quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ministério Público faz recomendação sobre hierarquia na PF


GERAL

29/01/2013 - 14:14
No bojo do Inquérito Civil Público 1.30.001.005974/2012-27, o Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que todos os peritos criminais federais lotados no Rio de Janeiro tomem ciência de que (i) tal como os agentes de polícia federal, no curso de diligência policial relacionada a inquérito policial, se subordinam às ordens emanadas da Autoridade Policial que preside o inquérito policial, (ii) que a autonomia dos peritos criminais se limita ao teor do laudo pericial por ele produzido, não havendo autonomia quanto à necessidade e conveniência de se proceder a perícia, bem como (iii) que constitui ato de improbidade deixar de cumprir as ordens superiores.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal já fez, no ano passado, 3 representações sobre o assunto envolvendo descumprimento de ordens de presidentes de inquéritos, desacatos à Autoridade Policial e exorbitância da autonomia dos peritos prevista em lei, inclusive solicitou que fosse explicitado o reconhecimento do poder de requisitar e/ou determinar perícias, o que foi indeferido sob o argumento de que as palavras "determino" e "requisito" em pedidos de laudo não seriam polidas nem elegantes.

O MPF também teve de interferir para assegurar o uso correto do poder disciplinar e dos relatórios de inteligência contra Delegados de Policia Federal na gestão passada, o que até hoje o DPF se escusou de apurar administrativamente.

Diante da inércia da Polícia Federal, é o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que tem agido como verdadeiro garantidor da ordem jurídica no tocante às prerrogativas e à dignidade dos Delegados de Polícia Federal.
 

SINDPF/RJ, com adaptações

No interior do Brasil a LEI é só um detalhe


Caos administrativo e falta de respeito: Em Sabinópolis um Sargento PM usurpa e substitui as funções de Delegados

Em mais uma demonstração de flagrante e ilegalidade, Policiais Militares de Sabinópolis, no Vale do Rio Doce, continuam ignorando a Legislação vigente e as atribuições da Polícia Civil de MG. Representando por mandado de busca e apreensão e Judiciário local, juntamente com o Ministério Público, concedem e autorizam.

Esta ação sistemática, além de precarizar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e a segurança jurídica, joga por terra e golpeia de morte as tentativas de consolidação da Política de Integração entre as polícias civil e militar e desperdiça os recursos orçamentários gastos e ainda, com isso, termina por favorecer aos criminosos que podem ser libertados com a anulação dos respectivos processos eivados de vícios insanáveis por terem sido iniciados por quem não tem competência, capacidade jurídica, legitimidade, nem tampouco a formalidade prevista em lei.

O Presidente do SINDPOL/MG, Denílson Martins, tão logo tomou conhecimento de tais fatos na manhã de hoje, já determinou ao Departamento Jurídico para que tome as devidas providências cabíveis contra o agente público que peticionou e a autoridade judicial que aquiesceu e autorizou.

Vejam a peça antijurídica e inconstitucional supracitado:

Representação - Mandado de Busca e Apreensão

noticias da pc

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

"Nazismo é extrema direita!" Mas, hein?????

Quando estamos na escola e somos um reposítório de informações com pouco senso crítico, alguns professores (coincidentemente fãs da ideologia doente de Marx) nos incutem a crença de que o nazismo é uma ideologia de EXTREMA DIREITA. Felizes, lépidos e fagueiros saímos por aí repetindo esta asneira, do alto de nosso profundo conhecimento de sociologia infanto-juvenil. Aí passam-se os anos e o tal senso crítico floresce, levando-nos a analisar mais a fundo as verdades de nossos cultos professores. Eis que a verdade vem a tona...

Nazismo não é uma ideologia de extrema direita e sim de ESQUERDA! Como é que é???? Mas, mas (!) Hitler e Stalin não eram inimigos????

Fatos: Nazismo e comunismo, possuem a mesma origem ideológica a dialética hegeliana. Além disso ambas defendem um Estado totalitário. A obra nazista ‘’Der Nationalsocialismus’’ trazia a seguinte afirmativa: "nós somos socialistas e inimigos mortais do atual sistema econômico capitalista".

O nome do partido nazista , traduzido do alemão, era Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Goebbels em ‘’Kampf Um Berlim’’ já afirmava: o movimento nacional socialista [nazista] tem um só mestre, o marxismo.

As duas ideologias apresentam um flagrante desrespeito à liberdade humana expresso pela alusão à importância de um Estado totalitário nas doutrinas marxistas e nazi–fascistas. Tal questão foi tratada por Mussolini em ‘’Discursos de 1928’’ na pág. 333, onde consta sua declaração: ‘’tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado”.

A única diferença em termos de funcionamento da economia é que no socialismo o Estado é o dono dos meios de produção, enquanto no nazismo existiu a extinção do conceito de empresário, reduzindo o ex-empreendedor a mero gerente de negócios, ou seja os nazistas "terceirizavam" a produção pois sabiam que empresários eram mais eficientes que burocratas.

