quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Embriaguez pode ser provada sem bafômetro, diz ministro


Embriaguez pode ser provada sem bafômetro, diz ministro
Teve início a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, do recurso que vai definir quais são os meios válidos para comprovar a embriaguez de motoristas. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante.
Ministro entende que a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões (bafômetro), mas pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.
O caso está sendo julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante.
Limite definido
O ministro Bellizze afirmou que a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, trouxe uma elementar objetiva do tipo penal para caracterizar a embriaguez: a quantidade mínima de álcool concentrado no sangue, de 0,6 decigramas por litro ou equivalente, o que não se pode presumir, apenas aferir por exame de sangue ou teste de bafômetro.
"A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito", reconheceu. O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. "Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos", advertiu.
Quanto ao direito de não se autoincriminar, Bellizze observou que em nenhum outro lugar ele ganhou contornos tão rígidos como no sistema nacional. Para o ministro, a interpretação de tal garantia tem sido feita de maneira ampliada. Nem mesmo em países de sistemas jurídicos avançados e com tradição de respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal a submissão do condutor ao exame de alcoolemia é considerada ofensiva ao princípio da não autoincriminação. "Trata-se de um exame pericial de resultado incerto. O estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar meios mínimos de fazê-lo", afirmou.
De acordo com o voto do relator, os exames técnicos de alcoolemia têm de ser oferecidos aos condutores antes dos demais, mas nada impede que o Estado lance mão de outras formas de identificação da embriaguez, na hipótese de negativa do motorista de se submeter ao exame.
Bellizze entende que o exame clínico é medida idônea para obter indícios de materialidade para instaurar a ação penal. Ele explicou que o teste do bafômetro pode ser usado como contraprova do motorista, nos casos em que o condutor do veículo possua alguns sinais de embriaguez, mas tenha ingerido menos do que o limite fixado pela lei, ou tenha feito, por exemplo, uso de medicamentos. Caberá ao juiz da ação penal avaliar a suficiência da prova da embriaguez para eventual condenação.
Caso em julgamento
No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência.

Fonte | TJSE - Terça Feira, 14 de Fevereiro de 2012
blog Mario Leite  Barros Filho

Amadorismo Policial (parte II) – Há culpados??


Amadorismo Policial (parte II) – Há culpados?
Não há dúvida que a Polícia Civil sofre com a falta de concursos regulares para “repor” o capital humano que se aposenta, mesmo sendo a demanda cada vez mais crescente.

Em que pese os últimos investimentos em armamento e viaturas, a verdade é que não há aquisição contínua de equipamentos (móveis, computadores, impressoras etc) e quando a mesma ocorre sua distribuição é irregular; não são priorizadas as delegacias mais necessitadas em termos de estrutura física, investimentos na construção e reforma de prédios que tornem o ambiente de trabalho do policial digno e salubre é mínimo, quase imperceptível.

É interessante frisar que o quadro que ora descrevemos não é responsabilidade desta ou daquela administração, mas sim de uma sucessão de equívocos e omissões ao logo da história da PC. Em verdade muitos Delegados atuam com absoluta desídia, pouco lhes importando se o ambiente de trabalho está adequado às funções de todos os servidores ou não, culpar o Estado/administração lhes é conveninete e mesmo suficiente.

Certa feita encaminhei à SPCI um ofício com sugestões para incrementar o trabalho policial, dentre muitas foi sugerido o estabelecimento de metas e a conseqüente cobrança/fiscalização da administração superior no seu cumprimento, ainda um programa de incentivo aos policiais que mais se destacarem no trabalho diário e a implantação da meritocracia na ocupação dos cargos.
  
A polícia Civil hoje é responsável pela custódia de aproximadamente 1.800 presos de justiça, flagrante desvio de função que traz como conseqüência o enfraquecimento do trabalho de investigação, portanto, menos qualificado, menos resultados, mais críticas à instituição.

Alguns delegados tem respondido por duas e até três cidades, quase sempre sem nada receberem por tal trabalho, por esta razão o trabalho de investigação desenvolvido nessas cidades é quase sempre relegado a segundo plano (se é que exista investigação em tais casos) ocasionando o desgaste institucional e pessoal.

Nesse diapasão, por qual razão não se estabelece a criação de uma gratificação tal qual existe na magistratura e MP onde juízes e promotores a recebem automaticamente em seus contracheques? Dessa forma seria plausível que estes delegados fossem cobrados de forma mais profissional no que pertine às ocorrências nesses municípios.

