invés de prestigiar, incentivar a participação de mais pessoas, se mobilizar em favor de recursos e investimentos ou ainda de se prontificar a pessoalmente auxiliar tais projetos, alguns pretensos profissionais prefiram agir nos bastidores para enfraquecer ou desarticular essas práticas.
Todo mundo poderia crescer, inclusive essas pessoas, se o trabalho fosse concatenado, se prevalecesse o espírito de equipe e não os individualismos. Não há como negar isso. O sucesso de qualquer iniciativa não depende de uma só pessoa, mesmo quando um homem (ou uma mulher) coordena uma realização, indubitavelmente eles estão associados a grupos, instituições, a departamentos e a capacidade de gerenciar egos e diferenças...
Vivemos um problema de reais dimensões pelo fato de várias dessas pessoas, movidas por suas ambições, ascenderem a cargos e posições decisivas para os rumos das instituições universitárias. Ao contarem com as prerrogativas de poder e decisão a elas atribuídas, iniciam-se atos vingativos, ilógicos e nocivos aos reais interesses da coletividade. Temos que ficar atentos e nos posicionar em relação aos desmandos. Educação exige compromisso com a coletividade e não podemos deixar que autênticos oportunistas tornem ainda mais difícil a melhoria das condições de ensino em nosso país...

AGU considera inconstitucional inclusão de PM como carreira jurídica

A Advocacia Geral da União (AGU) declarou a inconstitucionalidade da inclusão de oficiais da Polícia Militar como carreira jurídica. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (Adi número 4448) movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) diante de emenda constitucional (número 83) aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em agosto deste ano.O parecer, solicitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, foi assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams (foto). Segundo o documento, cabe apenas ao chefe do Executivo a iniciativa de promover alterações relativas ao regime jurídico dos integrantes da Polícia Militar. O processo encontra-se agora com a Procuradoria Geral da República, que também vai se manifestar sobre a ação.
Fonte: SINDEPOL com dados do site do STF

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A banalização das funções do Delegado de Polícia.

O número de policiais é risível diante da demanda que se apresenta; Muitos municípios não possuem sequer um único representante da polícia judiciária civil, o que permite que espaços de poder originariamente pertencentes à polícia civil, passem a ser exercidos e ocupados por outras instituições, v.g Polícia Militar e Ministério Público.
Como todos sabem, ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É usualmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc" (nomeado apenas para um determinado ato jurídico).
Não nos parece raro encontrar delegacias de polícia sendo chefiadas por “delegados ad-hoc (sic) em flagrante violação do disposto no artigo 144, § 4º, da CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.”.
Não vou entrar na discussão pueril e bizantina acerca da competência deste ou daquele profissional para chefiar uma delegacia, o ponto que se apresenta nevrálgico é o imperativo legal que atribui ao Delegado de Polícia a chefia da respectiva unidade policial, mandamento constitucional que tem sido desrespeitado pelas autoridades estatais.
Tenho por convicação que correto estava um amigo quando afirmou que tudo caminharia bem nos céus e na terra se o ditado milenar elaborado pelos "monges nativos das longíquas montanhas do norte tibetano" fosse obedecido, tal mandamento vaticinava: chaque singe sur sa branche! o que posteriormente me foi traduzido por um tabaréu como: "cada macaco no seu galho".
Poucos meses após assumir a delegacia da cidade para qual designado, recebi uma carta precatória a qual continha termos de interrogatório, declarações, além de outras peças instruindo-a. Naquela oportunidade me era solicitado o cumprimento de uma diligência no sentido de localizar, intimar e interrogar determinada pessoa.
Após alguns instantes, qual não foi a minha surpresa em perceber que, sob o carimbo de autoridade policial, repousava a assinatura de um sargento da polícia militar (sic).
Não ignoro a boa vontade e a força ignota do miliciano, malgrado as limitações naturais de quem não fora preparado para desempenar tal função, também não irei tecer comentários acerca das atribuições constitucionais de uma e outra instituição.
Como forma de se manter a ordem natural e impedir que as vicissitudes no caso sub examine se tornassem insuportavelmente prejudiciais, recusei dar o cumprimento desejado e solicitei que os autos fossem chancelados por um delegado.
Não compreendo e não aceito a figura do “delegado ad-hoc”. O delegado de polícia é o profissional bacharel em direito, o qual após aprovado em concurso de provas e títulos (na maioria dos Estados da Federação) é nomeado a fim de exercer o seu trabalho.
As implicações de tal usurpação de função pública são incomensuráveis, vão desde flagrante desvalorização do trabalho desempenhado pelo delegado de carreira à falsa e errônea sensação de prescindibilidade da presença de tal profissional.
Quantas vezes não ouvi pessoas se referirem a outros profissionais da segurança como “delegados”, quando em verdade se tratava de soldados, sargentos, tenentes, investigadores e escrivães!?. Alguém conhece um juiz ou promotor ad-hoc? Não, certamente que não, ou a comarca tem um JUIZ ou acéfala estará, mas placebos não são admitidos na judicatura, independentemente dos princípios que a regem v.g indelegabilidade e investidura.
A título de ilustração, no ano de dois mil e oito (2008) no Estado do Rio Grande do Norte, uma decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, determinou a exoneração imediata dos policiais militares das delegacias e uma multa diária ao Estado pelo descumprimento da sentença. Posteriormente o decisum foi ratificado pelo Tribunal de Justiça-RN, quando então o Delegado Geral da PC-RN assinou as portarias exonerando os militares das chefias das delegacias e remanejando delegados para assumirem as respectivas unidades policiais.
Ainda quanto a decisões judiciais determinando o afastamento de militares da chefia de delegacias, trazemos à lume decisão do Pretório Excelso:
ADI N. 2.427-PR

RELATOR: MIN. EROS GRAU

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 10.704/94 E N. 10.818/94 DO ESTADO DO PARANÁ. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSADOS DE “SUPLENTES DE DELEGADOS”, POSTERIORMENTE DENOMINADOS ASSISTENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA A ASSISTENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. A Lei n. 10.704/94, que cria cargos comissionados de Suplentes de Delegados, e a Lei n. 10.818/94, que apenas altera a denominação desses cargos, designando-os “Assistentes de Segurança Pública”, atribuem as funções de delegado a pessoas estranhas à carreira de Delegado de Polícia.
 
2. Este Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade da designação de estranhos à carreira para o exercício da função de Delegado de Polícia, em razão de afronta ao disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição do Brasil. Precedentes.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada totalmente procedente.

"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1.557/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS COMBATENTES O  TENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE."
Ministro Eros Grau- Relator -Ementa
CONSTITUCIONAL. LEIS DO ESTADO DO PARANÁ. CRIAM CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCERIAM ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE CARGO DE CARREIRA – DELEGADO -, DE PROVIMENTO EFETIVO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CUJA INVESTIDURA REQUER A APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II DA C.F. LEIS DE 1994. AUSENTE UM DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMIAR. PORÉM, AS RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, APESAR DO TEMPO DECORRIDO, JUSTIFICAM SEJA A MESMA CONCEDIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA.
     LIMINAR DEFERIDA.
3.      Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada totalmente procedente.
No Maranhão e no “piancó”, não temos notícia de iniciativa semelhante.

Por: Márcio Dominici – Delegado de Polícia, Vice Presidente para região sul da Adepol.

sábado, 20 de novembro de 2010

STF: Oficial da PM não é carreira jurídica, mas Delegado é.

 Publicada em 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.

Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.

Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 401.243 (533)
ORIGEM : AC - 70000341974 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) : MILTON SALATINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DOUGLAS DA CRUZ FIGUEREDO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO

ISONOMIA - VENCIMENTOS - DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO - LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 - PRECEDENTES -RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PROVIMENTO PARCIAL.

1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que:

[...] Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 - PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto os Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, os Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida.
3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento -ocorrido na Segunda Turma - do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005:
1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente. Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92.
4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
5. Publiquem.

                   Brasília, 28 de setembro de 2010.
    Ministro MARCO AURÉLIO
                 Relator

Sábado de lazer, diversão e muito futebol na sede social Adepol.






Apesar do desejo que muitos possuem em transformarem os delegados de polícia (especialmente os que são lotados no interior) em verdadeiros workaholic, ja tendo até sido profetizado por alguma alma iluminada que o correto (sic) é que trabalhem os sete dias da semana, de sol a sol, de segunda a segunda; Os maiores especialistas em recursos humanos afirmam que o ócio manifestado no lazer e na descontração é fundamental para o rendimento profissional, sendo que a pessoa que sabe organizar melhor seu dia é em geral muito mais produtivo que um workaholic.


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Polícia Civil do MA: Déjà vu da Idade das Trevas



A idade média, na usual divisão histórico-didática, foi o período posterior a idade antiga, cujo marco inicial foi o declínio do império romano, o qual, com as invasões bárbaras, teve sua população refugiando-se em villaes, regredindo-se, nesse ponto, o esplendor das civilizações clássicas, motivo pelo qual tal interstício ficou conhecido, ainda que impropriamente, na visão de alguns historiadores, como a idade das trevas.
A história é cíclica, ao passo que, vez por outra, momentos já vividos se repetem em outro contexto. É  o que  acontece na Policia civil do Estado do Maranhão, que reencarna  em seus dias atuais a obscuridão da era  mencionada.
A nobre instituição em pauta se encontra vinculada siamesamente a uma politicalha que a impede de crescer, transformando seus membros - aqueles que se prestam a isso - em vassalos de um senhor feudal, os quais  deviam obediência ao suserano  e dele eram servos e se assim não o fossem perderiam sua proteção.
Os feudos sobrevivam do que produzissem, não contavam com a ajuda do rei, pois este era uma peça figurativa, que em nada podia guarnecê-los e assim são as delegacias do Maranhão que  estão abandonadas  pelo Estado, o qual sequer fornece o material de expediente necessário para o funcionamento das mesmas, sobrevivendo através de uma “economia de subsistência própria”, tal qual feudos.
Muitos dos policiais recentemente nomeados  entraram em exercício sem possuir o devido armamento  porque o Estado não o  tinha para fornecer. Só faltou que lhe fossem dadas espadas.
Há ainda a situação do sistema carcerário do interior, indevidamente deixado a cargo da polícia judiciária, a qual “nobremente” faz as vezes de tampa de esgoto para dar uma solução paliativa ao problema. O que de paliativo, verdade seja dita, não tem nada, sendo a bem dizer, verdadeiro placebo, pois o que se tem são calabouços de dar inveja aos da inquisição.
As semelhanças não param por aí. São obvias e para não prolongar esta digressão destaca-se apenas mais uma, como arremate: tal qual o período medieval, há na Polícia Civil uma  divisão da “igreja” em cleros,  porém, desta feita, não se fazendo em um texto lúdico-comparativo de um único autor, mas em conversas de bastidores, escandidas, dos  membros da instituição que se orgulham ou lamuriam e reforçam estar em um déjà vu da idade das trevas.

Por RENATO BARBOSA FERNANDES DE SOUSA – Delegado de Polícia Civil/MA