sábado, 31 de março de 2012

Formalismo exagerado, ou de como acabar com uma investigação

Formalismo exagerado, ou de como acabar com uma investigação

Todo bom advogado sabe que, se insistir um pouco, talvez consiga anular uma investigação inteira num detalhe formal.

Isso sempre me intrigou. Tudo provado, o réu foi pego numa escuta telefônica, os comprovantes do crime foram todos apreendidos, inclusive o dinheiro estava na conta do réu. E aí vem alguém sempre alegar que faltou uma portaria, o nome do procedimento investigatório era "representação", mas deveria ser "inquérito policial", a investigação foi feita pelo Ministério Público, quando deveria ter sido assinada por um delegado.

Isso até é de se esperar. Quem não tem razão apela, tenta desviar o foco. Nem menciona se o réu é inocente ou culpado. Culpado, na verdade, é o promotor, o delegado, aqueles que colocaram um "pai de família" na cadeia.
O problema é que isso vem se espalhando. Como promotores e juízes têm pouco tempo para escrever livros com mais de 400 páginas (em que metade é um malfeito "histórico" sem razão alguma para estar ali), não conseguem publicar nas grandes editoras. Quem tem tempo - e é bem pago para tentar transformar a jurisprudência - consegue.
Daí chegam os livros nas livrarias e nas bibliotecas, e são devorados por promotores e juízes. Quer dizer: aquelas defesas intransigentes dos direitos dos criminosos são devoradas por promotores e juízes. 
Observa o Brasil então um fenômeno interessante: quem devia acusar agora quer defender; quem deveria julgar agora quer defender também. E aí temos só defesa num processo. Um promotor olha para um inquérito policial e tenta encontrar todas as falhas formais, mesmo sem ter dúvidas de que o indiciado é culpado. O juiz faz o mesmo. No recurso, o procurador de justiça e assim também os desembargadores. 
Lindo, não? Todo mundo falando em direitos humanos (do réu), em "amplíssima defesa", em "sagrado contraditório". E aqueles que querem aplicar a lei, simplesmente isso, acabam posando de extremistas, radicais, reacionários. 
Rui, meu caro Rui Barbosa, se você me ouve aí de cima, saiba que sim, já chegou o momento: os justos e honestos já se envergonham da virtude, da honra e da honestidade. Melhor, para estes, é calarem-se, baixando a cabeça e se concentrando nos processos.
 
doministériopublico

Investigação da PC aponta parte da PM/SP com envolvimento com o crime organizado

Exclusivo: documentos secretos revelam a relação entre o PCC e parte da PM-SP

quinta-feira, 29 de março de 2012

Emocionalmente Insensíveis

Emocionalmente Insensíveis

Muitas das características da personalidade dos psicopatas poderiam ser explicadas por déficits emocionais. Por exemplo, eles têm pouco afeto com os outros, são incapazes de amar, não ficam nervosos facilmente e não mostram remorso ou vergonha quando eles abusam de outras pessoas. Assim, os cientistas têm feito hipóteses há muito tempo que os psicopatas têm uma deficiência em suas reações aos estímulos evocadores do medo, e esta seria causa de sua insensibilidade e também de sua incapacidade de aprender pela experiência.
Muitos experimentos com indivíduos sociopatas têm sugerido que isto é verdade. Um destes experimentos colocou agressores criminosos com alto nível de distúrbio de personalidade sociopática observando projeções de slides com figuras com diferentes conteúdos emocionais. Enquanto olhavam para as imagens, eles eram assustados subitamente, com sons inesperados. Quando pessoas normais estão vendo imagens agradáveis, a resposta de susto (um piscar de olhos) é de menor magnitude do que quando as imagens são desagradáveis ou estressantes (representando agressão, sangue, horror, etc). Imagens neutras têm uma resposta de susto no ponto intermediário daquelas de prazer e desprazer. O que acontece com sociopatas criminosos? Eles têm exatamente o padrão oposto: piscam menos os olhos em resposta ao barulho quando estão assistindo imagens estressantes ! Entretanto, somente os sociopatas que tinham uma característica de indiferença emocional mostraram este fenômeno. Isto poderia ser explicado por uma falta de reatividade nestes agressores.
Em outro experimento, os cientistas registraram respostas fisiológicas de agressores criminosos sociopatas quando viam imagens estressantes, ou quando processavam palavras com alto conteúdo emocional. Os parâmetros fisiológicos registrados são os mesmos que os nos aparelhos de "detectores de mentiras"

  • A frequência cardíaca (isto é, quantas batidas por minuto, registradas na forma de curva em função do tempo). Estímulos que provocam medo ou stress eliciam um aumento na frequência cardíaca em indivíduos normais;
  • Reação galvânica da pele. A resistência elétrica da pele de certas regiões do corpo (por exemplo, a palma da mão) é afetada por sudorese emocional (ela aparece somente quando a pessoa está nervosa, mas não quando está com calor, como no suor normal: é por isso que falamos que uma pessoa está com as "mãos suadas" quando ela está mentindo).
  • Frequência respiratória: também é afetada pelo estímulo emocional, tornando-se mais rápida e mais superficial.
Os psicopatas não mostram alteração nestes parâmetros quando são submetidos ao stress ou a imagens desagradáveis. Estas alterações também não aparecem quando os sujeitos são avisados antecipadamente por um flash de luz quando eles vão receber um estímulo estressante (por exemplo, um desagradável sopro de ar em suas faces). Esta é a razão porque os sociopatas mentem tão bem e porque eles não são detectados pelos equipamentos de detecção de mentiras.
Entretanto, tudo isto não significa que os sociopatas não tenham emoções. Eles têm, mas em relação a eles mesmos, não em relação aos outros. De fato, tais indivíduos são incapazes de sentirem emoçoes "sociais" tais como simpatia, empatia, gratidão, etc. Isto pode explicar porque os sociopatas são tão desejosos de inflingir sofrimento e dor em outras pessoas sem sentir qualquer remorso. Para eles, as emoções de outras pessoas não têm qualquer importância; eles são "incapazes de construir uma similitude emocional do outro".
Quais são os tipos de emoções que o sociopata tem? Aparentemente, eles reagem a tudo, e rapidamente, com sentimentos agressivos, são muito irritáveis e também sensíveis a qualquer coisa que provoque vergonha ou humilhação. Com relações às emoções positivas, eles obtém prazer através da sensação de dominância e sentem satisfação por isto.

O Erro de Descartes

Antonio Damasio, um neurologista americano-português, já citado por nós na introdução, tem uma teoria que poderia explicar porque pacientes com distúrbios provocados por lesões no cérebro frontal ventromedial (e, por extensão, sociopatas) têm estes problemas emocionais. Ele a chamou de a "hipótese do marcador somático", que tem mais ou menos a seguinte forma:
Indivíduos normais ativam os chamados "estados somáticos" (alterações na frequência cardíaca e respiração, dilatação das pupilas, sudorese, expressão facial, etc.) em resposta à punição associada às situações sociais. Por exemplo, uma criança quebra alguma coisa valiosa e é punida severamente por seus pais, evocando estes estados somáticos. Da próxima vez que ocorrer uma situação similar, os marcadores somáticos são ativados e a mesma emoção associada à punição é sentida. De modo a evitar isto, a criança suprime o comportamento indesejado.
De acordo com o Dr. Damásio, pessoas com danos no lobo frontal são incapazes de ativar estes marcadores somáticos. Ele diz: "isto deprivaria o indivíduo de um dispositivo automático para sinalizar consequências deletérias relativas a respostas que poderiam trazer a recompensa imediata". Isto explica também porque os sociopatas e pacientes com danos no lobo pré-frontal mostram poucas respostas autonômicas a palavras condicionadas socialmente e imagens com conteúdo emocional, mas têm respostas normais a estímulos incondicionados como outras pesquisas do Dr. Damasio mostraram.
Analisando o comportamento sociopático e suas causas, Damásio sugeriu em seu livro bestseller,  "Descartes' Error: Emotion, Reason and the Human Brain" (O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano), que a razão e a emoção não são coisas separadas e antagonistas em noso cérebro (este foi o erro cometido pelo filósofo francês René Descartes aludido no título do livro), mas que um é importante para o outro na construção da nossa personalidade sadia. Indivíduos que são inteligentes e que são capazes de raciocinar bem, tornam-se monstros sociais quando eles não sentem "emoção social", que é a base da moral, do sentimento que está certo ou errado, etc.

Início da greve é suspenso até sexta-feira

Início da greve é suspenso até sexta-feira

Delegados durante assembleia na sede da Adpego
O início da greve dos delegados da Polícia Civil, previsto para ter início nessa segunda-feira (26), às 8 horas, foi adiado até a próxima sexta-feira (30). A categoria aguarda o posicionamento final do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), que ficou de entregar os termos de uma proposta de reestruturação da carreira de delegado até às 17 horas de quinta-feira (29).
No início da manhã dessa segunda-feira, dirigentes do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), da Associação dos Delegados Goiás (Adpego), a delegada-geral da Polícia Civil, Adriana Accorsi, e o deputado federal João Campos (PSDB) se reuniram com o titular da Segplan, Giuseppe Vecci, para conhecer a nova proposta.
Durante a reunião, Vecci delineou os principais pontos da reestruturação da carreira de delegado da Polícia Civil. Com o esboço da proposta em mãos, os integrantes do Sindepol, em assembleia na sede da Adpego, no Setor Serrinha, resolveram suspender a greve. “O secretário (Vecci) ficou de ver com o governador (Marconi Perillo) até quinta-feira o posicionamento final”, disse o presidente do Sindepol, Wilson Luís Vieira.

FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RÉU QUE POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA


STJ HC 181.138: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RÉU QUE POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ORDEM DENEGADA.

I. O sistema de vigilância instalado nos estabelecimentos comerciais, seja eletrônico, seja mediante fiscais de prevenção e perda, não se mostra infalível a prevenir delitos de furto, pois a despeito de dificultar a ocorrência da inversão da posse quanto ao bem jurídico protegido pela lei penal, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso.

II. A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.

III. O valor da res furtiva como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e esvaziamento da figura do furto privilegiado.

IV. Hipótese em que o crime em apreço não configura ato criminoso isolado na vida do paciente, razão pela qual a sua conduta não deve ser tida como penalmente irrelevante, mas comportamento altamente reprovável a ser combatido pelo Direito Penal.

V. A viabilidade do exame da dosimetria da pena, em sede de mandamus, somente é possível caso evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma e daí resultar flagrante ilegalidade, causando prejuízo ao réu, o que se verifica em apreço.

VI. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida.

Paternidade socioafetiva

Paternidade Socioafetiva



STJ - Quarta Turma

NULIDADE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.

A Turma entendeu que o êxito em ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência da origem biológica e de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. No caso em comento, as instâncias ordinárias reconheceram a paternidade socioafetiva existente entre as partes há mais de trinta anos. Dessarte, apesar do resultado negativo do exame de DNA, não há como acolher o pedido de anulação do registro civil de nascimento por vício de vontade. Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ 17/9/2007. REsp 1.059.214-RS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012. 
promotordejustiça blog

Gaeco e PM são suspeitos de realizar escutas ilegais

Gaeco e PM são suspeitos de realizar escutas ilegais

Por envolver promotores, inquérito está a cargo da Corregedoria de Polícia Judiciária; PM nega a prática

Luara Leimig
Taubaté

A Corregedoria de Polícia Judiciária de Taubaté instaurou inquérito para apurar denúncias de supostas escutas telefônicas feitas ilegalmente por policiais militares de Taubaté e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
De acordo com a denúncia, os dois promotores do Gaeco estariam repassando interceptações telefônicas feitas contra advogados e policiais, tanto civis quanto militares, para que policiais militares façam a investigação.
Além da suposta quebra de sigilo das ligações telefônicas e do repasse de informações sigilosas pelo Gaeco à PM, que não poderia realizar este tipo de trabalho, o denunciante ainda acusa a corporação de 'manipular' as escutas.
A degravação das escutas seria feita de acordo com a interpretação desejada pela corporação e repassada aos promotores do Gaeco, que assinariam o documento sem conhecer o real teor da escuta original e entrariam com pedidos de mandados de prisão e de busca em comarcas vizinhas, como Aparecida e Tremembé.
O motivo dos pedidos de mandados em cidades vizinhas seriam as frequentes recusas da Justiça de Taubaté às solicitações do órgão.
PCC
.Um exemplo de investigação que estaria sendo feita pelos policiais militares, seria a interceptação de ligações telefônicas de advogados suspeitos de ligações com o PCC (Primeiro Comando da Capital).
A denúncia identifica pelo menos 9 advogados de Taubaté, mas revela que a lista é maior e também conta com policiais civis.
OAB
. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté, também abriu investigação. Esta semana, o órgão instaurou sindicância sigilosa para apurar a denúncia de grampos irregulares contra os advogados.
Para o presidente da OAB Aloísio Nobre, a denúncia é gravíssima e, se comprovada, pode vir a fragilizar todo o sistema já estruturado de democracia no país.
"O que se faz, de acordo com esta denúncia, que por sinal é rica em detalhes, é lançar mão de expedientes legais, com manipulação de dados que podem condenar sem qualquer cautela pessoas de bem", afirmou Nobre.
Ainda segundo o presidente, hoje já estão sendo encaminhados ofícios para os advogados envolvidos nas denúncias. "Nós vamos apurar e tomar todas as medidas necessárias, para resguardar os direitos destes advogados", afirmou.

Arte - Gaeco


Outro lado.
A assessoria de imprensa do Gaeco, informou apenas que não pode comentar o caso por se tratar de investigação sigilosa.
Já o comando da Polícia Militar da região em São José dos Campos, informou por meio de nota da assessoria, que não realiza escutas telefônicas e que o trabalho de investigação da instituição abrange somente os assuntos relacionados aos seus integrantes.
Ainda de acordo com a corporação, a PM não realiza trabalho em conjunto com o Gaeco e que as investigações envolvendo Policiais Civis competem à Corregedoria da Polícia Civil.

COMPETÊNCIA

Serviço existe para investigar a PM

O serviço velado da Polícia Militar, conhecido internamente pela corporação como P2, existe para investigar crimes ou infrações cometidas pelos próprios policiais militares. De acordo com a legislação, os PMs não podem atuar na investigação externa, o que compete à Polícia Civil e aos promotores. Os homens do velado não utilizam fardas e atuam de forma discreta.
ovale.com.br
 

segunda-feira, 26 de março de 2012

Cão farejador não encontra drogas, mas fere gravemente o acusado


Cão farejador não encontra drogas, mas fere gravemente o acusado

Caso enviado pela Defensora Pública Terezinha Cruz – RR
José (nome fictício) foi abordado por policiais, que disseram que ele tinha drogas com ele. José negou. Os policiais insistiram em revistá-lo. Nada encontraram. Os policiais usaram um cachorro da raça rotwailer para farejar José, com o objetivo de encontrar drogas. O cão avançou sobre os testículos de José. José teve, inclusive, que realizar uma cirurgia para a reconstituição do órgão.
Na delegacia, os policiais afirmaram que encontraram uma quantidade de maconha em um terreno baldio próximo e que sabiam que a droga tinha sido abandonada lá por José. José foi preso em flagrante e solto em seu interrogatório, quando ficou evidente o fato de que ele nunca havia tido nenhuma relação com o tráfico ou o uso de drogas.
Este caso traz em si várias injustiças flagrantes. A primeira, evidentemente, vem do fato da violência policial praticada. É importante notar que nenhuma providência foi tomada para apuração do fato de que uma revista pessoal terminou com a destruição de um órgão do acusado.
Também fica uma pergunta. Se os policiais afirmam que “sabiam” que José tinha deixado a droga em um terreno baldio, qual a necessidade da revista e do cão farejador?
Muitos casos de prisões por drogas, como temos visto, se dão a partir de uma revista pessoal. Há vários problemas nisso. O primeiro é que a revista pessoal normalmente é feita de forma seletiva. A polícia não revista qualquer pessoa na rua atrás de drogas. A polícia costuma revistar um tipo específico, jovem, de classe baixa. Isso em si já cria um viés injusto nas prisões sobre drogas.
O segundo problema é que isso reforça a ideia já apresentada em pesquisas de que cerca de 90% das prisões sobre drogas são prisões em flagrante. Ou seja, a energia da polícia não está na produção de provas, a partir de investigações consistentes para desmontar grandes quadrilhas violentas, mas concentra-se no encarceramento em massa de pessoas com poucas quantidades de substâncias ilícitas, que nunca praticaram nenhum crime violento. Este modelo só aumenta o número de presos, mas não diminui nem a violência nem o consumo de drogas.
O terceiro problema – e este é um caso emblemático – é o de que a revista pessoal é uma circunstância que favorece a violência policial, como vimos neste caso.
No entanto, o caso traz outros elementos. Mais uma vez, vemos como a proibição da lei de drogas de que o acusado responda ao processo em liberdade produz injustiças. Nada justifica o fato de alguém que comete um homicídio poder responder ao processo em liberdade, mas uma pessoa acusada por tráfico, não.
Finalmente, é importante notar como as garantias e princípios constitucionais, sempre reafirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – nos casos que chegam até lá – são constantemente desrespeitados em processos relacionados a drogas.
Para ver os detalhes do caso, clique aqui.

Comentário:
Sabe-se que um dos maiores problemas a serem enfrentados pelas autoridades envolvidas no combate ao tráfico é justamente a clara definição do que seria traficante e o que seria usuário. A Lei não estabeleceu critérios rígidos, abrindo certa discricionariedade à autoridade policial, veja o que diz o art. 28 §2º:

Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

É o que se denomina de sistema do reconhecimento judicial ou policial (cabe ao juiz ou à autoridade policial analisar cada caso concreto e decidir sobre o correto enquadramento).
Ora, a mera condução do suspeito, tão somente por trazer consigo certa quantidade de substância entorpecente não é suficiente à ratificação da prisão anteriormente efetuada por policiais (muito embroa o STJ tenha a quantidade como requisito preponderante), fato muito comum no dia a dia policial, mormente no interior do Estado. 
Quantas vezes não nos foram apresentadas pessoas sob a suspeita de tráfico e uma análise pouco mais detida já nos mostrava claramente que em verdade eram vítimas e não autores!?
Certa feita foi apresentada na DP uma senhora, com aspecto físico combalido, frágil, à qual trazia consigo uma nota de R$20,00 e mais 04 "cabeças" de crack. Os policiais envolvidos na prisão afirmavam que se tratava de uma traficante. Após interrogá-la verifiquei que havia outras circunstâncias que precisavam ser investigadas antes da ratificação do flagrante. Em sua residência, uma casa de taipa, chão de terra, sombria, não havendo quase nenhum móvel dentro, uma geladeira velha e enferrujada, que pouco ou quase nada refrigerava, contendo apenas uma garrafa pet com água e nada mais, um fogão de barro com duas panelas no fundo da "casa" cozinhava um punhado de arroz e outra coisa que não consegui identificar;  não havia banheiro, nem TV; pois bem, neste "imóvel" foram encontrados "artefatos" para fazer uso da droga (cachimbos) e em conversa com a vizinhança fui informado efetivamente que aquela senhora era usuária e precisava de ajuda, sendo, no entanto, advertido que em passado remoto ela iniciou a venda de drogas com fins de manter o próprio vício. Foi efetuado o procedimento previsto no art. 28 da Lei 11340, mas isso obviamente nada resolverá a situação, ela precisava de tratamento e sozinha não terá como obtê-lo.
Certa feita um colega de profissão autuou uma pessoa com base no art. 33 e tal investigado trazia consigo apenas uma cabeça de crack! O que o levou a tal entendimento? não sei. Sei que adentrou a residência do suspeito e nada foi encontrado, além daquela "cabeça".
É preciso ter cuidado, cautela no momento de decidir pela autuação.
Fato é que a condição social acabou se tornando fato preponderante nessa guerra, é bem pouco provável que um cidadão de classe média alta seja conduzido à uma delegacia e autuado por tráfico por trazer consigo 3 papelotes de maconha ou qualquer outro entorpecente, diferente daqueles que moram em invasões e com pouco estudo, que além de tudo tem suas casas invadidas sem qualquer cerimônia.

 

sábado, 24 de março de 2012

Reforma do Código Penal

A criação de um crime específico para os funcionários públicos que não conseguirem justificar a compatibilidade entre sua renda e o patrimônio acumulado foi defendida por unanimidade entre os participantes da audiência pública realizada, nesta sexta-feira (23), pela comissão de juristas designada pelo Senado para propor alterações no Código Penal.
O relator da comissão, o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mostrou-se favorável à iniciativa:
– Corrupção é um crime difícil de ser flagrado, pois acontece sempre às escuras. Se atacarmos o enriquecimento ilícito dos agentes, não será necessário surpreender o ato em si, mas a consequência do ato, que é o acréscimo patrimonial indevido – explicou.
Além da criação da figura do enriquecimento ilícito dos servidores, a comissão também ouviu sugestões para transformar a corrupção em crime hediondo. Tal proposta, entretanto, causou divergências entre os participantes da audiência.
O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior tribunal de Justiça (STJ), mostrou-se contrário à iniciativa:
- Não é o tamanho da pena que inibe a corrupção; a certeza da impunidade é que incentiva a ação criminosa. Se o aumento de pena fosse imprescindível, não teríamos crimes hediondos com tanta frequência. É preciso haver leis claras, objetivas e de fácil percepção para a população. De toda forma, cabe à comissão de juristas definir – afirmou em entrevista à Agência Sendo.
Opinião semelhante manifestou a representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudia Chagas, para quem a diminuição da criminalidade não passa pelo simples aumento da pena, mas pelo seu cumprimento efetivo.
– Hoje a corrupção compensa porque o criminoso pode usufruir do produto do seu crime. Por isso, é importante também criarmos formas de recuperar os recursos que são desviados pelos corruptos – opinou.
Júri
Ao apresentar suas propostas, o representante da Defensoria Pública da União, José Alberto Simões, apresentou a sugestão de transferir para o Tribunal do Júri a competência para julgar também alguns crimes contra a administração pública:
- Se o dinheiro que é roubado e desviado é do povo, por que não deixar o próprio povo julgar? Poderíamos então alargar a competência do júri. Sinceramente, não conheço ninguém hoje em dia que esteja cumprindo pena por corrupção. Trata-se de uma praga neste país, que acontece nas menores prefeituras e no mais alto escalão da administração - afirmou.
Concursos
Já o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos.
Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número crescente de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.
– Colas, falsidades e todo tipo de fraude, inclusive com recursos eletrônicos sofisticados, requerem uma resposta do Estado. Por isso precisamos criar mecanismos legais específicos para inibir tais atos – ponderou.
Prazos
Formada por advogados, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do meio acadêmico, a comissão de juristas foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em outubro do ano passado. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto ao Senado. A previsão de Gilson Dipp é de finalizar o texto em maio.
Na próxima sexta-feira (30), a comissão volta a se reunir. Desta vez, no Senado, para tratar da parte geral do Código.
Algumas sugestões em análise pela comissão de juristas:
* Aumento da pena mínima dos crimes de peculato (apropriação ou desvio de bem público por parte do servidor) e corrupção passiva para quatro anos;
* Aumento dos prazos de prescrição ou mesmo a imprescritibilidade dos crimes contra a administração;
* Incremento do instituto da delação premiada;
* Unificação dos crimes de concussão e corrupção passiva num só artigo (pelo texto atual, na concussão, o funcionário público exige vantagem indevida, enquanto na corrupção passiva o agente apenas solicita ou aceita tal vantagem);
* Responsabilização da pessoa jurídica;
* Condicionamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito à reparação prévia do dano;
* Impedimento da aplicação do instituto da transação penal nos crimes de corrupção (a transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o infrator para o não prosseguimento da ação penal);
* Meios para bloqueio dos bens do acusado de corrupção na ocasião do recebimento da denúncia;
* Priorização dos processos sobre crimes contra a administração;
* Descriminalização do desacato.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Mário Leite Barros Filho

STF vai decidir sobre descontos em casos de greve de servidor público »



Plenário virtual







A possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve será decidida pelo Supremo Tribunal Federal e pautará as demais instâncias do Judiciário sobre o assunto. Por meio do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em um recurso contra decisão que declarou a ilegalidade do desconto. O relator é o ministro Dias Toffoli.


Para o ministro, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.


Ele reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria administração pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.


“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou.


O recurso foi apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade do desconto. Para a corte fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão, não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.


Servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, entraram com Mandado de Segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


AI 853.275
Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de março de 2012

STF decide que policiais militares não podem ganhar o mesmo que delegados

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4073) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona lei complementar paulista (LC 731/93) que prevê a equiparação salarial entre delegados de polícia e oficiais da Polícia Militar.

O ministro levou em consideração informações prestadas pela própria Adepol, relativas à revogação da lei complementar 731/93 pela edição de outras três leis estaduais em outubro de 2011. Assim, julgou a ação prejudicada por perda de objeto e decidiu arquivá-la, uma vez que a lei questionada não tem mais eficácia.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito de tal situação, tem enfatizado que a superveniente cessação de eficácia dos atos estatais impugnados em ação direta de inconstitucionalidade provoca a extinção anômala do processo de controle normativo abstrato, independentemente da existência de efeitos residuais concretos que possam ter derivado da aplicação dos diplomas questionados”, disse o ministro Celso de Mello em sua decisão.

O ministro acentuou que o arquivamento de uma ADI por parte do relator, quando da perda de objeto da ação, está amparada em entendimento do Plenário da Corte e que não constitui uma “transgressão ao princípio da colegialidade”, uma vez que a decisão poderá ser submetida ao controle recursal dos órgãos colegiados.

Na ação a Adepol argumentava que a partir da reforma administrativa de 98 (Emenda Constitucional 19/98), a Constituição Federal passou a vedar qualquer tipo de vinculação ou equiparação salarial no serviço público. Dessa forma, na avaliação da associação, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar paulista (LC) 731/93 feria o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal.

ADI 4073

AR/CG - STF

quarta-feira, 21 de março de 2012

Mostra expõe sistema carcerário gaúcho


O Departamento de Direitos Humanos da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) promove exposição pública de fotos sobre o sistema carcerário gaúcho. Sob o título “Além da Pena”, a mostra reúne imagens das condições a que estão submetidos os detentos no Rio Grande do Sul.
A exposição com imagens do acervo fotográfico da Vara de Execuções Criminais da Capital, cedidas pelos magistrados Sidinei Brzuska e Marco Scapini, tem o objetivo de demonstrar a precária situação do sistema penitenciário gaúcho, com foco no Presídio Central de Porto Alegre, considerado a maior casa prisional da América Latina.
A exposição estará aberta ao público durante uma semana, a partir desta segunda-feira (19/3), na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (*).
Na quinta-feira (22/3), às 19h, o juiz Sidinei Brzuska fará uma palestra sobre o sistema prisional. As fotos serão levadas posteriormente a outras universidades, escolas e entidades culturais do Estado.
(*) Av. João Pessoa, 80. Centro de Porto Alegre.

A independência funcional do Delegado de Polícia


Autor: Marcelo de Lima Lessa
Tema de corrente discussão entre nós é o relacionado à independência funcional dos Delegados de Polícia nas atividades de polícia judiciária. Centenas de colegas, todos sabem, já se viram disciplinarmente perseguidos por terem deixado de determinar a lavratura de um auto de prisão em flagrante em desfavor de alguém, embora as normas vigentes, a revelia de muitos, já lhes estenda, de forma tácita, tal prerrogativa.

Em termos administrativos, sabemos que, entrevistadas as partes, cabe exclusivamente à autoridade policial (Delegado de Polícia) formar, soberanamente, sua convicção jurídica e, então, determinar, ou não, a lavratura do auto de prisão, inadmitindo-se qualquer tipo de ingerência, relativamente ao enquadramento típico da conduta e à existência de estado flagrancial. E mais, decidindo pela inexistência de situação jurídica caracterizadora de flagrante, deverá a autoridade policial (delegado de polícia) registrar o fato em boletim de ocorrência, sem emitir recibo de entrega de preso, adotando, em seguida, todas as providências de polícia judiciária cabíveis, inclusive para a responsabilização criminal dos autores da detenção indevida, se for o caso. Tais postulados, atentemos, encontram guarida nos itens I e XVI da Recomendação DGP-01/05, norma de interesse policial a qual devemos ciência, sob pena de incorrermos, aí sim, em falta de cumprimento do dever (ex vi, art. 62, XV da Lei Complementar n° 207/79).  


Sem prejuízo disso, desde 1941, o art. 304, parágrafo 1° do Código de Processo Penal, estatui que, pelas mãos das autoridades policiais (delegados de polícia), só serão recolhidos à prisão aqueles contra os quais recair “fundada” suspeita. Ora, “fundada” suspeita (identificação de condutas concretas) é uma coisa; “mera” suspeita (indicação precária de suposições), outra. Ou seja, a própria lei obriga o delegado de polícia a, diante de um suposto estado de flagrância, efetuar uma prévia avaliação técnico-jurídica do cenário, a fim de verificar se, de fato, existe a “fundada suspeita” exigida para legitimar o encarceramento do conduzido. Assim, caso fosse defeso ao delegado de polícia executar esse exame, tal dispositivo, ao certo, seria omisso, não existiria da forma como está redigido. Entretanto, quer nos parecer que inúmeros operadores do Direito, de órgãos outros principalmente, parecem intencionalmente ignorar essa regra, tratando os delegados de polícia como meros seres mecânicos, robotizados.


Hoje, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que um delegado de polícia não prevarica, sequer em tese, quando deixa, motivadamente, de determinar a lavratura de um auto de prisão em flagrante, mormente se, no ato da negativa, ele justifica, sob o ponto de vista jurídico, os motivos que o levaram a assim agir. Muitos, dentre nós inclusive, esquecem que o delito de prevaricação, além do “dolo específico”, exige “especial fim de agir” (satisfação de interesse ou sentimento pessoal), cuja prova, ante a um despacho tecnicamente bem fundado é, em verdade, impraticável de ser feita.
 

É importante frisarmos, ainda, a impossibilidade de ingerência superior na decisão do delegado de polícia em determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante (vedação sugestionada, inclusive, pela própria Recomendação DGP-01/05), dando força a tese de que, em se tratando de matéria relacionada a ato de polícia judiciária, a hierarquia entre os delegados de polícia passa a ser meramente administrativa, escalonada em razão das funções de chefia, peculiares a direção das unidades dos órgãos policiais. Assim, em relação aos atos genuínos de polícia judiciária pura, gozam as autoridades policiais (Delegados de Polícia) de autonomia plena, desde que fundamentada, exigência essa, contrario sensu, necessária, inclusive, para a própria edificação do auto constritivo (art. 7º, parágrafo 2º, da Portaria DGP-18/98).
 

A questão, ao que nos parece, será de vez pacificada com a vindoura aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 19/11, a qual, em sede de garantias individuais, nos assegurará a independência funcional pela livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária. Isso será, creiam todos, o derradeiro reconhecimento da nossa carreira no rol daquelas que exercem atribuições essenciais a função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica interna.
A boa persecução, sabemos, se exerce com garantias.

E os Delegados Paulistas, quiçá, as terão em definitivo, arraigadas, de forma pétrea, na carta máxima do Estado de São Paulo!

Dr. Marcelo Lessa

sábado, 17 de março de 2012

Delegados decretam risco de greve por equiparação de salário

Delegados decretam risco de greve por equiparação de salário

 Cleomar Almeida
Os delegados da Polícia Civil de Goiás decretaram ontem risco de greve, caso o governo do Estado se recuse a pagar à categoria um salário compatível com a média da remuneração dos demais profissionais de carreira jurídica estadual, como juízes, procuradores e promotores de Justiça.
O aviso foi divulgado durante assembleia com 226 integrantes do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado (Sindepol), na Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás (Acieg).
Em média, o valor pago aos profissionais do ramo jurídico no Estado é R$ 18 mil, de acordo com cálculo do presidente do Sindepol, Wilson Luis Vieira. É maior que o dos delegados, que, em início de carreira, recebem R$ 8,748 mil, e, no final, R$ 12 mil. Mais de 50% dos 372 profissionais da categoria ganham salário inicial e apenas 30 deles estão no último patamar, conforme divulgado.
O sindicato informou que o último reajuste foi feito em 2005 e, nesse período, acumularam-se 44% de perdas salariais. “De lá para cá, não houve nenhuma reposição”, afirmou Wilson, pontuando que a situação é mais preocupante para os delegados de classe especial, no término da carreira, que, na época, não teriam recebido o subsídio. Eles já estariam incluídos no teto estipulado pelo Estado.
Wilson disse que o governador Marconi Perillo reconheceu “o direito de os delegados receberem a média do salário dos profissionais da carreira jurídica”, durante reunião em 22 de dezembro. O tucano teria afirmado, ainda, que enviaria, até a próxima terça-feira, um projeto à Assembleia Legislativa para garantir o reajuste, segundo o presidente do Sindepol. Entretanto, as negociações não avançaram mais.
Wilson afirmou ter recebido um “recado informal” do secretário de gestão e planejamento, Giuseppe Vecci, avisando que não iria atender à solicitação da categoria. “O recado chegou uma hora antes da assembleia dos delegados, iniciada às 17 horas”, reclamou o presidente do Sindepol.
De acordo com o secretário, a categoria vai receber um reajuste de 9,6%, assim como os demais servidores públicos do Estado. “Também propusemos um bônus de produtividade individual”, salientou Vecci. “A proposta encaminhada verbalmente é inferior a do governo anterior. Os delegados negaram sugestão de Alcides Rodrigues, que apresentou reajuste médio de 18% e sem tocar em questão de produtividade”, rebateu o presidente do sindicato.
O Sindepol informou que os delegados vão iniciar, no dia 26, o movimento de greve, caso não obtenha uma negociação antes. Segundo divulgado, apenas 30% dos profissionais continuarão trabalhando, conforme estabelece a Constituição.
Fonte: Jornal O Popular

MA poderá ser referência em polícia técnico-científica

Parceria fará do Maranhão referência em Polícia Técnico-Científica no Nordeste
Aluisio Mendes (d) reunido com a secretária Regina Miki e o deputado federal Lourival Mendes, na sede da Senasp
A Polícia Técnico-Científica do Maranhão receberá investimentos que deverão torná-la referência nos trabalhos de perícia criminal na região Nordeste. Os incrementos foram anunciados durante reunião do secretário de Segurança Pública, Aluisio Mendes, com a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, e o deputado federal Lourival Mendes (membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal), realizada no início desta semana, na sede da Senasp, em Brasília. Na pauta, também foram tratados outros assuntos que beneficiarão todo o Sistema de Segurança do Estado.
Com a decisão da secretária da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os projetos dos Institutos Médico Legal (IML), de Criminalística (Icrim), de Identificação e o Centro de Perícias, já em andamento, ganharão nova dimensão. No encontro, Regina Miki garantiu que uma equipe de técnicos da secretaria, composta por engenheiros, peritos e médicos legistas, será enviada ao Maranhão para desenvolver o projeto do novo prédio do Complexo da Polícia Técnica-Científica em São Luís, que será construída em área pertencente à SSP e que fica em frente à sede atual do IML.
Os profissionais também vão oferecer capacitação aos servidores que trabalham nestes órgãos. Com as mudanças, o Complexo da Polícia Técnica-Científica em São Luis seguirá o planejamento que vem sendo adotado pelo Governo Federal, dentro da política de modernização da Perícia Criminal de todo o Brasil.
O processo de licitação da empresa que irá executar a obra deverá ser iniciado até o próximo mês. Nos serviços de construção do novo prédio, serão aplicados recursos da ordem de R$ 7 milhões.
“Teremos uma das melhores estruturas em nível de Brasil. Estamos firmando várias parceiras e convênios para dotar o aparato de Segurança do Maranhão com o que há de melhor em tecnologia e estrutura em nível nacional. A reunião com a secretária nacional foi extremamente proveitosa, uma vez que iremos aliar os investimentos nas esferas federal e estadual para que tenhamos um Sistema de Segurança bem equipado e desenvolvendo ações com mais qualidade”, destacou.
A secretária Regina Miki reafirmou o compromisso de que, após a finalização da construção do novo prédio, o Governo Federal doará ao Maranhão todos os equipamentos e materiais, dotando assim o Complexo de uma estrutura moderna para que funcione dentro da nova concepção de Polícia Técnica-Científica.

Ubiraci ataca investigação da Cico e diz que Polícia Civil é "imprestável"

O promotor do Ministério Público Estadual, Ubiraci Rocha, fez fortes críticas à Polícia Civil do Piauí durante entrevista no Jornal do Piauí desta sexta-feira (16). Para ele, o órgão é “imprestável para a sociedade” e será responsável por falhas nas investigações da PF.

Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com

“Quero que as autoridades públicas façam uma reflexão. Esse aparelho de segurança do jeito que está ai é imprestável para a sociedade. Haver erros é normal, mas do jeito que estão ai não. A Polícia Civil cometeu erros primários”, dispara o promotor.

As declarações de Ubiraci Rocha surgiram como forma de analisar os últimos fatos a cerca da investigação da estudante Fernanda Lages, encontrada morta nas obras da nova sede do MPF no dia 25 de agosto de 2011. Nesta quinta-feira (15) Nayra Veloso, amiga da universitária, foi presa e encaminhada para a Penitenciária Feminina da capital do Piauí.

“Um dos aspectos que estava obscuro era no tocante à Nayra. Ela se encontrou com Fernanda e um rapaz por voltas das 4h da manhã em frente ao prédio do MPF. Entendemos que a Nayra sabe mais do que falou. Essa ideia não é só nossa, mas da Policia Federal”, disse Ubiraci.


Críticas à perícia da Polícia Civil
O promotor revela que carrega na sua fala a indignação da sociedade piauiense sobre o caso. Para ele, o caso Fernanda Lages marcou a história do Estado e deveria ter recebido mais atenção das autoridades locais.

“Estamos diante de é uma policia amadora, que não se profissionalizou. É uma roupa que não nos serve mais. Se a PF não concluir por um resultado convincente, isso se deve ao trabalho amador da Polícia Civil que não preservou o local do corpo”, disse.

Ubiraci Rocha comentou ainda declarações do secretário de Segurança Robert Rios Magalhães que afirmou que se as investigações da Policia Federal tiverem conclusão igual a da Polícia Civil, muitas pessoas estariam devendo pedidos de desculpas à instituição.


“Não tem essa história de que aqui tem gente que tem que pedir desculpas. A Polícia Civil é que tem que pedir desculpas por não ter preservado a contento o local do crime”, defendeu o promotor.

Prisão de Nayra Veloso
Segundo investigações, a estudante Nayra Veloso, 23 anos, esteve próxima de Fernanda Lages nos três meses que antecederam a morte da universitária. A Polícia Federal investiga a vida da jovem e a promotoria acredita que o depoimento dela pode solucionar o caso.

“A Nayra sabe que se ela falar o que sabe, ela permanece em condição de testemunha. Mas se ela não falar, o comportamento pode se caracterizar como falso testemunho. Se for concluído por homicídio, ela pode se colocar em participação direta no homicídio”, conta.

Nayra Veloso durante reconstituição do dia da morte de Fernanda.

A prisão de Nayra ocorreu por volta das 11h desta quinta-feira. “Eu estava em audiência quando recebi uma ligação do delegado que preside o inquérito. Ele me chamou ele para ir à PF conversar com ela. Foi uma conversa demorada. Estive sozinho até umas 16h da tarde”, disse. 

Depoimento da amiga de Fernanda
“Ela nega que esteve lá. Eu disse a ela: ‘você pode negar, ma a polícia já tem provas que você esteve lá com Fernanda e com esse outro homem. Cabe a você contribuir com a investigação dizendo quem era essa pessoa com quem você e Fernanda conversavam’”, relata Ubiraci.

A polícia trabalha com depoimentos e provas periciais que coloca Fernanda Lages a frente das obras com mais duas pessoas, uma com características semelhantes à de Nayra e um rapaz. O promotor garante que esses indícios deixam o caso próximo de uma conclusão.

Nayra abraça policial que representou Fernanda durante reconstituição.

“O problema não é ela ser ouvida. Ela já foi ouvida várias vezes. O problema é ela falar quem era essa outra pessoa conversando com ela. Eu disse a ela que posso fazer muito por ela. Eu disse: ‘agora é uma escolha sua’. Deixei um numero de telefone do Ministério Público para que ela possa me ligar assim que ela queira falar comigo”, explica. 

Ubiraci Rocha relembra que durante a conversa na sede da Polícia Federal Nayra se mostrava inquieta, muito nervosa e que chorava às vezes. O promotor descartou possibilidade de novas prisões neste momento.

Eliardo e o caso
O promotor Eliardo Cabral também participou da entrevista e disse que suas convicções são as mesma desde o início do inquérito. "Não retiro nenhuma vírgula do que eu disse. Esse caso foi um homicídio com mais de uma qualificadora e autoria coletiva", disse.
cidadeverde.com

comentários do blog:
 Antes que tudo uma verdade precisa ser dita: As polícias civis de uma forma geral, óbvio que há exceções, são primariamente amadoras! Mas a culpa é de quem? também obviamente que da ausência de políticas concretas de investimento, meios tecnológicos de investigação e de fácil acesso, contratação de investigadores, Delegados, escrivães, peritos, médicos legistas etc em número adequado, aparelhamento dos prédios, Institutos de perícia bem equipados, treinamentos regulares, etc. Ocorre que no caso em apreço uma coisa me chamou atenção. Ora bolas, se o MP afirmou categoricamente que foi homicídio ( e qualificado) e praticado por mais d euma pessoa, por qual razão não apresenta as provas e descartando o famigerado IPL oferece denúncia? até onde sei nesse caso o MP realizaou uma "investigação" paralela, então a qual conclusões chegou o MP? agora a PF também não aponta indícios de crime e novamente a culpa é da PC-PI? As falhas institucionais existem e são muitas, tanto de um lado quanto de outro, em verdade mais uma vez os promotores querem as LUZES, flashs...