A Polícia Civil de todo o Brasil precisa ocupar o espaço que lhe foi reservado na estrutura constitucional, não poderá vacilar sob pena de perder espaço nas discussões que se avizinham sobre a imperiosa necessidade de se iniciar uma reformulação em todo o sistema de segurança pública do país, afinal até mesmo a função de uma e outra polícia parece estar invertido, nessa mistura o MP também resolveu "meter a colher"

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Polícia indefesa

Por: Luiz Felipe Ponde





A POLÍCIA é uma das classes que sofrem maior injustiça por parte da sociedade. Lançamos sobre ela a suspeita de ser um parente próximo dos bandidos. Isso é tão errado quanto julgar negros inferiores pela cor ou gays doentes pela sua orientação sexual.

 
Não, não estou negando todo tipo de mazela que afeta a polícia nem fazendo apologia da repressão como pensará o caro inteligentinho de plantão. Aliás, proponho que hoje ele vá brincar no parque, leve preferivelmente um livro do fanático Foucault para a caixa de areia.
 

Partilho do mal-estar típico quando na presença de policiais devido ao monopólio legítimo da violência que eles possuem. Um sentimento de opressão marca nossa relação com a polícia. Mas aqui devemos ir além do senso comum.
 

Acompanhamos a agonia da Bahia e sua greve da Polícia Militar, que corre o risco de se alastrar por outros Estados. Sem dúvida, o governador da Bahia tem razão ao dizer que a liderança do movimento se excedeu. A polícia não pode agir dessa forma (fazer reféns, fechar o centro administrativo).
 

A lei diz que a PM é serviço público militar e, por isso, não pode fazer greve. O que está corretíssimo. Mas não vejo ninguém da "inteligência" ou dos setores organizados da sociedade civil se perguntar por que se reclama tanto dos maus salários dos professores (o que também é verdade) e não se reclama da mesma forma veemente dos maus salários da polícia. É como se tacitamente considerássemos a polícia menos "cidadã" do que nós outros.
 

Quando tem algum problema como esse da greve na Bahia, fala-se "mas o problema é que a polícia ganha mal", mas não vejo nenhum movimento de "repúdio" ao descaso com o qual se trata a classe policial entre nós. Sempre tem alguém para defender drogados, bandidos e invasores da terra alheia, mas não aparece ninguém (nem os artistas da Bahia tampouco) para defender a polícia dos maus-tratos que recebe da sociedade.
 

A polícia é uma função tão nobre quanto médico e professor. Policial tem mulher, marido, filho, adoece como você e eu.
 

Não há sociedade civilizada sem a polícia. Ela guarda o sono, mantém a liberdade, assegura a Justiça dentro da lei, sustenta a democracia. Ignorante é todo aquele que pensa que a polícia seja inimiga da democracia.
 

Na realidade, ela pode ser mais amiga da democracia do que muita gente que diz amar a democracia, mas adora uma quebradeira e uma violência demagógica.
 

Sei bem que os inteligentinhos que não foram brincar no parque (são uns desobedientes) vão dizer que estou fazendo uma imagem idealizada da polícia.
 

Não estou. Estou apenas dando uma explicação da função social da polícia na manutenção da democracia e da civilização.
 

Pena que as ciências humanas não se ocupem da polícia como objeto do "bem". Pelo contrário, reafirmam a ignorância e o preconceito que temos contra os policiais relacionando-a apenas com "aparelhos repressivos" e não com "aparelhos constitutivos" do convívio civilizado socialmente sustentável.
 

Há sim corrupção, mas a corrupção, além de ser um dado da natureza humana, é também fruto dos maus salários e do descaso social com relação à polícia, além da proximidade física e psicológica com o crime.
 

Se a polícia se corrompe (privatiza sua função de manutenção da ordem via "caixinhas") e professores, não, não é porque professores são incorruptíveis, mas simplesmente porque o "produto" que a polícia entrega para a sociedade é mais concretamente e imediatamente urgente do que a educação.
 

Com isso não estou dizendo que a educação, minha área primeira de atuação, não seja urgente, mas a falta dela demora mais a ser sentida do que a da polícia, daí "paga-se caixinha para o policial", do contrário roubam sua padaria, sua loja, sua casa, sua escola, seu filho, sua mulher, sua vida.
 

