terça-feira, 31 de maio de 2011

domingo, 29 de maio de 2011

Polícia civil solicita delimitação de competências ao TJ-MA


O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), Marconi Chaves Lima, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, e à vice-presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire, o encaminhamento de proposta à Assembleia Legislativa do Estado com o objetivo de revogar o parágrafo único, do artigo 60-E, da Lei de Organização Judiciária do Maranhão, inserida pela Lei Complementar nº 46/2000, que permite a lavratura, pela Polícia Militar, de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
A solicitação foi feita nessa sexta-feira (28), na presença da presidente da Associação do Ministério Público (Ampem), Doracy Moreira Reis Santos; do presidente da Associação dos Defensores Públicos, Antonio Peterson; da juíza Karla Jeanne; do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luis Antonio Pedrosa; dos promotores Daniel Ribeiro e Rogério Ribeiro; dos delegados Jeferson Portela, Aldir Teixeira, Lucas Ribeiro Filho e Melônio Fialho.
De acordo com o presidente da Adepol, o pedido não tem nenhuma motivação decorrente de disputa entre as polícias Civil e Militar, sendo apenas uma iniciativa com vistas à harmonia entre as duas corporações e regular funcionamento das instituições integrantes do sistema estadual de defesa social.
"Queremos apenas a consolidação dos laços de cooperação entre a classe de delegados de Polícia Civil e demais instituições, com a delimitação e distinção entre as competências das polícias Civil e Militar", salientou.
O presidente do TJMA informou que o pleito da Adepol será analisado pelo Poder Judiciário. "Um posicionamento oficial sobre o assunto será tomado somente após um estudo técnico aprofundado de uma comissão do Tribunal de Justiça", disse Gedeon.

O progresso

sábado, 28 de maio de 2011

O Brasil explicado em galinhas


Por: Luis Fernando Veríssimo


Pegaram o cara em flagrante roubando galinhas de um galinheiro e o levaram para a delegacia.
D - Delegado
L - Ladrão

D - Que vida mansa, heim, vagabundo? Roubando galinha para ter o que comer sem precisar trabalhar. Vai para a cadeia!
L - Não era para mim não. Era para vender.
D - Pior, venda de artigo roubado. Concorrência desleal com o comércio estabelecido. Sem-vergonha!
L - Mas eu vendia mais caro.
D - Mais caro?
L - Espalhei o boato que as galinhas do galinheiro eram bichadas e as minhas galinhas não. E que as do galinheiro botavam ovos brancos enquanto as minhas botavam ovos marrons.
D - Mas eram as mesmas galinhas, safado.
L - Os ovos das minhas eu pintava.
D - Que grande pilantra... (mas já havia um certo respeito no tom do delegado...)
D - Ainda bem que tu vai preso. Se o dono do galinheiro te pega...
L - Já me pegou. Fiz um acerto com ele. Me comprometi a não espalhar mais boato sobre as galinhas dele, e ele se comprometeu a aumentar os preços dos produtos dele para ficarem iguais aos meus. Convidamos outros donos de galinheiros a entrar no nosso esquema. Formamos um oligopólio. Ou, no caso, um ovigopólio..
D - E o que você faz com o lucro do seu negócio?
L - Especulo com dólar. Invisto alguma coisa no tráfico de drogas. Comprei alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui exclusividade no suprimento de galinhas e ovos para programas de alimentação do governo e superfaturo os preços.
O delegado mandou pedir um cafezinho para o preso e perguntou se a cadeira estava confortável, se ele não queria uma almofada. Depois perguntou:
D - Doutor, não me leve a mal, mas com tudo isso, o senhor não está milionário?
L - Trilionário. Sem contar o que eu sonego de Imposto de Renda e o que tenho depositado ilegalmente no exterior.
D - E, com tudo isso, o senhor continua roubando galinhas?
L - Às vezes. Sabe como é.
D - Não sei não, excelência. Me explique.
L - É que, em todas essas minhas atividades, eu sinto falta de uma coisa. O risco, entende? Daquela sensação de perigo, de estar fazendo uma coisa proibida, da iminência do castigo. Só roubando galinhas eu me sinto realmente um ladrão, e isso é excitante. Como agora fui preso, finalmente vou para a cadeia. É uma experiência nova.
D - O que é isso, excelência? O senhor não vai ser preso não.
L - Mas fui pego em flagrante pulando a cerca do galinheiro!
D - Sim. Mas primário, e com esses antecedentes... 


Luis Fernando Veríssimo é escritor.

ANPR é contra alteração no processo de conciliação em Juizados Especias


A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contra alteração no processo de conciliação em Juizados Especiais. O presidente da entidade, Alexandre Camanho, enviou nota técnica ao Senado, nesta quinta-feira (26/5), para propor a rejeição do Projeto de Lei 133/2011.

A proposta altera a Lei 9.099/95 e possibilita que delegados de Polícia atuem na composição preliminar, sessão inicial de conciliação, em casos de crimes de menor potencial ofensivo. De autoria do atual senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto destina ao delegado a atribuição de lavrar termo circunstanciado e de fazer uma tentativa de conciliação.

Na nota técnica, entregue ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), a ANPR afirma que o projeto de lei limita a atuação do Ministério Público, uma vez que as conciliações feitas na delegacia não contariam nem com a presença do conciliador, orientado por um juiz, nem do representante do Ministério Público.

Outro ponto defendido pela ANPR é que o PLS 133/2011 viola o princípio da separação dos poderes, já que atribui uma função que é constitucionalmente do Judiciário ao Executivo.
Fonte: Conjur

Comentário do blog: Os argumentos da ANPR são falaciosos, coorporativistas e tacanhos. Quem ganhará com a aprovação de tal projeto é a população mais carente que precisa esperar anos para terem sua demanda julgada, em total inobservância ao princípio da celeridade, princípio basilar nos Juízados Especiais.O NECRIM em SP é um ótimo exemplo a ser seguido pelo resto do país. Nada obsta que após feita a conciliação pelo delegado, o juíz a ratifique por meio de ato simples.

Carta de Brasília ratifica controle externo da atividade policial


Carta de Brasília: controle externo da atividade policial garante direitos humanos
O controle externo da atividade policial é instrumento essencial para a plena garantia dos direitos humanos. Essa é a conclusão dos cerca de 120 membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Militar reunidos no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 26 e 27 de maio. O encontro foi promovido pelo CNMP.

Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores repudiam qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis.

A Carta de Brasília detalha de que forma o controle externo da atividade policial se concretiza. Segundo o documento, no exercício do controle externo, é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias.

Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia e, além de buscar a repressão dos crimes e irregularidades cometidos por policiais e a condenação dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva.

Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento, a Carta de Brasília e o próprio Encontro Nacional representam um avanço importante na discussão de num tema crucial para a sociedade brasileira. “Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso. A Carta de Brasília comunica à sociedade brasileira as providências que os procuradores e promotores consideram essenciais para dar maior efetividade ao controle externo da atividade policial”.

Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das polícias militares e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura. Aprovadas em Plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências por parte da Comissão, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP. 


Fonte:    agorams

Comentário do Blog: Repito o que ja fora dito aqui anteriormente, o controle externo da atividade policial pelo MP se faz necessário, ao menos enquanto não se efetive a criação do festejado Conselho Nacional de Polícia, nos mesmos moldes do CNMP e CNJ. Tal conselho passaria a ter a missão de exercer tal controle, além de outras possibilidades alhures comentadas. Hoje o que se tem é um CNJ efetivo e até mesmo criticado pelo rigor com que atua na busca por um judiciário mais célere e livre de corrupção e do outro lado um CNMP pouco atuante, quase inerte.

PF poderá investigar autoridades nos estados e municípios


Projeto permite à PF investigar autoridades nos estados e municípios

Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite à Polícia Federal (PF) investigar denúncias contra autoridades públicas quando a investigação estadual ou municipal ultrapassar 90 dias, configurando “omissão ou ineficiência”.
Pelo projeto, a atuação da PF também será estendida para crimes contra a atividade jornalística. Segundo o parlamentar, os jornalistas sofrem “ingerências de uma gama muito ampla de interesses, em função da natureza do trabalho”.
A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.
Pressão sobre investigadores
Protógenes argumenta que, às vezes, a apuração de crimes nas esferas estadual e municipal sofre pressões devido à proximidade entre investigados e investigadores.
Ele ressalta que, “como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes.”
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:

Comentário do blog: pura falácia! o dep. Protógenes "mira" os holofotes com a apresentação de tal projeto. O que deve haver é o investimento maciço na polícia civil e militar nos estados, a fim de que possam ter condições de cumprirem com seus deveres. 

Hino Nacional na versão funck cantado por soldados

ADEPOL do Brasil fala sobre segurança pública na Comissão de direitos Humanos


Adepol do Brasil fala sobre segurança pública na Comissão de Direitos Hu...



Informativo Adepol do Brasil
Brasília, 28 de maio de 2011


Agenda Adepol do Brasil

Dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil discutiram propostas da classe com os Deputados Dr. Francisco Araújo (PSL/RR), Ricardo Izar (PV/SP), Delegado Protógenes (PCdoB/SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O encontro foi realizado nesta quarta-feira (25).


Adepol do Brasil na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Delegado Benito Tiezzi representou a Adepol do Brasil em um debate sobre o mapa da violência no País. A audiência pública ocorreu nesta segunda-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos do Senado. “A sensação de insegurança da população tem causas associadas também à atuação da Polícia Militar e do Ministério Público. Precisamos da polícia militar fardada nas ruas para que o crime não ocorra e não de militares disfarçados para prender após o crime ter ocorrido”, destacou Benito.

Participaram também o Senador Paulo Paim, Rosa Maria Gross de Almeida, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Alberto Liebling Kopittke, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e o Professor Arthur Trindade Maranhão Costa, entre outros.

FONTE: POSTADO POR LAURO MATOS - FACEBOOK

noticias da pc.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Auditoria descobre gratificação de até R$ 13,3 mil na PM


São Paulo


Auditoria do governo de São Paulo na folha de pagamento das polícias detectou gratificações de representação de até R$ 13.310,22 no salário de policiais militares.


Esse benefício é pago quando o policial atua em setores especiais do governo ou no caso de comando.

O valor é superior ao salário do comandante da PM, fixado pelo governo em R$ 10.212,78, e muito maior que o teto estipulado por decreto, R$ 1.039 na época.

Relatório da auditoria, produzido em 2007 pela Secretaria da Fazenda e conhecido somente agora, traz outros três exemplos de gratificação superiores a R$ 10 mil.

Não é informado, porém, quantos casos existiam nem o nome desses policiais.

O relatório cita os casos como exemplos de gratificações "muito acima" do teto, mas que a corporação não conseguiu apresentar documentos para comprovar a regularidade dos valores.

Em nota, enviada pelo governo ontem à noite, a PM diz que os "valores das gratificações foram definidos por decisões judiciais". "E que, ainda assim, nesses casos, o valor dos salários efetivamente pagos não superou o teto do funcionalismo."

O governo não disse, porém, porque esses documentos não foram apresentados à auditoria em 2007. A Folha pediu cópias dessas decisões judiciais, mas não recebeu.
CÁLCULOS ERRADOS

Essa é a mesma auditoria revelada ontem pela Folha que detectou que a PM fazia cálculos errados em outra gratificação (RETP), que elevavam o salário de 14,3 mil policiais e pensionistas.

Mesmo detectado em 2007, o pagamento continuou sendo feito pela PM até agora e pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões no período. Há uma ação na Justiça e um inquérito na polícia para apurar o assunto.

São os próprios oficiais da Polícia Militar que fazem seus holerites. Em depoimento à Polícia Civil, o diretor da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho disse que os salários são pagos "sem nenhuma conferência".

Segundo o governo, não há indícios de má-fé, apenas uma divergência de interpretação. E, por isso, os policiais não precisarão devolver o valor recebido a mais.

A mudança na fórmula de cálculos da PM foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado neste mês. Isso ocorreu após análise de uma proposta do secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, que queria estender aos policiais civis a mesma fórmula de cálculo da PM.
Fonte: Folha de S. Paulo

Promotor armado persegue médico em Barra do Corda


Autor: Décio Sá
Assunto: Promotor armado persegue médico na Barra

O médico Jerônimo Ferry registrou queixa nesta terça-feira na Delegacia de Barra do Corda acusando o promotor Guaracy Martins Figueiredo de ameaça.
Segundo a ocorrência, o médico estava no final da tarde desta segunda-feira no Supermercado São João, em frente ao bar Entre Rios, onde o promotor bebia. Quando Jerônimo deixou o supermercado começou a ser perseguido de carro pelo representante do Ministério Público. Ele levava uma arma em cima do banco do passageiro.
Durante protesto contra Nenzim, moradores denunciaram promotor
O médico entrou em várias ruas para fugir da perseguição, sem sucesso. Foi perseguido durante uns 40 minutos. Desesperado, ligou do celular para vários amigos e a polícia informando o que estava acontecendo. Resolveu parar em frente ao prédio da prefeitura. O promotor parou ao lado, baixou o vidro do carro e ficou “encarando” o adversário.
Foi quando a turma do deixa-disso entrou em ação. O engenheiro Luizinho da Cemar, preso na Operação Astiages, foi um dos primeiros a chegar e tomou o revólver de Guaracy. “Ele partiu para cima de mim morto de bêbado. Quase arranca a minha unha querendo retomar o revólver. O homem estava doido”, disse ao blog.
Segundo a polícia, é a terceira vez que o promotor ameaça o médico. Nenhuma das partes confirma, mas a confusão começou porque Jerônimo teria “investido” certa vez na mulher de Guaracy, a agente comunitária de saúde Anne Chaves Trajano.
Ele nega.”Não sei o que ele tem contra mim. Não falo o nome dele e evito até passar ao lado desse promotor. Ele tem os problemas dele e eu não tenho nada com isso. Ele é meio nervoso. O Guaracy está me perseguindo”, afirmou.
O médico disse não querer dar publicidade ao fato com receio de futuras represálias por parte do rival. “Quanto mais mexe, mas complica para meu lado”, acredita. Além da ocorrência, já enviada ao secretário Aluísio Mendes (Segurança), Jerônimo pretende denunciar Guaracy na Corregedoria do Ministério Público.
Em conversa rápida com o blog – ele informou que estava na estrada – o promotor negou as acusações. “É mentira. Eu nem falei com  ele. Nós passamos na mesma rua e eu parei para falar com o Luizinho”, desconversou.
Histórico
O comportamento e as atitudes de Guaracy Figueiredo têm sido alvos de críticas em Barra do Corda.  No final de março (reveja), cerca de três mil pessoas que pediam o afastamento do prefeito Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim (PV), protocolou documento pedindo ainda a suspeição do promotor por conta de sua “parcialidade” e “morosidade” nos processos envolvendo o político.
A mulher dele também é acusada de integrar o “trem alegria”  de um concurso fradudulento realizado pela Prefeitura de Barra do Corda. Ela foi “aprovada” para o cargo de professora. O concurso foi anulado pelo próprio Nenzim, mas validado pela Justiça do Trabalho na cidade.
O promotor é irmão da ouvidora-geral do Ministério Público, Iracy Martins Figueiredo Aguiar, que também é alvo de denúncia interna.

Gratificação eleitoral aos delegados


A ação movida pelo SINDEPOL foi destaque na coluna Direito e Justiça, assinada pela jornalista Marília Costa, no Jornal O Popular do dia 12. Leia abaixo.
Gratificação eleitoral
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol) ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que seja determinado à Justiça Eleitoral que pague aos profissionais gratificação no valor de 16% do salário do juiz federal sempre que forem requisitados para prestarem serviços nas eleições. A alegação é que eles não são remunerados para atuarem durante os pleitos. O processo, que já foi distribuído ao juiz da 6a Vara Federal, Carlos Augusto Torres Nobre, ainda não tem decisão sobre o caso. O TRE não foi intimado da ação.

Preservação do status quo: a solução brasileira




Durante muito tempo foi verdade no Brasil que apenas os pobres iam presos. Dizia-se, com acerto, que cadeia era local de “PPP” (não sendo necessário aqui traduzir a sigla).

A divisão era clara: ricos soltos e pobres punidos.

Essa divisão obviamente precisava acabar. A solução natural e lógica seria tornar a lei mais séria, punindo adequadamente também os ricos.

Mas não no Brasil. Entrou em campo a solução brasileira!

Para acabar com a história de que só pobres vão para a cadeia, passou-se a deixar também de punir os pobres. Não por humanidade ou por caridade com os pobres, mas para manter preservado o status quo de que ricos não fossem punidos.

Há exemplos claros disso inclusive em momentos recentes.

Um bem conhecido e emblemático é o da Súmula Vinculante n. 11, que se refere à restrição no uso de algemas. Não é segredo para ninguém que a súmula não foi editada em razão de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, mas porque dias antes algo havia acontecido.

Outro é o da Lei n. 12.403/2011, que está alterando os regramentos da prisão cautelar e tem por consequência tornar quase impossível a prisão preventiva na maioria dos crimes financeiros (que estão dentre os “crimes do colarinho branco”).

Na grande maioria dos crimes financeiros somente será viável a prisão preventiva em caso dereincidência, ou seja, se o criminoso já tiver sido antes condenado por sentença transitada em julgado. Mas é difícil achar alguém que preencha esse requisito em tal modalidade de crime...

Apesar do absurdo, é curioso (para não dizer triste) observar o “garantismo” brasileiro gabando-se de que são grandes conquistas na preservação de direitos fundamentais, quando, na realidade, está se prestando efetivamente à manutenção do status quo.

Ayrton Vidolin Marques Júnior
Juiz no Estado de São Paulo

Maria da Penha. Audiência de retratação


Informativo nº 472:

LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA. RETRATAÇÃO.
Trata-se de paciente condenado à pena de três meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP (lesões corporais leves). No habeas corpus, a impetração da Defensoria Pública busca anular a ação penal desde o recebimento da denúncia porque não teria sido realizada a audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que, a seu ver, tem finalidade de permitir a retratação da vítima quanto à representação oferecida para o ajuizamento da ação penal contra o agente da violência doméstica. Explica o Min. Relator que a audiência prevista no citado dispositivo, ao contrário do alegado no writ, depende de prévia manifestação da parte ofendida antes do recebimento da denúncia, a demonstrar sua intenção de retratar-se, seja por meio da autoridade policial seja diretamente no fórum. Somente após a manifestação dessa vontade da vítima, o juízo deverá designar a audiência para sanar as dúvidas sobre a continuidade da ação penal. Na hipótese dos autos, a denúncia foi recebida sem haver qualquer manifestação da vítima quanto a se retratar, daí não ter ocorrido a audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência firmada em ambas as Turmas de Direito Penal deste Superior Tribunal. Precedentes citados: HC 96.601-MS, DJe 22/11/2010, e REsp 1.199.147-MG, DJe 14/3/2011. HC 178.744-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 10/5/2011


Blog: Portanto, a audiência do art. 16 da Lei 11340/06 SÓ se realizará se porventura a vítima se retratar antes do oferecimento da denúncia, afinal se ja representou na delegacia, por que deveria reafirmar isso em juízo? Parabéns ao STJ.

sábado, 21 de maio de 2011

Do jeito que o diabo gosta



Lei  12.403/11 Alterações no Código de Processo Penal
Fica decidido:
1º Se o mané não “vacilar”  e não for pego em flagrante, “tranqüilidade”! O mano ficará solto durante todo o infinito decorrer do processo. (é o que se depreende da revogação dos art. 393 e 595 anunciada da nova “lei”)
2º Furto? Sequestro, cárcere privado? Receptação? Formação de quadrilha? Porte de arma? Seja lá qual for o crime, se a pena máxima não ultrapassar quatro anos (novo art. 322), “tranqüilidade malandro”, você será agraciado com fiança estipulada pelo próprio delegado, se este não o fizer, o Dr. Juiz te libera e com “sorte” nem será preciso pagar fiança. Fique “gelo” que não cabe preventiva (art. 313 Inc. I).
3º Quer prender “preventivamente? Bom, SE e somente SE o crime investigado possuir pena máxima superior a 4 anos (aqui até se compreende, uma vez que o réu condenado em crimes que não prevejam em seu preceito secundário penas superiores a quatro anos, dificilmente seria mantido no cárcere, mesmo que condenados, tendo vista a possibilidade de penas alternativas), for doloso ou envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; o Dr. Juíz após receber a representação do delegado ou do promotor deverá, antes de tudo, FUNDAMENTADAMENTE , afastar todas as demais “cautelares” previstas no art. 319 (aqui jaz a prisão preventiva), além é claro de observar a existência dos fundamento legais:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas
condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de
novas infrações
III - proibição de manter contato com pessoa determinada
quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado dela permanecer distante
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a
permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou
instrução
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de
folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho
fixos
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade
de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de
sua utilização para a prática de infrações penais
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de
crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos
concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal)
e houver risco de reiteração
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o
comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu
andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica

Caso contrário, nada de prisão, o Estado não investiu no sistema penitenciário, as cadeias estão superlotadas, alguém há de pagar essa conta e não podem ser os coitados dos “fora da lei”.


 Viva então ao hiper garantismo penal tupiniquim!


Em um país que o desrespeito à Lei e à própria Constituição Federal é praxe, dificultar a prisão de criminosos não soa tão absurdo assim! Parece que mais uma vez vai sobrar para os PPP´s ou alguém duvida que tais mudanças vieram para segurar a onde de prisões de banqueiros, políticos e alguns outros afortunados da bananolândia?.

Márcio Dominici – Delegado de Polícia, Vice presidente da ADEPOL para região Sul.