segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PEC 300/446


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PEC 300/446


Deputado Marllos afirma que presidente da Câmara barra a PEC 300

Em pronunciamento no plenário da Câmara realizado na tarde desta quinta-feira (27), o deputado Marllos Sampaio (PMDB) afirmou que a PEC 300 não entra na pauta de votação porque o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), não permite.

“Não é culpa dos Deputados desta Casa. O culpado da PEC 300 não ser votada, único e exclusivamente, é o Deputado Marco Maia, Presidente desta Casa, que não a coloca na pauta de votação. É uma vergonha!”

Ele lembrou que Maia chegou até mesmo a tratar mal os integrantes da Comissão de Segurança Pública que foram lhe pedir para colocar a PEC em votação.

“Quando nós perguntamos a S.Exa. sobre a PEC 300, ele fala alto, trata mal, é deselegante e diz: Se vira, se vira, não tenho nada a ver com isso, vá falar com os Governadores”.

Marllos pediu para que os militares cobrem de Marco Maia a inclusão da PEC 300 na pauta de votação da Câmara.

“Eu, como Deputado Federal, em nome da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual faço parte, em nome da Liderança do PMDB, do qual sou Vice-Líder, estou aqui dizendo, de viva voz, para todo o Brasil: cobrem do Presidente da Casa, Deputado Marco Maia, único e verdadeiro culpado da PEC 300 não entrar em votação nesta Casa”, finalizou.

FONTE: http://policialbr.com / sinpol-ma
Publicado em 30/10/2011 por Reinaldo

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados de Policia


Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura.
Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, portanto informo também que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.
Diz sua Excelência que a Magistratura é carreira do Estado, portanto deve ser tratada de maneira diferenciada.
Entendo que o Delegado de Policia também é carreira de Estado, portanto deveria ser tratado não de maneira diferenciada, mas sim com dignidade e respeito por parte do Estado.
Não só o Delegado, mas todos os Policiais Civis, o que infelizmente não ocorre.
Vejamos então as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado, bem como o que existe de igual entre ambos.
Delegados e Juízes fazem a mesma faculdade de Direito, portanto ambos são operadores do direito.
O salário inicial de um Juiz é em torno de 19 mil reais e, o do Delegado 4 ou 5 mil reais.
Delegados e Juízes em inicio de carreira vão para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a Prefeitura sede a casa graciosamente para o Magistrado e, o Delegado se vira como pode.
Delegados e Juízes têm as mesmas restrições para conduta na vida pública e privada, ou seja, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.
Delegados e Juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade.
O Delegado mais ainda por inexplicavelmente não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.
A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.
O Delegado de Policia se for acusado de um crime, será preso por qualquer policial. O Magistrado somente por outro Juiz.
O Delegado de Policia se condenado em processo administrativo ou judicial será simplesmente demitido e não receberá mais absolutamente nada. Já o Magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.
A Autoridade Policial muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência que lhe foi apresentada é caso de flagrante, TC, BO, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama… Se determinar a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário “O J. Concluso”, para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.
Portanto, feliz é o Delegado de Policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para que possam até orientá-lo, pois na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.
Nossas Delegacias de Policia em sua maioria são abertas 24h por dia, o que não ocorre com nossos fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.
Ao sábados o plantão funciona na Policia durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver em São José dos Campos, Magistrados chegarem aos plantões as 12h50 minutos. E isso acontece em todo o Brasil. É necessário que a Autoridade Policial bem como seus agentes sejam valorizados, alguns podem entender de maneira diferente, mas entendo eu e, não mudarei de opinião que no crime o primeiro Juiz da causa é o Delegado de Policia que como disse acima é quem decide que providência irá tomar e não podemos nos esquecer que o Delegado plantonista só deve satisfações a sua própria consciência.
Por derradeiro gostaria de indagar o seguinte: Se um Magistrado, e alguns tem blog, houvesse repercutido uma notícia como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente não. E , hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.
Se houvesse ocorrido isso com um Magistrado uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não. Mas infelizmente Conde Guerra e tantos outros não são Juízes, são simplesmente Delegados de Policia.
João Alkimin

Furto na Casa Grande - Vladimir Aras [Mais um caso claro da seletividade do sistema criminal]


Normalmente o Superior Tribunal de Justiça é compreensivo com réus acusados de crimes patrimoniais de escasso valor. Aplica a eles o princípio da insignificância. Acontece assim.Se o valor da coisa subtraída, desviada ou apropriada não for muito alto, o STJ considera o fato atípico, e o réu fica livre. Embora tenha havido a conduta e se saiba quem é o seu autor, a pequena monta da lesão ao patrimônio da vítima elimina a tipicidade material. Logo, não há crime, embora formalmente a conduta tenha infringido a lei penal.

Cunhado por Roxin, este princípio é extremamente relevante para impedir a incidência desnecessária da norma penal. Conforme o Supremo Tribunal Federal, a verificação da lesividade mínima da conduta, capaz de conduzir à sua atipicidade material, deve levar em conta os seguintes elementos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, 2ª Turma, HC 84.412/SP, rel. min. Celso de Mello, j. 19/10/2004).

A Revista Consultor Jurídico divulgou uma séria e interessantíssima pesquisa sobre o princípio da insignificância na jurisprudência do STF. Os pesquisadores da USP, liderados pelos professores Pierpaolo Bottini e Maria Tereza Sadek, descobriram que mais de 80% dos processos que foram decididos pelo STF entre jan/2005 e dez/2009 com este tema eram patrocinados pela Defensoria Pública da União (DPU) e que em aproximadamente 86% dos casos dos crimes patrimoniais ali julgados o valor do bem subtraído esteve na faixa de até R$200,00.