Qual o "produto" da polícia? De novo: liberdade dentro da lei, segurança, a possibilidade de você andar na rua, trabalhar, ir ao cinema, jantar fora, dormir, não ser morto, viver em democracia, enfim, a civilização.
 

Defendem-se drogado, bandido, criminoso. É hora de cuidarmos da nossa polícia.

Luiz Felipe Ponde é articulista do Jornal Folha de S. Paulo
 

Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Greves desfavorecem votação da PEC 300

A gravidade do movimento grevista dos policiais militares iniciado na Bahia tornou o ambiente político na Câmara dos Deputados mais desfavorável à votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional que determina a fixação de um piso salarial nacional para policiais civil e militares, além de bombeiros.


Bandeira dos movimento policial do país todo, a proposta continua sendo conhecida como "PEC 300", embora o substitutivo aprovado em primeiro turno na Câmara em 2010 (na verdade, PEC 446) tenha um texto bem diferente do original, que não produz efeito prático imediato.


Lideranças e dirigentes partidários, mesmo dos partidos que mais defendiam a aprovação da proposta, como o Democratas, agora consideram urgente uma discussão mais ampla, em torno de uma nova política de segurança pública para o país, na qual a questão salarial seria apenas um dos itens - fundamental, mas não o único.


"Em função do calor das coisas, diria que do exagero cometido por uma parcela dos policiais, no mínimo será retardada a votação da PEC 300", avalia o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). "A radicalização agrava [o ambiente para votação], porque não é a forma de resolver", concorda o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).


Para Neto e Alves, assim como para o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), o líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), e o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), o Congresso precisa, em vez de discutir só salário, debater as condições de trabalho e a qualificação dos policiais, a modernização do sistema e os demais aspectos que envolvem a segurança pública.


"Vamos ter de fazer uma discussão global sobre segurança pública, que envolva municípios, Estados e União. Esse assunto agora está na ordem do dia. Esse movimento [grevista], enfraquece a discussão da PEC 300", avalia Vaccarezza. Para o presidente do PSDB, é preciso um "esforço nacional" para discutir logo uma nova política de segurança nacional. "Não dá mais para empurrar essa crise com a barriga", diz Guerra.


Até o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC 300 original - que estabelecia equiparação salarial das polícias militares e bombeiros dos Estados com essas categorias do Distrito Federal - e um dos principais articuladores da proposta na Câmara reconhece que o movimento prejudicou. "Greve não ajuda nada", diz. Ele ouviu do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que não discutiria a votação da PEC durante a paralisação dos policiais.


Durante a tramitação, a PEC de Faria de Sá foi apensada a outras que tratavam de remuneração dos policiais. O texto que a Câmara aprovou em primeiro turno em 2010 não faz mais referência à isonomia com o Distrito Federal, onde os salários iniciais das polícias militar e civil são os maiores do país - respectivamente R$ 4,4 mil e R$ 7,5 mil. A média dos salários iniciais pagos nos Estados é de R$ 2 mil, segundo o petebista.


Pelo texto (PEC 446), que resultou de acordo entre as lideranças partidárias, uma lei federal fixará piso remuneratório dos policiais civil e militares e bombeiros. Essa lei disciplinará a composição e funcionamento de um fundo contábil instituído para arcar com essa despesa. Por fim, a PEC fixa prazo de 180 dias para que o Executivo encaminhe ao Congresso o projeto dessa lei.


O texto não fixa salários nem a participação da União no fundo. Mas, durante os debates da proposta, a avaliação era que os Estados não teriam condições de arcar com a despesa e, portanto, a União criaria um fundo com recursos do Tesouro para complementar o pagamento.


De acordo com a área econômica do governo, o aumento da despesa com salários da União e dos Estados seria de R$ 46 bilhões com a implementação da PEC. Segundo Faria de Sá, acordo realizado entre líderes governistas e do movimento dos policiais, logo depois da aprovação em primeiro turno, previa que a futura lei fixaria o salário inicial da categoria em R$ 3,5 mil. E que o segundo turno da votação ocorreria depois das eleições de outubro.


O texto base da PEC foi aprovado em 2 de março de 2010 por 393 votos e 2 abstenções. A votação continuou em 6 de julho, com análise das emendas, e a aprovação se deu por 349 votos a favor e nenhum contra. O mínimo necessário de votos favoráveis de deputados para aprovação de uma PEC é 308 (três quintos).


Aprovada a PEC em primeiro turno, os governadores fizeram pressão sobre os parlamentares para protelar o segundo turno. Os mais atuantes foram os da Bahia, Jaques Wagner (PT), de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT).


"Criou-se o impasse e esse impasse permanece. A conclusão da votação da PEC 300 só seria possível na hora em que houver pacto entre os governos federal e estaduais para que possam repartir os ônus da proposta", diz Henrique Alves.


Segundo o líder do PT no Senado, depois do movimento da Bahia o Congresso terá de fazer, "obrigatoriamente", um debate nacional sobre segurança. "Quem achava que ia simploriamente resolver o problema da segurança com salário caiu do cavalo", afirma Pinheiro.


Outro baiano, ACM Neto propõe que a Câmara crie uma comissão para examinar de forma ampla as condições de trabalho dos policiais e a questão salarial "Só depois de se fazer esse estudo aprofundado é que se deve colocar em votação a PEC", diz o líder do DEM. Ele defende a proposta, chamando a atenção para o fato de ela não fixar valores. "Não houve acordo de valor. A ideia é definir um valor que seja razoável, capaz de garantir uma remuneração mais equilibrada e justa, mas que, por outro lado, seja adequada à situação financeira dos Estados", explica Neto.


Arnaldo Faria de Sá planeja chamar a Brasília os líderes dos movimentos dos policiais de todo o país para uma reunião depois do Carnaval, para retomar as negociações com Marco Maia para tentar marcar a votação. "Eles estão desesperados. Carnaval é uma coisa localizada, na Bahia e no Rio. Mas Copa do Mundo e Olimpíada movimentarão o Brasil inteiro", diz ele.
Fonte: Valor Econômico

Em 15 anos de greves de policiais, ainda não entendemos que são um fenômeno social, diz especialista

Em 15 anos de greves de policiais, ainda não entendemos que são um fenômeno social, diz especialista

Domingo, 11 de Fevereiro de 2012, 17h04
Christian Carvalho Cruz, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff disse que ficou “estarrecida”. O governador Jaques Wagner, que não negociaria nem anistiaria “bandido”. Os grevistas, misturando ameaça com galhofa, que “ôôô, o Carnaval acabou”. Os analistas, que greve de policial é “motim”. E as manchetes, que 148 pessoas foram assassinadas na Bahia durante a paralisação (o dobro do mesmo período em 2011) e que o movimento se espraiara para o Rio de Janeiro.
No meio de tantas aspas, as do sociólogo José Vicente Tavares dos Santos são menos inflamadas mas não menos contundentes. Doutor pela Université de Paris X e professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ele estuda greves no sistema de segurança pública do País desde 1997. Diz que o Brasil perdeu a chance de discutir suas polícias na Constituinte de 1988 e agora paga o preço de uma crise organizacional que chega ao cúmulo de as academias ensinarem cadetes a dobrarem o lençol em vez de mediar conflitos.
Segundo Santos, faz 15 anos que as greves de agentes de segurança pública se repetem – e vão continuar se repetindo. “Pela abrangência e pela constância das paralisações, estamos diante de um fenômeno social. E o que podemos tirar de bom dessa crise é a oportunidade de retomar um debate tão crucial da vida brasileira. Afinal, queremos ter um serviço policial ou uma força policial?” A seguir, suas ideias.
Alguns analistas consideram a Polícia Militar um resquício da ditadura sem lugar numa sociedade democrática. Qual a sua opinião?
O golpe de 1964 abortou um processo que encaminhava as polícias brasileiras para serem órgãos de defesa da ordem pública e do cidadão. Nos anos 50, por exemplo, havia um batalhão no Rio de Janeiro chamado Cosme e Damião – no Rio Grande do Sul o nome era batalhão Pedro e Paulo -, cujos policiais andavam em dupla e tinham todas as funções que os ingleses depois batizaram de polícia comunitária. Mas em 1967 uma lei da ditadura transformou as polícias militares em órgãos auxiliares das Forças Armadas e militarizou o ensino policial. A PM precisa se adequar ao trabalho em uma sociedade democrática.
Quais os caminhos para isso?
O ensino policial é fundamental. Militarismo excessivo, com seus regulamentos disciplinares e rigidez hierárquica, não faz mais sentido. Há academias de polícia em que os alunos são obrigados a arrumar o lençol da cama em forma de estrela num dia, de lua no outro e assim por diante, sob o risco de serem punidos se errarem. O que isso tem a ver com o ofício de policial? Também faltam noções de direitos humanos, de investigação criminal, algo básico mas incrivelmente precário no Brasil. E mediação de conflito. No mundo todo, 70% das ocorrências atendidas pela polícia são conflitos ainda não criminais. Dependendo da abordagem, esse tipo de ocorrência pode se transformar em crime, às vezes com a participação direta do policial. É evidente que temos mais a ganhar ensinando policiais a mediar conflitos do que a arrumar o lençol. Policial deve ser educado, e não adestrado, para executar suas funções. Falo de algo sério, pois estamos desperdiçando recursos humanos e financeiros. Esse é apenas um dos aspectos da crise organizacional das polícias brasileiras.
A questão salarial é outro?
Obviamente. Eu sou a favor de um piso nacional, mas precisamos discutir o valor. A PEC 300 (Proposta de Emenda à Constituição) toma como padrão o salário no Distrito Federal. Mas ali os salários são pagos pelo governo federal. O debate deve levar em conta a sustentabilidade dos Estados. Recursos há, afinal eles não faltam para construir estádios de futebol de bilhões de reais. Outro aspecto, ligado a este, são as condições de trabalho do policial, seja militar, civil, federal, bombeiro, não importa. Nas polícias civis os turnos são de 24 horas por 72 de descanso. Ora, ninguém se mantém atento por 24 horas sem dormir. Isso é um absurdo. Há relatos de turnos de 24 horas em pé. E isso é inumano. Algo mais básico: são raras as policiais que têm coletes à prova de bala adequados à anatomia feminina; nem todas as polícias oferecem seguro de vida aos seus agentes. Enfim, são profissionais fundamentais para a sociedade que não têm o devido reconhecimento por parte dessa mesma sociedade e dos governos. As greves refletem essa insatisfação.
Greve de profissionais autorizados a trabalhar armados é motim ou instrumento político?
Em 2012 completamos 15 anos de greves de policiais no Brasil. Elas abrangeram todas as categorias e nenhum Estado passou incólume. Foram 150 greves organizadas por policiais civis, 34 por policiais militares (incluindo bombeiros), 18 por policiais federais, 22 por guardas civis e 60 por agentes penitenciários. Nesse período somente Amapá e Amazonas tiveram uma greve cada. Na Bahia foram 14. Em São Paulo, 17. Pela abrangência e pela constância, estamos claramente diante de um fenômeno social. Há enorme dificuldade do poder público e da imprensa de reconhecer a legitimidade dessas mobilizações como luta social de uma categoria por melhores condições de vida. Essas greves mostram que as pessoas estão se sentindo desrespeitadas nos seus direitos de cidadãos e trabalhadores.
Mas na Bahia líderes grevistas incentivaram atos de vandalismo e suspeita-se que policiais encapuzados tenham invadido ônibus. Não houve excessos?
Claro que houve. Inclusive os trabalhadores devem reconhecer que fazem parte de um processo político. Sua legitimidade depende disso. Alguns métodos adotados na Bahia passaram longe da política. Por outro lado, é inútil discutir se tal partido apoiou a greve quando era de oposição e agora é contra porque está no governo. Ou se tal liderança grevista é filiada a esse ou àquele partido. É inútil porque partido brasileiro nenhum tem uma agenda de segurança pública. O máximo que conseguem fazer é apelar ao discurso repressivo de “mais polícia na rua” em época eleitoral. Trata-se de um vácuo que remonta à Constituinte de 1988. Na ocasião as forças democráticas de esquerda já não tinham propostas de segurança pública a não ser a condenação da violação aos direitos humanos praticada pelas polícias. Agora que as greves de policiais estão aí é preciso reconhecer nelas uma forma de luta social como tantas outras. Negar esse fato valendo-se de palavras como “motim”, ou tentando partidarizar a questão, é um desserviço à democracia. A crise na Bahia traz mais uma vez a oportunidade de elevar o nível da discussão sobre as nossas necessidades em termos de segurança pública. Afinal, queremos ter um serviço policial ou uma força policial? Este é o debate que se impõe.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Os militares e a polícia


DEBATE ABERTO

Os militares e a polícia

O que está em jogo na mobilização dos policiais é muito mais do que a reivindicação dos corpos policiais - que pode ser justa, ou não – mas a própria estrutura do Estado Nacional, republicano e, de acordo com seus primeiros constituintes, federativo.

Uma das mais graves conseqüências do regime de 1964 foi a militarização do policiamento ostensivo e repressivo nos grandes centros urbanos do país. Admitia-se, no passado, que o policiamento em municípios do interior se fizesse com soldados da Polícia Militar, sempre subordinados às autoridades policiais civis – mas nas grandes cidades, outra era a situação. Nelas, e com eficiência que os mais velhos lembram, atuava a antiga Guarda Civil, que nada tinha a ver com as atuais guardas civis metropolitanas. Os guardas-civis andavam normalmente armados de cassetetes. Patrulhavam as ruas, a pé, eram sempre solícitos no atendimento das pessoas. A Polícia Militar, fora os oficiais e soldados destacados no interior, permanecia nos quartéis e só era acionada em momentos de grave perturbação da ordem pública, embora muitas vezes cometesse violência brutal contra manifestações de natureza política. No Rio de Janeiro, registre-se, havia a famosa Polícia Especial, notável pela sua brutalidade a serviço da “ordem pública”, quando sob as ordens de Felinto Muller.

O governo militar dissolveu os corpos civis de policiamento ostensivo, entre eles, a Guarda Civil, extinguiu as chamadas inspetorias de trânsito, formadas por servidores civis, especializados no assunto. Tratou-se de ruptura ditatorial do Pacto Federativo de 1891, que a Constituição de 1946, embora com perdas para os Estados, restaurara, depois da centralização do Estado Novo. Mas, até então – e durante todo o período republicano, incluído o período arbitrário de Vargas – a responsabilidade pelo policiamento era dos Estados, que o administravam conforme a sua autonomia federativa.

Ao militarizar o policiamento, o que convinha a uma ditadura de caráter militar, o regime de 1964 possibilitou duas coisas graves. Uma delas foi o aumento da corrupção de parcelas das antigas forças públicas estaduais que, tendo pouco contato com a população urbana, e estando sob estrito comando civil, eram disso resguardadas. O resultado está aí, com policiais militares envolvidos com o tráfico de drogas e outras formas do crime organizado, assassinando juizes, criando milícias de pistoleiros e ameaçando o Estado de Direito. A segunda foi a de dar à polícia a falsa idéia de que a repressão ao crime e a manutenção da ordem pública são atos de guerra.A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 não teve a devida acuidade para restaurar o sistema anterior ao regime militar.

O caso nos obriga a refletir sobre a questão mais grave, que é a da Federação. O Congresso Nacional, se é que ainda somos uma república federativa, não pode legislar sobre a remuneração dos corpos policiais dos estados. Cada unidade da federação tem o direito e o dever de pagar a todos os seus servidores, incluídos os policiais militares e civis, de acordo com a realidade local. Para estabelecer seus vencimentos são ponderados muitos fatores, entre eles, o custo de vida, que difere de região para região em nosso país e, sobretudo, as receitas orçamentárias.

Enquanto o desenvolvimento do país permanecer desigual, desigual terá de ser a remuneração dos servidores estaduais. Podem argumentar que há corrupção nos governos estaduais e municipais – como, de resto, e infelizmente, há na União. Mas isso nada tem a ver com o princípio federativo.

A insurreição, iniciada na Bahia, começa a estender-se pelo país, com o movimento dos policiais do Rio de Janeiro. A opinião pública e o governo federal repudiam a greve, proibida pela Constituição em vigor. A PEC, que pretende equiparar os vencimentos dos policiais de todo o Brasil aos do Distrito Federal, contraria a cláusula pétrea da autonomia federativa. Ainda que não a contrariasse, não pode ser votada sob a ameaça dos grevistas. Os altos vencimentos dos policiais do Distrito Federal resultam de erro brutal dos constituintes de 1988, que deram plena autonomia política e administrativa à capital da República, transformando-a, de fato e de direito, em um estado como os outros - em agressão inominável à Federação. Sendo capital da União, a cidade deve estar a ela subordinada, e ser administrada pelo governo federal, como ocorre em qualquer federação.

Como, no desenho dessa autonomia, cabe ao governo federal assumir os gastos com a segurança do Distrito Federal, os governadores – que não passam de prefeitos municipais – e os mal chamados “deputados distritais”, que não deveriam ter prerrogativas maiores do que têm os vereadores de qualquer cidade brasileira – fazem cortesia com o chapéu alheio. Pagam os altos vencimentos que pagam, porque o dinheiro vem do Tesouro Nacional, e esses recursos procedem dos brasileiros de todos os Estados, por meio dos impostos que recolhem. Trata-se de uma espoliação institucionalizada.

Enfim, o que está em jogo é muito mais do que a reivindicação dos corpos policiais - que pode ser justa, ou não – mas a própria estrutura do Estado Nacional, republicano e, de acordo com seus primeiros constituintes, federativo.

Mauro Santayana é colunista político do Jornal do Brasil, diário de que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redator-secretário da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros, entre eles, a Folha de S. Paulo (1976-82), de que foi colunista político e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte

Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais


Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais
1 - O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de "assassino". Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de "assassino", criminoso, "e dessa forma expô-lo ao leitor". E fixou a indenização em R$ 62 mil.

2 - Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa - e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.

Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil - menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei".

Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros".

[Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

Carlos Brickmann é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.
Revista Consultor Jurídico,

DELEGADOS NÀO PODEM CONSTRUIR SINDICATOS

DELEGADOS NÀO PODEM CONSTRUIR SINDICATOS


“O Delegado de Polícia não é uma categoria profissional diferenciada. Mas, sim, um cargo público de maior hierarquia dentro da estrutura funcional da Polícia Civil, que é uma categoria única definida por lei, dirigida por Delegados de Polícia de Carreira”.
 Foi o que disse o magistrado, Eliude dos Santos Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE (TRT – 7ª Região) ao julgar procedente a Ação Declaratória (Processo nº 0000571-72.2010.5.07.0010) impetrada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO CEARÁ - SINPOCI, em face do SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ - SINDEPOL.
Na ação, o SINPOCI foi declarado como entidade representante legal e única da categoria dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará, na qual estão incluídos os servidores titulares de cargos de Delegados de Policia Civil.
O SINDEPOL/CE foi condenado na obrigação de não fazer, expressa na determinação para que se abstenha de agir em nome dos servidores detentores de cargos de Delegados de Polícia Civil na base territorial do Estado do Ceará, bem como se abster de receber contribuições sindicais, contribuições assistenciais decorrentes de atos negociais ou mesmo mensalidades sindicais dos policiais Delegados integrantes da Policia Civil do Estado do Ceará, ficando de logo estabelecida a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento da presente obrigação de não fazer, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Ao saber da decisão a presidente do SINPOCI/CE, Inês Romero, disse acreditar cada vez mais na Justiça do nosso país. “Mesmo que haja recurso tenho convicção de que manteremos a decisão”.
A líder dos policiais civis cearenses asseverou que essa decisão não os coloca contra os colegas delegados de polícia civil. “Muito pelo contrário, isso mostra que precisamos estar lado a lado pelo fortalecimento de nossa instituição”.
O presidente do SINPOL Sergipe, Antonio Moraes, afirmou que essa vitória cearense é também uma vitória de todos os policiais civis brasileiros. Ratificou o entendimento da colega cearense de que essa decisão vai aproximar os colegas delegados de seus demais colegas de outros cargos policiais civis.
Salientou o presidente que “como disse o magistrado ‘a categoria policial civil é uma só’, por isso, a luta deve ser uma só, a carreira também deve ser uma só, única.
Moraes felicitou Inês Romero, dizendo que a Confederação Brasileira dos Policiais Civis (COBRAPOL) e a Federação Interestadual de Policiais Civis (FEIPOL) devem copiar esse bom exemplo cearense e ajuizar as competentes ações de nível nacional. Moraes assegurou que o SINPOL Sergipe fará o mesmo.
Bella Máfia Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Polícia Civil prende, em Pindaré, suspeito de roubo de gado

Polícia Civil prende, em Pindaré, suspeito de roubo de gado
A Polícia Civil ainda continua as buscas por outros envolvidos no caso e em breve mais prisões devem ser efetuadas na região.

Uma ação conjunta feita pela Policia Civil de Pindaré-Mirim e de Presidente Dutra culminou na prisão de Michel Muniz Cabral suspeito de envolvimento em roubo de gado ocorrido em outubro do ano passado na fazendo Lua Nova, situada na cidade de Governador Eugênio Barros.

A carga subtraída foi recuperada em Pindaré Mirim e equivalia a quase um milhão de reais. Na época foi preso em flagrante Francisco Alves de Moraes, conhecido como Paulinho.

Segundo informações do Delegado Regional de Presidente Dutra, Edimar Gomes, o mandado de prisão, expedido pela Juíza Welline Coelho da comarca de Governador Eugênio Barros em desfavor de Michel, já havia sido expedido desde novembro de 2011. Ele é apontado nas investigações como o responsável pela logística e venda da carga roubada. Ele já vinha sendo monitorado a cerca de dois meses pela Polícia Civil, contou o Delegado Edimar. Na manhã desta última quarta-feira, (8), o acusado prestou boletim de ocorrência na Delegacia de Pindaré Mirim.

A equipe comandada pelo Delegado da cidade Fábio Dominici cumpriu o mandado de prisão e o encaminhou para a carceragem onde aguardará até que seja transferido para Presidente Dutra.  A Polícia Civil ainda continua as buscas por outros envolvidos no caso e em breve mais prisões devem ser efetuadas na região.

Greve geral das polícias civis pode começar em março

Política

Greve geral das polícias civis pode começar em março

Felipe Patury, ÉPOCA
A greve geral das polícias civis pode começar em março. Até lá, é necessário que alguns ritos formais sejam preenchidos. O primeiro deles é a aprovação de um indicativo de greve pelos sindicatos estaduais, que se reunirão nesta sexta e neste sábado na Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), em Brasília.
“A chance de o indicativo ser aprovado é de 90%”, diz o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra. Depois disso, é necessário que cada um dos sindicatos estaduais de policiais civis se reúnam para deliberar sobre o indicativo de greve. Os que aprovarem decidirão, então, a data da greve.
“É a única forma que temos de chamar a atenção dos governos para a necessidade de política nacional de segurança pública com plano de cargos e salários para os policiais”, afirma Jânio Bosco Gandra.
Não são apenas os policiais civis que pretendem parar em todo o país. A greve de policiais militares da Bahia, que entra em seu nono dia nesta quarta-feira (8), pode chegar em breve a outros Estados. Nesta quinta-feira (9), associações de classe de policiais militares e bombeiros do Rio de Janeiro se reúnem para decidir se param suas atividades.
No Distrito Federal, duas das associações de classe realizam assembleias no sábado (11) para decidir se vão aderir a um movimento mais amplo em todo o DF, que ameaça paralisação para o dia 15. No Espírito Santo, a situação é semelhante e, também no dia 15, os PMs decidem se param.

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Greve de policias tomam conta do país

Os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros fizeram o possível para esvaziar o ato. Prontidões, expedientes prolongados e portões dos quartéis fechados. Certamente obtiveram êxito pois mantiveram milhares de PMs e BMs “encarcerados”, mas apesar disso, cerca de 10.000 Bombeiros e Policiais ocupam cada espaço da Cinelândia, em uma grande festa cívico-democrática.
Vou postar um vídeo sobre o ato, provavelmente logo após o encerramento, nesse momento transmito algumas informações preliminares:
- A Rede Globo está sendo hostilizada com a repetição de vários refrões em desfavor da vênus platinada, que ontem fez um papelão, mais um, no Jornal Nacional. A equipe da TV Globo está no local, porém descaracterizada, como vocês verão no vídeo.
- Delegações de vários municípios estão na Cinelândia.
- Por volta das 19:00 horas o Sindicato dos Policiais Civis informou que estava entrando com um HC para tentar soltar o Cabo BM Daciolo, o que demonstra a grande união que está sendo construída.
- Vários boatos estão circulando, um deles dava conta do comandante geral da PMERJ ter solicitado exoneração, o que foi desmentido por PMs que estavam no QG. Outro que o BOPE e a CORE tinham se recusado a se deslocarem para a Cinelândia. O mais pitoresco é o relacionado com o Corpo de Bombeiros. O CSM estaria distribuindo centenas de colchões novos para as OBMs para permitir que os BMs ficassem de prontidão no final de semana.
- Os mobilizados estão esperando um representante do governo estadual com alguma nova proposta, mas a tendência é pelo início da greve.
Juntos Somos Fortes!

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.
“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.
Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.
Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.
Ministro Ayres Britto
Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.
Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.
Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.
“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso.  “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
RR,VP/AD