Algumas citações e suas semelhanças:

“As crianças são educadas em comum por educadoras experimentadas em maternidades especiais.” (Dupre, “Weltanschauug und Rassenzuechtung”)

“Nós acusam de querer abolir a exploração dos filhos pelos seus pais. Pois bem, confessamos esse crime”.
(Marx e Engels, “O Manifesto Comunista”)

“O movimento nacional-socialista [nazista] tem um só mestre: o marxismo” (Goebbels, “Kampf um Berlin”, p. 19)

“Nós, comunistas, somos discípulos de Marx e Engels”
(Thorez, Discurso de 28/10/37. Ed. Comitê Popular de Propaganda)

"o partido de hitler so tinha o nome de socialista...era um capitalista pratico...posso lhe dar maiores esclarecimentos.. agora naum tenhu muito contato com isso naum..andei meio afastado desta parte política da historia..mas posso lhe dar maiores esclarecimentos se assim desejar"

Hitler declararou em um dos seus discursos, em fevereiro de 1941, que: 'basicamente, nacional-socialismo e marxismo são a mesma coisa' (cf. The Bulletin of International News, Royal Institute of International Affairs, v. XVIII, n. 5, p. 269)". As políticas econômicas da Itália de Mussolini e da Alemanha de Hitler assemelhavam-se ao 'socialismo estatal' que Lenin quis instituir na Rússia soviética ao chegar ao poder, sob o qual a empresa privada trabalharia para o governo, uma idéia que Lenin foi forçado a abandonar sob a pressão dos 'comunistas de esquerda', os puristas.

Em um mês de controle do governo alemão, os nazistas suspenderam as garantias constitucionais da inviolabilidade da propriedade privada sob a alegação de que "propriedade era não mais um assunto particular, mas um tipo de concessão do Estado, limitada pela condição de ser utilizada 'corretamente". Qualquer semelhança com a "função social da terra" requerida pelo MST não é mera coincidência.

O Estado mantinha o controle e cada proprietário devia se considerar um agente do Estado. O Terceiro Reich sempre quis ter o direito de controlar os donos de propriedades, intervindo em todos os níveis da atividade econômica, regulando preços, salários, dividendos e investimentos, limitando a competição e estabelecendo disputas trabalhistas. Nada mais estatizante ou socialista que isso. Esse papo de que nazismo é extrema direita é conversa mole, uma brilhante tática da esquerda para esconder a sujeira debaixo do tapete.

Hitler e Stalin eram inimigos assim como o chefe do Comando Vermelho e do Terceiro Comando também o são, o que não transforma uma facção em boa e outra em má. A questão é disputa de poder e não de ideologias, lembremo-nos que Hitler lutava pelo "espaço vital" e a União Soviética era tão expansionista quanto a Alemanha, um inimigo a ser combatido então.

Raciocinemos sobre as semelhanças ideológicas e programáticas dos partidos nazista e comunista, veremos a espantosa semelhança. Este papo que nossos professores de história tentaram nos inculcar, de que nazismo é extrema direita é pura balela, basta lembrar do conceito histórico de direita e esquerda:

Esquerda - à favor da mudança, quer reformar a sociedade, romper sua estrutura atual (nasceu dos que queriam a reforma total da sociedade francesa na revolução).

Direita - Conservadora, quer que as mudanças aconteçam de forma natural e paulatina, um processo evolutivo sem rupturas.

Interessante, o partido nazista e o partido comunista queriam reformar as sociedades alemã e soviéticas, ambos perseguiam determinado grupo (para Hitler eram os judeus, para Lenin e Stalin, eram os "burgueses donos dos meios de produção"), ambos eram totalitários, ambos eram expansionistas.

Os fatos provam, são ideologias irmãs, nada sustenta a teoria de que nazismo é extrema direita.

Concluímos então que os MÉTODOS eram diferentes, as ideologias eram iguais, tinham a mesma origem e rezavam pela mesma cartilha. Dizer que as ideologias eram distintas é como dizer que futebol se joga no 3-6-2, se o esquema for 4-4-3 vira basquete.

A diferença é que Stalin oprimia seu próprio povo enquanto Hitler oprimia os vizinhos. A sanha expansionista soviética era mais comedida e inteligente, eles comiam pelas beiradas, Hitler com sua megalomania insana foi com muita sede ao pote.

Prontos para detonar seus professores esquerdopatas?


quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Parecer da AGU sobre escrivão que descumpriu ordem legítima de autoridade policial


15/01/2013 - 13:01

Além de descumprir ordem, policial federal disse que “inexiste subordinação entre os ocupantes de cargos efetivos”
 
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sua Consultoria-Geral (CGU) e Consultoria Jurídica da União (CJU), divulgou parecer sobre apuração da responsabilidade funcional de escrivão da Polícia Federal que teria descumprido ordem legítima de autoridade policial que presidia o inquérito. O acusado alegou, em sua defesa, que "inexiste subordinação entre os ocupantes de cargos efetivos". Uma Comissão foi aberta para apurar o caso.
 
