domingo, 31 de março de 2013

PEC 37 - QUEM CONHECE APOIA


Vale a pena LER de novo: DERROTA PARA O ABUSO

DERROTA PARA O ABUSO
 
Eis uma mistura explosiva: uma investigação sem prazos e controle externo, inacessível ao investigado, e direcionada a uma futura denúncia e persecução penal que prosseguirão nas mãos do mesmo órgão, ignorando a existência da defesa no outro pólo.
 
SINDELPOL-RJ
 
SINDELPOL-RJ

Tramita vitoriosa na Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011, a maior ofensiva, desde a promulgação da nossa Constituição Cidadã, contra os desvios daqueles que, ávidos por mais e mais poder sem regramento e sem controle, pretendem perpetuar uma situação de abuso contra o cidadão.

A Carta Magna é clara ao definir a quem compete julgar, assim como o faz para quem detém as atribuições da persecução penal em juízo e da investigação na fase pré-processual. A verdade, entretanto, que tentam ocultar, é que a PEC nº 37/2011, intitulada “PEC Contra o Abuso”, tem por fim proteger e preservar um direito fundamental do cidadão que vem sendo seriamente ameaçado: aquele de não se ver submetido a “aventuras investigativas” na esfera criminal, iniciadas por órgãos que não detenham expressa atribuição legal para tanto.

Nenhum cidadão pode, paralelamente às atividades das polícias judiciárias, ser intimado a prestar declarações, oferecer defesa, comparecer a atos investigativos, etc., submetendo-se a caprichos de entes desprovidos de expressa autorização legal para fazê-lo. Tampouco podem estes entes, ao seu bel prazer, conduzir tais procedimentos sem assegurarem aos cidadãos acesso a seus conteúdos, sem observarem prazos pré-estabelecidos e sobretudo sem sujeitarem-se a um controle externo tal qual o aplicado à atividade investigativa policial.

Vale salientar que os órgãos policiais sujeitam-se a diversos controles externos (CGU, MP, etc.) e internos (corregedorias), que atuam com severidade, também fiscalizando-se as polícias judiciárias estadual e federal reciprocamente. Controle este inexistente no caso do Ministério Público. Tampouco poderia outro órgão impor ao Ministério Público a realização de investigação ou a produção específica de provas, atividade que estes persistirão competentes para impor às Polícias Judiciárias mesmo após a aprovação da PEC 37.

Eis uma mistura explosiva: uma investigação sem prazos e controle externo, inacessível ao investigado, e direcionada a uma futura denúncia e persecução penal que prosseguirão nas mãos do mesmo órgão, ignorando a existência da defesa no outro pólo.

Pergunta-se então: no uso da única atribuição investigativa criminal que a Constituição outorgou aos promotores de justiça, qual seja a de, em detrimento das polícias, serem os únicos com permissão para investigar seus pares, qual o resultado de suas investigações? Quantos promotores ou procuradores foram por eles investigados e devidamente processados, com o entusiasmo que agora simulam possuir por tal atribuição?

Até onde saibamos, poucos, como foi o caso do Procurador de Justiça e Senador Demóstenes Torres, cujo resultado da investigação por anos a fio repousou na gaveta do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República, como se inexistente fosse o risco da sua prescrição, somente cessando-se o silêncio e formalizando-se uma denúncia após enorme pressão da mídia, das casas legislativas e do povo... Retificando o termo “poucos” para “muito poucos”, lembramos que tal investigação fora conduzida pela Polícia Federal, apenas havendo alcançado tal imune procurador, que até hoje segue trabalhando em seu órgão de origem, pelas interceptações de conversas telefônicas dirigidas a outros investigados.

Não podemos admitir que, tal qual a pele de arauto da moralidade empregada pelo sr. Demóstenes, quando no fundo o moviam questionáveis segundas intenções, seja agora uma nova e semelhante pele vestida por representantes classistas de uma instituição que não se furta a difundir desinformação, quando no fundo faz-se mover pela ambição por poderes ilimitados.

Liste-se dentre a desinformação difundida argumentos de que outras instituições como o BACEN, a Receita Federal, etc. teriam suas atividades investigativas de cunho administrativo inviabilizadas, o que não corresponde ao texto da PEC 37 que as manteve intactas. Mencione-se também a falácia de que “investigações para as quais o Ministério Público tenha contribuído seriam anuladas”, o que contradiz o dispositivo da PEC 37 que assegura a validade das investigações pretéritas.

Pretendesse o Ministério Público realmente e tão somente ampliar as fronteiras do combate à corrupção, por que tanto se empenha em travar o andamento no Congresso Nacional da proposta que estende às Polícias Judiciárias a atribuição para a instauração de Inquéritos Civis? Por que ingressou com ADIN pretendendo cassar das Defensorias Públicas tal atribuição, concentrando-a apenas em si?

Lutasse também por transparência em vez de apenas por mais poder, também difícil seria, nesse mar de “incoerências”, compreender a razão pela qual tal instituição tanto reluta em disponibilizar ao cidadão informação acerca dos vencimentos individualizados de seus integrantes, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação, etc.

Removida a pele de cordeiro nos parágrafos anteriores, resta-nos apenas a visão de uma instituição que luta desesperadamente pela voraz ambição de tornar-se um SUPER PODER, acima de todos os demais e da própria sociedade.

Pobre do cidadão que venha, por exemplo e em um exercício de imaginação dentre uma infinidade de possibilidades, a ser atropelado por um representante dessa instituição em estado de embriaguez. Além de não poder o autor do atropelamento ser investigado pela polícia, recebendo tratamento distinto daquele destinado ao cidadão comum, ainda sujeitar-se-ia a vítima a uma “investigação” concorrente originada no próprio órgão do atropelador, cujas conclusões, em momento algum sujeitas a controle externo, ela teria que rezar para que não fossem contaminadas pelo corporativismo, eis que seria este mesmo órgão quem posteriormente atuaria na “acusação dos culpados que apurou” ou simplesmente decidiria pelo arquivamento do procedimento!

Submeter o cidadão a investigações aleatórias, em casos escolhidos conforme sua conveniência, sem respaldo legal para tal atuação, sem o devido respeito a prazos, ao controle externo, ao acesso aos autos pela defesa, etc. e pior ainda, atuando concomitantemente na fase processual (como órgão acusador) e na fase investigatória (na qual deveria prevalecer a neutralidade na busca da verdade real) consiste em um verdadeiro ABUSO contra a sociedade e o Estado Democrático de Direito que deve ser freado com urgência.

Vivemos em uma sociedade democrática na qual instituições não podem, por desmesurada ambição e apego pelo poder, colocar-se acima de toda a sociedade tal qual uma casta superior, sujeitando o cidadão a procedimentos que não aqueles regrados pelo legislador e violando seu direito a apenas se ver investigado, caso existente a justa causa, por quem a lei determinou que o fizesse, segundo as regras também por lei criadas. Qualquer pretensão que se afaste dessa premissa não passa de ABUSO contra o cidadão. Digamos NÃO AO ABUSO!


JOSE PAULO PIRES - DELEGADO DE POLICIA - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RJ

GILBERT STIVANELLO - DELEGADO DE POLÍCIA




Suspeita de fraude em licitação - Procurador-geral será convidado a explicar compra de tablets pelo Ministério Público

Procurador-geral será convidado a explicar compra de tablets pelo Ministério Público
 
Òrgão é suspeito de fraudar a lei de licitações para beneficiar a empresa Apple
 
28 de Mar de 2013
Agência Senado
 
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) requerimento do senador Fernando Collor (PTB-AL) convidando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a prestar esclarecimentos sobre supostas irregularidades no processo de pregão eletrônico para aquisição, em dezembro, de 1.226 tablets pelo Ministério Público Federal (MPF).

Antes da votação do requerimento, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) sugeriu que a CMA aguardasse conclusão de diligências solicitadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) junto à Procuradoria Geral da República para apurar possíveis irregularidades na compra dos equipamentos, para só então deliberar sobre a conveniência ou não do convite ao procurador-geral.

– Se depois de realizada essa auditoria ainda houver pontos obscuros, creio que seria oportuno convite ao procurador-geral da República – argumentou.

Na discussão do assunto, Collor lembrou ser atribuição da CMA fiscalizar e controlar o Poder Executivo, o que inclui o MPF. Assim, o parlamentar considera que a investigação a ser feita pelo TCU não invalida a iniciativa da comissão de chamar Roberto Gurgel a dar explicações aos senadores.

Collor também leu resposta do Conselho do Ministério Público a pedido de apuração sobre o processo de compra dos tablets. Conforme relatou, aquele conselho descartou argumento de que a responsabilidade pela licitação seria da Secretaria Geral do MPF e explicitou as atribuições do procurador-geral na gestão do Ministério Público.

O parlamentar lembrou ainda que o pregão eletrônico para a compra dos tablets foi realizado no dia 31 de dezembro de 2012, às 16h.

– Fico me perguntando se licitação parecida ocorresse no âmbito do Senado da República ou de qualquer governo estadual ou prefeitura do interior, o que não estaria fazendo o Ministério Público em relação a essa licitação. É preciso sim que ele dê as explicações e o Tribunal de Contas da União faça as investigações devidas – frisou o senador por Alagoas.
 

Guerra no Ministério Público

 
Guerra no Ministério Público
 
Troca de acusações marcou a campanha para Procurador Geral.
 
31 de Mar de 2013
Veja Radar Online
 
Termina hoje a campanha para escolher o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. A disputa rachou o Ministério Público fluminense nas últimas semanas, culminando com a troca de ofensas na intranet da instituição. De um lado o atual procurador, Claudio Lopes, que apoia Antônio José Campos Moreira, e de outro, Marfan Vieira Martins, ex-procurador-geral e novamente candidato.

O clima pesado entre os dois grupos começou quando os promotores ligados a Marfan questionaram a renovação de contrato da folha de pagamento do MP. O Itaú foi agraciado com a conta de cerca de 22 milhões de reais sem licitação e os recursos foram direcionados, quase integralmente, para a compra de um sistema de segurança da instituição – repasse feito para o grupo espanhol El Corte Inglés, também realizado sem qualquer concorrência.

Daí, começou a insinuação – sem provas, ressalte-se – de favorecimento pessoal de Lopes na negociação. O grupo de Marfan relacionou a contratação dos espanhóis com a ida da família de Lopes para morar na Espanha. Indignado, Lopes se revoltou em mensagem interna para promotores:

- Resta-me o sentimento de indignação quanto à tentativa de macular minha honra com questionamentos e assertivas absolutamente levianas. Não posso aceitar ilações e insinuações que possam abalar minha credibilidade com os colegas e com a sociedade. Moro na mesma casa financiada há dezessete anos pela Caixa Econômica. Adquiri esse ano uma pequena casa em Búzios.

(Atualização às 15h26: Marfan venceu a disputa contra Antonio José)

Por Lauro Jardim

O Brasil é um Estado Democrático de Direito há quase 25 anos. Diga sim à #PEC37!


sábado, 30 de março de 2013

A PEC 37 - por Lourival Mendes

Texto muito bom e que precisa ser compartilhado

"...É comum ouvir críticas ao inquérito policial dizendo que há um grande número de inquéritos que são arquivados sem denúncia. Essa é a maior prova de que nosso sistema está correto, pois o inquérito policial não se destina a acusar pessoas. A finalidade do inquérito e da polícia judiciária é demonstrar os fatos. O resultado do apurado, investigado e reconstituído poderá ser de que houve ou não crime. A conclusão pode ser que houve um crime, mas em legítima defesa. Ou que o fato aconteceu por um acidente, evento da natureza etc."

Lourival Mendes *

Muito se tem discutido sobre a PEC 37/2011, de minha autoria. Alguns opositores insistem em patrocinar uma campanha em setores da mídia tentando macular os reais propósitos dessa proposta de emenda constitucional. Com todo o respeito, a superficialidade leva a conclusões apressadas. Se me permitem, gostaria de mencionar alguns argumentos.

Entre as instituições que concordam com a impossibilidade de o Ministério Público investigar – ou seja, apoiam a PEC 37/2011 –, estão a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública, a Polícia Federal e as polícias civis. Quem discorda é o Ministério Público.

A Ordem dos Advogados do Brasil é autora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.220) que pretende deixar claro que o texto constitucional não permitiu que o Ministério Público investigasse. Da mesma maneira, manifestou-se a Advocacia-Geral da União. Renomados juristas como os desembargadores Edson Smaniotto (TJDFT) e Alberto José Tavares Vieira da Silva (TRF 1ª) e o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins já se declararam, em diversos momentos, favoráveis à PEC 37/11.

Fica a seguinte pergunta: será que toda uma comunidade jurídica estaria errada e somente o órgão acusador estaria certo?.

A discussão passa por juízo de igualdade das partes no processo. Há na gênese do processo um princípio denominado “paridade de armas”, ou seja, as partes têm de ter igualdade de meios e oportunidades durante o processo. Num processo justo, tanto a defesa quanto a acusação têm as mesmas chances de acusar e defender.

Investigar é produzir provas. Investigar é levantar os dados e informações inerentes a um crime. Se uma das partes do processo (parte acusatória) puder produzir as provas, e a parte ex-adversa (defesa) não tiver essa oportunidade, então quebramos a paridade de armas no processo.

No Brasil, temos a separação da função de investigar (polícia judiciária), que irá produzir as provas a serem levadas à análise do juízo; da função de acusar (Ministério Público); da função de defender (advocacia pública ou privada e a Defensoria Pública); e da função de julgar (magistratura).

Se a parte acusatória for quem produz as provas, logicamente serão produzidas as provas que interessem à acusação, com vistas à condenação. A defesa ficará prejudicada. Quem garante que o órgão acusador (MP) irá se preocupar com as provas de defesa?

A polícia, por sua vez, não é acusação nem defesa. Ela atua numa fase antecedente ao processo (inquérito policial), e produz as provas a serem levadas a juízo, provas a serem contraditadas pela acusação e defesa durante o processo, provas a serem analisadas pelo juiz, dotado de imparcialidade.

E, apenas lembrando, a acusação (Ministério Público) é dotada de orçamento e servidores para realizar tarefas. Na grande maioria dos casos, a defesa resume-se a um único advogado. Se quem investiga for quem acusa, teremos uma distorção no processo.

É importante não nos esquecermos do fundamento ético da posição de nosso sistema processual. Quando se adentra ao estudo da Ética, somos logo encantados pelo utilitarismo, o qual leva à conclusão de que se um determinado fim for nobre, então é possível e justificável que se utilize de qualquer meio.

Esse mesmo utilitarismo aproxima-se em muito da máxima de Maquiavel, parafraseada no dito popular de que os fins justificam os meios. Ou seja, se a corrupção em nosso país ainda é grande, então passemos por cima da igualdade das partes e condenemos em massa os corruptos. Todavia, essa máxima também foi muito utilizada por Hegel na formação do reich alemão, por Robespierre no período do terror da França, e pelos períodos ditatoriais existentes na história de nosso país.

Permitir que o MP investigue seria criar uma superposição da acusação em relação à defesa. Seria quebrar a paridade de armas e negar a existência de um processo baseado em princípios democráticos. Chegaríamos à máxima de que, para se condenar um corrupto, tudo é válido. Esqueçamos as provas que a Polícia Judiciária coleta, as quais servirão a todo o sistema de justiça criminal, ou seja, tanto para a acusação quanto para a defesa. Esqueçamos também que pessoas podem ser condenadas injustamente. Nessa linha o que importaria seria tão somente a acusação, porque o que realmente importaria seria o fim. Ou seja, a condenação. Os fins justificariam os meios.

Sem dúvida alguma, é importante que o Brasil evolua e atinja um grau de moralidade pública, ninguém é a favor da corrupção, notadamente um delegado de polícia. Todavia, para chegarmos a esse estágio não podemos macular o processo, desrespeitar garantias constitucionais e instalarmos um Estado acusador ou Estado do terror.

Lembrei-me neste contexto de um dos meus mais diletos escritores, Franz Kafka. Em permitindo que o MP investigue, teríamos um processo kafkaniano, no qual a acusação produz as provas a serem utilizadas no processo. A defesa não teria meios de provar as suas teses, pois não existiria mais uma instituição desvinculada da acusação (polícia judiciária) para inventariar todo tipo de prova (no inquérito policial).

Devemos nos lembrar que uma das primeiras preocupações de um regime não democrático é orientar e direcionar o aparelho policial para a acusação. Em sentido contrário, a principal garantia de uma democracia é a separação e o distanciamento da polícia judiciária do órgão acusador. Se tivermos nossas polícias judiciárias servindo aos interesses da acusação, significa dizer que teremos todo o Estado trabalhando para condenar pessoas.

As polícias judiciárias têm a função de esclarecer os fatos. Cabe a elas produzir as provas a serem posteriormente ofertadas às partes (acusação e defesa) a fim de defenderem seus legítimos interesses e ao juízo para que possa prolatar sua decisão final.

Por esse motivo o trabalho da polícia judiciária tem de ser conduzido com isenção e imparcialidade. O Ministério Público é parte do processo. Por isso, é de sua natureza agir com parcialidade. Não cabe a ele produzir provas. É ilegítimo que investigue.

Não podemos nos esquecer de que a grande maioria dos inquéritos serve também para a defesa. É comum ouvir críticas ao inquérito policial dizendo que há um grande número de inquéritos que são arquivados sem denúncia. Essa é a maior prova de que nosso sistema está correto, pois o inquérito policial não se destina a acusar pessoas. A finalidade do inquérito e da polícia judiciária é demonstrar os fatos. O resultado do apurado, investigado e reconstituído poderá ser de que houve ou não crime. A conclusão pode ser que houve um crime, mas em legítima defesa. Ou que o fato aconteceu por um acidente, evento da natureza etc.

A advocacia também se vale dos elementos colhidos e contidos nos inquéritos para formular suas teses de defesa. E como seria um sistema no qual o Ministério Público foi quem investigou e se preocupou em inventariar unicamente as provas de acusação?

Por isso é que tanto a OAB, a Defensoria, a AGU quanto as polícias civil e federal defendem que a investigação seja feita por policiais. As polícias não são parte no processo. Atuam numa etapa antecedente. Sofrem o controle externo do MP, mas não trabalham para a acusação. Da mesma forma, também estão sujeitos ao controle externo da advocacia, que pode requerer diligências ou acompanhar o feito, ter vistas etc. (Súmula Vinculante nº 14 do STF).

E é justamente por isso que o MP luta, faz algumas décadas, para que a polícia seja subordinada a ele, pois tendo o controle sobre a força de trabalho e os meios de produção (parafraseando Marx), então terá domínio sobre todo o processo, conseguindo o resultado que bem lhe aprouver.

O grande prejudicado com uma eventual autorização constitucional ou legal para que o Ministério Público investigue é justamente o indivíduo. O cidadão é quem sofrerá as consequências. A defesa do cidadão é que ficará sem ter elementos para defendê-lo. No atual sistema, a polícia judiciária coleta todos os elementos e os registra no inquérito policial, o qual pode ser auditado e controlado por acusação e defesa.

Foi justamente nessa orientação ideológica que os parlamentares que participaram da Constituinte de 1988 não permitiram que o MP investigasse. Todavia, o que se tem visto é o MP instaurar procedimentos investigativos sobre os mais diversos argumentos. Nesse afã, o Ministério Público criou uma linha argumentativa de que a Constituição Federal de 1988 lhe outorgaria esse poder. Daí a necessidade da PEC 37/11 para reafirmar a intenção do constituinte de separar as funções de Estado e manter o atual processo democrático, respeitando-se a paridade entre acusação e defesa.

Aqui não se trata de falarmos de uma preocupação das polícias judiciárias em defender sua função constitucional, mas de resguardar a higidez das funções de Estado e do sistema processual penal brasileiro. Por todos esses motivos que a PEC 37/11 foi batizada de PEC da Legalidade.

Se não bastassem tais argumentos, gostaria de frisar que, em homenagem ao princípio da eficiência inserido no artigo 37 da Carta Magna, cabe a cada ente estatal desempenhar uma única missão constitucional.

Não há razões plausíveis para dizer que a mesma função caberia a duas ou mais instituições públicas. Isso poderia resultar em retrabalho, ou duplicidade de trabalho com dispêndio de dinheiro público. Por exemplo, a condução da economia cabe ao Ministério da Fazenda. Seria ilógico se o governo resolvesse criar dentro do Ministério da Saúde uma estrutura paralela para estudar a condução da economia nacional. Da mesma forma, seria ilógico termos a polícia judiciária e o MP investigando simultaneamente, sob o pseudoargumento de que, quanto mais gente investigando, melhor para o país. Essa situação anacrônica autorizaria então o país a criar vários exércitos caso entrasse em guerra (pois quanto mais, melhor). O que temos visto na história é que, ainda que estejamos em situações de crise aguda (guerra), não se autoriza duplicidade de funções, mantendo-se um único exército com coordenação única, e sem haver duplicidade de funções.

Ora, a máquina pública é regida pelos princípios da eficiência, economicidade e legalidade. Na situação em tela, teríamos a duplicidade de gastos com o dinheiro público, duplicidade de funções e um resultado pouco eficiente.

Não me parece sensato um sistema que autorize o Ministério Público a usurpar a principal função da polícia judiciária (investigar), que privilegie a acusação em detrimento da defesa e que permita funções sobrepostas gastando em duplicidade o dinheiro público.

Por fim, cabe mencionar que a sociedade brasileira superou com muito custo uma série de momentos históricos sem democracia. Foi com muita dificuldade que consolidamos as balizas do atual processo democrático. Foram superados vários regimes ditatoriais para chegarmos onde estamos. Se começarmos a retroagir as garantias de nosso modelo, então ficará a seguinte pergunta: de quem será a próxima ditadura?

* Lourival Mendes é deputado pelo PTdoB do Maranhão. Autor da PEC 37/2011, é delegado de polícia e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão.

sexta-feira, 29 de março de 2013

PEC 37 - Cláudio Humberto



A simples leitura da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, de 2011, e da própria Constituição, ao contrário do que se divulga, não suprime do Ministério Público o direito de investigação, até porque a Carta Magna não o prevê, nem sequer implicitamente. Mas determina que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública, conferindo-lhe o poder de requisitar investigações e a realização de diligências.

Competência

Pela Constituição, o MP exerce controle externo da polícia e determina que compete às polícias civil e Federal investigar as infrações penais.

Como antes

A PEC 37 tampouco impede a criação de CPIs ou a atividade de controle e fiscalização atribuídas a órgãos como TCU, CGU, Coaf etc.

Autor: Cláudio Humberto
Fonte: claudiohumberto.com.br

terça-feira, 26 de março de 2013

VANTAGENS E INVESTIGAÇÃO

VANTAGENS E INVESTIGAÇÃO



ZERO HORA - 21/03/2013
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Defesa das vantagens 
Depois de apresentar ontem, na Assembleia, o balanço das atividades do Ministério Público em 2012, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, defendeu com veemência a aprovação dos projetos que tramitam no Legislativo para retomar o pagamento de quatro penduricalhos a promotores e procuradores: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência médica.

– É uma medida defensiva do MP contra as perdas salariais que vêm desde 2003 – justificou.

Luta contra impunidade 
O procurador-geral pediu apoio político dos deputados para derrotar, no Congresso, a emenda que retira o poder de investigação do MP.

– Não vemos nenhuma outra instituição incomodar os poderosos, o crime organizado, os sonegadores fiscais. Eu tenho 25 anos de MP e ainda não vi nenhum inquérito policial sobre fraude em concurso público, em licitação, desvio de dinheiro público.

Veiga emendou críticas à Polícia Civil, apoiadora da PEC.

– O modelo brasileiro (de investigação) que a Polícia Civil propõe só existe na África, em republiquetas. Nenhum país sério proíbe o MP de investigar.


ZERO HORA 22/03/2013

ZERO HORA - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Polícia Civil rebate MP - As declarações do procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que criticou a posição da Polícia Civil em relação à chamada PEC da Impunidade, foram rebatidas pelo chefe de Polícia, Ranolfo Vieira Jr. Por meio de nota, o delegado elencou uma série de investigações a respeito de crimes como fraudes em licitações e desvio de dinheiro público. Na quarta-feira, Veiga afirmou que, em sua carreira, não viu nenhum inquérito policial do tipo e disse que “nenhum país sério proíbe o MP de investigar”.

PEC ainda será votada - O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Wilson Muller, também rebateu as afirmações do procurador.

– Não vou descer ao nível que o procurador levou a discussão, mas considero as declarações exageradas e incompatíveis com a grandeza do MP – resumiu.

A Polícia Civil é favorável à PEC que tiraria o poder de investigação do MP. A proposta tramita no Congresso e ainda será votada.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Procuradores não querem que indiciados por lavagem de dinheiro sejam afastados do cargo

' é divertido ler que o MP alega usurpação de função"






PROCURADORES CONTESTAM LEI QUE AFASTA INVESTIGADO

A Associação Nacional dos Procuradores da República ingressou com ação de inconstitucionalidade contra dispositivo (artigo 17-D) da nova Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, que prevê o afastamento cautelar do agente público indiciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Os procuradores contestam o que os juristas consideram um dos maiores avanços no combate à corrupção e à impunidade.

É O QUE IMPORTA

Os procuradores alegam, na ação, que a nova lei afastando o servidor investigado “usurpa funções” do ministério público e do Judiciário.

DEIXA ESTAR

A associação de procuradores defende que o afastamento de servidor investigado só pode ser feito após o processo transitado em julgado. 

PRIVILÉGIO

Procuradores estão entre os servidores que, se condenados, recebem como “punição” máxima a aposentadoria, sem prejuízo dos salários. 

Autor: Cláudio Humberto

terça-feira, 19 de março de 2013

Fazer concurso "neguin" não quer...(é pra isso que serve o PAD)


Querem ser Delegados, mas sem concurso público! Pode?



A Polícia Federal (PF) em todo o país vive uma “greve branca” que remete a uma rebelião do segundo escalão da corporação, materializando um racha interno por poder. A nova crise, nos bastidores, chegou a ser relacionada à atuação sindical ligada ao Partido dos Trabalhadores.

Os agentes federais, escrivãos e papiloscopistas dão o tom da nova manifestação e prometem travar operações Brasil afora. Em Minas Gerais, o primeiro trimestre é marcado por troca de acusações entre agentes e delegados e diversos processos administrativos.

O motivo da reivindicação é o poder gerado pelas operações da PF. Os agentes querem ser equiparados, hierarquicamente, aos delegados, sem terem que passar por concurso público para o cargo de maior poder. Alegam que fazem trabalho de alta complexidade, quando as atribuições legais que lhes são afeitas seriam de nível médio.

“Desde 1996 exige-se curso superior. Mas as atribuições ainda são as de nível médio, de acordo com a lei. No entanto, nós somos responsáveis por serviços que os delegados deveriam fazer. As operações de inteligência, são feitas por nós”, sustenta o presidente do Sindicato dos Policiais Federais em Minas, Rodrigo Marques Porto.

Para ingressar na carreira de delegado federal é necessário ser bacharel em Direito. Os agentes podem ter qualquer curso superior.

A “greve branca” vai do Rio Grande do Sul ao Pará e consiste na execução apenas de tarefas simples. Um agente responsável por degravar 2.000 horas de escutas telefônicas e selecionar os trechos mais importantes, por exemplo, entrega ao delegado um relatório sem a seleção dos trechos principais. Alega que não é sua atribuição.

Segundo Porto, as operações estão sendo prejudicadas. “Eu por exemplo, estava trabalhando no setor com uma operação envolvendo oito agentes. Quatro foram retirados e os outros quatro pediram para sair. Entraram oito novos. Então, uma operação que iria estourar em março, por exemplo – e só a título de exemplo- , estoura em dezembro ou janeiro do ano que vem”.

A cúpula da PF mineira nega atrasos. Segundo a instituição, apenas cerca de 5% de toda a categoria está paralisada. “Tivemos aumento de 20% nas operações neste semestre”, argumentou o delegado de Combate ao Crime Organizado, Fernando Menezes.

O comandante da PF no Estado, Rodrigo Melo, disse que agentes, escrivãos e papiloscopistas não desempenham funções de delegados e suas atribuições estão determinadas em lei e na Portaria 523, de 1989. Conforme a legislação, entre as atribuições do segundo escalão da PF está “executar outras tarefas que lhe forem atribuídas”.

Nos bastidores, a “greve branca” teve início após a filiação da federação nacional da categoria à Central Única dos Trabalhadores, ligada ao PT, e a operação Porto Seguro, envolvendo caso extraconjugal do ex-presidente Lula.

Autora: Amália Goulart
Fonte: Hoje em Dia

sexta-feira, 15 de março de 2013

Novas regras permitem ao CNMP abrir processos contra promotores e procuradores, sem autorização das corregedorias. Alteração pretende acelerar ações, como a de Demóstenes

MP aumenta poder de investigação interna

 
 
Novas regras permitem ao CNMP abrir processos contra promotores e procuradores, sem autorização das corregedorias. Alteração pretende acelerar ações, como a de Demóstenes
 
Em meio a ataques vindos do Legislativo e da Polícia Federal, e da ameaça de ver extinto o poder de investigação em matérias criminais, o Ministério Público ganhou um instrumento a mais para coibir e punir eventuais irregularidades cometidas por promotores e procuradores de Justiça. A reforma do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada no fim de janeiro, dá ao órgão a competência originária para abrir processos disciplinares contra integrantes do MP, independentemente de autorização das corregedorias locais. Se o novo texto existisse no ano passado, a investigação contra o ex-senador goiano Demóstenes Torres (ex-DEM), que é procurador de Justiça em Goiás, já estaria em um estágio mais avançado, pois não haveria a necessidade de as apurações serem iniciadas na Corregedoria do MP de Goiás.
 
A autonomia conquistada pelo conselho, que exerce o controle externo do MP, é enxergada pelo conselheiro Fabiano Silveira como um fator de fortalecimento das investigações realizadas pelo Ministério Público. A possibilidade de abrir processos foi incorporada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu poder semelhante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Autor da proposta que permite ao corregedor do CNMP instaurar diretamente processos administrativos disciplinares contra membros do MP, Silveira avalia que o novo regimento dá força ao combate à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira o poder de investigação do órgão. A matéria foi aprovada na Câmara, no ano passado, e tramita agora no Senado.
 
“A maior eficiência na atuação do CNMP em relação à questão disciplinar pode coibir abusos, inclusive, quando praticados na atividade de investigação. Um conselho nacional mais atento à questão disciplinar acaba, em última análise, fortalecendo a investigação pelo Ministério Público”, afirma Fabiano Silveira.
 
Segundo ele, as alterações no regimento possibilitarão a aplicação de punições efetivas contra integrantes do MP que cometam infrações disciplinares. Até então, os procedimentos só podiam ser abertos depois da atuação das corregedorias locais, como ocorreu no caso de Demóstenes Torres.
 
O processo disciplinar aberto no estado contra o ex-parlamentar, que teve o mandato cassado pelo Senado após vir à tona denúncias de que ele usou o cargo para atender interesses do contraventor Carlinhos Cachoeira, foi avocado pelo CNMP, que deve levar o caso ao plenário no mês que vem. Ele está afastado das funções, mas continua recebendo salário de procurador. O conselho pode decidir pela aposentadoria compulsória e até pela demissão de Demóstenes, já que ele ingressou na carreira antes de 1988 e não tem cargo vitalício.
 
Legislação
 
Entre as mudanças feitas no regimento do CNMP, também estão a possibilidade de o conselho determinar providências antes da atuação da corregedoria local e a redução do prazo para conclusão de sindicâncias, que caiu de 60 para 30 dias. Atualmente, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo conselho é o curto prazo de prescrição dos processos disciplinares, que costuma ser de um ano. No entanto, o período varia, já que cada estado tem sua própria lei. Ao contrário da categoria dos juízes, que é regida por uma legislação única — a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) —, os integrantes do MP não têm uma lei nacional.
 
O conselheiro Almino Afonso defende que o Congresso aprove uma lei única para reger os promotores e procuradores de Justiça. “Precisamos de um estatuto que estabeleça sanções para todo o MP de maneira uniforme, que não preveja prescrição de processos disciplinares em um ano”, sugere. Ele também alerta para a necessidade de aprovação da PEC 75, que permite o CNMP e o CNJ a aplicarem pena de demissão. Hoje, a punição máxima prevista na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória, pois os cargos do MP passaram a ser vitalícios, a partir da Constituição de 1988. Para Afonso, é preciso que os órgãos de controle externo tenham mais autonomia. “Em países da Europa, como Portugal, os conselhos são superiores até à Suprema Corte, ao contrário do Brasil, onde o STF não está sujeito ao controle do CNJ.”
 
Reação
 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, comemora a aprovação do novo regimento, que, segundo ele, aprimora e dá mais rigor ao funcionamento do órgão. No entanto, ele evita relacionar a alteração regimental com a PEC 37. “As alegações de que as mudanças são uma resposta (aos defensores da PEC) são de manifesta inconsistência, porque o Ministério Público está sim sujeito a uma série de controles, sejam internos ou externos, como do CNMP. E acima disso, o MP está sujeito durante investigações criminais ao controle do Poder Judiciário. Evidentemente não há controle mais efetivo do que esse”, destacou Gurgel ao Correio.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, as alterações dão dinâmica ao CNMP. “Essas mudanças regimentais são fruto de uma vivência colegiada e da necessidade que um órgão tem de prestar um melhor serviço público. Elas vêm justamente no sentido do aprimoramento do funcionamento do conselho, de sua dinâmica. O novo regimento atende melhor a sociedade que o anterior. Mas não vejo nenhum viés político, e nenhuma intenção de responder a qualquer ação, como a PEC.”
 
Mudanças
 
Confira as mudanças que dão mais força às investigações disciplinares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
 
» O conselho não precisará esperar a decisão da corregedoria local para determinar providências. Pelo regimento antigo, ao receber uma reclamação disciplinar, o corregedor nacional comunicava à corregedoria local do MP, que deveria informar, no prazo de 10 dias, se existia procedimento instaurado para apurar os fatos. Se não houvesse, o órgão local tinha o prazo de 120 dias para concluir o procedimento disciplinar.
 
» O Corregedor Nacional do Ministério Público poderá instaurar diretamente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membros do Ministério Público. Antes, o plenário decidia previamente sobre a necessidade de abertura do PAD, o que gerava atraso na tramitação dos feitos, levando muitas vezes à prescrição das pretensões punitivas disciplinares, em razão de sucessivos pedidos de vista.
 
» O presidente do CNMP, que acumula o cargo com o de procurador-geral da República, passa a ter direito a voto. Ele votará em todos os processos, e não apenas em casos de empate.
 
» Redução do prazo da sindicância, que é o procedimento investigativo que precede o PAD, de 60 para 30 dias.

TELEXFRIA?

Ministério da Fazenda pede investigação federal sobre suposto esquema de pirâmide financeira

A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) do Ministério da Fazenda pediu que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investiguem a empresa norte-americana Telexfree e a empresa Ympactus Comercial LTDA, responsável pelas atividades da multinacional no Brasil. Em nota oficial, a secretaria informou ter detectado indícios de que as duas companhias pratiquem esquema de pirâmide financeira.
“A oferta de ganhos altos e rápidos, proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular”, destaca o comunicado.
A Seae informou ainda ter detectado suspeitas de que as duas empresas estimulem a economia informal e contrariem a legislação trabalhista, ao exigir a prática de duas atividades – comerciante e divulgador – e pagar apenas uma. O órgão também ressaltou que a empresa não está autorizada a atuar no ramo de comércio, nem tem relação com operadoras de telefonia fixa ou paga.
Com promessas de retorno expressivo em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.
Atuando no Brasil desde março de 2012, o Telexfree vende planos de minutos de telefonia voz sobre protocolo de internet (VoIP na sigla em inglês), que permitem ligações ilimitadas para 41 países por US$ 49 mensais. As empresas, no entanto, também oferecem promessas de ganho para quem atuar como promotor do serviço, postando diariamente anúncios em sites de classificados e redes sociais e recebendo comissão sobre as vendas.
A empresa oferece dois tipos de contratos para divulgadores, um com ganho líquido de US$ 2.295,80 e outro com lucro de US$ 11.599. Além disso, o anunciante recebe US$ 20 a cada novo divulgador que conquistar para o primeiro plano e US$ 100 para o segundo.
O Telexfree e a Ympactus também são investigados pela Secretaria Nacional de Justiça. Os ministérios públicos de pelo menos sete estados – Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco – igualmente investigam as atividades das duas empresas e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também foi notificado.
Por meio de nota postada no Facebook, o Telexfree informou que está colaborando com todas as autoridades e que as investigações são importantes para tirar qualquer dúvida sobre a lisura das atividades da companhia. De acordo com o Telexfree, as manifestações serão postadas apenas no perfil oficial da empresa na rede social.
Agência Brasil

MP e PM realizam operação de combate ao tráfico de drogas no sul de Minas



O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Militar realizaram nesta quinta-feira (14) uma operação conjunta de combate ao tráfico de drogas na região sul de Minas Gerais. Ao todo foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão na cidade de Poço Fundo.
O trabalho se iniciou-se a partir do recebimento de denúncias pela Promotoria de Justiça de Poço Fundo que relataram a ocorrência de tráfico de entorpecentes em diversos locais do município. Foi mobilizado um efetivo de 42 policiais e 15 viaturas, que procedeu ao cumprimento dos sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo de Direito da comarca.
A operação acontece durante todo o dia com a realização de blitz de trânsito em diversos pontos da cidade. Até o momento foram apreendidos 185 pedras de crack e duas pedras maiores da mesma droga ainda não divididas, além de considerável quantidade de maconha.
Poço Fundo fica a 395 km de Belo Horizonte, a cerca de 84 km de Varginha e tem pouco mais de 15 mil habitantes (2010).

noticias da pc

quarta-feira, 13 de março de 2013

Descontraindo....


Polícia Civil vai assumir inquérito após novo erro

Justiça concede habeas corpus ao quarto acusado pelo Ministério Público e PM de integrar o tráfico no Caju. Agentes procuram cemitério clandestino em antiga unidade de Saúde
 
13 de Mar de 2013
O Dia online
 
Alexandre Vieira / Agência O Dia
Terreno pode ter sido usado como cemitério clandestino por traficantes
POR Felipe Freire

Rio - Após a Justiça conceder habeas corpus a quatro dos dez acusados na investigação do Ministério Público de integrar o tráfico de drogas no Complexo do Caju, na Zona Portuária, o inquérito foi remetido esta semana à 17ª DP (São Cristóvão) para "consertar" equívocos.

O MP indiciou os suspeitos com base em relatório do Serviço de Inteligência da PM. No sábado, a Defensoria Pública estadual entrou com o pedido de soltura da quarta pessoa, Jonathan Jailton Vieira, de 25 anos.

Há seis anos trabalhando com carteira assinada em uma empresa de elevadores, ele teve o mandado de prisão expedido por associação ao tráfico de drogas e roubo de carros, e ficou preso por cinco dias. Sua foto, inclusive, continuava nesta terça-feira à noite exposta no site do Disque-Denúncia (2253-1177) como procurado.

Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia

Terreno pode ter sido usado como cemitério clandestino por traficantes

Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia

O MP, porém, afirma que desconhece o equívoco de identificação no caso de Jonathan. O órgão afirma que "identificou" erros apenas nos casos de Rodrigo da Silva e Fábio Dutra. Além disso, W., de 17 anos, estagiário do Ministério Público, teve a imagem associada à de um traficante.

Covas ao redor de árvores

O terreno onde funcionava o Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião, no Caju, pode ter sido usado como cemitério clandestino por traficantes que agiam na região antes da chegada das forças de segurança, que ali implantarão Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

Nesta terça-feira, investigadores da 17ª DP vasculharam o local, que possui vários blocos, onde teriam sido enterrados bandidos rivais e desafetos da quadrilha. Horas depois, em uma cisterna que fica numa mata no interior da propriedade, PMs encontraram armas e drogas.

“Deve haver mais de dez corpos ali. Era comum executarem inimigos ou vítimas na comunidade e enterrar entre os blocos A e B. As covas eram feitas em volta de árvores. Por isso, os bandidos nunca deixaram que moradores ocupassem parte deste terreno, nem construíssem nada. Era uma espécie de cemitério improvisado pelos traficantes”, informou um morador, que preferiu não se identificar, com medo de represália de bandidos.

Armas escondidas em cistena

Os antigos blocos do hospital, que abrigam mais de 500 famílias, foram ocupados há quatro anos. Policiais vasculharam a mata, mas não encontraram ossadas. Poucas horas depois, o Batalhão de Choque achou em uma cisterna 169 pedras de crack, 14 trouxinhas de haxixe e munição de fuzis e pistolas.

Diante da nova liberdade concedida pela Justiça, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio voltou a criticar a investigação do MP. Em nota, o presidente, delegado José Paulo Pires, afirma que “a PM também errou ao optar por entregar os informes a órgão desprovido de atribuição investigativa e comprometido com a acusação que exercerá em eventual ação penal”



LEIA TAMBÉM:


Nota do SINDELPOL sobre o assunto


Petição inicial do HABEAS CORPUS impetrado por Delegados de Polícia


Investigação do Ministério Público leva morador inocente a ficar preso por nove horas


Investigações" da dupla MP & PM. Por que tanto se opõem à PEC Contra o Abuso (PEC 37)?



SEM CONTROLE: Três crianças são baleadas em confronto entre agentes do MP e traficantes, em Niterói


"Metodologia de Investigação" do Ministério Público

segunda-feira, 11 de março de 2013

A máscara começa a cair...

PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta


NãoPEC37[1]Não há dúvidas de que, no atual embate entre Ministério Público e associações de delegados sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, promotores e procuradores têm mais apoio da sociedade.
Se aprovada, a proposta de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) restringirá às polícias civis e Federal a prerrogativa das investigações criminais.
Ocorre que, quanto mais o debate se estende, mais informações se tem sobre a tal PEC 37. E percebe-se que o MP, na verdade, utiliza-se de alguns sofismas para manter-se em vantagem.
Três deles, principalmente, chamam atenção do titular deste blog.
O primeiro é o de que, se aprovada, a PEC retirará não apenas o poder de investigação do MP, mas também das CPIs, da Receita Federal, do Coaf, dos tribunais de contas e até da imprensa.
Segundo Marconi Lima, presidente da Adepol-MA, é mentira. “Todos os órgãos de controle interno permanecerão com seu poder de investigação. Isso é um sofisma do MP para angariar apoio”, disse, ontem (8), em evento da associação.
PEC-37-DH4
Outro argumento é o de que, se pode denunciar, o MP também pode investigar, segundo uma lógica do Direito que diz que, “quem pode mais, pode menos”.
“Isso é uma heresia jurídica. A autoridade só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza”, ressaltou, destacando que, se assim fosse, um desembargador, que pode condenar, poderia fazer as vezes de oficial de Justiça e intimar um réu.
Por último, membros do MP defendem seu poder de investigação como forma de ajudar os delegados, que estão abarrotados de investigações e não dão conta do recado.
Bem. Se é assim, que demos ao MP, também, o pode de julgar, porque o que não falta são processos abarrotando a Justiça, pedindo “pelo amor de Deus” para ser despachados.
A verdade é que o Ministério Público precisa entender que, para entrar num debate tão amplo e tão sério, precisa de argumentos mais sólidos. Ou perderá todo o apoio que conseguiu enquanto os delegados estavam calados.

Gilberto Leda

quinta-feira, 7 de março de 2013

Rejeitada extensão de porte de arma para peritos criminais


Da Agência Senado
períciaA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 199/2006) que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país.
O primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff.
- Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas – argumentou Humberto Costa.
Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma “temeridade” a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento.
-A arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas – afirmou Randolfe.
Como os peritos criminais e papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011As informações são da Agência Senado.

terça-feira, 5 de março de 2013

PEC 300 "já era"


"...seria “irresponsabilidade” do Congresso aprovar uma proposta que os governadores não poderiam cumprir.."


Presidente da Câmara descarta piso nacional para policiais e bombeiros

Em entrevista na último sexta-feira (1º) à TV Câmara, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), descartou qualquer possibilidade de votação do piso nacional de policiais e bombeiros.O peemedebista ressalta que seria “irresponsabilidade” do Congresso aprovar uma proposta que os governadores não poderiam cumprir. “É uma matéria que repercute intensamente nas economias

sábado, 2 de março de 2013

Assim é FODA!



"AUXÍLIO" AO SUBSÍDIO. MP tenta criar quatro benefícios

Aprovado há cinco anos para eliminar vantagens nos contracheques, sistema de pagamento desagrada membros da categoria


JULIANO RODRIGUES


Defendido com unhas e dentes em 2007 por membros do Ministério Público como forma de combater os penduricalhos no contracheque, o sistema de pagamento por subsídios dos promotores e procuradores de Justiça poderá ser engordado com quatro novos benefícios. O órgão deve levar ao Legislativo, na próxima semana, uma proposta que permitirá ao procurador-geral de Justiça determinar, por ato administrativo, o pagamento de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-pré-escolar e assistência médica.

Caso todos os integrantes da carreira recebam os benefícios, pode haver uma nova conta de até R$ 24 milhões anuais para os cofres públicos. A proposta poderá chegar a esse custo se o Estado seguir o que é pago em Santa Catarina, onde promotores e procuradores ganham 10% do salário em indenização para custear as suas residências e 5% para alimentação.

Projeto de reajuste de 15,8% nos salários também tramita

O projeto do MP vai de encontro à postura da instituição antes da aprovação dos subsídios. Na época, em junho de 2007, em artigo publicado em Zero Hora, o então presidente da Associação do Ministério Público, Miguel Bandeira Pereira, defendia os subsídios, que foram aprovados em março de 2008, como forma de evitar “penduricalhos”: “(...) ao definir ganhos em parcela única, o novo padrão destina-se a inibir os contínuos acréscimos na remuneração, impedindo que os detentores de cargos acumulem vantagens pessoais”, escreveu.

A iniciativa é vista com cautela pelos líderes na Assembleia. Edegar Pretto (PT) afirma que o projeto não deve servir como complemento salarial.

– Como conceito, sou a favor que o servidor público que se desloca para prestar um serviço à sociedade não tenha de gastar para isso – afirma.

Dos líderes de bancada ouvidos por ZH, apenas a deputada Maria Helena Sartori (PMDB) sinalizou que deve contestar o projeto em plenário:

– Nós não podemos esquecer que o Estado não consegue pagar o piso do magistério. Não podemos estender vantagens a quem já tem bom salário.

Já tramita na Assembleia projeto de lei que reajusta em 15,8% os subsídios de procuradores e promotores.


ENTREVISTA - “Não vai ser para todo mundo e não vai ser de roldão”

Alexandre Sikinowski Saltz - Vice-presidente da Associação do Ministério Público do RS


Vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz afirma que o pagamento dos auxílios se justifica pelas perdas salariais de promotores e procuradores, que passariam de 40%. Confira a entrevista:

Zero Hora – Durante três anos (2006, 2007 e 2008), o MP lutou pela implantação dos subsídios sob o argumento de que eles inibiriam acréscimos na remuneração. O que mudou?

Alexandre Saltz – O que mudou foi que o Congresso não reajustou os subsídios do Ministério Público e da magistratura nos mesmos percentuais da inflação. Se tu fizeres a conta de quanto foi a inflação no período e qual é o índice de reajuste que nos foi proposto e concedido, vais ver que houve uma perda salarial que passa dos 40% nesses últimos oito anos. Isso fez com que muitos MPs do Brasil, e muitos Tribunais de Justiça também, passassem a pagar alguns auxílios, como forma de compensar a perda do poder salarial.

ZH – A partir do projeto, quem terá direito aos auxílios? Qual será o valor de cada um deles?

Saltz – O projeto diz que a regulamentação será feita por ato administrativo do procurador-geral, ouvido pelo Conselho Superior. Então, isso sugere que o pagamento não vai ser para todo mundo e não vai ser de roldão.

ZH – Por que o projeto não determina o valor de cada benefício e quem teria direito? O MP está pedindo à AL um cheque em branco?

Saltz – Todos os atos administrativos sofrem controle externo, então não é um cheque em branco, porque o Ministério Público é analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, ele é analisado pela Cage e é analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, então não é cheque em branco.

ZH – Mesmo com o projeto de lei que deve conceder aumento de 15,8% aos membros do MP até 2015 em tramitação na AL, os promotores e procuradores vão continuar com salário defasado?

Saltz – Sim. É matemático. No ano passado, a inflação foi de cerca de 12%, nós devemos receber 5% de aumento neste ano. Esses projetos de lei garantirão a isonomia do MP com algumas outras carreiras jurídicas do Estado que já ganham muito mais que o Ministério Público, e que ganham mais que o Poder Judiciário.

ZH – A quem o senhor se refere?

Saltz – É só ver como é feito o pagamento das substituições na Defensoria Pública, por exemplo. Tem critérios muito diferentes, que fazem com que, no final do mês, eles ganhem muito mais que o promotor de Justiça.

Defensoria Pública obtém anulação de processo baseado em busca e apreensão realizada pela Polícia Militar

Do portal da ADPERGS
Justiça3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu como ilícitas as provas colhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com tráfico de drogas.
A defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich, da comarca de Ijuí, distante 395 km da Capital gaúcha, obteve uma importante conquista, que traz à tona o debate sobre o cumprimento das atribuições pelas polícias militar e judiciária. Com base em denúncia anônima, em novembro de 2011 o Comando do 29º Batalhão de Polícia Militar encaminhou oficio à promotoria local, informando que uma residência estaria abrigando drogas e armas de fogo.  Deferido pedido de expedição de mandado de busca e apreensão pelo juiz da comarca, o Ministério Público encaminhou o mandado ao comando da Brigada Militar, que deu cumprimento à decisão judicial sem, no entanto, comunicar à autoridade policial investigativa. Na incursão, uma mulher foi presa sob a acusação de receptação e tráfico de entorpecentes.
Alegando a ilegalidade da prisão, já que o flagrante decorreu de cumprimento de mandado executado pela PM, originado de representação feita pelo comando da corporação e não pela polícia judiciária, a defensora impetrou Habeas Corpus em favor da acusada, com pedido de liminar, tentando obter sua imediata libertação. Ela sustentou, ainda, que, por não ser crime militar, não foi legítima a operação desencadeada pela PM, com a chancela do Ministério Público. Agindo ao ‘‘arrepio da lei’’ – porque o crime de tráfico é comum -, a operação gerou ‘‘vício na origem’’. Pediu, também, que todos os documentos originados pela operação fossem excluídos do processo, já que seriam provas ilegais, e propôs o afastamento do juiz titular da 1ª Vara Criminal para o julgamento do feito, uma vez que tomou conhecimento de todos os documentos por ocasião do despacho. Como a liminar foi negada, a defensora apelou para o Tribunal de Justiça.
Na 3ª Câmara Criminal, o desembargador Francesco Conti, relator da Apelação, considerou prejudicada a análise do pedido de liberdade porque, em ofício datado de 24 de fevereiro do corrente, teve ciência da soltura da paciente pelo juízo de origem.  Já o desembargador Nereu Giacomolli, autor do voto vencedor, definiu o papel da Polícia Civil e da Militar diante da Constituição, e afirmou que a situação dos autos é de investigação, de execução do mandado de busca e apreensão. ‘‘Admitindo-se a possibilidade de a Polícia Militar praticar atos de investigação, também teríamos que admitir a mesma prática por qualquer outra autoridade, em verdadeira distribuição de mandados judiciais com finalidade investigativa, desestruturando-se a organização do Estado Constitucional’’, advertiu.  “Na verdade essa operação não poderia ter sido conduzida do jeito que foi. E causou grande comoção na cidade, por atentar contra o estado democrático de direito. Nesse sentido o resultado é uma conquista muito importante, porque coloca claras as atribuições de cada um “, comemorou Cristiane. As informações são do portal da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (ADPERGS).
Clique aqui para ler a íntegra do Acórdão