terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Recado

Recado

Aumento salarial descartado







Pelo segundo ano consecutivo, o governo não vai conceder reajustes salariais para o funcionalismo. Diante da crise internacional e da disposição concreta de economizar recursos para auxiliar a queda dos juros, a presidente Dilma Rousseff e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, já avisaram que serão tempos de escassez. O secretário-geral da Condsef, Josenilton Costa, no entanto, ainda não desanimou. "Para nós, a única coisa que chegou foi um aviso de uma mesa de negociação a partir de março. É claro que, se as coisas não ocorrerem como esperamos, vamos planejar várias mobilizações", afirma.

Outro ponto de atrito é o debate sobre a regulamentação do direito de greve no funcionalismo. Durante o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, negociou com representantes da Condsef, dos policiais federais e civis, um texto que permite a greve para todo o funcionalismo, inclusive para os militares. "A Miriam tem que tirar isso da gaveta. Mas queremos ter a certeza de que a regulamentação das greves é para assegurar os direitos, não para retirá-los", exige.

A Constituição não regulamentou o direito de greve do funcionalismo, principalmente das Forças Armadas e policiais militares. Mas o assunto voltou à tona com as recentes greves no Maranhão, no Rio de Janeiro e, principalmente, na Bahia. Os defensores da matéria afirmam que é preciso discutir a questão, inclusive, para impor limites e definir punições justas em casos de paralisações. Assessores palacianos procurados pelo Correio descartam a possibilidade de esse debate ser retomado neste momento.
Fonte: Estado de S. Paulo

Que "polícia" é essa?

Com “farda do Bope”, vigilantes contratados por prefeituras algemam e prendem em festas de Alagoas

Aliny Gama e Carlos Madeiro Do UOL, em Maceió
  • José Feitosa/Gazeta de Alagoas Seguranças privados contratados por prefeitura de município de Alagoas usam roupa parecida com a do BopeSeguranças privados contratados por prefeitura de município de Alagoas usam roupa parecida com a do Bope
As autoridades de Alagoas estão investigando a atuação de grupos de vigilância privada, contratados por prefeituras, para dar segurança em eventos públicos no interior do Estado. Segundo imagens e denúncias feitas à Secretaria de Estado da Defesa Social, os vigilantes contratados usam fardas similares a do Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PM (Polícia Militar) do Rio de Janeiro e estariam agindo com truculência, algemando e até prendendo pessoas sem autorização. A PM investiga se há militares atuando como seguranças privados.
Durante o Carnaval, pelo menos dois municípios confirmaram ao UOL que contrataram grupos privados para ajudar na segurança. As duas prefeituras  informaram que contrataram os vigilantes para auxiliar o trabalho da polícia, considerado por eles insuficiente para garantir a folia. Os dois municípios, porém, tiveram denúncias de problemas com os contratados.
A atuação e contratação desses grupos é questionada pelas autoridades, principalmente depois que imagens feitas pelo jornal “Gazeta de Alagoas”, na última terça-feira (21), mostram um grupo composto por seis seguranças particulares prendendo e algemando um jovem durante a realização do bloco Tudo Azul, em Murici. Uma das fotografias mostra os vigilantes com fardas pretas, boinas, cassetetes e algemas. Para as autoridades, o grupo agiu na função de polícia e usou equipamentos de uso restrito às forças de segurança pública.
Durante a festa em Murici, o policial militar Samuel Souza foi preso em flagrante, acusado de matar um jovem e ferir outros dois durante o desfile do bloco. Segundo as investigações da Polícia Civil, a confusão teve início porque um dos foliões teria levado um choque de um dos aparelhos usados pelos seguranças particulares. A Polícia Militar abriu investigação para saber se algum dos seguranças contratados é policial, já que a prática do “bico” é proibida pela corporação. Ainda durante o Carnaval, outra cena de agressão foi filmada por um emissora de TV em uma mais tradicionais festas de do litoral do Estado, em Paripueira, na região metropolitana de Maceió. Um segurança fardado foi flagrado agindo com truculência contra o folião. A prefeitura informou que investiga o caso.

Questionamento

O secretário de Estado da Defesa Social, Dário César, afirmou ao UOL, que há uma preocupação na atuação das empresas de segurança, que estariam agindo irregularmente em eventos públicos. “O que preocupa nessas ações é que esses grupos se portam como polícia. E aí você verifica pessoas uniformizadas, ostentando algemas metálicas, algemando pessoas e fazendo o papel polícia, quando havia policiais para isso no evento. Aquela fotografia mostra claramente o equívoco quanto ao uso de seguranças privados”, destacou.
  • José Feitosa/Gazeta de AlagoasSeguranças privados contratados por prefeitura de cidade alagoana algemam e prendem jovem
Segundo o secretário, uma documentação está sendo preparada para ser enviada a Polícia Federal, MP (Ministério Público Estadual) e Conselho de Segurança de Alagoas para que também investiguem e solicitem que as empresas de segurança se adequem às normas. Um dos questionamentos que devem ser feitos de imediato é o uso da farda, que não deve ser semelhante às das polícias.
Sobre a contratação de grupos privados por prefeituras, com objetivo de dar segurança à população, Dário César afirmou que a prática não deveria ocorrer, já que a polícia estaria apta a garantir a tranquilidade nas festas. “Você contratar a segurança do seu camarote, de um local “x”, é uma coisa. Mas fazer a segurança pública [com iniciativa privada] é totalmente equivocado. Nós tínhamos policiais militares fazendo a ronda ostensiva. Não havia a necessidade, pois para isso foi mandado polícia para o local. Essa é uma preocupação. Mas também acho que essas questões servem de alerta. O municípios que querem contratar entes privados, podem fazer, agora tem procurar escolher empresas que atuem dentro da legalidade”, afirmou.
O comandante geral da PM de Alagoas, coronel Luciano Silva, informou que a corporação abriu investigação interna para saber se há a participação de militares no grupo que atuou durante o Carnaval.  “O caso já foi encaminhado à corregedoria. Se comprovado, eles responderão a processos administrativos disciplinares e podem ser expulsos”, disse.
Segundo Silva, o uso de algemas e aparelhos de choque são restritos aos órgãos de segurança pública e não poderiam ser utilizados por empresas de segurança privada. “A Polícia Militar está pronta para dar segurança a qualquer evento em Alagoas. Mas qualquer órgão que quiser contratar, verifique se a empresa é idônea, e se usa uniforme diferente ou instrumento de polícia. Pois se a PM flagrar algum segurança nessa situação, poderá prendê-lo em flagrante”, afirmou.

Municípios defendem empresas

A Prefeitura de Murici informou que contratou 150 seguranças para garantir a tranquilidade daquele que é considerado o maior bloco de Carnaval de Alagoas. “Sabendo que o efetivo da polícia não é suficiente, fizemos essa contratação, que foi sugerida pelo MP. Não foi para fazer papel de polícia, mas sim para auxiliá-la. A segurança foi fundamental na organização para evitar aquelas brigas corriqueiras. A questão do assassinato que houve era impossível de se prever, ainda mais um crime praticado por um policial armado”, disse Geraldo Amorim, chefe de Gabinete da prefeitura.
Sobre o uso da farda e equipamentos de uso restrito da polícia e o ato de efetuar prisões, Amorim afirmou que são atividades definidas pela própria empresa. “A prefeitura não tem nada a ver com isso. A empresa que contratamos é legal, constituída. A roupa que usa é definição dela”, explicou. A reportagem do UOL entrou em contato com a PSE Segurança Privada, contratada pela Prefeitura de Murici e flagrada usando farda preta e algemando uma pessoa, mas o responsável pelo setor comercial disse que a assessoria jurídica da empresa orientou a PSE a não comentar sobre o assunto. A empresa tem sede em Maceió e vários clientes privados no Estado.
O prefeito de Paripueira, Abraão Moura, também confirmou a contratação de seguranças para a festa, mas não soube precisar a quantidade. Segundo ele, a contratação existiu principalmente para dar segurança aos camarotes da festa, que reuniu 50 mil pessoas durante os quatro dias de folia.
“Contratamos para fazer segurança da área de banheiros, ma que também dão apoio a polícia. Soube de um ato de truculência e mandei apurar, mas até agora não tive retorno. Até a quarta-feira da semana antes do Carnaval tínhamos uma ameaça da PM entrar em greve. Existia uma necessidade, e não vejo nada de mais dar suporte ao evento. Nenhum folião denunciou, ou fez queixa-crime contra violência de segurança”, garantiu.
flitparalisante.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Mais lidas da semana

Falta de vocação dos tribunais para colher provas paralisa ações penais






Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas autoridades públicas sejam julgados diretamente por tribunais, ou seja, sem passar pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.

Há grandes debates sobre as vantagens e as desvantagens dessa regra. Para além das discussões teóricas, o problema é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco julgados.

Em 2007, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) apresentou pesquisa sobre o andamento dessas ações, e os resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. Uma das razões é a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir esses processos penais.

Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação.

O trabalho de ouvir testemunhas, determinar perícias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime, é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas.

Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir provas.

Uma alternativa, já usada pelo Supremo Tribunal Federal, é delegar a juízes de primeiro grau a colheita de depoimentos e outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das evidências reunidas.

Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a produção de provas, como a videoconferência e a tramitação digital de documentos.

A prerrogativa não é um mal em si, mas essa falta de vocação dos tribunais dificulta o andamento das ações penais, problema que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a tramitação dos processos e evitem a impunidade.

PIERPAOLO BOTINI
Advogado, é professor-doutor de direito penal da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005-2007)
Fonte: Folha de S.Paulo