De acordo com o art. 43 da lei nº 4878/65, ao expor as transgressões disciplinares, no inciso XXIV, decreta especificamente "negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima".
 
O Núcleo de Disciplina da Superintendência Regional no Estado de São Paulo - Departamento de Polícia Federal foi quem abriu processo administrativo disciplinar, no sentido de esclarecer a declaração do acusado a respeito da inexistência de subordinação entre os ocupantes de cargos efetivos.
 
A declaração do escrivão não pode ser interpretada fora do contexto do Parecer GQ-35, de modo a se ajustar o raciocínio de que não existe mais subordinação e hierarquia na Administração Pública Pátria.
 
Uma declaração um tanto quanto confusa, uma vez que os artigos 4º e 5º da lei 4878/65 mostram que a hierarquia é a base da organização no Serviço Público em qualquer função.
 
HIERARQUIA
 
A Administração Pública é escalonada com a atribuição das mais diversas funções aos servidores públicos, que são submetidos às normas e princípios que buscam organizar e harmonizar o exercício das atividades públicas, dentre as quais se insere a hierarquia.
 
Os artigos 4º e 5º da lei nº 4878/65 estabelecem a hierarquia e a disciplina no âmbito da Polícia:
 
Art. 4º: a função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 247, de 1967).
 
Art. 5º: a precedência entre os integrantes das classes e séries de classes do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano se estabelece básica e primordialmente pela subordinação funcional.
 
CONCLUSÃO DA AGU
 
Em razão disso, a AGU, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência, declara que a alegação de inexistência de subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos não deve ser considerada por falta de amparo legal.
 
A declaração foi extraída pelo acusado de breve trecho do Parecer AGU GQ-35, de forma a afastar a sua eventual responsabilização funcional em razão de Processo Administrativo Disciplinar, por ter eventualmente descumprido ordem legítima de autoridade policial que presidia inquérito.
 
ADPF SE MANIFESTA
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), "a hierarquia na PF não é simplesmente administrativa. Ela decorre da legislação processual penal e mais ainda da ordem constitucional vigente. A CF diz textualmente que o delegado de polícia é a classe dirigente da polícia judiciária”. O delegado Ribeiro concluiu que “Uma PF sem hierarquia não é polícia, torna se um bando sem controle".
 
CLIQUE AQUI e leia a íntegra do parecer da AGU

Agentes e escrivães da Polícia Federal têm carreira diferente da carreira de delegado federal


17/01/2013 - 09:45

ADPF defende a necessidade de adequação da carreira policial federal à realidade vigente na instituição
A 2.ª Turma do TRF 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por agentes e escrivães da Polícia Federal contra sentença que julgou improcedente o pedido de obrigar a União Federal a fazer suas matrículas em curso de formação profissional de delegado de Polícia Federal para que possam ser promovidos a este cargo, caso concluam o curso com aproveitamento.
 
Em apelação a esta Corte, os impetrantes alegam que são policiais federais que, por força da DL 2.320/1987, recepcionado pela Constituição Federal, fazem jus à progressão funcional, desde que habilitados em curso de treinamento profissional, pois se tratará de carreira única.
 
Sustentam ainda que o artigo 37, II, da Constituição Federal permite essa forma de provimento de cargo, desde que interpretado em conjunto com os artigos 39 e 144 da mesma Constituição, sendo a hipótese de promoção e não ascensão funcional. Afirmam, invocando precedentes do STJ, que é possível o provimento derivado de cargo público desde que integrante da carreira em que se insere o servidor.
 
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “Os cargos ocupados pelos policiais são na realidade integrantes de carreiras distintas, de forma que o provimento se dá mediante aprovação em concurso público”, avaliou a magistrada.
 
A juíza citou ainda a Súmula n. 685 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
 
O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou, segundo a magistrada: “com o advento da nova Constituição Federal, passou-se a exigir, mui acertadamente, a aprovação em concurso público, como ato-condição, para toda e qualquer investidura em cargo ou emprego público.” (MS 7.411/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 10.08.2005, DJ 06.02.2006, p. 192)
 
Desta forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
ADPF PEDE ADEQUAÇÃO
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) já levou ao conhecimento da Direção-Geral da PF, dos Ministérios da Justiçae Planejamento e Presidência da República, a necessidade de adequação da carreira policial federal à realidade vigente na instituição. De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, “os Delegados de Polícia Federal constituem carreira específica e dirigente do órgão”. Ele lembra que, não foi por acaso, o governo negociou a reposição salarial em mesa distinta, resultando no aumento de 15, 8% para os delegados, índice rejeitado pelos agentes, escrivães e papiloscopistas.
Processo n.º: 137652420014013400

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com adaptação

A Fenapef ainda vem dizer que "ninguém" (leia-se EPA´s) quer ser Delegado! São inúmeras tentativas de agentes e escrivães de efetuarem matricula no curso de formação com desejo de se tornarem Delegados, mas como bem disse Maquiavel: “O desejo de conquista é algo muito natural e comum; aqueles que obtêm êxito na conquista são sempre louvados, e jamais censurados; os que não têm condições de conquistar, mas querem fazê-lo a qualquer custo, cometem um erro que merece ser recriminado”. Daí a resposta do poder judiciário.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