Pois bem. Já o STJ, o auto-intitulado “Tribunal da Cidadania”, decidiu que uma empregada doméstica que trabalhava numa casa grande em Porto Alegre não se beneficiará de princípio tão benfazejo. O “grave” crime cometido pela moça consistiu em surrupiar uma “fortuna” incomensurável pertencente ao seu patrão: R$120,00. Por causa disto, deverá ser condenada por furto simples (artigo 155, do CP). Talvez lhe dêem o privilégio da pena reduzida.

A matéria publicada no site do STJ “esclarece” tudo: Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão. E foi a 6ª Turma quem decidiu isto!

Disse o ministro Og Fernandes, relator, que o furto não seria insignificante porque o crime era “altamente reprovável socialmente e não era de pequeno valor“. Se a conduta dessa moça tem mesmo essa conotação de “alta reprovabilidade”, não sei mais o que é um delito grave e repudiável. Quando atuei no caso Banestado denunciei réus que movimentaram milhões de dólares em suas contas clandestinas. Dois deles eram hors concurs: o sr. A e o sr. H. fizeram operações ilegais estimadas em US$1,8 bilhão e US$1,2 bilhão, respectivamente. Torço agora para que um ladrão de verdade, um corrupto de primeira linha, um larápio inimigo do erário caia nas mãos da 6ª Turma. Se para a doméstica dos 120 reais tem punição, queria ver a sanção penal reservada para os homens do bilhão.

O que me incomoda é a incoerência do STJ. Em outro caso também julgado este ano (ago/2011), o mesmo STJ, pela 5ª Turma, ao julgar o HC 186.201/RS, decidiu que a tentativa de furto de um botijão de gás de R$138,00 era insignificante. Já no HC 199.812/SP, julgado pela mesma turma, a lesão foi de R$95,00, pelo furto de uma pia inox. Em ambos os casos, os réus foram inocentados por insignificância.

O problema é o desequilíbrio da balança judicial. Nem sempre os crimes realmente graves são punidos como deveriam (lembrem que foi o STJ que anulou a Operação Castelo de Areia). E, não poucas vezes, crimes leves, como o desta empregada doméstica, recebem punição, ainda que a sanção penal tenha sido rechaçada em casos muito semelhantes ao dela, por insignificância. Fica parecendo que uma ofensa à Casa Grande não consegue passar por esse filtro. (Fonte: http://blogdovladimir.wordpress.com)

Supremo Descalabro


Supremo Descalabro


Um poder de costas para a sociedade é o título de um intrigante-denuciador texto de Marco Antônio Villa.

Você sabia que o STF, um tribunal que possui apenas 11 juízes, tem 3.000 funcionários e mais seguranças que a Casa Branca?

Leia o texto que foi publicado no jornal "O Globo" no dia 27/09/11:

A Justiça no Brasil vai mal, muito mal. Porém, de acordo com o relatório de atividades do Supremo Tribunal Federal de 2010, tudo vai muito bem. Nas 80 páginas – parte delas em branco – recheadas de fotografias (como uma revista de consultório médico), gráficos coloridos e frases vazias, o leitor fica com a impressão que o STF é um exemplo de eficiência, presteza e defesa da cidadania. Neste terreno de enganos, ficamos sabendo que um dos gabinetes (que tem milhares de processos parados, aguardando encaminhamento) recebeu “pela excelência dos serviços prestados” o certificado ISO 9001. E há até informações futebolísticas: o relatório informa que o ministro Marco Aurélio é flamenguista.

A leitura do documento é chocante. Descreve até uma diplomacia judiciária para justificar os passeios dos ministros à Europa e aos Estados Unidos. Ou, como prefere o relatório, as viagens possibilitaram “uma proveitosa troca de opiniões sobre o trabalho cotidiano”. Custosas, muito custosas, estas trocas de opiniões. Pena que a diplomacia judiciária não é exercida internamente. Pena. Basta citar o assassinato da juíza Patrícia Acioli, de São Gonçalo. Nenhum ministro do STF, muito menos o seu presidente, foi ao velório ou ao enterro. Sequer foi feita uma declaração formal em nome da instituição. Nada. Silêncio absoluto. Por que? E a triste ironia: a juíza foi assassinada em 11 de agosto, data comemorativa do nascimento dos cursos jurídicos no Brasil.

Mas, se o STF se omitiu sobre o cruel assassinato da juíza, o mesmo não o fez quando o assunto foi o aumento salarial do Judiciário. Seu presidente, Cézar Peluso, ocupou seu tempo nas últimas semanas defendendo – como um líder sindical de toga – o abusivo aumento salarial para o Judiciário Federal. Considera ético e moral coagir o Executivo a aumentar as despesas em R$8,3 bilhões.

A proposta do aumento salarial é um escárnio. É um prêmio à paralisia do STF, onde processos chegam a permanecer décadas sem qualquer decisão. A lentidão decisória do Supremo não pode ser imputada à falta de funcionários. De acordo com os dados disponibilizados, o tribunal tem 1.096 cargos efetivos e mais 578 cargos comissionados. Portanto, são 1.674 funcionários, isto somente para um tribunal com 11 juízes. Mas, também de acordo com dados fornecidos pelo próprio STF, 1.148 postos de trabalho são terceirizados, perfazendo um total de 2.822 funcionários. Assim, o tribunal tem a incrível média de 256 funcionários por ministro. Ficam no ar várias perguntas: como abrigar os quase 3 mil funcionários no prédio-sede e nos anexos? Cabe todo mundo? Ou será preciso aumentar os salários com algum adicional de insalubridade?

Causa estupor o número de seguranças entre os funcionários terceirizados. São 435! O leitor não se enganou: são 435. Nem na Casa Branca tem tanto segurança. Será que o STF está sendo ameaçado e não sabemos? Parte destes vigilantes é de seguranças pessoais de ministros. Só Cézar Peluso tem 9 homens para protegê-lo em São Paulo (fora os de Brasília). Não é uma exceção: Ricardo Lewandovski tem 8 exercendo a mesma função em São Paulo.

Mas os números continuam impressionando. Somente entre as funcionárias terceirizadas, estão registradas 239 recepcionistas. Com toda a certeza, é o tribunal que melhor recebe as pessoas em todo mundo. Será que são necessárias mais de duas centenas de recepcionistas para o STF cumprir suas tarefas rotineiras? Não é mais um abuso? Ah, abuso é que não falta naquela Corte. Só de assistência médica e odontológica o tribunal gastou em 2010, R$ 16 milhões. O orçamento total do STF foi de R$ 518 milhões, dos quais R$ 315 milhões somente para o pagamento de salários.

Falando em relatório, chama a atenção o número de fotografias onde está presente Cézar Peluso. No momento da leitura recordei o comentário de Nélson Rodrigues sobre Pedro Bloch. O motivo foi uma entrevista para a revista “Manchete”. O maior teatrólogo brasileiro ironizou o colega: “Ninguém ama tanto Pedro Bloch como o próprio Pedro Bloch.” Peluso é o Bloch da vez. Deve gostar muito de si mesmo. São 12 fotos, parte delas de página inteira. Os outros ministros aparecem em uma ou duas fotos. Ele, não. Reservou para si uma dúzia de fotos, a última cercado por crianças. A egolatria chega ao ponto de, ao apresentar a página do STF na intranet, também ter reproduzida uma foto sua acompanhada de uma frase (irônica?) destacando que o “a experiência do Judiciário brasileiro tem importância mundial”.

No relatório já citado, o ministro Peluso escreveu algumas linhas, logo na introdução, explicando a importância das atividades do tribunal. E concluiu, numa linguagem confusa, que “a sociedade confia na Corte Suprema de seu País. Fazer melhor, a cada dia, ainda que em pequenos mas significativos passos, é nossa responsabilidade, nosso dever e nosso empenho permanente”. Se Bussunda estivesse vivo poderia retrucar com aquele bordão inesquecível: “Fala sério, ministro!”

As mazelas do STF têm raízes na crise das instituições da jovem democracia brasileira. Se os três Poderes da República têm sérios problemas de funcionamento, é inegável que o Judiciário é o pior deles. E deveria ser o mais importante. Ninguém entende o seu funcionamento. É lento e caro. Seus membros buscam privilégios, e não a austeridade. Confundem independência entre os poderes com autonomia para fazer o que bem entendem. Estão de costas para o país. No fundo, desprezam as insistentes cobranças por justiça. Consideram uma intromissão

promotordejustiça

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Violência contra a mulher


Violência contra a mulher.Pesquisa mostra que em 72% dos atos de violência, companheiros são os agressores. Em 65% dos casos, filhos assistem a tudo.

A realidade é triste para milhares de mulheres brasileiras de todas as idades, raças e classes sociais que sofrem violência doméstica. Segundo uma pesquisa, 72% dos agressores são maridos e companheiros. Em mais da metade dos casos (65%) os filhos assistem a tudo.

De acordo com a polícia, a maioria das mulheres só denuncia ter sofrido algum tipo de violência quando os episódios já são frequentes. Essa violência não é só a agressão física, mas também a agressão verbal, xingamentos, coação, humilhação e ameaças. A recomendação é superar o medo e procurar uma delegacia o quanto antes. “A partir do momento em que a pessoa começa a perceber ofensas já é um sinal de que isso pode se ampliar e pode resultar, às vezes, em um caso extremo no próprio homicídio”, afirma o advogado criminal Ivan Vieira Junior.

O silêncio agrava ainda mais a dor. Na novela Fina Estampa, a personagem Celeste é constantemente agredida pelo marido e se mantém calada. No capítulo de segunda-feira (25), ela apanhou mais uma vez. Uma mulher que se separou do companheiro depois de seis anos, conta que sempre foi humilhada: “Ele me diminuía, dizia que ninguém me queria, que eu era uma rejeitada pela minha família e que se eu não ficasse com ele eu não ficaria com ninguém, que se eu tentasse ir embora a minha filha ficaria com ele”.

Estatísticas ocultam mais de 3.000 homicídios em um ano no RIO

Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que o Estado do Rio de Janeiro ocultou em suas estatísticas 3.165 homicídios apenas no ano de 2009. A pesquisa Mortes Violentas Não Esclarecidas e Impunidade no Rio de Janeiro, do economista Daniel Cerqueira, procurou entender o aumento de mortes violentas provocadas por causas externas indeterminadas. Ou seja, nem o legista nem a polícia determinam se a morte foi um acidente, um homicídio ou um suicídio.

Cerqueira comparou os dados de 2006 com estatísticas de 2007 a 2009, após o início do governo de Sérgio Cabral (PMDB). Ele utilizou as informações do SIM (Sistema de Informação sobre a Mortalidade), do Ministério da Saúde. “O Rio de Janeiro, com cerca de 8% da população nacional, é responsável por registrar 27% do total das mortes violentas cuja intenção não foi determinada”, diz o estudo.

O pesquisador comparou o perfil de vítimas registradas como homicídios, suicídios ou acidentes ao de vítimas com causas de morte indeterminadas. Ele concluiu que, de cada dez casos de morte por causa externa violenta, oito são homicídios.

- Nossa estimativas indicaram que, além dos 5.064 homicídios registrados em 2009, teria havido 3.165 homicídios ocultos, totalizando um número de agressões letais no Estado de 8.229.

Concurso PF


Concurso

Polícia Federal aguarda autorização do Planejamento para 512 vagas; iniciais de R$7.818 »



Com a autorização do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cresce a expectativa pela liberação também do concurso para agente e papiloscopista da Polícia Federal (PF). O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já informou que o Ministério do Planejamento apresentou uma proposta, mas que ainda está sendo negociada a quantidade de vagas. O edital do concurso já está sendo elaborado.


Foram solicitadas 512 vagas, sendo 396 de agente e 116 de papiloscopista. Ambos os cargos são destinados a quem possui o ensino superior completo em qualquer área, além da carteira de habilitação B ou superior. A remuneração inicial é de R$7.818, já com o auxílio-alimentação de R$304.

No último dia 10, o ministro Cardozo afirmou que a negociação relativa aos números do concurso aconteceria ao longo daquela semana (até o dia 14), entretanto, segundo informou a sua Assessoria de Imprensa, na última quarta-feira, dia 19, o quantitativo ainda não foi definido.
De acordo com o diretor de Gestão de Pessoal da PF, Maurício Leite Valeixo, caso a autorização seja concedida ainda este mês, o edital de abertura poderá ser divulgado em novembro. A comissão do concurso já está formada e trabalhando, inclusive, na preparação do processo de contratação da organizadora.

Com a abertura da seleção cada vez mais próxima, é fundamental que aqueles que ainda não iniciaram os estudos não percam mais tempo, como aconselha o coordenador pedagógico do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Flávio Martins. "Eles devem começar o quanto antes a se preparar, à luz dos concursos anteriores."

Por sua vez, os que estão se preparando há algum tempo devem intensificar os estudos, a partir, sobretudo, da revisão do conteúdo que já foi visto. Após a divulgação do edital, é necessário fazer os ajustes, em caso de novidades no programa. "É possível que nesse novo edital haja mudanças. O candidato tem que ter atenção redobrada, porque podem ser cobradas disciplinas que não constavam no edital anterior", alertou o professor.

Martins destacou ainda que o candidato não pode descuidar da preparação visando aos testes físicos. "A preparação física demanda tempo. É importante que aliado aos estudos o candidato se prepare para atingir o mínimo exigido", afirmou ele. "O bom é que por meio de exercício ele tem uma vida mais saudável, o que o auxiliará até mesmo nos estudos", completou.

Outros concursos - A PF programa para o primeiro semestre do ano que vem outro concurso para 512 vagas, esse para 362 de escrivão e 150 de delegado. O pedido referente à seleção já está em análise no Planejamento.

Além disso, segundo o ministro Cardozo, o preenchimento dos cargos vagos na PF ao longo dos próximos anos faz parte do planejamento visando à garantia da segurança dos grandes eventos que serão realizados no país, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e já possui o aval da presidente Dilma Rousseff. Atualmente, há 3.512 cargos policiais ociosos na estrutura do departamento.
Também é aguardada a autorização para a abertura de 328 vagas na área de apoio, no cargo de agente administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$3.203,97 (incluindo o auxílio-alimentação de R$304).
Fonte: Folha Dirigida

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJ -AM declara inconstitucionais dispositivos de lei que permitiam à PM lavrar TCO


Do portal da Adepol- AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).  A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares  também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero. As informações são do portal da Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM).


Comentário do blog: Em breve novidades por aqui. 

domingo, 23 de outubro de 2011

Essa está "atualizadíssima"






1ª) LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
2ª) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1
Decisão Final
À    unanimidade,   o   Tribunal   rejeitou   as   alegações de inconstitucionalidade  formal,  nos termos  do  voto  do  Relator.
O Tribunal, por maioria,  julgou  procedente,  em  parte,  a  ação  para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 014 e 015 e do artigo 021 da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003,  nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Senhores Ministros Carlos Britto,  Gilmar  Mendes  e  Sepúlveda  Pertence,  que  julgavam improcedente a ação quanto aos parágrafos únicos  dos  artigos  014  e 015, e o Senhor Ministro Marco Aurélio,  que  a  julgava  improcedente quanto ao parágrafo único do artigo 015 e, em relação ao  artigo  021, apenas quanto à referência ao artigo 16.
     - Plenário, 02.05.2007.
     - Acórdão, DJ 26.10.2007.

3ª) DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (Código de Processo Penal)
DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


sábado, 22 de outubro de 2011

"Se essas leis do Brasil são frouxas, sou eu que vou ser o responsável??"



Delegados "especiais" e pessoas "incomuns"


Ainda sobre delegados especiais e pessoas incomuns

Comentários sobre o pedido do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Roberto Bedran, à Secretaria de Estado da Segurança Pública para criação da figura de um "delegado especial" que cuidaria de ocorrências envolvendo juízes e desembargadores:

"A sugestão é inconstitucional e discriminatória porque cria duas categorias de cidadãos, a dos comuns e a dos juízes", afirmou à Folha o professor de direito constitucional João Antonio Wiegerinck.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, não se pode criar uma "seletividade" na Justiça.

Do jornalista Carlos Brickmann, em nota sob o título "Os mais iguais", na coluna "Passando a Limpo": "O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, pediu ao Governo paulista que crie o cargo de delegado especial para cuidar de ocorrências policiais que envolvam magistrados. Todas as ocorrências, sejam quais forem. Como diria Lula, são pessoas incomuns".

Do site "Migalhas", frequentado por escritórios de advocacia, sobre o mesmo assunto: "Diz a Folha de S.Paulo que o presidente do TJ/SP, José Roberto Bedran, pediu oficialmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública a criação da figura de um 'delegado especial' para cuidar de ocorrências que envolvam juízes e desembargadores. E, veja só leitor, não se está falando apenas de casos em decorrência do cargo. Inclui-se aqui a briga de vizinho, o excesso na cachaça, entre outros. Nada mais justo, afinal, trata-se de uma autoridade. E assim vamos vivendo".

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, e o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, disseram à Folha que não é necessário designar um delegado especial para atender juízes porque há poucas ocorrências desse tipo.

A Secretaria da Segurança Pública informou, por meio de nota, que estuda agilizar a comunicação do TJ-SP em casos envolvendo juízes, mas negou a possibilidade de restringir o trabalho de delegados e da imprensa.

"Não há que se confundir a observância da lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco com cerceamento do trabalho da imprensa", diz a nota.

leia também: http://delegadodepoliciama.blogspot.com/2011/09/dois-pesos-e-duas-medidas.html

Debate: CNJ poderá ter 54 investigações inutilizadas


Debate: CNJ poderá ter 54 investigações inutilizadas

Eliana: Redução de poderes do CNJ trará impunidade
Mascaretti: Juiz deve ser processado antes no tribunal
Demóstenes: CNJ pode iniciar apuração contra juízes

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou durante debate realizado na Folha, na última segunda-feira (17/10), que 54 investigações, muitas contra desembargadores e envolvendo denúncias graves, "estarão absolutamente inutilizadas" se o Supremo Tribunal Federal decidir que o Conselho Nacional de Justiça só pode agir se as corregedorias estaduais forem omissas ou negligentes.

Se o Supremo reduzir os poderes do CNJ, os tribunais estaduais poderão voltar à prática de antecipar a aposentadoria de magistrados suspeitos para evitar a abertura de processos, prevê Eliana.
O STF vai julgar ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que defende a redução da competência do CNJ para processar e julgar desvios de magistrados.
Participaram do debate o presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que prepara proposta de emenda constitucional para garantir os poderes do CNJ. O editor deste Blog atuou como moderador.

Ao chegar ao local do evento, a corregedora foi aplaudida de pé por parte do auditório. Ela foi aplaudida por três vezes durante suas falas. O debate foi assistido por magistrados, advogados, membros do Ministério Público, estudantes e interessados no tema. Várias pessoas trouxeram documentos e encaminharam à mesa questões que serão enviadas à corregedora e aos demais debatedores.
Eliana fez um longo relato sobre os fatos que a levaram a afirmar publicamente que havia um movimento articulado para esvaziar o trabalho da corregedoria nacional de Justiça. A corregedora entende que a redução dos poderes do CNJ trará maior impunidade.
Ela disse que, ao perceber que a tese da AMB ganhava força, pediu inicialmente a manifestação de acadêmicos e juristas.

“Eu compareci à Ordem dos Advogados do Brasil, numa reunião em que estavam todos os conselheiros federais, expus as minhas ideias e pedi a colaboração. Também compareci ao Instituto dos Advogados de São Paulo, onde fiz uma exposição do que pensava a respeito do poder disciplinar e pedi para escreverem artigos, para se manifestarem de uma forma acadêmica para que aquela discussão ficasse no meio jurídico".

"Não esperava que a grande massa, o povo, tivesse a sensibilidade de verificar aquilo que eu estava falando. Por isso, eu sempre me dirigi aos segmentos, aos órgãos, que usam a Justiça e participam do judiciário no dia a dia".

"Eu comecei a ver a tese da subsidiariedade começar a tomar corpo, cada vez mais se falava disso porque determinados segmentos da magistratura, principalmente representada por suas associações, começavam a fortalecer esse movimento da subsidiariedade da atuação do Conselho Nacional de Justiça. E isso começou a refletir nos julgamentos, quando todos os advogados ao iniciarem qualquer processo disciplinar, a defesa, abriam a preliminar para discutir que era ilegal em razão do princípio da subsidiariedade, ou seja, aquela investigação contra o desembargador não poderia ter começado na corregedoria nacional e deveria ter sido na corregedoria local".

Ela disse que decidiu, então, "assumir uma posição política", "falando para o público em geral".

"Isso é o que me fez começar a discutir em entrevistas, comecei a carregar nas tintas, falar de uma forma mais explícita para ver se eu sensibilizava esses segmentos que lamentavelmente eu não consegui, em um primeiro momento, sensibilizar".

"Esta é a explicação que eu tenho que dar, depois do episódio em que houve uma nota contra as minhas palavras, que soaram como sendo de generalização para toda a magistratura, que absolutamente não tive a intenção".

"Até hoje eu leio [a entrevista criticada] e não vejo essa generalidade. Eu sou magistrada de carreira, eu absolutamente não posso fazer uma acusação geral para a magistratura".

Eliana reafirmou que a corregedoria nacional de Justiça foi colocada na Constituição como órgão com competência constitucional e que "não tem competência dentro do regimento interno do CNJ".
"O legislador colocou a competência do Conselho Nacional de Justiça e da corregedoria nacional dentro da Constituição, como dispositivo constitucional para que o corregedor não fique a reboque do presidente do Conselho Nacional de Justiça", disse.

Embora tenha admitido que "carregava nas tintas", ela afirmou que não generalizou ao dizer que havia bandidos atrás da toga.

Citou um pistoleiro que se tornou juiz: "Este pistoleiro se escondeu para não ser alcançado pelas mãos da Justiça. Mas foi retirado pela corregedoria local para que a magistratura fosse limpa. Esta é a minha luta".

Eliana disse que os magistrados de primeiro grau são investigados, principalmente nos tribunais que possuem corregedorias estruturadas, mas a situação fica mais difícil quando a suspeita envolve desembargadores.

“Praticamente, o corregedor está nas mãos do presidente do tribunal, que é o provedor para as corregedorias. Os corregedores, na grande maioria das corregedorias locais, não têm muito âmbito de ação. Os corregedores vão ao CNJ e confessam isso para a corregedoria. Muitos vão com processos administrativos nas mãos e dizem: ‘Eu não tenho condição de fechar’".

"Há 15 dias eu recebi um corregedor que levava um problema gravíssimo e dizia: ‘Ministra, eu não vou conseguir investigar esse juiz, porque eu já sei que tem quatro votos contrários em um tribunal de nove membros. Eu pergunto a Vossa Excelência se eu devo mandar imediatamente para Vossa Excelência ou o que é que eu devo fazer?’”

"Mas isso não me causa grande problema, porque eu verifico se o processo existe, se há investigação ou não e no caso de não estar devidamente investigado, eu começo a fazer uma cobrança ao corregedor. De qualquer forma, a corregedoria toma conhecimento".

Eliana exemplificou o que acontece em alguns tribunais: "Para o processo ser aberto é preciso um quorum mínimo, que é o de maioria absoluta. O corregedor leva o caso ao tribunal. Um [desembargador] se dá por impedido, outro se dá por suspeito, outro não vai à sessão de julgamento. A maioria absoluta não se completa e o processo vai para a prateleira".
Apamagis nega que a AMB pretenda esvaziar o CNJ 

O presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, defendeu a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros. Segundo ele, a entidade não quer esvaziar os poderes do CNJ, mas permitir que os magistrados "possam ser processados em primeiro lugar perante seus tribunais" e depois, dependendo do resultado, possam ter seus casos revisados pelo CNJ, que atuaria como um tipo de segunda instância.

"Hoje, a magistratura não questiona mais a existência do CNJ. Nós entendemos que é um órgão importante, um órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário, um órgão que tem a sua competência perfeitamente delimitada e vem exercendo sua competência constitucional, vem exercendo com bastante zelo, com muito empenho e contando com a colaboração de muitos tribunais", disse Mascaretti.

"O que está, na verdade, trazendo uma grande celeuma e produzindo uma imagem de aparente antagonismo é a forma como, muitas vezes, as coisas são veiculadas. A forma como as coisas são colocadas no debate pelas pessoas que são leigas e não conhecem o funcionamento da Justiça, ou por órgãos de imprensa que muitas vezes distorcem e colocam a coisa de uma forma não muito clara".

Segundo o presidente da Apamagis, "realmente, existem desvios de conduta, mas nós temos que separar o joio do trigo".

Ele lembrou que, até dezembro de 2010, houve 45 condenações de magistrados. "Essas condenações dizem respeito a um universo de 16.804 magistrados, segundo consta no próprio site do CNJ. Nós temos aí, menos de 0,3% de magistrados sendo processados e condenados a partir da atuação livre e constitucional do CNJ", afirmou.
Demóstenes: "PEC deixa claríssimo o que já está claro"
O senador Demóstenes Torres reafirmou que apresentará proposta de emenda constitucional para garantir os poderes do Conselho Nacional de Justiça, caso a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros seja vencedora no STF: "Dos 81 senadores, 70 votarão dessa forma [amplos poderes ao CNJ]", disse.

Segundo o congressista, a PEC serviria para "deixar claríssimo o que já está claro", isto é, que o conselho pode iniciar apurações contra magistrados.

"Nós não podemos subtrair da corregedora [do CNJ] a possibilidade de, vendo um caso mal conduzido, buscar ou rever o caso, mesmo que ele não tenha passado pela corregedoria [local]. Nós criamos o CNJ para isso", disse o senador.
Durante sua exposição, Demóstenes leu vários documentos, reafirmando que, na elaboração da emenda constitucional que criou o Conselho Nacional de Justiça, os legisladores deixaram claro que o conselho deve ter amplo poder de investigação para evitar o corporativismo do Judiciário nos Estados.
blog do Fred

Subcomissão de segurança no senado discutirá unificação das polícias


Foi instalada na manhã desta quinta-feira (20) no Senado a Subcomissão Permanente de Segurança Pública, que deverá trabalhar em conjunto com recém-criada comissão de juristas para colaborar na redação do projeto de reforma do Código Penal.
A subcomissão é subordinada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Seu presidente, eleito nesta quinta, é o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ao anunciar a instalação do grupo, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE) informou que a ideia de criar a subcomissão surgiu do interesse comum dos senadores que já vinham debatendo o tema com frequência nas reuniões da CCJ.
- Vamos reunir todas as matérias que já estão em tramitação, inserir novos debates e apresentar instrumentos para que os poderes os executem, garantindo maior segurança e tranquilidade à população e as punições devidas - disse.
[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]
Pedro Taques afirmou que o principal desafio do colegiado é concretizar mudanças em relação à segurança pública e reunir os projetos de lei que tratam do assunto. Entre os temas de maior destaque, ele citou a redução da maioridade penal e a unificação das forças policiais. E disse que o debate desses assuntos deve contar com a participação da sociedade.
- Eu entendo a segurança como política pública e de respeito aos direitos fundamentais. A Constituição determina que é um dever do Estado zelar pela garantia da proteção aos cidadãos - afirmou ainda o senador.
Ele também explicou que os trabalhos da subcomissão serão decididos em reunião a ser ainda realizada com os demais integrantes do grupo.
- Nesta subcomissão cada membro já possui experiência no tocante à segurança pública. Eu, como presidente, vou sugerir alguns temas, mas não posso impô-los aos demais componentes.
Ainda segundo o senador, a subcomissão conciliará seus trabalhos com a Comissão de Juristas, no propósito de repensar um novo Código Penal para o país. Essa Comissão de Juristas foi instalada na última terça-feira (18) pelo presidente do Senado, José Sarney, no intuito de modernizar o atual código (Decreto Lei 2.848/40), que é de 1940.
Junto com Taques, foram empossados o vice-presidente e o relator da subcomissão: Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Braga (PMDB-AM) respectivamente. Também participarão dos trabalhos os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Jayme Campos (DEM-MT)
agência senado

TJ-SP quer a criação da figura "Delegado especial" para cuidar de ocorrências que envolvam juízes e desembargadores


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, quer a criação da figura de um "delegado especial" para cuidar de ocorrências que envolvam juízes e desembargadores. O pedido foi feito à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A informação é da reportagem de Flávio Ferreira publicada na edição desta sexta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Luiz Silveira/Agência CNJ
Desembargador José Roberto Bedran solicitou criação de "delegado especial" para casos que envolvam juízes em SP
Desembargador José Roberto Bedran solicitou criação de "delegado especial" para casos que envolvam juízes em SP
A proposta foi revelada em sessão do TJ anteontem, na discussão sobre a promoção ao cargo de desembargador do juiz Francisco Orlando de Souza, 57, detido sob suspeita de dirigir embriagado e sem habilitação no dia 9. Ele foi detido e liberado no mesmo dia. O magistrado nega que estivesse bêbado.
De acordo com o texto, o desembargador diz que a medida evitará que incidentes sejam explorados por jornais. Em São Paulo, juízes e desembargadores não podem ser levados a delegacias e a ocorrência tem de ser comunicada ao TJ. O tratamento especial com delegado exclusivo, porém, não está previsto.
Após ser procurado ontem pela Folha, Bedran negou que sua intenção seja restringir o trabalho da imprensa. A ideia do "delegado especial", afirmou, é para evitar a divulgação de fatos "distorcidos" ou "sensacionalistas"

Juiz de direito e advogado trocam tapas em PE

O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 1ª Vara Criminal de Paulista (PE), e o advogado Marcos Antonio Figueirêdo de Araújo chegaram às vias de fato durante julgamento no Fórum da cidade (PE) nesta quinta-feira (20/10). Eles discutiram durante a sessão, trocaram tapas e o advogado ameaçou de morte o juiz.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça pernambucano, Araújo invadiu uma audiência do juiz Cardozo, começou ofendê-lo e desencadeou a briga durante a tarde. Policiais presentes à sessão levaram o advogado à delegacia, onde o juiz prestou queixa contra ele. Araújo não foi detido, mas responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ao jornal Folha de Pernambuco, Araújo não explicou qual foi o motivo da briga. Disse apenas que "não tem medo de desembargador ou promotor". Ele prometeu voltar à delegacia para prestar queixa contra o juiz Cardozo.

Da delegacia, Araújo foi para o Instituto Médico Legal para fazer exames de corpo de delito. A Assessoria Policial do TJ-PE está acompanhando o caso e já informou que o juiz não comentará o episódio. Ele está sendo escoltado por uma equipe de segurança, segundo a Assessoria de Imprensa do TJ.

conjur

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Policiais civis do DF estão em greve


Policiais civis do DF estão em greve

Reportagem: Kelly Almeida
Os policiais civis mais bem pagos do Brasil estão de braços cruzados novamente. Até as 8h da próxima quinta-feira, apenas crimes hediondos, como estupros e assassinatos, serão registrados nas 31 delegacias do Distrito Federal. As 13 unidades especializadas permanecem de portas fechadas durante as 72 horas de paralisação. A categoria iniciou a greve com prazo determinado na manhã de ontem para reivindicar o não cumprimento de um acordo firmado com o Governo do Distrito Federal (GDF) em abril último. O Executivo local, por sua vez, alega que depende do governo federal para cumprir as exigências.
Durante todo o dia de ontem, policiais civis permaneceram em frente ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), ao lado do Parque da Cidade. Nas delegacias, algumas pessoas foram pegas de surpresa. Wanderson Rodrigues da Silva, 23 anos, que trabalha como auxiliar de rampa no Aeroporto Juscelino Kubitschek, foi pela manhã à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), mas não conseguiu registrar uma ocorrência de extravio do crachá funcional. “Enquanto não tiver isso, não posso trabalhar. Para piorar, vão descontar dinheiro do meu salário e do meu vale-alimentação”, lamentou.
Sem saber da paralisação, Wanderson perdeu tempo indo à delegacia. “Acho essa paralisação ruim, pois a gente sai prejudicado. Agora, vou ter que tentar registrar essa ocorrência pela internet. Espero que eu consiga”, disse. Entre os pedidos dos policiais, estão o reajuste salarial de 13%, a reestruturação da carreira e o aumento no efetivo. Em abril deste ano, após 16 dias de greve dos policiais, o GDF aceitou as exigências e assinou um acordo, mas a categoria garante que nenhuma das cláusulas foi cumprida até agora. “Por enquanto, nada proposto foi cumprido. A categoria só vai recuar se houver um acordo”, garante o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Ciro José de Freitas.
Segundo o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, o cumprimento das propostas firmadas em abril não depende apenas do Executivo local. “O documento já foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, mas alguns acordos, como o reajuste salarial, por exemplo, precisam da aprovação do governo federal. Na parte que envolve o GDF, nós estamos atendendo a categoria na medida do possível”, disse Avelar.
Disparidade
Um policial civil do DF em começo de carreira ganha mensalmente R$ 7,5 mil, em média. O valor, mais alto do Brasil, é seis vezes maior do que o salário de um agente de Santa Cataria — R$ 1,3 mil. No estado vizinho, em Goiás, o mesmo profissional recebe R$ 2,7 mil por mês. De acordo com o Sinpol-DF, o quadro atual da Polícia Civil do Distrito Federal é de 5,2 mil servidores. O que significa que existe um policial civil para cada 494 habitantes. O sindicato garante que a quantidade é insuficiente. “Esse efetivo é o mesmo desde 1993. Precisaríamos dobrar esse número, ainda mais com a Copas das Confederações do Mundo”, afirma Ciro de Freitas. O sindicato informou que a paralisação também serve para protestar contra uma decisão da Justiça que determina o retorno dos agentes penitenciários cedidos às delegacias. “São 240 agentes que vão sair das seções de investigações para retornar aos presídios”, ressalta Ciro de Freitas.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 7.783, de junho de 1989, que regulamenta as greves no país, impõe limites às paralisações. Um dos artigos estabelece que, mesmo com os funcionários de braços cruzados, os órgãos responsáveis por serviços essenciais à população têm a obrigação de garantir pelo menos 30% da atividade. Entram nesta categoria, por exemplo, os trabalhadores que fazem controle de tráfego aéreo, compensação bancária e assistência médica hospitalar. A lei diz ainda que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.
Fonte: Jornal Correio Braziliense/ Foto:  Correio do Brasil

Conamp repudia críticas do corregedor do MPF


Conamp repudia críticas do corregedor do MPF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) emitiu nota em que repudia declarações do corregedor-geral do MPF, Eugênio Aragão, por haver afirmado que juízes, Polícia, Ministério Público e advogados públicos têm poder de chantagear os poderes públicos.
Eis a íntegra da nota:

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) vem a público repudiar as declarações do novo Corregedor-Geral do Ministério Públ ico Federal, Eugênio Aragão, que, em entrevista à imprensa, criticou o trabalho dos representantes do Ministério Público e de demais carreiras jurídicas de Estado em favor da aprovação de propostas legislativas que recompõem os vencimentos das categorias e de mais segurança para o exercício do múnus constitucional. O membro do MPF, esquecendo que os projetos, plenos de constitucionalidade, têm origem no Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público Federal, e na Presidência do Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional brasileira, afirmou levianamente, e sem legitimidade para falar pela categoria, como fez com propriedade, nesta data, em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), parceira de lutas institucionais da CONAMP; bem como sem mostrar dados ou quaisquer provas, que "Juízes, Policia, Ministério Público e advogados públicos têm um poder de chantagear os p oderes públicos" e que, por isso, seriam, injustamente, as carreiras mais valorizadas no Pais.

Tais declarações, além de infundadas, não são benéficas ao sistema judicial brasileiro e, muito menos, à sociedade destinatária dos serviços prestados por magistrados, promotores, procuradores, policiais, defensores públicos e advogados. Em momento em que é indispensável a união para a busca de iniciativas para o aperfeiçoamento da Justiça, críticas generalizadas e sem fundamento, especialmente vindas de um ocupante de elevado cargo no MPF, apenas prejudicam a imagem de todos os integrantes das carreiras jurídicas de Estado, que exercem papel fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

A valorização dos integrantes das instituições da Justiça do País não advém de subterfúgios ilegais para a obtenção de benefícios e sim de determinações constitucionais que garantem determinadas prerrogativas e direitos para o exercício pleno de suas funções, com independência, essenciais para a preservação das garantias de todos os brasileiros e para a manutenção da ordem jurídica no País. A luta por mais segurança e pela recomposição dos vencimentos dos integrantes do Ministério Público, Magistratura, Polícias, Defensoria e Advocacia Pública é, e sempre foi, constitucional, transparente e justa. As reivindicações desses profissionais e as eventuais respostas do Estado em nada diferem dos pleit os apresentados por outras carreiras, como pretendeu açodadamente o novel Corregedor-Geral do MPF.

Em vez de desferir críticas gratuitas, o Corregedor-Geral do MPF, deveria se aliar à ANPR, à CONAMP e a todas as lideranças classistas e institucionais, como a Corregedoria Nacional do Ministério Público, no esforço para cumprir a Constituição da República, que ele jurou defender, e para combater eventuais irregularidades cometidas por integrantes das carreiras jurídicas, saindo, pois, do discurso fácil e da retórica política. Buscar a transparência e a melhoria dentro do Ministério Público também deve ser prioridade, e não a procura de polêmica e de holofotes midiáticos.

Escrito por Fred 

Peluso diz que operação padrão é "inadequada"

Presidente do STF envia ofício aos tribunais
O Supremo Tribunal Federal divulgou em seu site que o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou nesta quarta-feira (19/10) ofício aos presidentes e corregedores dos Tribunais Federais manifestando sua preocupação com a “operação padrão” em processos que envolvam a União, anunciada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na avaliação do ministro, a iniciativa é inadequada e “trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial”.

Leia a íntegra do ofício.

Brasília, 19 de outubro de 2011.

Senhor Presidente:

Tendo em vista notícias de que juízes federais planejam a realização, no próximo dia 30 de novembro, de “operação padrão” em processos que envolvam a União, permito-me solicitar a Vossa Excelência que transmita aos magistrados sujeitos a esse egrégio Tribunal minha avaliação e preocupação quanto à total inadequação da iniciativa, que, a par de eventuais repercussões no âmbito legal, certamente trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial.

Atenciosamente,
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça