A PEC 051/2013, de autoria do Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), altera os Artigos 21, 24 e 144 da Constituição Federal e acrescenta novos artigos, reestruturando o modelo de Segurança Pública a partir da desmilitarização do modelo Policial. Ou seja, tem como propósito unificar as polícias civis e militares do Brasil.
Entre as mudanças que são prejudiciais aos policiais civis, verifica-se no artigo 1º, que a alteração proposta para o Inciso XVI é muito desfavorável devido uma indefinição da competência constitucional, permanecendo um conflito prejudicial aos Policiais Civis do DF. Já o artigo 2º da PEC também é nocivo quando prevê a criação de uma nova “corregedoria” e não disciplina como ocorrerá a desmilitarização das Policiais Militares bem como o aproveitamento de seus quadros no âmbito da Polícia Civil.
Outro ponto desfavorável, observado no artigo 4º é em relação ao ciclo completo de polícia, que no âmbito do DF acaba por forçar uma unificação, criando uma estrutura muito difícil de administrar, alçando à condição de autoridade policial, os oficiais da PM. Isso acabará por inchar a atividade de gestão policial e presidência das investigações criminais, sem valorizar os servidores oriundos da Carreira Policial Civil, deixando-os na mesma condição dos praças da Polícia Militar, com direito “teórico” a uma carreira que na prática não se efetivará.
O novo artigo 144-B também cria um modelo desnecessário de controle da atividade policial, invadindo a competência das corregedorias e do Ministério Público ao dar superpoderes a um Ouvidor-Geral, que é pessoa nomeada, de acordo com a conveniência dos Governadores, não sendo integrante de carreira policial e provavelmente um ativista de Direitos Humanos. Tal órgão se destina a atender a opinião pública e jogar uma cortina de fumaça sobre eventuais denúncias de desvios de conduta que devem ser investigadas e apuradas pelas Corregedorias Policiais, com fiscalização do Ministério Público e julgamento em consonância com todos os princípios constitucionais.
Já o artigo 8º cria a possibilidade teórica de concurso interno para acesso aos cargos superiores da Carreira Única e o 9º estabelece prazo de seis anos para os Estados, DF e Municípios se adequarem ao novo contexto constitucional.
Em uma avaliação geral o texto é extremamente diverso das modernas políticas de Segurança, cria confusões e conflitos de competência, fere princípios constitucionais, como o concurso público para acesso aos cargos, invade competências do Ministério Público, cria órgãos de natureza política para fiscalizar as polícias, dando margem a demissões motivadas por interesses distantes da moralidade e imparcialidade, abrindo margem para um verdadeiro tribunal de exceção. Define ainda responsabilidades para os estados e municípios deixando a cargo da União apenas as polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.
Outra falha grave da PEC 51 cometida pelo legislador é que o projeto não trata do tema Polícia Técnica. As perícias brasileiras têm que ser objeto de debates, já 16 estados da Federação adotam como estrutura policial, os desvinculo da perícia, ou seja, se estes servidores aceitam esta condição, é sinal que a perícia do Brasil também está necessitando de ajustes emergenciais.
POR QUE A PEC É RUIM PARA O DF
Por fim, para os Policiais Civis, em especial os do Distrito Federal, a presente proposta de unificação não traz qualquer vantagem funcional. Ademais, a gestão continuará com os delegados e oficiais da PM e os agentes, escrivães, papiloscopistas e agentes penitenciários irão se nivelar aos praças da PM, na esperança de uma elevação no “cargo único” que só ocorrerá se houver vaga, após ocorrer aposentadoria, óbitos ou exoneração dos ditos “gestores”. Portanto o que o Governo, representado pelo senador do mesmo partido objetiva, é sequestrar direitos funcionais dos militares e dos policiais civis criando uma estrutura com limitações aos direitos de greve, fiscalizadas por pessoas alheias ao contexto pretendido pelo constituinte originário e com finalidades políticas para deixar de servir a sociedade e servir a governantes.
A PEC é bastante nociva para a Polícia Civil do DF, pois será desconstitucionalizada e ainda acaba com vinculo histórico com Polícia Federal, que continuará contemplada no texto constitucional.
Diante do exposto, sugerimos que todos os integrantes da carreira Policial Civil reflitam sobre este tema e opinem dando sugestões, já que o texto apresentado pela PEC 51 representa uma mudança para pior. A Segurança Pública Brasileira exige mudanças, já que o modelo atual se encontra em ebulição. Temos que ampliar o debate para que não sejamos aniquilados por governantes inescrupulosos e nocivos aos profissionais que arriscam suas vidas em defesa da população brasileira.