NOMEAÇÃO DE CANDIDATAOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E O PERÍODO ELEITORAL – UMA RÁPIDA ANÁLISE



Sabe-se que a realização de uma seleção ou concurso público, além de implicar no dispêndio de vultosos recursos financeiros, de abranger o serviço de inúmeras pessoas e de demandar um complexo sistema logístico, envolve o sonho, a esperança e a completa dedicação de milhares de candidatos que vislumbram nesse projeto a perspectiva de, mediante o mérito, alcançarem situações de vida melhores,
Pode até não ser o método perfeito, mas na ausência de outro, o concurso público é ainda a forma mais justa e eficaz para preencher vagas na administração pública.
Em tempos de eleições resta sempre a indagação: “é possível a realização de concurso público? É legal a nomeação dos candidatos aprovados até que período?” Os aprovados possuem direito ou mera expectativa de direito em relação à nomeação?”
Com o escopo de responder a tais indagações resolvemos desenvolver este singelo articulado.
Em resposta à primeira indagação a resposta é SIM, nada obsta a realização de concurso público em período eleitoral. Vejamos o artigo 73 da Lei 9504/97:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

O que o artigo 73 da Lei 9504/97 restringe é a nomeação, contratação ou admissão de servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse do candidato eleito. Tal restrição refere-se à esfera em que ocorre as eleições. Ressalte-se que tal proibição não acoberta os concursos HOMOLOGADOS até três meses antes do pleito eleitoral, portanto, concurso homologado dentro deste prazo permite a nomeação a qualquer tempo dos aprovados.
Nesse diapasão, não há nenhum empecilho de ordem legal que torne ilegal a nomeação de candidatos aprovados em certame público caso tenha ocorrido as hipóteses previstas no art. 73 da Lei 9540/97.
Em relação aos candidatos terem direito à nomeação ou mera expectativa, recentemente o pretório excelso decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 598099 que os candidatos aprovados DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL tem direito à nomeação e não mera expectativa.
Segundo o relator min. Gilmar Mendes, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
No mesmo decisum salientou o que denominou de situações excepcionais, ipsis literis:
Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Márcio Dominici
Delegado de polícia

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

COBRAPOL rejeita encaminhamento da Lei Geral pela SENASP


LEI GERAL DAS PC´S

A COBRAPOL realizou hoje uma reunião com as entidades representativas das classes que compõem a Polícia Civil. Estavam presentes representantes da Associação dos Peritos Criminais, da Federação dos Papiloscopistas, da FEIPOL Centro-Oeste e da Federação dos Papiloscopistas Federais. Apenas os representantes dos Delegados de Polícia não compareceram. A reunião contou ainda com a participação da secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki.
   
    O objetivo era discutir alterações no texto da Lei Geral numa tentativa de buscar consenso para o envio da matéria ao Congresso Nacional. No entanto, para surpresa dos presentes, a SENASP apresentou o documento que foi encaminhado ao Congresso Nacional e que não corresponde ao que foi acordado com o Ministério da Justiça nas reuniões com a entidade. “O acordo era que o Governo iria apresentar suas alterações para que as entidades pudessem discuti-las e só depois de um consenso o texto seria enviado ao Congresso. O PL que está na Câmara em via de ser votado não corresponde aos anseios da categoria”, afirmou o presidente da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra.
   
    Amanhã, Gandra vai ao Ministério da Justiça protocolizar ao ministro José Eduardo Cardozo as insatisfações dos policiais civis. Caso o Governo insista em votar a matéria do jeito que está, a Confederação também passará um alerta para a categoria e solicitará às suas entidades filiadas e também as demais entidades representativas do setor a procurarem os deputados federais de seus Estados para articular a retirada da matéria da pauta de votação do Plenário da Câmara.
   
    A secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, afirmou que vai informar ao presidente da Câmara, Marco Maia, que não há mais consenso na matéria e que irá atribuir à COBRAPOL a responsabilidade pelo retrocesso na Lei Geral. “Queremos uma Lei Geral que seja imparcial e justa para todas as classes. Nossa responsabilidade é a de zelar por uma proposta democrática e justa”, afirmou Gandra.
    Por Giselle do Valle

domingo, 13 de janeiro de 2013

SAEB PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA 600 VAGAS NA POLÍCIA CIVIL


A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) publica no Diário Oficial deste fim de semana (12 e 13 de janeiro) o edital de abertura do concurso público para o preenchimento de 600 vagas do quadro da Polícia Civil, sendo 100 para delegado, 100 para escrivão e 400 para investigador. 

As inscrições para o concurso, que será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), serão abertas no dia 29 deste mês e seguem até o dia 19 de fevereiro, no link do Cespe que será disponibilizado no Portal do Servidor.

O valor da taxa de inscrição para o cargo de delegado é no valor de R$ 150 e de R$ 120 para os cargos de escrivão e investigador. Para concorrer a uma vaga de delegado, o candidato deve ser diplomado em Bacharel em Direito. No caso de escrivão ou investigador, é preciso ter diploma de nível superior. Dos candidatos a investigador é exigida também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria ‘B’.
Salário
A remuneração para delegado em início de carreira pode chegar a R$ 9.155,28, incluindo vencimento básico, Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) e vantagens relativas à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para escrivão e investigador o salário chega a R$ 2.665,91, e inclui vencimento, Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ) e vantagens para 40 horas. A jornada mínima para as carreiras é de 30 horas. 

As provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, serão realizadas em Salvador e nos municípios de Barreiras, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista. O edital prevê mais três etapas eliminatórias: teste de aptidão física, exame biomédico e exame psicotécnico, além da avaliação de títulos, de caráter classificatório – também sob a responsabilidade do Cespe. Haverá ainda a investigação social e da conduta pessoal do candidato, que também tem caráter eliminatório e será feita pela Polícia Civil e pela Saeb.

Com este concurso, o Estado avança na renovação do quadro de pessoal via concurso público. Desde 2007, a atual gestão já contratou mais de 28 mil novos servidores públicos, com prioridade para as áreas diretamente voltadas para o desenvolvimento das políticas públicas de Saúde, Segurança.

sábado, 12 de janeiro de 2013

ANAMATRA DEFENDE MAIS UMA VEZ IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS DOS APOSENTADOS


ANAMATRA CONDENA EXTINÇÃO DE VANTAGENS NA APOSENTADORIA. JUÍZES QUEREM SUBIR DE POSTO NO FIM DA CARREIRA. 


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou ontem  no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com requerimento de ordem cautelar no Pedido de Providências (9256-59.2011.5.90.0000), com o objetivo de propor a revisão da Resolução nº 76/2010 do Conselho para garantir a preservação dos proventos dos aposentados na forma das vantagens previstas nas Leis nº 1.711/1952 e 8.112/90.

As vantagens mencionadas são semelhantes às recebidas, por exemplo, por militares, que sobem de patente ao se reformar. 

O pleito original da entidade é no sentido de que os magistrados que se aposentaram no 1º grau de jurisdição na vigência das referidas leis continuem a perceber subsídio do cargo imediatamente superior. Para magistrados que se aposentaram no 2º grau de jurisdição, na vigência do primeiro diploma normativo, o pedido é no sentido de que seja percebida a parcela congelada e autonomizada de 20% além do seu subsídio e, na vigência do segundo, percepção da parcela congelada e autonomizada relativa à diferença entre a remuneração do seu cargo à época da aposentação e do cargo imediatamente anterior, além do subsídio.

Nesse pedido cautelar, a entidade lembra também que tais parcelas, recebidas pelos magistrados de boa-fé com respaldo em decisões do próprio CSJT e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não devem ser devolvidas até o julgamendo final do pedido. “Alguns tribunais vêm determinando aos magistrados a devolução dos valores legitimamente recebidos, impondo patente redução de salarial vedada pelo ordenamento jurídico vigente”, afirma a Anamatra no pedido. Para a entidade, tais atos dos tribunais devem ser, no mínimo, suspensos e os pagamentos, restabelecidos.

Brasília, 17h45min 
    

Análise - falta de investimento na polícia judiciária


ANÁLISE
É comum acreditar que o policiamento é mais decisivo no combate da violência
LUIS FLAVIO SAPORIESPECIAL PARA A FOLHA
Ainda é recorrente entre os gestores da segurança pública no Brasil acreditar que o trabalho de policiamento ostensivo é o mais decisivo no controle rotineiro da violência urbana.
A investigação policial, por sua vez, teria um status secundário, limitando-se a fundamentar o inquérito policial direcionado à instância judicial.
É um grave equívoco que tem comprometido seriamente a capacidade do poder público de enfrentar a criminalidade. A atividade de investigar homicídios, por exemplo, coletando e sistematizando as evidências de sua autoria e materialidade, é imprescindível ao controle do próprio crime.
Em primeiro lugar, porque quanto maior é a competência da polícia em elucidar o fato delituoso, menores são os patamares de impunidade, e à medida que a impunidade se mantém em baixos níveis, a incidência de homicídios tende a ser menor devido à incapacitação de homicidas, via aprisionamento dos mesmos.
Por outro lado, a investigação concentra um conjunto de informações muito valiosas acerca do fenômeno criminoso, desvelando os indivíduos e/ou grupos e suas respectivas técnicas de ação e motivações, que são responsáveis pela maior parte dos homicídios.
Se tais informações forem devidamente compartilhadas com a polícia ostensiva, incrementa-se em boa medida a capacidade de prevenção dos crimes contra a vida.
A redução da incidência de homicídios passa, necessariamente, pelo fortalecimento da investigação policial.
LUIS FLÁVIO SAPORI é sociólogo e coordenador do Centro de Pesquisas em Segurança Pública da PUC-MG

Leia também : http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/12/lfg-nova-policiatica-de-seguranca.html

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Poder de investigar abre guerra entre polícias e MP



Reportagem: Eduardo Militão
A caminho do plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 virou o novo campo de batalhas na já conturbada relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do Ministério Público. A proposta, aprovada recentemente em comissão especial, atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal e determina que o Ministério Público não tem atribuição de conduzir as apurações. Em resumo, a medida proíbe promotores e procuradores de continuarem a realizar investigações criminais sozinhos, sem a participação das polícias. Mas, na interpretação de integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e ameaça até investigações encerradas e em andamento.
Eles alegam que a alteração na Constituição vai favorecer a impunidade de criminosos poderosos, como políticos, grandes empresários e traficantes internacionais. Isso porque a polícia, que não tem independência funcional, estaria sujeita a interferências diretas do Poder Executivo. Já os policiais, favoráveis à aprovação da PEC, entendem que ela melhora o sistema judicial garantindo que o Ministério Público não se envolva com a investigação, muitas vezes secreta até para os acusados, e faça uma denúncia mais imparcial, sem eventualmente imputar crimes àqueles que nada têm a ver com os fatos revelados pelos agentes e delegados. Ou seja, a proposta resultaria na defesa dos direitos da sociedade e dos investigados.
O assunto ainda vai causar muita disputa no Congresso em 2013. No final de novembro, a PEC 37/11 passou pela comissão especial que analisou o seu mérito. Antes, já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, precisa ter o apoio de três quintos dos deputados (ou seja, 308 dos 513), em dois turnos de votação. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado.
Problema para quem?
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, questiona qual é o problema que a PEC pretende resolver. “Temos um sistema de compartilhamento de investigação que vem melhorando o país”, analisou ele, em entrevista ao Congresso em Foco. “Isso é um problema para quem?” Camanho afirma que a impunidade de poderosos vai aumentar porque vai ser reduzido o efetivo de pessoas que fazem as investigações. Além disso, afirma que o Ministério Público é parte no processo que consegue conduzir de forma isenta. “A polícia é um setor do Executivo, e o MP é uma magistratura”, exalta Camanho.
Autor do livro Investigação criminal pelo Ministério Público, o procurador da República Bruno Calabrich ainda acredita que a PEC 37 vai impedir promotores de apurarem crimes cometidos por policiais. A Constituição determina que o MP faça o controle externo das polícias.
Do outro lado, o diretor parlamentar da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Anderson Gustavo Torres, afirma que há problemas a serem corrigidos. “O sistema judicial é redondinho. O problema é que ninguém faz o seu, e ainda quer fazer o dos outros. Isso é que aumenta a impunidade”, protestou ele, em conversa com o site. Ele lembrou ainda que a impunidade é causada por diversos outros problemas, mas não pelo que entende ser o correto funcionamento do sistema judicial.
Para Anderson Gustavo, a PEC confirma o modelo democrático que garante a separação das tarefas: polícia investiga, promotor denuncia e juiz julga. “Isso dá mais segurança ao cidadão. O procurador não pode estar envolvido emocionalmente com a coleta de provas e depois oferecer a denúncia”, explica o delegado.
Casos “sensíveis”
Calabrich destaca que a investigação pelo Ministério Público é importante em crimes cometidos por autoridades policiais, mas também em “casos sensíveis”. “Existem crimes que podem ser investigados com maior eficiência diretamente pelo Ministério Público, os que envolvem altas autoridades, políticos de alto coturno, empresário com poder de ingerência sobre o Estado”, esclarece. Por isso, Calabrich afirma que o MP não quer substituir a polícia, apurando todos os crimes, até por não ter a capilaridade das delegacias. “É natural que a polícia faça a maior parte das investigações.”
Mas isso é mal visto pelos delegados. Já o vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Benito Tiezzi, entende que os procuradores e promotores buscam holofotes em vez de procurarem resolver os problemas de todos os cidadãos, inclusive os mais desfavorecidos. “Quanto custam um promotor e um delegado? Qual a eficácia de um investigador que vai escolher uma investigação que rende mídia e holofotes? Alguém que nunca vai a Ceilândia verificar o furto de um botijão de gás, que, para o pobre que foi furtado, é o bem mais importante da vida?”, provoca.
Sigilo
Tiezzi vê outro problema a ser corrigido. Segundo ele, investigações criminais feitas apenas pelo Ministério Público não são controladas por um juiz, não têm prazo para começar ou terminar e objetivam encontrar o crime em alguém e deixam de apurar fatos que podem inocentar o acusado. Ao lado dele, o ex-desembargador e advogado Edson Smaniotto entende que uma apuração feita exclusivamente por um promotor ou procurador é sigilosa até para o réu. “Ninguém sabe se está sendo investigado; se souber, não tem acesso à investigação”, reclama o ex-magistrado.
Camanho pensa diferente. Ele acredita, inclusive, que as investigações seriam ainda melhores se polícia e Ministério Público dialogassem de forma mais dinâmica, sem a intervenção meramente formal do Judiciário. “Hoje as coisas têm de ser cosmeticamente decididas por um juiz, apenas para deferir as coisas, sem fazer juízo de valor ou avaliar”, explica. “Se houver alguma ilegalidade, o Judiciário está pronto a resolvê-la”, esclarece o procurador.
Armas
Criticados por sua vinculação com o Executivo, os policiais defendem que tenham independência funcional assim como os juízes e os promotores. Hoje, essa garantia legal impede, por exemplo, que um ministro ou governador remova um magistrado ou membro do Ministério Público que, no seu entender, esteja importunando-o com algum processo judicial. Mas a extensão desse direito aos policiais seria “absurda” para Camanho e para Calabrich.
“A polícia é o braço armado do Estado, que detém o monopólio da violência. A independência ao delegado seria um risco para a democracia”, afirmou Calabrich ao Congresso em Foco. Benito Tiezzi, da Adepol, discorda. “Acho hilário. Quem fala isso não entende nada de democracia.”
Torres lembra que os membros do Ministério Público já têm direito a porte de armas, assim como os magistrados. Segundo ele, há projetos no Congresso para estender esse porte até a servidores do Ministério Público.
O site procurou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mas não conseguiu entrevistá-lo até o fechamento desta reportagem.
Fonte: Site Congresso em Foco

Após mudança que endureceu lei seca, Conselho Nacional de Trânsito usa regra de 2006 para orientar testemunhos sobre embriaguez ao volante



BRUNO RIBEIRO - O Estado de S.Paulo

Sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Uma atitude agressiva, arrogante, exaltada, irônica ou até dispersa. Dificuldade para andar, falar, saber onde está ou qual é a data do dia. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a presença desses sinais que atesta a embriaguez do motorista sem exame de sangue e teste do bafômetro.
O "manual" do Contran para classificar motoristas como bêbados - na verdade, um guia de duas páginas para orientar o testemunho da embriaguez ao volante, anexo à Resolução 206 do órgão - existe desde 2006, mas não era usado. 
Isso porque a antiga lei seca estabeleceu os níveis de álcool permitidos no corpo - índices que só podem ser estabelecidos com bafômetro ou exame de sangue.
Com as mudanças na lei aprovadas no fim do ano, o testemunho da embriaguez voltou a ser aceito como prova e, para o Contran, a resolução antiga, nunca revogada, voltou a ter serventia. Agora, será usada por policiais para atestar a bebedeira em quem se recusa a fazer o exame.
O uso de regras antigas, entretanto, é criticado pelo advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). "Se a lei é nova, seria preciso editar uma resolução nova, mesmo se tiver texto idêntico à anterior." Isso serviria, diz ele, para evitar questionamentos legais sobre a validade da regra.
Indícios. A resolução não diz que o motorista deve ter todos esses sinais. Basta a presença de alguns deles. A nova lei permite que o condutor nessa situação seja filmado para que o testemunho seja complementado com outras provas. A ideia é que, caso o motorista tenha algum dos indicativos, mas não tenha bebido, a melhor saída é soprar o bafômetro - o resultado negativo impediria a acusação de embriaguez.
O engenheiro Rafael Baltresca, que lidera um movimento para que haja tolerância zero de álcool no sangue de motoristas, diz acreditar que mesmo os vídeos e os testemunhos podem não ter serventia para a condenação de motoristas que matam em acidentes. 

"No júri, o motorista pode convencer que os sinais não eram de bebedeira e ser inocentado." A mãe e a irmã de Baltresca foram atropeladas e mortas por um motorista embriagado em setembro de 2011.

Autorizado concurso para Delegado no Mato Grosso do Sul

Em breve publica-se o Edital.




DECRETO n. 13.551, DE 8 DE JANEIRO DE 2013MATIVO
DECRETO n. 13.551, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri- buição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos/ DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2o Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS/2013, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Delegados querem lista tríplice


Reportagem: Rosana Melo
Os 362 delegados da Polícia Civil na ativa votam de hoje até quinta-feira, no site do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Goiás (Sindepol), no nome de três delegados indicados para substituir a ex-diretora-geral, Adriana Accorsi.
Ela deixou o cargo na sexta-feira, depois de receber o convite do prefeito Paulo Garcia (PT) para assumir a Secretaria de Defesa Social. O governador Marconi Perillo “liberou” a delegada para que ela pudesse aceitar o convite.
Desde então, várias especulações em torno do sucessor se formaram. Por ser um compromisso de campanha do governador Marconi Perillo – de ouvir a categoria para escolher seu diretor – o Sindepol propôs apresentar uma lista tríplice, escolhida mediante votação de todos os seus membros da ativa, e apresentar os principais nomes ao governador, através do secretário Joaquim Mesquita, da Segurança Pública.
“Cerca de 90% dos delegados da ativa são cadastrados na internet e poderão votar por este meio. O restante terá à disposição, na quinta-feira, uma urna na nossa sede”, explicou o presidente do Sindepol, delegado Wilson Luís Vieira.
DF E CE
Ele disse que esta é uma forma democrática de se apresentar os nomes e também de permitir a manifestação da categoria sobre o assunto. Esse tipo de escolha já foi utilizado no Distrito Federal e no Ceará.
Entre os nomes mais citados para assumir a cadeira estão o dos delegados Marcos Martins Machado, Darlene Costa Araújo, Rogério Santana, Antônio Carlos de Lima e João Carlos Gorski, que assumiu interinamente o posto deixado por Adriana Accorsi.
Fonte: Jornal O Popular

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http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2010/12/diretrizes-para-uma-pol%C3%ADcia-forte-e.html

Governo de São Paulo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes


AFONSO BENITES

DE SÃO PAULO
A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial".
Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.
"Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.
Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.
"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?", questionou.
NOMENCLATURA
A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial".
A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos".
"Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir."
A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Congresso discutirá reformas em seis códigos em 2013


Congresso discutirá reformas em seis códigos em 2013

Com a retomada dos trabalhos do Congresso em fevereiro, senadores, deputados e especialistas discutirão importantes mudanças em mais de um terço dos 17 principais códigos legais brasileiros.
O mais antigo entre os seis que podem ser alterados mantém até hoje dispositivos da época de dom Pedro 2º. Trata-se do Código Comercial, de 1850, que ainda cita prerrogativas a embarcações dos “súditos do Império”.
A ideia é negociar sua modernização, permitindo, por exemplo, que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando o uso de papel.
A revisão também atingirá os códigos Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Direito do Consumidor e Eleitoral. Repletas de polêmicas, as propostas ainda esbarram na falta de consenso.
A que está há mais tempo em discussão no Congresso -desde 2008- é a do Código de Processo Penal, que define regras para investigar e processar alguém por crimes previstos na legislação penal.
Entre os pontos analisados está a intenção de acabar com distinções (como a prisão especial para quem tem diploma universitário) e estabelecer que escutas telefônicas só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos (com exceção de formação de quadrilha).
Cinco das seis reformas em debate foram patrocinadas pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele só não sugeriu a discussão de um novo Código Comercial -ideia lançada pelo PT na Câmara, com aval do governo.
Para quase todas as atualizações dessas leis, Sarney convidou especialistas de cada área e pediu que recomendassem ajustes e inovações.
A reforma do Código Penal é considerada a mais problemática. Foi alvo de críticas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de outras 19 entidades, que pediram a paralisação da proposta -hoje em discussão em uma comissão especial de senadores.
O argumento é que há distorções no novo texto. Uma delas seria a punição de até quatro anos de prisão para quem agredir um animal, enquanto a pena para quem omitir socorro a uma criança é de seis meses.
O projeto teve mais de 350 emendas. Entre os pontos discutidos, a descriminalização do porte de drogas e a criminalização da homofobia.
O Senado deve realizar audiências públicas nos Estados até abril. O texto pode ser votado em plenário em junho.
Entre as mudanças previstas no Código de Processo Civil está a fixação de prisão em regime semiaberto para quem não pagar pensão.
Já a reforma do Código de Defesa do Consumidor busca fixar normas para o comércio eletrônico e medidas de combate ao superendividamento.
Para a transformação do Código Eleitoral é analisada, por exemplo, a criação de limites para gastos e doações de campanha. (MÁRCIO FALCÃO E NÁDIA GUERLENDA)
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

TJ-RS Depoimento de policial vale para condenar por desacato



O depoimento de policiais, como agentes públicos que apuram a ocorrência de fatos ilícitos, merece toda credibilidade, se nada, nos autos, depuser contra sua idoneidade. Com esse entendimento, pacificado na jurisprudência, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como válidas as palavras de um policial militar que representou contra menor que o ofendeu durante abordagem. O acórdão é do dia 12 de dezembro.


A representação por desacato à autoridade afirma que o policial e outros colegas da Brigada Militar, durante ação contra o tráfico de drogas ocorrida na praia de Torres, teriam sido chamados de “porcos filhos da puta”. O juízo de primeiro grau absolveu o menor, que tem 16 anos, por falta de provas. O Ministério Público estadual recorreu, para reforma da sentença.


A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora da Apelação, considerou a ‘‘postura arrogante, reticente e pouco confiável’’ do menor, conhecido da polícia e com ‘‘farto histórico’’ de antecedentes criminais. Por outro lado, destacou a clareza e coerência do depoimento do policial, que fez um relato de ‘‘modo encadeado, elucidativo, lógico e coerente em detalhes’’.


Na sua visão, se nada existe nos autos que possa macular a palavra do policial, esta merece valor idêntico ao de qualquer testemunha. Assim, deu provimento à Apelação para impor ao menor medida socioeducativa consistente em prestação de serviços à comunidade, por três meses, por quatro horas semanais.


A medida pedagógica, segundo a desembargadora, tem o propósito de despertar no infrator a consciência do desvalor de sua conduta, ‘‘como medida profilática e retributiva, possibilitando-lhe uma reflexão e reavaliação de seus atos, visando sua reabilitação social, mediante o despertar do senso crítico, bem como de suas consequências, quer no meio social, quer para o próprio adolescente’’.


Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur