quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cartilha aos delegados


Cartilha: Aspectos práticos da Lei 12.403/2011

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Adepol em defesa das prerrogativas dos delegados


Noa Oficial de repúdio e solidariedade - Dra. Kelly Kioca Haraguchi

A Associação dos Delega dos de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA, por intermédio de seu Presidente que a esta subscreve, com vista ao necessário resgate da verdade e homenagem aos festejados princípios da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade, vem a público manifestar apoio institucional à Dra KELLY KIOCA HARAGUCHI, Delegada de Polícia Civil, com exercício na Delegacia de Acidentes de Transito (DAT), e protestar contra reprovável tentativa de uso indevido das prerrogativas de advogado, bem como a divulgação de versão unilateral de fatos em imprensa escrita, com esdrúxulo e infundado anúncio de representação criminal, sob alegação de abuso de autoridade e cerceamento de defesa, decorrente de negativa de autorização para acompanhamento de oitiva de testemunha em procedimento de trânsito, na qual a advogada JOSINEIDE PEDROZA, procuradora de uma das partes, pretendia indevidamente acompanhar a oitiva de uma testemunha, fazendo-o pelas razões seguintes:

Dispensa o tema demorada abordagem, mas, em homenagem ao Direito, que se pretende regule as relações entre os homens e a Justiça, que deve presidir e garantir essas relações, alguns comentários têm que vir à tona, com ilustrações pertinentes.
Como se sabe, como principais características do inquérito policial podemos apontar o fato de ser um procedimento escrito (art. 9º, CPP) e inquisitório, pois não admite o contraditório e a ampla defesa, o que não significa que o indiciado não seja um sujeito de direitos, muito pelo contrário, sendo-lhe garantidos direitos outros, tais como o direito ao silêncio, da assistência de advogado e da família, o de não se auto incriminar, o de ser tratado com dignidade e respeito, etc. O que não se cogita na legislação vigente, por evidente, é que se permita o contraditório em uma fase investigatória/policial, o que inviabilizaria qualquer investigação criminal.

O Delegado de Polícia Judiciária, mercê de sua formação jurídica e posição de relevo na estrutura de Segurança Pública, possui autonomia na condução da investigação das infrações criminais, para da primeira análise de tipicidade, materialidade e autoria tirar efeitos jurídico-processuais, bem assim decidir se é infração da qual o agente se livra solto, mediante fiança, ou sem direito a fiança (inafiançável), ou se cuida de crime hediondo ou qualquer outro instituto processual, para pedir a segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito. Neste contexto, sua complexa atividade funcional está a salvo de qualquer interferência, seja do gestor ou mesmo do Ministério Público, órgão de fiscalização externa da Polícia Civil (C.F./88 e L.O.M.P.), caso não haja, na espécie, a prática de ilícito (advocacia administrativa, favorecimento pessoal, corrupção etc.) de parte da Autoridade Policial atuante.

A fiscalização de uma instituição pública por outra não é novidade no Brasil, e sim fruto de princípio secular disposto na teoria dos pesos e contrapesos de Montesquieu, tendo a Ordem dos Advogados do Brasil papel de relevo na manutenção da democracia brasileira.

Entretanto, a prática de denuncismo decorrente de mera insatisfação, mediante infundada alegação de abuso de autoridade e cerceamento de defesa, antes de ferir o patrimônio público ou particular, degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a nobre missão do advogado, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da advocacia.

Somente ao viso de melhor aclarar a questão, lembramos que o Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro de 2009 a súmula vinculante que garante ao advogados acesso a provas já documentadas em autos de Inquéritos Policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (grifos nossos).

Durante a votação e debate pelo plenário da Suprema corte o Ministro Cezar Peluso ressaltou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Fonte: STF.

A Lei no 8.906/94, no seu art. 7o, inc. XIV é clara e, antes dela, o estatuto anterior (Lei no 4.215/63), igualmente o era. Constitui direito do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito..., podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

Ante a clareza da lei e do texto da festejada súmula é evidente que ao advogado, na fase investigativa, não é garantido participação na audiência de oitiva de testemunha que não sejam seus clientes, destinada a produzir provas isentas e sem constrangimentos à testemunha, voltadas à busca da verdade real, que servirá para as partes e ao representante do Ministério Público. A inteligência desta prática não representa cerceamento de defesa, pois o advogado poderá examinar e extrair cópias das provas juntadas aos autos do Inquérito Policial.

Pelos motivos retro expostos, com abono na manifestação expendida pela Subseção de Imperatriz da Ordem dos Advogados do Brasil em matéria publicada no Jornal Pequeno, edição do dia 24.06.2011, revela-se a absoluta falta de amparo fático e jurídico da advogada JOSINEIDE PEDROZA e do presidente da Subseção de Imperatriz da Ordem dos Advogados do Brasil, VANDIR FIALHO JÚNIOR, os quais entendem equivocadamente que é garantido acompanhar interrogatório de testemunha, em desacordo com súmula vinculante do STF, tendo a Dra. KELLY KIOCA HARAGUCHI agido de forma irrepreensível, signatária do Estado Democrático de Direito, dos Princípios Gerais do Direito e aos textos legais do País.

A ADEPOL/MA comunica à população maranhense que patrocinará a defesa e endossa o excelente conceito pessoal e a imagem da Delegada KELLY KIOCA HARAGUCHI, como profissional que combate o crime de forma atuante e com domínio da boa técnica jurídica.

São Luís/MA, 28 de junho de 2011
MARCONI CHAVES LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL /MA

quarta-feira, 29 de junho de 2011

PEC dos Recursos - Fim da Lei de Gerson


Sobre o receio que muitos profissionais do Direito ostentam com relação à chamada PEC dos Recursos, é preciso ver que:

a) a PEC não extinguirá o duplo grau de jurisdição. Apenas permitirá ao cidadão, sedento da efetividade de seu direito, reconhecido em DUAS INSTÂNCIAS, a possibilidade de executá-lo de imediato!

b) a PEC pretende corrigir a deturpação brasileira das 4 instâncias (juiz-Tribunal-STJ-STF), para aquele cidadão que já teve seu direito reconhecido por um Juiz de Direito e por um Tribunal (logo, órgão colegiado).

c) via de regra, quem se utiliza dos 4 graus de jurisdição é o Estado, para fugir de suas responsabilidades. Aliás, o mesmo Estado que não vem pagando os precatórios, institucionalizando o calote há décadas.

A PEC, portanto, extingue o jeitinho brasileiro de ir levando com a barriga, de procrastinar as próprias obrigações e jogar para as calendas recursais seus compromissos.

Faltam recursos financeiros ao Judiciário e esse seria o grande cerne da questão? Por certo que sim!
Tanto quanto falta comprometimento moral daqueles que o utilizam para fins tão diversos...

Bruno Miano

Aforismos - Karl Krauss


"A perspicácia da polícia consiste no dom de considerar todas as pessoas capazes de um roubo e na sorte de a inocência de algumas não poder ser provada."

"Toda a vida no Estado e na sociedade repousa sobre o pressuposto tácito de que o homem não pensa. As coisas são bem difíceis para uma cabeça que, em qualquer situação, não representa um espaço oco e receptivo."

"Maldita lei! A maioria de meus próximos é a triste consequência de um aborto não feito."

"O gosto moderno necessita das complicações mais rebuscadas para finalmente descobrir que a melhor forma para um copo d'água é a redonda. Ele chega ao conveniente pelo caminho das incomodidades. Ele trabalha no suor de seu rosto para reconhecer que a Terra não é um cubo, mas uma esfera. Esse assombro indígena da civilização frente às conquistas da natureza tem algo tocante."

"Pai, perdoa-lhes, porque sabem o que fazem!"

"Um paradoxo surge quando um conhecimento precoce se choca com o absurdo de sua época."

Apud 'Aforismos', Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2010
Judex, Quo vadis?

Execução das penas, insegurança e desconfianças

DO MINISTRO GILMAR MENDES

Do ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo", neste domingo (26/6), sobre a proposta do ministro Cezar Peluso de mudança na Constituição para antecipar a execução das penas:

"Considero a discussão relevante, mas não estou seguro, tendo em vista o estágio atual de desenvolvimento do Judiciário, de que essa solução seja produtiva. Há muita desconfiança em relação aos tribunais (de segunda instância). O próprio histórico da criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto dessa desconfiança".
Temo, dependendo do tipo de aplicação, que o remédio mate o doente", disse Gilmar Mendes " (BLOG DO FRED - 26.06.2011).

PEC 300: governadores são contrários à aprovação


Governadores temem os custos da eventual aprovação da emenda constitucional que cria um piso salarial para policiais e bombeiros em todo o país.
Em Pernambuco, o governo de Eduardo Campos (PSB) disse que só irá concordar com a emenda se o governo federal pagar a diferença salarial.
O secretário de Imprensa, Evaldo Costa, alegou que os governadores não podem ter aumento de despesas sem ter receita para cobrir o custo.
O governo da Bahia, do petista Jaques Wagner, estimou que a aprovação da PEC terá impacto anual superior a R$ 1 bilhão nas contas do Estado e tornará impossível o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O salário inicial na Bahia é de R$ 2.101.
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), apoiou a discussão, mas disse que a emenda trará um problema financeiro ao Estado.
O Rio Grande do Sul paga um dos salários mais baixos do país a policiais, R$ 1.100.
CONGRESSO
Apesar da resistência de governadores, deputados da base são maioria entre os que propõem votação imediata da emenda, aprovada em primeiro turno em 2010.
Desde que o texto chegou ao plenário, 71 parlamentares pediram a inclusão dele na ordem do dia, uma forma de pressionar pela votação.
Entre os autores dos pedidos, 50 são da base aliada --70% do total.
Inicialmente, o texto igualava os salários aos do Distrito Federal, onde o piso é o mais alto do país e supera os R$ 5.000. Hoje, defensores da PEC querem piso de pelo menos R$ 3.500.
O governo federal já estimou custos de R$ 46 bilhões anuais se os salários fossem equiparados aos do DF. A partir de agosto, uma comissão rediscutirá o piso.

Autor: Folha online

60 dias de férias, o que justifica tamanho privilégio?


AMB reafirma posição contrária à redução de férias

Nelson Calandra discorda da proposta de Cezar Peluso
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou comunicado em que reafirma sua posição contrária à redução do período de férias de 60 dias para a magistratura. A manifestação, assinada pelo desembargador Nelson Calandra, presidente da entidade, foi motivada por entrevista do ministro Cezar Peluso, publicada na edição desta segunda-feira (27/6) na Folha, em que o presidente do Supremo Tribunal Federal mantém a defesa da redução das férias dos juízes, de 60 para 30 dias.
Segundo Peluso, "o juiz brasileiro trabalha muito". "Acontece que a sociedade hoje é tal que soa como um privilégio [as férias de 60 dias] e isso não é bom para o prestígio da magistratura. Eu acho que férias de 30 dias é o ideal. Mas, pensando sobretudo nos advogados sugiro que haja 30 dias de férias para o juiz e, para todos, tem que haver um período de recesso onde os próprios advogados possam ter férias", afirmou ao repórter Felipe Seligman.
Para Calandra, o período de 60 dias é "uma conquista que também foi alcançada por diversas outras categorias profissionais como forma de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico".
"O benefício não pode, agora, ser abolido, pura e simplesmente, como se privilégio fosse, quando, na verdade, é uma questão de saúde ocupacional", diz o presidente da AMB.
Para a associação dos magistrados, "o período de 60 dias de férias é justo e constitucional". "Afinal, os magistrados, por serem membros de um Poder, exercem suas funções, na maioria das Comarcas deste país continental, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, além de plantões em feriados, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis."
blog do Fred

Cabral faz "mea culpa"


‘Eu errei quando chamei eles de vândalos’, diz Cabral sobre bombeiros


O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, afirmou, em entrevista à rádio CBN, na manhã desta quarta-feira (29) que é a favor da anistia aos bombeiros presos após a invasão ao quartel central do Corpo de Bombeiros, no dia 3 de junho. “Eu errei quando chamei eles de vândalos. Eles erraram, se comportaram mal (na invasão do quartel), mas é uma instituição muito querida da população. Estou fazendo minha mea-culpa.  A anistia vai ao encontro desse desarmamento de espírito”, disse o governador. Continue lendo 
AMIGOS DE CASERNA

Certas decisões judiciais...


O comentário a seguir é de autoria de Alan Lacerda de Souza, Advogado Público Federal em Brasília (DF):


É difícil explicar a alguns amigos advogados estrangeiros certas situações jurídicas e judiciais do Brasil. Eles têm muita dificuldade em entender, por exemplo, que o nosso sistema processual permita que literalmente qualquer processo chegue ao Supremo Tribunal Federal. Na maioria dos países democráticos a Corte Constitucional só é demandada em casos especialíssimos. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte julga 75-80 casos em Plenário ao ano. Quando falamos que um único ministro do STF julga 9 mil processos por ano, nossos colegas do exterior acham graça, pois é óbvio que é humanamente impossível a um ministro ler, estudar e decidir 24 processos por dia, que chegam ao Tribunal em grau recursal, e nos quais está se questionando a constitucionalidade da decisão.

Tenho certeza, por exemplo, que terei muita dificuldade em explicar a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 176.320. O caso é o seguinte: cidadão é sentenciado por latrocínio, a 18 anos. O juiz, num erro material gritante, fixa o regime inicial de cumprimento da pena como aberto. Ok, erro crasso, o juiz da execução penal o corrige e determina o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado, em respeito ao art. 33, § 2º, "a" do Código Penal.

Aí a defesa do cidadão recorre, alegando trânsito em julgado da sentença, e pasme, a 5ª Turma do STJ concorda, por maioria, com a alegação. Mesmo reconhecendo o erro material da sentença, entende que um condenado por latrocínio pode cumprir uma pena de 18 anos em regime aberto, devido ao trânsito em julgado. Dane-se a Lei e a credibilidade do Judiciário, lixe-se a dor da família da vítima, azar do cidadão pela insegurança, o que importa é manter (ainda que fundado em erro material reconhecido pela Corte) o direito do criminoso. Não interessa se, como bem lembrou o voto discordante do ministro Napoleão Nunes Maia, "a sentença está fazendo do círculo um quadrado".

É difícil explicar aos colegas estrangeiros como o reconhecimento e a correção de um erro crasso pode abalar a tal ponto a segurança das relações jurídicas e o Estado Democrático de Direito, que seja preferível manter o erro, descumprindo assim a Lei e fragilizando a credibilidade do Judiciário como instituição, ainda mais quando se está falando de um processo absolutamente corriqueiro e regular, no qual houve amplo direito de defesa e contraditório a o réu e onde há apenas um erro material na sentença, que se fosse corrigido não afetaria em nada a situação já atestada e comprovada nos autos.

Difícil explicar que um advogado possa livremente cometer perjúrio no processo. Difícil explicar que possa haver cinco recursos sobre um agravo de instrumento (uma situação que o Blog já abordou num post anterior), um dos quais é um recurso não previsto em lei. Difícil explicar que seja mais vantajoso negar sempre e recorrer infinitamente do que confessar e negociar a pena com a Promotoria.

Em suma, é difícil fazer justiça no Brasil, é difícil lutar pela justiça no Brasil, é difícil acreditar na justiça no Brasil...



blog do Fred

PSL contesta lei de Tocantins que cria grupo de combate ao crime organizado pelo MP

Do portal do Supremo Tribunal Federal
O Partido Social Liberal (PSL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a integralidade da Lei Complementar de Tocantins 72/2011, que dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, no âmbito do Ministério Público do estado. 
O Diretório Nacional do partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4624), com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da lei complementar estadual, sob o argumento de que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.
Argumenta na ação que “a legislação complementar questionada está principalmente relacionada à condução dos inquéritos policiais a cargo da Polícia Judiciária e, portanto, não há dúvida, diante de decisões recentes desta Excelsa Corte, quanto ao fato de que estes integram o processo penal, resultando que essa matéria está sob competência privativa da União”.
A legenda partidária questiona também a atribuição do Ministério Público para realizar diretamente as investigações criminais. Alega que não há correspondência na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) em relação à investigação criminal a cargo do Ministério Público.
Para o PSL, “a atribuição conferida aos membros do Ministério Público, para presidir e conduzir inquéritos policiais, procedimentos administrativos investigatórios criminais, usurpa as funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo da Polícia Civil do Estado de Tocantins, assim como a pretendida subordinação dos membros das polícias civil e militar ao Ministério Público, acarreta, sobretudo, confronto entre essas instituições com reflexo, inclusive, no próprio Poder Judiciário do estado”.
Assim, o PSL pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da lei complementar estadual e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. O partido pede, ainda, se possível, que o ministro relator adote o rito abreviado para o julgamento da matéria diretamente pelo Plenário, conforme prevê o artigo 12 da Lei Federal 9.868/99. O relator da ação é o ministro Ayres Britto. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos relacionados
ADI 4624
[Foto: Gil Ferreira/SCO/STF]

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Gilmar, Gilmar...sempre ele! O STF não merece um cabra desse...




Nesta semana o STF conseguiu o inacreditável! 


Soltou devedor de alimentos inadimplente, alegando que, apesar de ganhar pro-labore da empresa da qual era sócio, no valor de R$ 500,00, não podia pagar a pensão alimentícia. Leia aqui, se tiver estômago.

Ministros deveriam ter sido juízes por algum tempo. Se fossem, não tomariam este tipo de decisão.

Todo juiz sabe que o pro-labore nunca é um valor real. É meramente contábil. Principalmente em empresas de pequeno e médio porte, o pro-labore vem sempre acompanhado de pagamentos por fora, para não aumentar a folha de pagamentos e a tributação. 

No caso do STF, o próprio devedor tinha feito um acordo - ACORDO!!! - para pagar um salário mínimo e meio. Quer dizer: o próprio devedor disse que tinha condições de pagar um salário e meio e, mesmo assim, o STF deu uma colher de chá imensa. Aliás, chá com melzinho e cafuné. Tadinho, não pode agora pagar R$ 400,00 para o filho que fez...

Assim, nosso guardião da Constituição (guardião com minúscula, bem notado) acabou de acabar com o art. 5º, LXVII (admite prisão do devedor de alimentos).

Sim, agora é fácil. Você, pai desnaturado que me lê, faça o seguinte: vá ao juiz, diga que vai pagar a pensão no valor que quiser. Depois, converse com os sócios na empresa de diminua seu pro-labore. Passe seu carro e seu imóvel para o nome de terceiros - sua atual namorada, p.ex. - e depois contrate bem caro um advogado para ir até o STF. Lá, com a complacência dos ministros-que-nunca-foram-juízes, chore as pitangas. Seu filho; ele não vai ter problemas não. O ministro Gilmar Mendes sugeriu a criação de um fundo social...

Tudo vai dar certo. Pra você; não para seu filho.

blog do ministério público

Concursos



FALTAM SETE DIAS para o início de JULHO e as EXPECTATIVAS para o LANÇAMENTO de CONCURSOS PÚBLICOS PREVISTOS para o SEGUNDO SEMESTRE começam a ficar mais palpáveis. Em ÂMBITO NACIONAL, a PREVISÃO é que 6.998 vagas sejam abertas até o fim do ano, em seleções como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da POLÍCIA FEDERAL, do Senado e outras. No DISTRITO FEDERAL, os editais de TRÊS CERTAMES ESPERADOS desde o ano passado devem ser publicados nos PRÓXIMOS DIAS: Detran, Procon e POLÍCIA CIVIL, que, juntos, somam 614 chances. Os concurseiros podem avaliar as inscrições em diversos órgãos, autarquias e universidades, que já ofereceram 4.229 vagas em todo o país. Entre as 11 seleções previstas e as 22 lançadas até agora, o período de julho a dezembro deve pôr 11.841 oportunidades à disposição dos interessados em entrar para o setor público.

QUATRO MESES após o ANÚNCIO de SUSPENSÃO dos CONCURSOS feito pela MINISTRA do PLANEJAMENTO, MIRIAM BELCHIOR, as incertezas começam a passar. Com o lançamento de certames como o da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e do Banco do Brasil, cursinhos já têm turmas lotadas para as seleções que estão por vir. Fabio Moreira, 31 anos, tem um objetivo a alcançar: entrar no TSE. Para isso, ele estuda desde dezembro do ano passado. “ESTOU USANDO ESSE TEMPO PARA ME DEDICAR. SAÍ DO EMPREGO PARA ESTUDAR E NÃO QUERO PERDER TEMPO ME DEDICANDO A MATÉRIAS DIFERENTES DO MEU FOCO”, observa.

As vagas de cadastro de reserva previstas para o tribunal são as que mais impulsionam os estudantes. O TSE está escolhendo a banca organizadora. A prova deve ser para os cargos de técnico e analista judiciário, com salários de R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39, respectivamente. Outra seleção que tem movimentado a vida dos estudantes é a do Detran-DF.

Nesse segundo caso, as oportunidades serão para auxiliar de trânsito, assistente e analista, com remunerações que variam de R$ 2.616,02 a R$ 5.849,75. O vigilante e concurseiro Dário Moraes, 33 anos, pretende estar entre os aprovados. “Estudo há dois anos e busco estabilidade. Essa é uma ótima oportunidade”, garante.

O produtor agrícola Abílio Teixeira, 28 anos, chegou a parar de estudar após a suspensão dos concursos. “PENSEI QUE NÃO FAZIA SENTIDO CONTINUAR”, explicou. Há dois meses, quando notou que as oportunidades continuavam surgindo, ele voltou a frequentar o cursinho e retomou a rotina de estudos. Ele espera concorrer em muitas seleções previstas neste ano. “ACREDITO QUE HÁ MINHA HORA VAI CHEGAR.”

DE ACORDO COM O PROFESSOR

WILL FÉLIX, do GRAN CURSOS, o SEGUNDO SEMESTRE será mais PROMISSOR que o início do ano na área de concursos. “O primeiro edital a ser lançado, a partir de agora, será o do Procon-DF. Será uma prova fácil, para nível médio. Aqueles que ainda não começaram a se preparar podem iniciar os estudos”, sugere. Já para o concurso do Senado, ele afirma que só os “PROFISSIONAIS” serão aprovados.

“MUITA GENTE DESANIMOU DEPOIS QUE A DATA DE LANÇAMENTO FOI ADIADA. QUEM PERSEVEROU TERÁ MAIS CHANCES. OS SALÁRIOS SÃO ALTOS E AS PROVAS SERÃO DIFÍCEIS.”

INSCRIÇÕES

Mesmo em um ano de poucas expectativas, o mercado está repleto de oportunidades para quem quer seguir a carreira pública. O concurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa federal vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, é uma boa alternativa. O certame formará cadastro de reserva para os cargos de analista e técnico. Será aprovado o quantitativo máximo de 601 candidatos, que serão lotados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Os salários vão de R$ 1.728,00 a R$ 6.295,35. A organizadora será a Cesgranrio. Os interessados poderão fazer inscrição no site www.cesgranrio.org.br até 3 de julho. A taxa é de R$ 42,00 para cargos de nível médio e de R$ 80,00 para nível superior. As provas objetivas e de redação devem ser aplicadas em 31 de julho.

Também estão abertas as inscrições para o concurso da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), para a formação de cadastro de reserva. A inscrição pode ser feita até 8 de julho. A empresa oferece cargos para nível médio e superior e os salários variam entre R$ 1.924,86 e R$ 4.839,19. Quem deseja concorrer deve acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). O valor da inscrição é R$ 75,00 para nível superior e R$ 59,00 para o médio. O exame deve ser aplicado em 25 de setembro.

Quem deseja seguir a carreira militar também tem boas oportunidades em vista. O Comando da Aeronáutica está com as inscrições abertas para 215 vagas, apenas para homens. Os cargos exigem nível fundamental completo. Mais informações podem ser encontradas no site www.fab.mil.br. A taxa de participação é de R$ 60,00. Já o Departamento de Educação e Cultura do Exército lançou edital com o cadastro previsto para o período de 25 de julho a 15 de agosto. São 69 vagas de nível superior para a formação de oficiais do quadro complementar. O valor cobrado para concorrer é de R$ 110,00 e as inscrições podem ser feitas no site www.esfcex.ensino.eb.br.

O Exército Brasileiro tem, ainda, 1.357 vagas para formação de sargentos. Os cargos exigem nível médio. Para participar, é preciso acessar o site www.esa.ensino.eb.br até 27 de junho. Os concursos da Marinha do Brasil e da Marinha Mercante somam 416 vagas. No primeiro, 30 oportunidades para nível médio estarão abertas até 28 de junho. O segundo oferece 386 vagas para a formação de oficiais. A inscrição pode ser feita em www.ciaga.mar.mil.br.

NECESSIDADES REAIS

A SUSPENSÃO DOS CONCURSOS NACIONAIS faz parte do PACOTE de ADEQUAÇÃO dos GASTOS PÚBLICOS. O ajuste fiscal prevê o corte de R$ 50 BILHÕES no ORÇAMENTO da UNIÃO, anunciado pelo MINISTRO da FAZENDA, GUIDO MANTEGA. O Executivo do DF também decidiu proibir as seleções, que só serão feitas após uma ampla análise, assim como a convocação de candidatos já aprovados. Depois de detectar problemas administrativos e inadequações no funcionalismo local, a administração vai controlar as nomeações segundo as necessidades reais.


Leia mais:

Beltrame e seu contracheque de R$60.912,44

Presidente da ADEPOL/RJ oferece Representação, em face do Secretário José Mariano B. Beltrame e demais servidores de investidura federal lotados na SESEG, à Procuradoria Regional da República do Estado do Rio de Janeiro.

Veja abaixo o inteiro teor do Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000414/2011-76 distribuido à Divisão de Tutela Coletiva do Ministério Público Federal:



Of.: ADP/013/2011 Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2011



Senhor Procurador-Chefe

Cumprimentando-o, temos a honra de solicitar a V.Exª, com fulcro no art. 129, III da Constituição Federal c/c a Lei nº 7.347, de 24/07/85, a instauração de inquérito civil público, em face do Senhor Secretário de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Delegado da Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame (Doc. Nº 01), por suposta prática de improbidade administrativa, pelos motivos que passa a expor:

1. Uma denúncia feita no mês de março último pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR/RJ), no plenário da Câmara dos Deputados, chamou atenção da ADEPOL-RJ pela gravidade do fato, que enseja uma aparente inconstitucionalidade.
Em nota publicada na coluna Pinga-Fogo, do Jornal da Câmara – edição de 15/03/2011, página 4 – (Doc. nº 02), o parlamentar fluminense expressa sua indignação com o salário recebido pelo secretário de Segurança Púbica do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame.
“Após carnaval estarei aqui com o seu contracheque (do secretário), com um vencimento de R$ 34 mil, em função do acúmulo do salário de Delegado Federal e de Secretário de Segurança Pública do Rio”, diz a notícia, reproduzindo a denúncia de Garotinho.

2. O valor citado pelo deputado supera em muito o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal para o funcionalismo público, que é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 26,7 mil. Também representa, simplesmente, o dobro do subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que a Lei nº 5.847 de 21 de dezembro de 2010 estipulou em R$ 17.200,00 para o exercício de 2011.




EXMO. DR. GUILHERME GUEDES RAPOSO
M.D PROCURADOR – CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AV. NILO PEÇANHA 23/31
NESTA


3. Baseado na denúncia do deputado Garotinho, a ADEPOL-RJ decidiu averiguar a questão e descobriu que a situação ainda é mais extravagante.
Em virtude de um questionável acúmulo de vencimentos, o secretário Beltrame recebeu, em termos brutos, a remuneração de R$ 60.912,44 em dezembro de 2010, resultado da soma de um repasse de R$ 40.878,42 referente aos vencimentos de delegado federal, R$ 10.017,00 do subsídio de Secretário de Estado e mais R$ 10.017,02 a título de gratificação de encargos especiais (Doc. nº 03).
Em janeiro deste ano, o contracheque de Beltrame somou R$ 50.293,18 (R$ 24.493,18 da remuneração de delegado, R$ 12.900,00 dos vencimentos de secretário, e R$ 12.900,00 de gratificação), conforme (Doc. nº 04).

4. Assim sendo, permissa maxima venia, essa remuneração da União e do Estado percebida cumulativamente pelo Secretário e seus auxiliares de investidura federal lotados no seu gabinete, afrontam o Art. 37, inciso XI da Constituição Federal, in verbis:


“Art. 37. (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”. O grifo é nosso.



5. No âmbito estadual, o teto remuneratório em vigor foi estabelecido pela Lei nº 5.847 de 21 de dezembro de 2010, que tem a seguinte redação (Doc. nº 05):

“LEI Nº 5.847 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99,IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5598, de 18 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador”

6. Sendo assim, tal descritério configura, na espécie, em relação aos demais servidores públicos, “tratamento antiisonômico por consistir sistema desigualador de iguais”, afrontando o princípio constitucional da razoabilidade (C.F., art. 5° LIV). Diante disso, o que justifica esse tratamento diferenciado? A que título? Por que os delegados federais colocados à disposição da Secretaria de Segurança não tem o teto fixado para o Governador do Estado (R$17.200,00) e, nem mesmo do próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (R$26.700,00)? Ao que tudo indica, essa remuneração sem teto do Secretário de Segurança e de seus auxiliares de investidura federal ofende não somente o art. 37, XI, bem como o principio da moralidade previsto no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.



7. Saliente-se, por oportuno, que o art. 4º da Lei nº8.429, de 02 de junho de 1992 é peremptório quando reza, in verbis :

“Art.4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade , impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”

8. Pelo exposto, tendo em vista as razões invocadas na presente representação, como fundamento do pedido, a ADEPOL/RJ requer a V. Exª, respeitosamente, que ela seja recebida e devidamente processada, na forma dos preceitos legais referidos.


N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2011

Wladimir Sérgio Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
OAB/RJ nº 3.803

fonte: Adepol/RJ

Lugar de DELEGADO (maiúsculo) dia 28/06/2011 é na assembléia geral


O Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA toda a categoria dos Delegados de Polícia Civil do Estado Maranhão para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28.06.2011 (terça-feira), às 15h:00m, no auditório da Delegacia de Costumes, para análise das deliberações das Assembléias Gerais Autoconvocadas realizadas nos dias 01.04.2011, 08.04.2011, 29.04.2011, 05.05.2011, 13.06.2011 e 21.06.2011; bem assim das reuniões com o Secretário-Chefe da Casa Civil (03.05.2011 e 16.06.2011) e com o Secretário de Segurança Pública (20 e 21.06.2011) e o cancelamento de reunião na Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista o não atendimento da reivindicação tendente à recomposição salarial da categoria no período 2009/2011.



sábado, 25 de junho de 2011

Parabéns à polícia civil e em especial à SEIC, mas e quanto a greve??



Precisamos estar unidos ou então seremos massacrados





Estas são apenas algumas das inúmeras notícias dos jornais acerca da atuação da polícia civil:

Polícia Civil desarticula quadrilha que planejava assaltos a caixas eletrônicos
Polícia Civil prende integrante de quadrilha Interestadual
Acusado de latrocínio em Chapadinha é preso por policiais da Seic em SL
Estelionatários presos pela Polícia Civil em Porto Franco



É formidável, digno de todos os elogios a atuação da polícia civil nos últimos anos. São inúmeros os casos solucionados, prisões efetuadas, quadrilhas desarticuladas. Nas últimas semanas o trabalho desempenhado pela polícia civil, em especial pela SEIC é impressionante. 
Basta vermos as manchetes dos principais jornais e a constatação é imediata: a polícia civil tem desempenhado seu papel com garbo! Porém, deve ser registrado, os últimos vinte dias possuem uma peculiaridade que é o fato da categoria dos delegados estar em greve e não ter recebido por parte do governo absolutamente nenhuma proposta. 
Nestes mesmos vinte dias é comovente o número de prisões levadas a efeito pela polícia civil do Maranhão e aqui fica a pergunta: Não estão os delegados em greve? Por que há setores da polícia que discordam da greve se os frutos que eventualmente forem obtidos em função do movimento reivindicatório beneficiará a todos?Será que todos possuem a clareza que cargos de chefia são como tronos de areia? Todos tem a consciência de que se não obtivermos vitória no agora, em 2012 nada se poderá pleitear além do que o governo ja sinalizou ( algo entre a vergonha de 7% e a insensatez de 9%)?  


Lembrete aos esquecidos:


sexta-feira, 24 de junho de 2011

A mente do traficante





"Quem passa a comercializar drogas vai, aos poucos, tornando-se cada vez mais frio de ânimo e insensível ao sofrimento do usuário, do dependente e de seus familiares. Costuma, de modo espúrio, escuso, “prosperar” e, visando o lucro, rege-se tão-só pela “intenção lucrativa”, pelos ganhos. Não raro, além de vender e de comprar, pode até roubar e mesmo matar, sequestrar, para satisfazer o desejo de lucro, de ganho perverso. Bem se sabe, tristemente, que as drogas constituem verdadeira pandemia que varre o mundo da juventude. E assim, o traficante faz fortuna à custa da desgraça e do sofrimento alheios. Por isso mesmo, é desprovido de sentimentos superiores como o dó, a compaixão, a honestidade, o remorso, a consciência moral, pois, o traficante é “disposicionalmente” frio de ânimo, aético, perverso, desalmado."

Por Renato Posterli, Psiquiatra, Professor de Medicina Legal e Psiquiatria Forense na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, tem várias obras publicadas, entre elas, “Aspectos da psicopatologia forense aplicada”.

Fonte: Revista Fato Típico, Ano III, n. 7, Abril-Junho/2011 - Procuradoria da República em Goiás, blog do promotor