quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Atendendo aos reclames do substrato do poder, senador apresentará projeto que praticamente extinguirá direito de greve dos servidores públicos



Senador apresentará proposta que praticamente extinguirá direito de greve dos servidores públicos


O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentará, hoje, um projeto de lei que visa normatizar as greves de servidores públicos. O texto, antecipado ao Valor, estabelece que as entidades sindicais ou os servidores terão que manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante a greve. No caso dos serviços considerados essenciais à população, 60% dos servidores deverão continuar em atividade. Essa norma regulamenta a assistência médico hospitalar, abastecimento de água, produção de energia elétrica, controle do tráfego aéreo, transporte coletivo e serviços judiciários, entre outros serviços. E 80% dos servidores do setor de segurança terão que manter o trabalho em caso de greve.

A medida vai atingir os servidores das polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros. A proposta de Nunes Ferreira mantém a norma constitucional que veda o direito de greve aos militares. Hoje, o servidor público é regido pela Lei de Greve, voltada para a iniciativa privada. A decisão de aplicar essa norma foi do Supremo Tribunal Federal, já que não havia um ordenamento normativo voltado para a categoria. "Isso aconteceu por uma inação do Congresso. Esse meu projeto visa com que o Congresso cumpra o seu papel. Uma vez que a Constituição diz que é garantido o direito de greve aos cidadãos, aos servidores públicos na forma da lei. Essa lei não existe, por isso que eu propus", disse.

Os percentuais propostos por Nunes Ferreira não devem agradar aos servidores, já que superam a margem de 30% geralmente observada para a manutenção de pessoal em caso de serviços essenciais. Outro ponto do texto que promete criar polêmica entre os servidores públicos é o que trata do desconto dos dias parados. O projeto determina que haja um limite de 30% para o pagamento do período de paralisação. Ou seja, se o trabalhador ficar em greve por cem dias, receberá o equivalente a 30 dias de trabalho. No entanto, Nunes Ferreira não teme uma pressão do setor contra a iniciativa. "Basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o salário deles."

A proposta permite que, passadas 48 horas do descumprimento da decisão judicial que determinou a manutenção dos percentuais mínimos de servidores trabalhando, o Poder Público realize, em caráter emergencial, a contratação, por tempo determinado, de pessoal para cumprir as funções. O projeto também prevê que 15 dias antes da paralisação, os servidores ou entidade sindical devem demonstrar a tentativa de negociação e comunicar a greve ao Poder Público, por meio da autoridade superior do órgão ou entidade.

Além disso, a categoria deverá apresentar um plano de continuidade dos serviços, inclusive, com o número mínimo de servidores que permanecerão em seus postos de trabalho. Na Lei de Greve do setor privado, esse prazo é de 72 horas. Ainda de acordo com o texto, as ações judiciais envolvendo greve de servidores público serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, com exceção dos julgamentos de habeas corpus e mandados de segurança.
Fonte: Valor Econômico

Empresas patrocinam evento de juízes na Paraíba


Empresas patrocinam evento de juízes na Paraíba

Presidente da AMB diz que finalidade é acadêmica
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o Copedem (Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura) voltam a promover encontro de juízes em resort para debater temas de interesse de setores privados, com despesas pagas pelos anfitriões.
Reportagem do editor deste Blog (*), publicada nesta terça-feira naFolha, revela que magistrados e empresários de transportes coletivos participaram neste final de semana de evento fechado no Mussulo Resort, na Paraíba.
Segundo informou a AMB, as despesas de hospedagem dos juízes e advogados convidados foram pagas pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste). A Petrobras apoiou a promoção, com patrocínio de R$ 50 mil.
No início de outubro, a Confederação Nacional de Seguros convidou magistrados para encontro no Sofitel Jequitimar Guarujá, num final de semana. Não houve divulgação nos sites da AMB e do Copedem sobre os eventos no litoral de São Paulo e no da Paraíba.
O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, disse que o evento teve finalidade acadêmica. "Não vejo por que censurar a iniciativa. Significa que entidades da iniciativa privada acreditam que juízes podem dizer coisas importantes e investem para ouvir teses que podem ser contrárias às suas".
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, um dos palestrantes, disse que foi convidado pelo Copedem, viajou sozinho, retornando no dia seguinte. "É um desafio intelectual. Para mim, é um encargo. Não é lazer."
O ministro Luiz Fux foi convidado pela AMB, da qual é associado. Segundo seu gabinete, Fux "costuma reservar apenas os fins de semana para atender a esse tipo de demanda e não confrontar com a sua atuação na Suprema Corte". Sua assessoria informou que ele desembarcou na Paraíba na sexta, para proferir uma palestra no sábado pela manhã e viajar em seguida para o Rio de Janeiro: "Para o ministro, o mais importante não é o local onde se realiza o encontro, mas a relevância dos temas a serem debatidos pelos participantes."
A Petrobras informou que "o patrocínio está alinhado com a política comercial e de relacionamento com grandes clientes da Petrobras Distribuidora. Segundo a empresa, "a Fetronor reúne oito sindicatos patronais, que representam mais de cem empresas operadoras de transporte urbano, metropolitano e rodoviário nos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Alagoas
blog do Fred