Celso de Mello critica foro por prerrogativa de função

Celso de Mello critica foro por prerrogativa de função

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, defendeu o fim do foro pro prerrogativa de função, em entrevista publicada neste domingo (26/2) pelo jornal Folha de S.Paulo. Para o ministro, deveria subsistir, no máximo, foro para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo. “E a ninguém mais”, afirmou, sobre a competência originária do STF para julgar ação penal contra qualquer parlamentar.
Na entrevista, Celso afirma que sua proposta seria até mais radical, de acabar com o foro para qualquer autoridade. Mas, para discutir, admite manter a prerrogativa para os presidentes dos órgãos dos três poderes. “Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau”, disse.
Leia a entrevista concedida aos repórteres Rubens Valente, Felipe Seligman e Fernando Mello.
Como o senhor analisa a situação do foro privilegiado no Brasil?
A minha proposta é um pouco radical, porque proponho a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal. Mas, para efeito de debate, poderia até concordar com a subsistência de foro em favor do presidente da República, nos casos em que ele pode ser responsabilizado penalmente, e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo. E a ninguém mais. Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau. Ao contrário do STF, que é um tribunal com 11 juízes, você tem um número muito elevado de varas criminais [na primeira instância], e pelo Estado inteiro. Com essa pluralização, a agilidade de inquéritos policiais, dos procedimentos penais é muito maior. Acho importante nós considerarmos a nossa experiência histórica. Entre 25 de março de 1824, data da primeira carta política do Brasil, e 30 de outubro de 1969, quando foi imposta uma nova carta pelo triunvirato militar, pela ditadura, portanto um período de 145 anos, os deputados e os senadores não tiveram prerrogativa de foro. Mas nem por isso foram menos independentes ou perderam a sua liberdade para legislar até mesmo contra o sistema em vigor. A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática, porque ampliou de modo excessivo as hipóteses de competência penal originária.
Como é o foro especial em outros países?
Algumas cortes constitucionais europeias detêm competência penal originária. A Corte Constitucional italiana, por exemplo, mas para hipóteses muito limitadas, quatro ou cinco, e nada mais. Na França, o Conselho Constitucional detém competência penal originária em relação a pouquíssimas autoridades, cinco, se tanto. Ou seja, são constituições republicanas, mas que refletem a mesma parcimônia que se registrara na carta monárquica brasileira de 1824. No modelo norte-americano, já ao contrário, não há prerrogativa de foro. Temos algumas constituições que se aproximam do modelo brasileiro, mas este é quase insuperável, quase invencível. Vale a pena pegar algumas constituições estaduais do Brasil para ver as autoridades com foro junto ao Tribunal de Justiça. Começa com o vice-governador e vai embora. Entra Deus e todo mundo.
Sua opinião pelo fim do foro não é minoritária no STF?
Imagino que sim, mas isso em termos de formulação de novas regras constitucionais, a depender, portanto, de uma proposta de emenda constitucional que seja apresentada ao Congresso. Mas acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto não for alterada a Constituição, a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos em razão do ofício. Isso significa que atuais titulares de cargos executivos, judiciários ou de mandatos eletivos só teriam prerrogativa de foro se o delito pelo qual eles estão sendo investigados ou processados tivessem sido praticados em razão do ofício ou no desempenho daquele cargo.
O senhor acha possível que o Congresso leve adiante uma proposta para extinguir o foro?
Sinto que o Congresso Nacional não tem essa mesma percepção. Porque recentemente eminentes senadores apresentaram uma proposta de emenda constitucional que amplia a competência penal originária do Supremo para dar prerrogativa de foro a membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho do Ministério Público. Tenho a impressão de que, nesse sentido, caminhamos por caminhos opostos.
Qual é o impacto, na rotina dos ministros, dos casos relativos ao foro?
A situação é dramática. É verdade que os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante [instituídos há alguns anos para acelerar a tramitação de processos] tiveram um impacto altamente positivo sobre a prática processual no STF. Mas, por outro lado, no que se refere aos processos originários, vale dizer, às causas que se iniciam desde logo, diretamente no Supremo, houve um aumento exponencial desse volume, e isso se verifica no cotidiano da corte. No ano passado, trabalhei 14 horas todos os dias e a dormir três horas, tanto que cheguei ao final do ano com minha pressão a 18 por 10 e passei Natal e Ano Novo entre um hospital e outro. Eu saio muito tarde, mas agora tomei uma resolução. O médico, aliás, falou: "Ou você faz isso ou você acaba..." Tive que fazer um exame para descartar um AVC e um infarto agora, no final do ano, porque estava com sintomas próprios desses distúrbios.
Alguns ministros do STF usam juízes-auxiliares para pedir informações a órgãos públicos ou tomar depoimentos de testemunhas. Por que o senhor não adota essa medida?
Alguns ministros têm os chamados juízes instrutores, que nem eu nem [o ministro] Marco Aurélio Mello [temos]. Em primeiro lugar, porque acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. Por isso é que acabo trabalhando essas 14 horas por dia. É um ato pessoal. Mas respeito a posição dos outros juízes, cada um tem seu estilo de trabalho. Em segundo lugar, entendo que o magistrado, ou ele exerce suas funções jurisdicionais, podendo acumulá-las com um cargo docente, como permite a Constituição, ou não se lhe oferece qualquer outra alternativa. Acho que não tem sentido convocar um juiz para atuar como um assessor de ministro. A mim, não parece que a Constituição autorizaria isso.
Nos processos que examinamos, em geral a Procuradoria-Geral da República faz "convite" aos deputados para interrogá-lo. O senhor tem dito que a lei não autoriza esse tratamento.
Comecei a notar que o procurador-geral da República dizia, em seus requerimentos ao Supremo, "requeiro que seja convidado" ou "intimado a convite" aquele parlamentar sob investigação. Eu falei: "Não pode ser". A pessoa está sendo investigada e quem tem essa prerrogativa é a testemunha e a vítima, e ninguém mais. São normas de direito estrito. Tanto que agora o procurador não escreve mais "a convite". Não sei se só nos meus casos ou se ele generalizou. Porque realmente não tem cabimento isso.
Por que o senhor tem combatido o uso de iniciais para identificar os alvos de inquéritos e réus em ações penais?
O regime de investigação penal é um regime de cartas na mesa. Eu não permito que sejam colocadas iniciais [de nomes de políticos] nos processos. Num mandado de injunção, já discutimos exatamente aquilo que eu chamo de "fascínio do mistério" e o "culto ao sigilo". Essa memória retrospectiva que, nós que vivemos sob o regime militar, temos, precisa ser relembrada a cada momento. Para que isso nunca mais aconteça. A publicidade deve ser observada.
Nós encaminhamos à sua assessoria perguntas sobre processos enviados a seu gabinete que demoraram meses para ser despachados.
Às vezes, da maneira como seja enfocada a questão, pode dar aquela impressão de que não trabalhamos. "Ah, puxa, fica tanto tempo com o processo." Na verdade, é um motivo de angústia para cada um. Você se angustia, "meu Deus, eu tenho esses casos [para despachar]", e se torna materialmente impossível que você faça a tempo e hora.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2012

Estado quer promover concursos para 21 órgãos entre 2012 e 2013

  O Estado do Goiás quer promover concursos para 21 órgãos entre 2012 e 2013

O governo Marconi Perillo (PSDB) pretende promover concurso público para 21 órgãos e secretarias do Estado neste e no próximo ano, informa o secretário Giuseppe Vecci (Segplan). São eles: Agrodefesa, Meio Ambiente, Polícias Militar e Civil, Polícia Técnica, Agência Prisional, Ipasgo, Educação, Emater, Agel, AGR, Agetop, Controladoria, Defensoria, Detran, Juceg, PGE, Cultura, Agricultura, SecTec, Segplan e UEG. Não há definição de quantas vagas serão criadas com os concursos. “Vamos iniciar este levantamento com cada órgão para, até o fim de março, termos o quantitativo e o cronograma dos concursos”, afirma Vecci. Mas a prioridade será substituir, com os concursados, os servidores comissionados e temporários. Só de temporários, são 10 mil dos 157 mil servidores estaduais.
Fonte: Coluna Giro – Jornal O Popular

sábado, 25 de fevereiro de 2012

CNJ decide onde sentam MP e defesa em audiência

CNJ decide onde sentam MP e defesa em audiência

Imediatamente à direita do juiz ou no mesmo nível da defesa? A discussão sobre a cátedra mais apropriada ao membro do Ministério Público, que à primeira vista pode parecer secundária, será analisada na terça-feira (28/2) pelo Conselho Nacional de Justiça. Até agora, o que se tem é uma liminar a favor do parquet no curso de um procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator da consulta.
O debate chegou ao CNJ porque, em 2011, dois juízes — Ben-Hur Viza e Fábio Martins de Lima — mudaram o layout de suas salas de audiência de modo a situar defesa e acusação no mesmo plano. Acontece que, de acordo com a da Lei Complementar 75, de 1993, promotores têm a prerrogativa de se sentaram no mesmo nível da magistratura durante as sessões. Eles são, respectivamente, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante e do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Planaltina.
Alegando descumprimento do artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75, o Ministério Público do Distrito Federal apresentou pedido requerendo o restabelecimento da disposição de assentos. De acordo com o órgão, os juízos que modificaram o layout das salas de audiências são de juízos criminais, onde a atuação do Ministério Público como órgão de Estado é obrigatória e não de representação do réu ou a vítima, como o faz o advogado.
Acontece que a Lei Orgânica da Defensoria Pública prevê justamente que o defensor público deve se sentar exatamente no mesmo plano da promotoria. Foi isso, inclusive, que ensejou a opção dos julgadores em deslocar os promotores para um plano abaixo deles.
As opiniões sobre o embate se dividem. Enquanto o Ministério Público invoca a "tradição consagrada em todas as instâncias judiciárias" do assento diferenciado, membros da Defensoria Pública e advogados pedem a paridade de armas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a fim de chegar a um consenso, realizou uma consulta com diversas entidades envolvidas no assunto. Na terça, o Plenário do CNJ decide se o dispositivo merece questionamento e se a moderna configuração da Justiça impõe quebra de paradigma e mudança.
Na inicial da consulta pública, o TJ-DF lembra que o tema envolve duas possibilidades: a atuação do Ministério Público como parte ou, ainda, como fiscal da lei, o custus legis. "Existem posicionamentos no sentido de que a incidência da prerrogativa legal ocorre apenas quando o parquet oficia como custus legis", declara o tribunal, em documento assinado pelo corregedor de Justiça, desembargador Sérgio Bittencourt.
Na qualidade de amicus curiae, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) vai fazer sustentação oral defendendo a Lei Complementar 132, que estabelece as prerrogativas dos defensores. Em conversa com a Consultor Jurídico, o vice-presidente da entidade, o defensor público Antônio Maffezoli, lembrou que a Anadep defende a paridade de armas, sobretudo nas ações criminais, quando o Ministério Público acusa.
Para ele, "a colocação do órgão acusador em lugar de destaque passa a impressão de que acusação tem credibilidade maior, porque está acima do nível". Ele diz ainda que a intenção da entidade, que ingressou como amicus curiae no começo do mês, não é se sentar ao lado da magistratura. "Queremos o cumprimento da lei, não nos sentar no mesmo nível do juiz. Não queremos essa posição diferenciada", diz.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio dell'Orto, acredita que a simbologia do layout pode afetar o entendimento dos jurados acerca do julgamento. "Essa composição cênica da sala de julgamento causa uma influência no público, nos jurados", diz ele, que atou em Tribunal do Júri por cinco anos.
"Com o passar dos anos, o juiz do tribunal de júri e o promotor, principalmente no interior, acabam conversando. O jurado está vendo. O juiz às vezes conta uma história, o telefone toca, mostra quem é que mandou uma mensagem, coisas desse tipo. Então, revela para o jurado uma certa intimidade entre o juiz. Acho que seria bom para o Ministério Público abrir mão dessa posição do lado do juiz e vir para uma posição mais do povo, mas é difícil convencer o Ministério Público disso", declara.
O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é avesso à ideia. Para ele, "essa é uma bobagem que inventaram, de que a disposição geográfica influencia psicologicamente os jurados". Segundo ele, que também atuou em Tribunal do Júri, "o jurado, quando vai à audiência, já sabe o que vai fazer. O problema não é onde estão sentados promotor e advogado, mas sim a forma como o juiz vai conduzir a audiência, se ele é mais liberal ou reacionário".
Ao prestar informações, a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (Adepdf) declarou que "a isonomia de tratamento entre todos os operadores do Direito é premissa fundamental ao bom funcionamento da atividade jurisdicional do Estado, sobretudo, diante da moldura democrática estabelecida por nossa Constituição Federal".
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, diz não acreditar na alegação de que o lugar do promotor, ao lado e no mesmo nível do julgador, atrapalhe o juízo que os jurados fazem da cena. "Isso se encontra superado", diz.
Ainda assim, declarou que "as vaidades têm de ceder espaço à modernidade, e na modernidade, promotoria e defesa se sentam no mesmo nível". "Advogados e promotores, com todo respeito, apenas passam pela sala de audiência", conta, enfatizando que o promotor querer se sentar ao lado do juiz "é algo que não se coaduna com os dias atuais".
Para Calandra, todas as partes devem ter posição de conforto, destaque e respeito na sala. "Não é a posição que vai oferecer um tratamento melhor ou pior." Ainda assim, defende que "o magistrado deve ficar acima por causa da missão que ele desenvolve em prol da sociedade".
Segundo o desembargador, "nos países com mais tempo de história de Constituição republicana, existe o mesmo nível físico entre advogados e acusação". Ele ressalva, ainda, que, em muitos casos, as salas de audiência sequer têm espaço para comportar o assento da magistratura, que dirá, um de cada lado, defensor e acusação. "Alguém vai cair de cima do tablado", diz.
O promotor Antonio Suxberger, assessor de controle de constitucionalidade do Ministério Público do Distrito Federal, conta que o ato dos juízes contraria a lei. "Falta uma melhor compreensão sobre o papel do promotor. Ele não é um acusador implacável. Essa interpretação é equivocada. O jurado é leigo, mas não por isso menos inteligente e não se impressiona com a colocação dos assentos", diz.
Ao prestar informações, o Ministério Público do Distrito Federal disse que "se por um lado pretensões de retirar o assento do Ministério Público têm sido densificadas em forma de discurso argumentativo, por vezes com a utilização da polissemia e ambiguidade do conceito doutrinário de parte, por outro lado deve-se atentar que não falta densificação muito mais sólida e profunda, tanto nacional como comparada, sobre a natureza diferenciada das funções de Estado exercidas pelo Ministério Público".
Caso paulista
Antes de chegar ao Conselho Nacional de Justiça, o caso já estava sob análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por meio de Reclamação, o juiz Ali Mazloum pede que a corte reconheça a validade da mudança que fez na sua sala de audiências e adota a portaria que as efetivou como "modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais".
O juiz contesta liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que determinou que o procurador da República permanecesse sentado "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança apresentado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.
Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos.
Além de Mazloum, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça levou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo, questiona a constitucionalidade do dispositivo que confere a prerrogativa do assento diferenciado aos membros do Ministério Público. Há ainda uma ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB.
PCA 0001023-25.2011.2.00.0000
Consulta 0000422-19.2011.2.00.0000
Reclamação 12.011

Não há lógica, a não ser pura vaidade, na exigência do MP exigir sentar-se no mesmo plano do magistrado, é óbvio que isso passa a "falsa idéia" de que a acusação detém privilégios e até mesmo mais força no curso de um julgamento. Como  bem afirmou um magistrado, há uma tendência natural dos juízes e promotores, mormente nos interiores dos estados, em se aproximarem de tal forma que em muitos casos requisições absurdas e com nítido desiderato de postergar o início da ação penal são deferidas pelo juíz sem qualquer análise prévia.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

80 anos da conquista do voto feminino


JUIZO FINAL DO POLICIAL



Sinpol-ma/youtube

Após jogar "maizena" em Ten. da Polícia Militar, Prefeito é preso

Acusado de atirar um pacote de amido de milho (maizena) no rosto do delegado de Polícia de Angical do Piauí e agredi-lo com palavrões, o prefeito de daquele município, Jonal de Gomes, foi algemado, preso e conduzido para a Delegacia daquela cidade, no período de carnaval, onde foi autuado em flagrante por desacato a autoridade e incitação ao crime, já que durante a sua prisão ele convocou a população para que desarmasse os quatro policiais que prestam serviço na cidade de Angical.

Segundo relato de populares, a confusão teve início quando o prefeito, que estaria embriagado, começou a gritar com o delegado do Município, tenente Viana, chamando-o de corno e outros palavrões, em decorrência de uma ordem dada pelo delegado de que fosse desligado um equipamento de som próximo a uma festa com banda que acontecia na principal praça de Angical. Inconformado com as ordens do delegado, o prefeito passou a proferir palavrões contra o delegado e por fim atirou uma caixa de maizena no rosto do policial, que de imediato lhe deu voz de prisão. Mesmo algemado o prefeito continuou xingando o delegado e ainda convocou a população para que desarmasse os policiais presentes, o que ocasionou um clima de tensão na cidade, no momento do incidente.

Depois de autuado em flagrante, Jonalde Gomes foi liberado pela Polícia.
gp1

A notícia afirma que fora um "Delegado" desacatado pelo prefeito, trata-se de um equívoco posto que em verdade era um tenente que como em muitas outras cidades deste país, fazia as vezes de um Delegado, ja escrevi e critiquei muito a figura do "Delegado ad-hoc", mas parece que não tem jeito...Ainda assim, parabéns ao Tenente que agiu com determinação e correção.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Apenas 3% dos inquéritos acham culpados para assassinatos



Mutirão nacional para retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático. Pouco mais de 3% dos casos foram remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça.
A informação é da reportagem de Luiza Bandeira e Estelita Hass Carazzai publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
O número de casos considerados concluídos chega a 20%, o que corresponde a 28 mil dos 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução. A maioria, no entanto, só foi concluída porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.
O Estado que mais arquivou inquéritos foi o Rio de Janeiro: cerca de 96% das investigações foram encerradas sem a descoberta do criminoso. A promotora fluminense Renata Bressan nega que tenha havido arquivamento em massa de casos no Estado.
Fonte: Folha Online

Direito de greve de policiais deve chegar ao STF

Direito de greve de policiais deve chegar ao STF

A Polícia Civil do Paraná promote recorrer so STF para ver ganratido o seu “direito” de fazer greve. Em litígio salarial com o governo de Beto Richa (PSDB), a categoria foi impedida de cruzar os braços por uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado.
Os policiais civis paranaense haviam programado sua paralisação para o domingo de Carnaval. Na sexta, saiu a liminar que proibiu a greve e impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Vice-presidente do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná), Neilor Liberato Sousa diz que a entidade recorrerará contra a decisão. Primeiro, no próprio Tribunal de Justiça, até esta quinta (23). Depois, no STF.
“Temos pouca esperança de reverter essa decisão aqui no Paraná. Vamos recorrer também em Brasília, no STF”, disse Neilor. De acordo com o advogado do sindicato, Milton Miró Vernalha Filho, o recurso ao Supremo sera protocolado até terça-feira (29) da semana que vem.
A tese que os policiais civis do Paraná defenderão na Justiça é a de que a categoria tem direito à greve. Desde que mantenha 30% de seus quadros em atividade. É bom que esse debate chegue ao STF.
Nao será a primeira vez que os ministros do Supremo rão se debruçar sobre a matéria. Mas as recentes greves da PM da Bahia e das forças de segurança do Rio –bombeiros e polícias civil e militar— mostra que a questão estar longe de ser elucidada.
De resto, a ressurreição do debate talvez leve o Congresso a cumprir uma obrigação da qual se esquiva há arrastados 24 anos. A Constituição de 1988 consagrou o direito de greve. Com uma ressalva.
O texto constitucional estabeleceu que uma lei regulamentaria o exercício do direito de greve nos serviços públicos essenciais –caso das polícia. Correm no Congresso vários projetos sobre o tema. Deputados e senadores se abstêm de analisá-los e votá-los.

noticias da pc

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Segurança

seguranca

FBI detalha ferramenta que pretende usar para monitorar redes sociaishar

A agência busca um aplicativo web leve que reúna informações públicas publicadas em redes sociais e blogs; órgãos reguladores estão preocupados.

O FBI (Federal Bureau of Investigation) começou a sua busca por uma ferramenta que permita reunir e extrair dados de redes sociais, como Facebook, Twitter e blogs.
Conforme informamos anteriormente, o FBI pretende usar as informações coletadas para estar ciente de tudo o que está acontecendo na internet e com elas detectar possíveis ameaças, para assim localizar a organização, participar de reuniões importantes e tentar evitar, por exemplo, ataques terroristas.
O FBI informou que está à procura de uma “aplicação web leve que use tecnologia mashup”.
De acordo com um recente Pedido de Informação (RoI, na sigla em inglês) feito por fornecedores de TI, “O aplicativo deve ter capacidade de rapidamente reunir informações públicas críticas e de inteligência que vai permitir que o Cnetro Estratégico de Informações e Operações possam analisar imediatamente a identidade e a localização do internauta”.
O FBI disse que a ferramenta precisa emitir alertas em mapas e os usuários têm que ter acesso a um resumo os dados respondendo as perguntas “quem, o quê, quando, onde e por que” sobre ameaças específicas e incidentes.
“As redes sociais serão uma valiosa fonte de informações para o nosso centro estratégico porque serão mensagens postadas por testemunhas oculares e também a primeira reação à crise”, de acordo com o FBI.
A agência também disse que as mídias sociais têm ajudado policias, bombeiros e repórteres quando se trata de se comunicar sobre incidentes e protestos.
“As redes sociais estão rivalizando com o 911 na resposta a crises”, de acordo com o documento.
Mesmo acessando apenas informações marcadas como públicas, o aplicativo não deve começar a ser usado sem a devida fiscalização, declarou Ginger McCall, diretor do Centro de Privacidade de Informações Eletrônicas (CPIE) do Projeto Open Source do Governo dos EUA.
No mês passado, o órgão conseguiu diversos documentos mostrando que o Departamento de Segurança Nacional do país realizava uma atividade de monitoramento parecida com a que o FBI quer fazer.
O Centro de Privacidade de Informações Eletrônicas está preocupado que o FBI não tenha acesso apenas às informações públicas dos internautas. "Eles não deveriam estar monitorando a oposição ou reações às principais propostas políticas", segundo o CPIE, acrescentando que esse sistema também não deve ser usado para mensurar a opinião pública para as agências governamentais específicas.
McCall pediu "uma investigação completa" dos planos do FBI para o monitoramento das mídias sociais. "Você precisa ter certeza de que não há invasão de privacidade e que o programa opera [legalmente]", disse o diretor.
( Jaikumar Vijayan)

(Hiper) garantistas...pura verdade!

O que é mais engraçado nos (hiper)garantistas:

Conforme venho afirmando incansavelmente em meu Blog e já tive a oportunidade de discorrer com vagar no meu livro “Só é preso quem quer”, a doutrina (hiper)garantista acabou por dominar a produção acadêmica jurídico-penal a partir da “tomada” do IBCCrim e das nomeações de Ministros aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Movida a muito dinheiro (honorários, decisões políticas, tráfico de influência, etc.), esses gênios jurisconsultos da falta de razoabilidade acabaram por produzir um exército de seguidores acéfalos pautados no argumento de autoridade e na idolatria à “sapiência” contida implicitamente (e insitamente) na própria pessoa dos Ministros, Doutrinadores, Professores, Orientadores de Mestrados, Doutorados, etc.

Existem inúmeras situações em que o caráter caricatural, sem razoabilidade e mesmo cômico dos hipergarantistas fica explícito. Vai aqui a minha tentativa de apontá-las...

1. O hipergarantista se diz defensor das liberdades individuais – mas sempre do réu; nunca vi um hipergarantista defendendo uma vítima.

2. O hipergarantista entende que o fato do sistema criminal não funcionar adequadamente é um custo da vida em democracia – exceto quando o crime alcança a ele mesmo ou um familiar. Aí ele é o primeiro a ir ao gabinete do Promotor ou do Delegado de Polícia para “exigir” providências.

3. O hipergarantista é contra o acesso direto dos órgãos de investigação a dados cadastrais – como bancos de dados de empresas telefônicas, etc. – fiscais, bancários ou de comunicação. Entretanto, ele fica indignado com o aumento da corrupção no Brasil.

4. O hipergarantista acha que ampla defesa e chicana processual é a mesma coisa – exceto quando é vítima de crime. Aí ele fala que o Judiciário é muito lento.

5. O hipergarantista entende que qualquer norma que aumente o poder punitivo estatal é um retrocesso e, dessa forma, inconstitucional (princípio do não retrocesso – por exemplo a redução da menoridade penal). Ele acha que os juristas (mais precisamente, os juristas garantistas) são um nicho especial e mais sábio da população. Assim, se a população, de forma geral, entende que uma pessoa deve aguardar presa durante o processo criminal, é porque ela é burra, devendo ser guiada pelas sábias mãos dos juristas.

6. O hipergarantista entende que o Ministério Público não pode investigar (o único país do mundo em que tudo que o MP toca fica nulo...), isso seria o final dos tempos. Quando há indícios de crime, entretanto, ele comunica tal fato diretamente ao Promotor de Justiça.

7. O hipergarantista não vê qualquer relação entre a corrupção, a falta de dinheiro para se fazer investimentos sociais e a facilidade de se declarar nulas provas em um processo penal. Entretanto, ele não abre mão de posar de “defensor das constitucionalidades”.

8. O hipergarantista se diz esperançoso em relação aos rumos da sociedade brasileira. Principalmente da parcela da população que é ligada a ele por laços de família ou amizade. Essa parcela se beneficia muitíssimo do hipergarantismo.

9. O hipergarantista adora manifestações públicas contra a corrupção – daquelas que não adiantam nada mesmo. Entretanto, nos casos concretos, ele acha que é razoável exigir recibo de corrupção (alguém já parou para pensar o quanto é difícil fazer prova da “comissão de 10%” cobrada para intermediar uma aprovação de licitação ou o tráfico de influência??).

10. O hipergarantista adora a retórica do juridiquês. Sempre que ele fala, você tem a impressão de que só as pessoas extremamente inteligentes são capazes de entender os institutos jurídicos.

11. O hipergarantista ama a discussão em termos abstratos. Máximas do tipo “o garantismo serve para defender o cidadão frente à sanha acusatória do Estado”; “Mais vale mil culpados soltos do que um inocente preso” ou “Esse caminho de retrocesso já foi trilhado nas épocas do nazi-fascismo” são usadas sem qualquer conexão com a realidade.

12. O hipergarantista crê que a ÚNICA função do Direito Penal é a de defender o acusado frente ao Estado acusador.

13. O hipergarantista acha que os sentimentos de exigência de reparação gerados na vítima dos crimes (e seus familiares) são baixos e não devem ser levados em consideração pelo Estado (neutro). Entretanto, os sentimentos, emoções, justificativas, etc. que “levaram” o réu a cometer o delito devem sim ser levados em consideração pelo juiz.

14. O hipergarantista não tem coragem de fazer um compromisso de que, caso a violência atinja a sua família, continuará a defender as mesmas bandeiras que defendia antes (por exemplo, caso sua filha seja assassinada, continuará defendendo que o assassino permaneça por todo o processo em liberdade – e ainda achará que qualquer chicana processual do assassino seja simplesmente seu exercício da “ampla defesa”). Garantismo nos olhos dos outros é refresco...

15. O hipergarantista acha que o princípio da individualização da pena é sempre a favor do réu. Assim, ele é categórico ao afirmar que a lei dos crimes hediondos era inconstitucional quando proibia a progressão de regime. Entretanto, nunca vi um hipergarantista dizendo que o indulto genérico que beneficia a uma multidão de criminosos ofende a individualização da pena.

16. O hipergarantista acha um absurdo a violência no trânsito, entretanto, sopra o bafômetro quem quiser; deve haver perigo concreto na conduta; é quase impossível a configuração do dolo eventual; as lesões corporais culposas são resolvidas em transação penal (mesmo em casos de tetraplegia, etc.).

17. O hipergarantista acha que, quando o texto constitucional previu o direito do réu ficar em silêncio, ele, implicitamente (diferentemente de vários outros países do mundo), permitiu que o réu mentisse; não participasse da produção de provas; não fornecesse material para DNA; não se identificasse para a autoridade (ou até mesmo mentisse com tal fim); fugisse (inclusive cometendo crimes nesse objetivo), etc.

18. O hipergarantista quer que todos os réus aguardem em liberdade até o julgamento final dos processos, independentemente da "gravidade do fato em si". Entretanto, ele não deixa a violência o atingir, já que anda em carros blindados e mora em condomínios com alto luxo - sem contar os seguranças privados. A violência só atinge mesmo a patuléia... (alguém aí já viu a pompa dos grandes garantistas - advogados, ministros, etc.???).

19. O hipergarantista acha que é razoável a substituição da pena do traficante por restritiva de direitos, desde que não seja na escola (particular e cara pra burro) em que seu filho estuda. A "sociedade" que tem que suportar com o "ônus da ressocialização" é a "sociedade de baixo"...

20. O hipergarantista fica indignado quando é noticiado caso de violência contra a mulher. Ele, entretanto, reluta horrores ao concordar com a aplicação da prisão preventiva no descumprimento das medidas protetivas.

21. O hipergarantista fala que o Judiciário deve estar alheio ao clamor popular relatado pela mídia. Entretanto, a única hipótese de que um rico permaneça preso durante o processo é se o caso, justamente, cair na mídia nacional.

22. O hipergarantista afirma que suas teses são CERTAS, como se o debate fosse, em essência, JURÍDICO. No entanto, os figurões hipergarantistas sabem que cobram caro não por sua excelência técnica, mas por sua influência POLÍTICA nos tribunais (por exemplo, os filhos dos Ministros ou dos Desembargadores; Doutrinadores famosos; Professores de Direito Penal famosos; ex-Secretários de Estado; ex-Ministros da Justiça, enfim, "ex-croques" de todas as categorias). O que os grandes escritórios de advocacia vendem não é o conhecimento, mas o acesso direto aos julgadores.

POR FALTA DE TEMPO, VOU FICANDO POR AQUI... AOS POUCOS VOU LEMBRANDO DE OUTROS CASOS! QUEM PUDER, QUE ME AJUDE A COMPLEMENTAR A LISTA...

Segurança pública e pacto federativo serão prioridades do Senado

Segurança pública e pacto federativo serão prioridades do Senado

Reportagem: Paola Lima
Entre os temas relevantes a serem debatidos nos próximos meses pelo Senado Federal estão segurança pública e pacto federativo. O líder do PT na Casa, Walter Pinheiro (BA), anunciou na última terça-feira (14) que os senadores planejam dedicar duas semanas inteiras a projetos específicos sobre segurança, questão que, em sua avaliação, é “explosiva”. A intenção dos líderes é anexar os principais projetos em tramitação sobre o tema para se chegar a uma pauta única e de consenso, agilizando a tramitação das propostas.
Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), segurança pública deve ter “prioridade zero” no Senado. O senador afirmou que, com o crescimento da desigualdade social, a violência aumentou. E o Brasil não pode mais esperar por soluções.
No retorno aos trabalhos, o pacto federativo estará no centro das discussões, e os senadores planejam também criar uma Comissão Especial para debater a regulamentação do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estão previstas sessões conjuntas da CCJ com as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE), para buscar um acordo sobre assuntos como incentivos fiscais, Fundo de Participação dos Estados (FPE) e mesmo royalties do petróleo, motivo de grande polêmica no Congresso.
A comissão especial deve analisar também o projeto de Resolução (PRS 72/2010), que uniformiza em 4% a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O objetivo é combater a guerra fiscal, causada pelos incentivos concedidos por alguns estados, para atrair empresas. O projeto está em análise na CCJ.
A oposição concorda que o FPE precisa ser discutido com urgência, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo até 31 de dezembro deste ano para que o Congresso regulamente o tema. Os senadores alertam apenas para que seja definida uma regra de transição de forma a evitar que os estados percam parte de sua receita de forma repentina.
Medidas Provisórias
A lista de prioridades dos senadores incluem ainda a tramitação das medidas provisórias (MP). Os líderes pediram ao presidente do Senado, José Sarney, que realize um esforço junto ao governo e à Câmara dos Deputados para que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/2011 seja aprovada.
Segundo Alvaro Dias, o Senado está sendo submetido a “uma situação até de humilhação”, devido ao pouco tempo para análise e pela quantidade de MPs enviadas ao Congresso. O texto, que altera o rito das MPs, foi aprovado em agosto pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Unificação das polícias

Nos últimos dias, assistimos a uma série de manifestações de policiais militares em defesa de suas reivindicações corporativas e salariais.
Em vários Estados da federação, sucederam-se as mesmas cenas: aqueles que têm por dever e ofício a defesa da ordem entregaram-se a protestos menos ou mais violentos, causando temor e indignação entre a população.
Portanto, nada mais justo que reflitamos a respeito da estrutura e da organização das instituições policiais em nosso país. Desde 1984, entregamo-nos à tarefa de desmonte do entulho autoritário herdado do regime militar.
Como momentos marcantes desse processo podemos citar as seguintes conquistas: a realização de eleições diretas para todos os níveis dos cargos de representação política, a elaboração da Constituição Federal de 1988, o fim de todas as formas de censura política, a retomada das prerrogativas parlamentares, o fortalecimento institucional do Ministério Público e a substituição dos antigos ministérios militares pelo Ministério da Defesa.
Entretanto, a imprescindível unificação das instituições policiais tem sido sempre protelada, ora por comodismo, ora por covardia, ora por corporativismo.
No Estado democrático de direito, a instituição policial está a serviço da sociedade, é instrumento de garantia e promoção dos valores fundamentais declarados em nível constitucional. Com o fim do regime autoritário, deixou de ser aparelho do grupo que dominava o Estado à custa do controle da sociedade.
Note-se que, em situações de alarme social ou casos criminais de grande repercussão, as autoridades não relutam em anunciar providências, como a criação de forças-tarefa para reunir policiais civis e militares e com isso agir de maneira mais pronta e eficaz. Governos estaduais bem-intencionados prometem integrar a atuação das duas instituições, objetivando otimizar a política de segurança.
Tal situação é insustentável. É chegado o momento de enfrentar o desafio de promover a unificação das polícias civil e militar. Se ao regime militar convinha a divisão, a fim de atrelar ao governo central de maneira mais estreita e direta as instituições estaduais, isso hoje não tem mais qualquer pertinência.
No Estado democrático de direito, nada justifica a manutenção de uma estrutura que, além de arcaica, dificulta a operacionalidade da atuação policial no cumprimento da sua missão de defesa social.

o tempo

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Governo Federal estuda seriamente desmilitarização das PMs


O ministro Luiz Eduardo Cardozo, da Justiça, mandou vasculhar todas as gavetas e arquivos do Ministério, onde existam projetos ou estudos sobre o tema. Ele quer estudar a fundo a questão da desmilitarização das PMs e sua fusão com as Policias Civis.
A presidenta Dilma está convencida de que não pode ficar a reboque dos acontecimentos nesta onda de greves policiais. A primeira posição foi a de impor a autoridade e garantir a realização dos ameaçados Carnavais de Salvador e do Rio. Mas ela tem consciência de que está no centro de uma grande discussão nacional que já invadiu o Congresso e de lá só sairá se alguns passos importantes forem dados.
Dilma está agindo, segundo fonte da Secretaria Geral da Presidência, a partir da convicção de que como uma presidenta eleita pelo PT não pode virar as costas para as justas reivindicações salariais e por melhores condições de trabalho, tanto dos soldados como dos agentes da Polícia Civil. Seu partido sempre se solidarizou com esses pleitos.
Por outro lado, há um clamor da sociedade pela melhoria da qualidade dos serviços prestados pela corporação o que passa pela desmilitarização.
Sendo assim, essa desmilitarização das PMs é algo praticamente decidido. Quanto à fusão, ela é decorrência do primeiro passo, já que não faz sentido manter duas polícias paralelas com muitas funções semelhantes. E parece que há a preocupação de preservar as peculiaridades de setores ligados ao atendimento à população e ao salvamento: Bombeiros, por exempo0
A verdade é que os serviços de informação da Presidência e dos Ministérios da Defesa e da Justiça captaram o sentimento de que, entre o soldados pelo menos, há uma forte corrente favorável à desmilitarização, desde que, é claro, acompanhada da equiparação salarial com as Polícias Civis.
Como acompanha a greve, passo a passo, desde sua eclosão, este blog tem recebido mensagens de policiais militares, dando conta de que um bom número deles, principalmente os de Brasília, é simpático à desmilitarização. Segundo eles, com isso se adquire o direto de greve e fica mais fácil lutar pela equiparação salarial com a Polícia Civil.
Exemplo concreto: o salário médio dos soldados PMs no Distrito Federal é de 4,500 reais. O salário meio da Polícia Civil é de 11 mil reais. Para o Governo, no entanto, o problema é o da equiparação salarial das PMs estaduais com a de Brasília. Na Bahia os soldados recebem 2.200 reais. E, em outros Estados recebem bem menos. Uma equiparação abrupta quebraria os governos estaduais.
Tanto Dilma, quanto Luiz Eduardo Cardozo, como Gilberto Carvalho, secretário geral da Presidência, sabem que as negociações serão muito difíceis junto às PMs (onde soldados e oficiais se opõem) e mais ainda junto aos partidos da Base Aliada no Congresso. Ali, tramita há anos a famosa PEC-300 que propõe a equiparação e deu origem a toda essa discussão.
Entretanto, como esta proposta de emenda constitucional recebeu muitas modificações e adendos, ela agora atende pelo nome de PEC-446. Entre os parlamentares já se fala em um salário homogeneizado nacionalmente, em torno de 3,500 a ser obtido gradativamente.
Fonte: Site Núcleo de Notícias