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Juízes de PE receberão auxílio-alimentação de R$ 630 retroativo a agosto de 2006


Juízes de PE receberão auxílio-alimentação de R$ 630 retroativo a agosto de 2006

Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco apresenta, na edição de hoje, na página 10, uma pérola.

O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
Com o pagamento dos atrasados está sendo proposto desde agosto de 2006, 66 meses anteriores no total, por cabeça, cada magistrados poderá embolsar cerca de R$ 41,5 mil cada um.
O benefício será pago a todos os 39 desembargadores e os mais de 400 juízes de todo o Estado.
No dia 19 de julho, o Blog de Jamildo noticiou com exclusividade a ameaça, que agora virou realidade em agosto e agora é ampliada. Veja abaixo o texto oficial.
PROJETO DE RESOLUÇÃO

EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.

A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;

CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";

CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);

CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;

CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;

CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;

CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
§ 1º O pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
§ 2º Os valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, dado
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.

Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 23 de novembro de 2011.

Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
President

Juiz afirma que Brasil precisa de polícia judiciária independente


Juiz afirma que Brasil precisa de polícia judiciária independente

São Paulo – O juiz Roberto Scarpinato foi um dos principais magistrados da
Itália no combate às organizações mafiosas. Atuou nos anos 1980 e 1990 ao
lado do magistrado Giovanni Falcone, morto no ano de 1992, em atentado da
máfia siciliana. Ele participou da Operação Mãos Limpas, que debilitou a
máfia italiana e fez entrar em colapso um esquema de fraudes no sistema
partidário do país. Também foi o responsável pela sentença dada a Giulio
Andreotti, sete vezes primeiro ministro da Itália, condenado a 24 anos de
prisão por cumplicidade com a máfia.

Protegido por seguranças, Roberto Scarpinato esteve em São Paulo na última
semana. Em entrevista à Agência Brasil, falou sobre seu trabalho no combate
ao crime organizado e sobre a "vitória" da Itália contra a máfia. Ele
destacou como principal fator de sucesso contra os mafiosos, diferentemente
do que ocorre no Brasil, a atuação de uma polícia judiciária independente,
controlada pelo Judiciário, e não pelo Executivo.

"O grande sucesso da Itália é que a magistratura do Ministério Público, além
da independência, ela tem todo o controle da atividade policial. E tem a
possibilidade de investigar e de buscar as autorias e materialidade dos
crimes independentemente", disse.

No Brasil, as atribuições de polícia judiciária são da competência das
polícias Civil, subordinadas ao Poder Executivo dos estados, e da Federal,
comandada pelo Executivo Federal.
Agência Brasil

RJ: Desembargador dá voz de prisão em blitz


RJ: Desembargador dá voz de prisão em blitz

Desembargador proíbe motorista de fazer teste de bafômetro e dá voz de prisão a coordenador da Lei Seca

O desembargador Cairo Ícaro, da 5ª câmara do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu o motorista que dirigia seu carro de fazer o teste do bafômetro e deu voz de prisão a um coordenador da Lei Seca.
O magistrado foi parado na blitz na avenida Princesa Isabel, em Copacabana, zona sul, na madrugada desta sexta-feira (25).
O desembargador considerou que houve abuso e desrespeito por parte dos agentes da equipe.
Todos foram levados para a Delegacia de Ipanema (13ª DP)


Comentário do Blog: só podia ser no Brasil......

Ministro afirma que concurso para PF foi autorizado pelo Governo

Governo estuda adicional de salário para policiais de fronteiras
Policiais federais anunciaram operação-padrão em áreas de fronteira.

Categoria reivindica gratificação pelo trabalho nesses locais.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira (23) que o governo federal estuda uma “maneira jurídica adequada” para melhorar os salários dos agentes da Polícia Federal que atuam nas faixas de fronteira em todo país. A gratificação é uma reivindicação de sindicatos que representam a categoria, e o ministro afirma que há orçamento para o adicional.
“Não é uma questão financeira. Estamos trabalhando nisso porque os policiais federais recebem subsídios e não podem receber gratificação. Estamos vendo a maneira jurídica adequada de remunerar melhor os que estão na fronteira. O sindicado tem legítimo direito de fazer reivindicações”, afirmou Cardozo.
Em reportagem publicada no jornal “O Estado de S. Paulo”, desta quarta, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, afirmou que o governo está protelando para 2012 a execução do Plano Estratégico das Fronteiras, lançado em junho pelo governo.
Além do pagamento de adicional para os policiais federais lotados nas fronteiras, o plano prevê duplicação do efetivo operacional e melhoria das instalações. "O governo está literalmente nos enrolando", disse o presidente da entidade, que lidera uma operação padrão dos policiais federais nas fronteiras.
Em reposta, o ministro da Justiça garantiu que o plano está sendo “fielmente” executado conforme o anúncio feito em junho.
“É uma reivindicação sindical. No caso das fronteiras, todo o programa está sendo executado rigorosamente dentro do estabelecido, ou seja, os investimentos serão feitos ao longo dos quatro anos. O concurso público foi autorizado e teremos ingresso de quadros tanto na Polícia Federal quanto na Polícia Rodoviária Federal”, disse Cardozo.
O ministro da Justiça participou nesta quarta do lançamento do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional que pretende criar 42,5 mil novas vagas após ampliação e construção de novos presídios no Brasil. A iniciativa prevê R$ 1,1 bilhão até o final do governo da presidente Dilma Rousseff, que serão distribuídos pela União aos estados e ao Distrito Federal.
Fonte: Débora Santos Do G1, em Brasília - 23/11/2011 14h20 - Atualizado em 23/11/2011 14h20.

Governo tenta aprovar regra para infiltração policial em organizações criminosas




O governo trabalha para aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas. A proposta, em tramitação desde 2009, permite a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico, por isso tem sido difícil encontrar consenso mesmo na Polícia Federal (PF). Pela proposta, policias poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar investigações, como em casos que envolvam organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Hoje, o consenso é de que os investigadores não podem cometer crimes graves, como homicídio e estupro.

 
Mais de 10 anos depois de a infiltração ter sido introduzida na legislação brasileira, é um procedimento ainda pouco usado. Há exemplos em investigações de corrupção. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, sobram questionamentos que vão da constitucionalidade à moralidade. Uma das soluções apresentadas na última semana em uma reunião no Congresso é que o juiz fique responsável por conceder limites à infiltração.
 

O receio de algumas autoridades é que os agentes precisem passar pelo "batismo de sangue". Mesmo com toda a preparação psicológica, alguns policiais afirmam que depois desse tipo de experiência o policial "é perdido", ou seja, tem que se aposentar ou passar para uma função administrativa.
 

Outras técnicas especiais de investigação também são regulamentadas na proposta. Entre elas, a delação premiada, que é um benefício legal condedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros e a ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la em um momento posterior para atingir a organização criminosa.
 

Aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei nº  6578 de 2009 é listado como prioridade para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne integrantes do Ministério da Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Ministério Público. A proposta alinha a legislação brasileira a tratados internacionais e substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate a esse tipo de delito, mas não define organização criminosa. O Código Penal só trata da formação de bando ou quadrilha. Pela nova lei, as organizações criminosas precisam apresentar níveis hierárquicos e distribuição de tarefas análogas a uma empresa.
 

Pena
A pena aplicada aos integrantes das organizações criminosas é outro item que está sendo discutido. O que é estabelecido no projeto de lei — de quatro a dez anos de prisão — tem sido considerada excessivo. Por isso, o teto deve ser reduzido a oito anos. O receio é que o juiz fique "engessado" e puna da mesma forma chefes e integrantes do "baixo clero" da organização ou grupos distintos, como traficantes de drogas e um grupo que roube aparelhos de som de carro, por exemplo. A punição da nova lei soma-se à prevista para o crime principal.
Fonte: Correio Braziliense

Servidor em função de risco poderá se aposentar antes





Para aprovar o novo modelo de previdência do servidor público, o governo Dilma Rousseff cedeu à pressão das categorias e aceitará a criação de uma aposentadoria especial para servidores cujas funções coloquem em risco sua integridade física.

Entram na definição policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira, entre outras atividades. Não há estimativa de quantos são esses servidores, mas só a PF tem 14 mil agentes.

A medida constará no relatório final do projeto de lei que cria o novo modelo previdenciário.

Maior aposta para acabar, a médio e longo prazo, com o deficit da Previdência, a proposta tramita na Câmara desde 2007 e deve ser votada até o final deste ano.

A ideia do governo é permitir que servidores que exercem funções de risco se aposentem mais cedo que outras categorias.

Ainda não foi definido como essa redução de tempo de serviço ocorrerá.

Para garantir a aposentadoria especial, o governo vai propor que a contribuição sobre os salários para o fundo seja um pouco mais alta, de 8,5% contra os atuais 7,5%, tanto da parte da União como destes servidores.

O projeto de lei original, enviado pelo Executivo, não previa regra específica para essas funções.

O governo também vai propor um novo modelo ­-chamado de fundo de longevidade- para pagar a aposentadoria das pessoas que tiverem de receber o benefício por mais tempo do que o calculado nas regras do modelo de previdência (25 anos).

RESISTÊNCIAS

O Palácio do Planalto já havia recuado de sua proposta de criar um único fundo de previdência para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de terceirizar sua gestão.

A intenção é diminuir as resistências de integrantes da própria base aliada, como PT, PDT e PC do B, e viabilizar a votação da proposta em, no máximo, 15 dias.

A equipe presidencial, porém, mantém seu veto ao pedido do PT de elevar a contribuição geral da União de 7,5% para 8,5%, sob o argumento de que isso contraria o objetivo da medida, que é reduzir gastos da União com as aposentadorias do setor público.

O projeto em tramitação na Câmara cria, para os servidores contratados após a sua futura aprovação, um novo modelo de aposentadoria similar ao do setor privado.

O servidor terá o benefício bancado pela União até um determinado valor (R$ 3.691,7, em números de hoje), contribuindo para o INSS nas mesmas regras do setor privado.

Para ganhar acima deste teto, ele terá de contribuir para um fundo de previdência complementar.

DEFICIT

Pelos cálculos do governo federal, os fundos do setor público vão ter uma taxa de administração baixa e um elevado número de contribuintes, garantindo que os seus beneficiários ganhem como aposentados cerca de 90% da média dos seus últimos 80 salários.

Atualmente, há 950 mil aposentados e pensionistas na União, o que gera um deficit estimado neste ano em R$ 57 bilhões.

Enquanto isso, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que banca a aposentadoria do setor privado e tem mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas, o deficit do setor é de R$ 35 bilhões.

No sistema atual, que o governo planeja substituir, servidores ativos e inativos contribuem com uma alíquota de 11% para seu sistema de seguridade social e asseguram uma aposentadoria próxima ou igual ao valor integral de seu salário.
Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Gesto obsceno de piloto rende multa de 700 salários em ação movida por agentes da PF




O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Mas o TJ diminuiu o valor da indenização por danos morais que a empresa terá de pagar a cada agente. Em 2006, os policiais decidiram processar a empresa por danos morais e a companhia havia sido sentenciada a pagar 500 salários mínimos por danos morais para cada um deles. Agora, o valor foi revisto para 100 salários mínimos.


O gesto de Hersch foi feito enquanto o piloto tirava foto de identificação no desembarque do aeroporto, em 14 de janeiro de 2004, na frente de sua tripulação. Os agentes só perceberam quando viram a foto e então lhe deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve de pagar multa de R$ 36 mil. Na época, o Brasil exigia identificação dos americanos que entravam no País alegando reciprocidade - esse era o tratamento dado a brasileiros que entravam nos Estados Unidos após endurecimento das medidas antiterror.


O valor de 100 salários mínimos ainda é considerado elevado. Mas, para os advogados Frederico Manssur, Eduardo Natal e Bruno Bergmanhs, que defenderam os agentes, é "justo". "A punição tem de ser exemplar", defende Manssur. Ele explicou ainda que a punição se dá contra a empresa, não contra o piloto, porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto na frente da tripulação.

Procurada, American Airlines informou que não tem conhecimento do acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, e preferiu não se manifestar.
Fonte: Estado de S. Paulo

Solenidade de apresentação da PEC que insere Delegados de Polícia no rol das carreiras jurídicas do Estado
































domingo, 27 de novembro de 2011

A vez das Mulheres


O governo estadual divulgou na manhã de hoje mudanças no comando de pastas da Secretaria de Segurança Pública. Veja abaixo a nota divulgada.
NOTA
O Governador Marconi Ferreira Perillo Jr determinou e o Secretário de Segurança Pública e Justiça, João Furtado de Mendonça Neto, ciente da necessidade de uma gestão técnica, eficiente e com foco em resultados, que assegure, novamente, a paz na sociedade goiana, decidiu promover uma readequação nos Comandos da SSPJ, incluindo a autarquia jurisdicionada e as superintendências, com efeito imediato.
Os novos gestores tomarão posse, em seguida, e deverão apresentar ao Secretário de Segurança Pública e Justiça seus planos e programas de gestão na próxima semana.
A determinação do Chefe do Poder Executivo e do Secretário compreende o imediato e incansável enfrentamento da violência e da criminalidade, de molde a conte-las e reduzir os índices em prazos aceitáveis.
Os efetivos de todas as forças deverão ser priorizados para a atividade fim, empregando-se força, energia e recursos máximos no combate à violência e à criminalidade.
Goiânia-Go., 25 de novembro de 2011.
Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás.
João Furtado de Mendonça Neto
SSPJ – GO
Segue relação de gestores:
Comando-Geral da Policia Militar do Estado de Goiás: Cel. Edson Costa Araújo
Delegacia-Geral de Policia Civil do Estado de Goiás: Del. Adriana S. Accorsi
Presidência da Agencia Goiana do Sistema Prisional: Del. Edemundo Dias

Greve na Magistratura

Juízes terão o ponto cortado



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou ontem uma resolução que prevê o desconto salarial dos dias não trabalhados dos servidores que estão em greve. Em alguns estados, até 70% dos servidores da Justiça Trabalhista estão parados. De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, a mesma regra valerá para os juízes que aderirem à paralisação de um dia, prevista para a próxima quarta-feira. "Não podemos tratar diferentemente servidores e magistrados. Adotaremos as mesmas providências que adotamos para os servidores", disse o ministro. A categoria pleiteia reposição salarial de 15%.


A resolução do CSJT estabelece a pena de responsabilização para os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que não descontarem a folha salarial de colegas magistrados ou servidores em caso de paralisação. "Pessoalmente, entendo que o magistrado, diferentemente do servidor público, é um agente de Estado que não pode e não deve deflagrar greve", frisou Dalazen. Até o momento, aderiram à greve servidores de 10 dos 24 TRTs do país.


O presidente do TST não nega a importância de o Congresso aprovar o reajuste salarial dos servidores — o que o preocupa é um eventual cenário de radicalismo. "É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista que vise à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público. No entanto, temos um quadro inquietante hoje, na Justiça do Trabalho, de recrudescimento do movimento grevista, com a constatação de exacerbação em algumas regiões", afirmou.


Procurada pela reportagem, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) confirmou que 3,6 mil juízes trabalhistas cruzarão os braços em 30 de novembro. Eles se juntarão aos magistrados federais para reivindicar uma nova política remuneratória e o reforço na segurança e na estrutura de trabalho. O presidente da entidade, Renato Sant"Anna, garantiu que os juízes estarão nos fóruns no dia da paralisação para o atendimento de casos urgentes. "Essa história de cortar o ponto não se aplica aos juízes. Faremos um ato político para chamar a atenção para o fato de que, nos últimos anos, tivemos perda salarial de 25% decorrente da inflação", acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense