domingo, 29 de abril de 2012

Sobre conversas profissionais protegidas

POR Frederico Vasconcelos
Em sua coluna neste domingo (29/4), na Folha, Janio de Freitas afirma que “quem se dá ao cuidado de comprar telefones com pretensa proteção contra gravações, e os distribui para uso com seus interlocutores especiais, não é amador”. Segundo o colunista, “Carlinhos Cachoeira é profissional”.
Em 2007, nas investigações para apurar a suspeita de compra e venda de decisões judiciais em favor de casas de bingos, a Polícia Federal obteve documentos revelando que magistrados se comunicavam com telefones Nextel pagos pelo escritório de um advogado.
O Superior Tribunal de Justiça considerou que não havia provas para processar os magistrados. E Justiça Federal de primeiro grau considerou ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas.

Polícias dão pronta resposta ao crime cometido contra o policial civil João Santana - Parabéns a todos os envolvidos nesta batalha.

Policial foi assassinado após reagir a uma tentativa de assalto.
Em confronto com a polícia, dois envolvidos foram mortos, nesta tarde.


A polícia está a procura dos suspeitos da morte de um policial civil ontem (27), no Aterro do Bacanga. O policial foi assassinado após reagir a uma tentativa de assalto. Abalados parentes, amigos e colegas de trabalho foram cedo aguardar a liberação do corpo no IML.
Policiais civis e militares fizeram uma operação no Barreto para tentar prender os suspeitos do crime. No bairro, foram encontradas duas motos roubadas.
Uma teria sido usada para dar cobertura aos bandidos, e a outra era a moto do policial, que teve as placas arrancadas. Segundo a polícia, dois homens armados com uma pistola ponto 40 tentaram roubar a moto do policial, que também estava armado e reagiu. Os bandidos dispararam seis vezes e um tiro acabou atingindo a vítima no tórax.

Durante a tarde, dois envolvidos na morte do policial foram mortos em uma troca de tiros com a polícia, na Vila do Povo, em Paço do Lumiar. A Polícia Militar montou um operação especial para capturar os bandidos, e efetuou a prisão de um deles, que prestou depoimento e confessou participação no crime. Ele foi autuado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). Segundo o Serviço de Inteligência da Polícia Militar, o quarto suspeito de participar do crime ainda está foragido.
G1.Maranhão

Terça feira tem futebol na sede social da adepol

sparring formado pelos delegados Bezerra, Alessandro, Danilo, Paulino, Ricardo, Pauliran e Joviano.



Aos amigos que estiverem presentes em são Luís no feriado de terça feira (dia do trabalhador), fica o convite para marcarem presença na sede social da adepol e desfrutarem de um dia agradável entre amigos e de uma boa pelada.

Time convidado




Na foto a seleção formada pelos Delegados (esquerda p direita em pé) Luís Jorge, Robson Rui, Mayron Guimarães, Wagner, Almeida Neto e Domingos, Neuton e Dominici (sentados).


Corpo de policial civil é enterrado em São Luís

Corpo de policial civil é enterrado em São Luís

Vítima que era lotada na Delegacia de Homicídio e foi assassinado na noite de sexta-feira (27).
Imirante, com informações da Mirante AM
29/04/2012 09h20 - Atualizado em 29/04/2012 09h28


SÃO LUÍS – Vai ser enterrado, nesta manhã de domingo (29), o corpo do policial civil João de Jesus Santana Lobato, assassinado na noite de sexta-feira (27), no Aterro do Bacanga, em São Luís. A vítima que era lotada na Delegacia de Homicídios. O cortejo fúnebre percorreu avenidas da cidade.

O policial estava em uma lanchonete que fica próxima a uma casa de show. Ele levou um tiro na região do abdômen e ainda chegou a ser levado para o hospital Socorrão I, mas não resistiu e morreu por volta das 4h da manhã de sábado (28).

Os bandidos fugiram na moto que estava com o policial, uma Honda CB-300, de placa NNA 6069, que foi encontrada no bairro Barreto. Em confronto com a polícia, três dos quatro suspeitos pelo crime foram mortos. Um dos suspeitos foi encaminhado à Delegacia de Roubos e Furtos.
 

Trabalhei com o João Santana durante algum tempo na delegacia de defraudações, ótima pessoa, sempre solidário e prestativo, a PC perde um ótimo servidor. Que Deus o tenha e conforte seus familiares.

sábado, 28 de abril de 2012

Inquérito digital

Especialistas defendem implantação de inquérito digital

Especialistas defendem implantação de inquérito digital

A Lei 11.419, de 2006, que institui o processo judicial eletrônico, não traz em seu texto a palavra “inquérito”. A informatização desta fase, porém, tem sido demanda de advogados e delegados. Como faz parte do processo penal, o inquérito teria, na opinião dos especialistas, de ter seu andamento também disponibilizado na internet, como já acontece com os processos eletrônicos.
Atualmente, o acesso a inquéritos só é possível ao advogado que vai diretamente às delegacias, ao Departamento de Inquérito Policial (Dipo) ou ao próprio Ministério Público. Como o documento é único, muitas vezes ele não está no primeiro local para o qual o advogado se dirige, como explica Érico Della Gatta, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção 116 da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo na capital, que abrange os bairros do Jabaquara e Saúde.
Della Gatta já enviou ofício ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores Ivan Sartori e José Renato Nalini, respectivamente, propondo que seja baixada uma resolução que viabilize consultas de andamento de inquéritos policiais via internet.
O projeto, diz ele, visa a diminuir o fluxo de advogados nos cartórios do Dipo, que, diariamente, respondem por mais de 4 mil consultas questionando apenas onde o inquério está.
“Muitas vezes, vou à delegacia e lá me dizem que enviaram o inquérito ao Dipo. Vou ao fórum — onde fica o Dipo — e me dizem que está com o Ministério Público. Pela estrutura do Ministério Público, é mais difícil consultar o documento por lá. Tenho, então, que esperar devolverem ao fórum, simplesmente para consultar o andamento”, conta Della Gatta.
Segundo o advogado, a demora e a tramitação complicada abrem, inclusive, brechas para a corrupção. “Vemos advogados se aproveitando disso, oferecendo vantagens a delegados para retardar o andamento do inquérito, para que os crimes investigados prescrevam”, conta. Com o acesso ao andamento do inquérito pela internet, diz, será mais fácil identificar onde está e há quanto tempo, e o motivo disso.
Modelo aprovado
O delegado de Polícia e doutorando em Direito Penal Ruchester Marreiros afirma que o inquérito digital já implementado no Rio de Janeiro pelo programa Delegacia Legal, de informatização e modernização das delegacias da Polícia Civil do estado, pode servir como modelo para o sistema a ser implementado em todo o país.
Apesar de digital, o inquérito digital do Rio de Janeiro só pode ser acessado por membros da Polícia ou do Ministério Público no estado. Para franquear o acesso à população, explica o delegado, seria preciso implementar ferramentas como o uso de senhas por advogados e pessoas citadas, evitando assim a superexposição dos envolvidos nas investigações.
Ganho incontestável para os investigados, por ampliar o direito de defesa, um sistema nacional de acesso a inquéritos poderia auxiliar também o trabalho da Polícia e do MP, afirma Marreiros.
“Já peguei caso de um estelionatário com identidade diferente em quatro estados, sendo que, em um deles, o processo já estava instaurado e havia mandado de prisão expedido. Se o inquérito fosse eletrônico e acessível, eu poderia consultar em poucos minutos na internet, imprimir o mandado e prendê-lo naquela hora, mas só fui descobrir sobre tudo isso depois que já havia soltado o criminoso.”
Além disso, explica, ao possibilitar melhores defesas no inquérito, o sistema evitaria o atulhamento da Justiça com processos que não se sustentarão. “A lei veda a condenação com base no inquérito, mas não a absolvição e, aumentando o acesso da defesa ao inquérito, ficará mais fácil comprovar que não há crime antes mesmo de se instaurar a ação.”
Segundo o delegado, a regulamentação do inquérito eletrônico pode ser feita utilizando como base a Lei 11.419, que, apesar de não fazer qualquer referência a inquéritos, diz, no primeiro parágrafo de seu primeiro artigo, que deverá ser aplicada “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista”. Como o inquérito é parte do processo penal, diz Marreiros, nada impede que a lei se aplique a ele, como já se aplica aos processos judiciais.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2012

Paraná autoriza novas tabelas de remuneração para policiais

Paraná autoriza novas tabelas de remuneração para policiais

Da Agência de Notícias do Paraná
O governador Beto Richa autorizou nesta quinta-feira (01/03) as novas tabelas salariais para a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica, estabelecendo uma nova forma de remuneração, por meio do subsídio. A proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa e deve ser implantada a partir de 1º de maio.
"As novas tabelas são desdobramentos das apresentadas anteriormente e decorrem do processo de diálogo franco com os policiais. A proposta garante a valorização do servidor com avanços significativos na remuneração inicial, por meio de uma sistemática que contempla o tempo de carreira trabalhado, estimulando a permanência no quadro, valorizando a experiência", explica o secretário da Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani.
Segundo ele, o Governo do Estado formatou as novas tabelas levando em conta os limites legais. "Tivemos o cuidado de compatibilizar os avanços nas remunerações e os limites de dispêndios com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o secretário.
Todas as propostas tiveram como prioridade a recomposição da remuneração da base das polícias Militar, Civil e Científica, preservando o sentido de carreira das corporações e estimulando uma maior permanência destes servidores na área da segurança pública.
O secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, disse que a valorização oferecida neste momento aos profissionais polícias cumpre uma meta do programa Paraná Seguro, de manter um quadro reconhecido e valorizado.
"O governo abriu o diálogo com os servidores e está fazendo um grande esforço de valorização da carreira policial", disse Almeida César. "O desafio é grande para conjugar a capacidade de reposição e ampliação dos efetivos, com a oferta de um salário melhor para os nossos policiais", declarou.
POLÍCIA MILITAR – A tabela de subsídio proposta para as carreiras policiais se inicia com valores superiores aos atualmente vigentes.
Para um policial militar que ingressa na corporação, por exemplo, o subsídio inicial será de R$ 3.225,00. Com o tempo, poderá chegar a R$ 4.838,00, caso não haja promoção para postos superiores (cabo, sargento, subtenente). O maior posto da Polícia Militar, que é o de coronel, terá um valor de subsídio que varia entre R$ 14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o tempo de serviço.
"A Polícia Militar do Paraná passará a ter o segundo maior salário entre as corporações de todo o país, ficando abaixo apenas do Distrito Federal que é uma situação a parte, recebe apoio financeiro direto da União", afirmou Sebastiani.
POLÍCIA CIVIL – Para o investigador que ingressa na Polícia Civil (5ª Classe), o subsídio inicial será fixado em R$ 4.020,00. Da mesma forma, com o passar do tempo, ele poderá alcançar um subsídio de R$ 8.196,00, levando em conta promoções e progressões ao longo da carreira.
Para 2013 o valor inicial para ingresso será de R$ 4.502,00. Para os delegados, o subsídio de ingresso (4ª classe), será de R$ 13.831,00. Ao longo da carreira o subsídio pode chegar a R$ 21.615.
POLÍCIA CIENTÍFICA – No caso dos peritos oficiais, tem-se o seguinte exemplo: um perito que ingressa na carreira receberá um subsídio inicial de R$ 7.149,00 e com o desenvolvimento na carreira pode chegar a R$ 16.954,00. As informações são da Agência de Notícias do Paraná.
Veja tabelas nos links abaixo:
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Comparativo/Remuneração PC.

Lei Geral da Polícia Civil - devemos ficar atentos!

Policiais e MJ elaboram substituto ao PL da Lei Geral
 
Em reunião realizada no dia 19/04, a Cobrapol e demais entidades representativas dos policiais civis discutiram no Ministério da Justiça para discutir a Lei Geral da Polícia Civil. O documento aprovado deve ser sistematizado nos próximos dias pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, para depois ser encaminhada ao Congresso Nacional na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 1.949/03. O objetivo é que a matéria seja aprovada ainda no primeiro semestre deste ano.

Entre as diversas alterações promovidas no texto original do PL 1.949, está a garantia de aposentadoria especial para o policiais civil, com a adoção de critérios diferenciados em função da atividade realizada pelo policial.

Outra conquista que virá com o novo texto é a padronização da nomenclatura e dos cargos dentro da estrutura da Polícia, a qual passará a se chamar Polícia Judiciária . Serão quatro cargos: delegado, investigador, escrivão de polícia e perito policial. O ingresso na carreira passará exigir a nível nacional o terceiro grau completo, e reconhece a atividade policial como técnico-científica.

O substitutivo prevê ainda a criação de uma comissão de segurança para a polícia, nos moldes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), aplicada hoje às empresas da iniciativa privada regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Todos os representantes das diversas classes da Polícia Civil concordaram com as nomeclaturas da equipe policial, com exceção dos representantes dos peritos criminais , que não concordaram em participar da Polícia Judiciária, o que acabou motivando a SENASP/MJ, representada na reunião, pela Secretária Nacional Regina Mick que fará uma consulta a todos os peritos em nível nacional, para só então decidir-se se aquela categoria irá fazer ou não parte da proposta conjunta dos representantes policiais. Outra mudança significativa, na proposta original diz respeito ao papel da instituição Polícia Judiciária, que passa a ser apenas de repressão ao crime e não mais de prevenção e repressão.

Além disso, a Secretaria de Segurança Nacional do MJ garantiu que vai oficializar a criação de uma Mesa de Negociação Permanente da categoria no âmbito do ministério, por meio da criação de Grupo de Trabalho (GT), que irá discutir e encaminhar as demandas dos policiais civis de todo o país.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa Cobrapol/ Sinpol-Ma

‘PM com curso superior não aceita cumprir ordens’, diz Beto Richa

ESTELITA HASS CARAZZAI DE CURITIBA
Em resposta a críticas sobre o fim da exigência de diploma universitário para ingresso na Polícia Militar do Paraná, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), disse que um policial com curso superior “muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior”.
A declaração foi dada em entrevista à rádio CBN Curitiba, nesta quinta-feira (26).
Richa disse que a exigência do diploma para o ingresso na PM “demonstrou não ser uma boa iniciativa”, porque “desestimula os jovens que querem entrar na polícia [...] e não têm curso superior ainda”.
Em seguida, o governador afirmou:
“Outra questão é a de insubordinação, também. Uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”.
A proposta de acabar com a exigência de curso superior para o ingresso na PM foi feita pelo governo estadual nesta semana, com o envio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) à Assembleia.
O projeto prevê o fim da exigência de diploma de Direito para o ingresso na PM e de Engenharia para admissão no Corpo de Bombeiros.
Entidades que representam os policiais do Estado se manifestaram contra a mudança, afirmando que a medida representaria um ªretrocessoº na busca por uma polícia mais bem preparada.
Hoje, em seu Twitter, Richa disse que suas declarações foram “descontextualizadas”. “O que eu disse é que retiramos a exigência do diploma para dar oportunidade aos mais jovens que ainda não concluíram o curso superior”, afirmou.
Em seu perfil no Facebook, o governador também rebateu as críticas: “Educação é prioridade da nossa administração, e a valorização dos servidores, uma meta de governo. Por que o discurso seria diferente daquilo que pregamos há tanto tempo? Nada mudou. Respeito e valorizo os nossos policiais”.

Investigador de Polícia é morto em São Luís


Policial civil é morto durante assalto em São Luís

Policial pode ter sido vítima de latrocínio, diz a Polícia.
Crime foi registrado por volta de 1h, deste sábado (28).

Do G1 MA

O policial civil, João de Jesus Santana Lobato foi assassinado no início da madrugada deste sábado (28), no Anel Viário, em São Luís. Ele estava em uma lanchonete e foi surpreendido no momento em que deixava o local por volta de 1h.
A Polícia acredita que João Santana possa ter sido vítima de latrocínio.  Ele ainda foi socorrido e levado para o Hospital Socorrão II, onde veio a falecer por volta de 4h. João Santana era policial há 28 anos e trabalhava na Delegacia de Homicídios.

comentário: Estou querendo saber quantos Delegados, investigadores, escrivães e peritos irão trabalhar nesse caso, afinal em recente caso ocorrido nesta capital, em que um jornalista fora morto, quase todo o aparato da segurança pública foi mobilizado. Agora temos um policial morto, a bandidagem já não se importa, já não teme, é audaciosa e mata sem qualquer receio um policial ciivil. Vamos à caça?

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Novo Código Penal - PRR-3 divulga parte do que já foi aprovado pela comissão instituída pelo Senado

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP-MS) publicou em seu site parte dos textos aprovados pela comissão de juristas instituída pelo Senado para a reforma do Código Penal (*).
O conjunto dos documentos constitui um relatório parcial do trabalho já realizado pela comissão.
Foram publicados trecho da Parte Geral (art. 32 a 68) e os capítulos da Parte Especial referentes a terrorismo, crimes contra a honra, furto, lesões corporais, contravenções penais, crimes contra a dignidade sexual, tráfico de pessoas e crimes contra a vida.
Em breve, devem ser divulgados também os capítulos, já aprovados pela comissão, sobre os crimes de trânsito, armas, remoção de órgão, crimes contra o idoso, crimes cometidos pelo torcedor e crimes contra a administração pública.
O prazo para a entrega final do anteprojeto do Código Penal é 31 de maio.
(*) http://www.prr3.mpf.gov.br/component/option,com_remository/Itemid,68/func,select/id

blog do Fred

Investigação Criminal Privativa da Polícia Civil

Em debate na Câmara, representantes do Ministério Público criticaram a exclusividade policial na investigação de crimes prevista na PEC 37/11.
Gustavo Lima
Sebatião Vieira Caixeta (presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
Sebastião Caixeta: as polícias, sozinhas, não dão conta do grande volume de investigações criminais.
O relator da proposta (PEC 37/11) que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para realizar a investigação criminal, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirmou que pretende apresentar seu parecer na comissão especial que analisa o tema até o dia 16 de maio. Ele adiantou que o relatório será técnico, sem entrar nos conflitos de interesse entre as polícias e o Ministério Público (MP). "Estou construindo minhas convicções ouvindo as duas teses para que eu possa oferecer um texto que fuja da tendência de se colocar a favor de uma ou outra instituição. Isso aqui não é uma disputa de instituições. A PEC procura, na realidade, definir competência para investigar e isso está muito distante de quem tem de ter mais poder, se a polícia ou o Ministério Público", declarou.
Nesta quarta-feira (25), em audiência pública realizada pela comissão, representantes de associações de procuradores e promotores de Justiça criticaram de forma veemente a PEC. Para o Ministério Público, a proposta fere a Constituição, enfraquece os inquéritos e aumenta a impunidade.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, ressaltou que o texto constitucional garante ao MP a defesa dos direitos fundamentais da população e o controle externo da atividade policial. Na opinião dele, o melhor para a investigação criminal é a atuação conjunta de policiais, Ministério Público, Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos administrativos, "exatamente o contrário do que propõe a PEC". "O MP nunca teve a pretensão de abarcar a investigação como um todo; ele não tem capacidade nem vocação para isso. Mas, por ser o titular da ação penal, é o Ministério Público o destinatário da investigação e, por isso, tem de supervisionar a investigação, uma vez que a polícia pode ter um entendimento que não é o do promotor ou do procurador do caso", argumentou.
Nulidade judicial
Os procuradores e promotores também foram enfáticos ao dizer que a PEC também vai prejudicar as atividades de outros órgãos, como o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e até as CPIs. Segundo eles, as provas criminais colhidas nessas investigações correm risco de nulididade judicial em caso de aprovação da proposta.
Conforme o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, a PEC vai resultar em impunidade, uma vez que as polícias, sozinhas, não dão conta do grande volume de investigações criminais. “Há uma declaração da Associação Nacional dos Peritos Criminais de que cerca de 90% dos crimes não são apurados. Como é, então, que a gente pode restringir essa investigação? Nós temos, sim, é que avançar, principalmente nas apurações que envolvam autoridades”, sustentou.
Para ilustrar o que considerou baixo índice de eficiência da investigação policial, o promotor de Justiça e representante da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), Thiago de Ávila, informou que apenas 7% dos latrocínios registrados em Brasília resultam em inquérito criminal.
Novas audiências
Também na reunião de hoje, a comissão aprovou cinco requerimentos de audiências públicas, a serem realizadas na Câmara, para discutir a PEC. Entre os convidados desses debates estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, o advogado constitucionalista Vladimir Sérgio Reale, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação Interestadual dos Policiais Civis (Feipol), do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação dos Delegados de Polícias do Brasil (Adepol).

Íntegra da proposta:

Não devíamos falar em jurisprudência...

Quando sentado nos bancos da faculdade de direito, me ensinaram que jurisprudência é uma norma criada pela decisão dos tribunais. A reiteração de julgados no mesmo sentido torna firme o direito e estabiliza as relações sociais.
Esqueçam! Isso não existe. Não devíamos falar em jurisprudência por aqui!
Refiro-me ao STJ, mas não só a ele, já que em todo tribunal tem relator querendo um precedente inovador para chamar de seu. No STF, então, nem se fala. Um leading case para chamar de seu.
O último que tive conhecimento é uma verdadeira pérola da estupidez judicial.
O tribunal da cidadania (?!) decidiu por unanimidade que a suspensão condicional do processo não pode ser cumulada com prestação de serviços comunitários e com prestação pecuniária. E assim o fez contrariando decisões anteriores, reiteradas, sovadas e surradas, do próprio STJ e do STF. Será que estavam dormindo os outros ministros?
Quer dizer: o sujeito furta um carro e, no máximo, o que permite o STJ é que seja imposta ao réu a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para assinar um livro. O sujeito que comete homicídio culposo também. A lesão corporal grave, o abandono de incapaz quando resulta lesão, o sequestro...
Por favor, não me falem em despenalizar. O STJ, com sua ilustre antijurisprudência, já despenalizou! Quem pratica crimes com pena mínima de um ano, para o "tribunal da cidadania", só precisa assinar um livro por 24 meses. Prestar serviços comunitários? Pagar multa? Não! É muito grave, dizem os ministros...
 
 
doministeriopublico

terça-feira, 24 de abril de 2012

R$ 100.000,00 para quem trouxer informações acerca do autor do homícidio do jornalista Décio Sá.


Aluísio Mendes. Foto: Luís Pablo
Aluísio Mendes. Foto: Luís Pablo
Durante entrevista coletiva realizada agora a pouco no auditório da Secretaria de Segurança Pública, o secretário Aluísio Mendes relatou que um grupo de empresários está oferecendo a quantia de R$ 100 mil para quem informar o autor dos disparos ou o mandante do crime contra a vida do jornalista Décio Sá. As informações podem ser prestadas através do disque-denúncia, pelo telefone: 3223-5800.
Mendes adiantou que existem hoje 35 policiais entre peritos, delegados e agentes envolvidos na elucidação da morte do jornalista. Ele informou também que a Polícia Federal se dispôs a ajudar nas investigações.
O secretário disse ainda que houve uma farta coleta de fato material suficiente para a rápida elucidação dos fatos. Aluísio explicou que várias testemunhas que passavam no local na hora do crime, contribuíram com informações para a realização do retrato falado dos bandidos.
“Nós temos também munição usada, fragmentos de impressões digitais, o que vai facilitar o trabalho da polícia. Nesse momento, nenhuma linha de investigação será descartada. Todas serão apuradas,” relatou.
Para o secretário não há dúvida de se tratar de um crime de encomenda. “Toda a dinâmica do crime nos leva a acreditar que o crime foi encomendado”, disse. “Décio era muito combativo e ganhou muitos inimigos durante a carreira”, informou.
O secretário afirmou ainda acreditar que o crime foi praticado por pessoas de outro Estado. “Essa suspeita vem pela total falta de preocupação em esconder os rostos. Tudo nos leva a crer que não são pessoas de fora”, avaliou.
Outro ponto que pode ajudar nas investigações é que a arma utilizada era de uso restrito das forças policiais. “Realmente foi uma pistola calibre ponto 40, que é privativo. Mas isso não quer dizer que seja de um policial. Muitas armas entram no país por contrabando. Isso também será analisado”, explicou.

luiscardoso.com.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Comissão aprova criminalização do enriquecimento ilícito


Por Ricardo Brito | Agência Estado – 2 horas 38 minutos atrás


Atualmente, não existe esse crime no código. Os integrantes decidiram que o novo tipo penal valeria para bens móveis (carros, títulos, entre outros) ou imóveis (terrenos, apartamentos, por exemplo) de origem não comprovada. Se for aprovado, o crime de enriquecimento ilícito teria pena de um a cinco anos de prisão.
Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um "momento histórico" na luta contra a corrupção no País. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como", afirmou.
A comissão deve apresentar até maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se apresenta um único projeto ou se inclui as propostas em projetos já em tramitação na Casa.

domingo, 22 de abril de 2012

Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil

Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil

A Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4751) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei do Estado do Rio de Janeiro 3.586, de 2001, que regulamenta atribuições de delegado da Polícia Civil. De acordo com a Feneme, que reúne entidades de oficiais militares estaduais e do Distrito Federal, o anexo V da norma invade competência constitucionalmente atribuída à Polícia Militar ao prever de forma “genérica” que os delegados da Polícia Civil do Rio devem “zelar pela segurança do Estado e de sua população”.

Na ação, a Feneme afirma que essa previsão constitui um “verdadeiro desvio de função” ao não especificar que os delegados da Polícia Civil devem atuar na área investigativa. “O anexo apresenta, ainda, expressão inconstitucional e totalmente descabida, por afronta direta à norma constitucional, ao atribuir ao delegado ´promover a prevenção, a apuração e a repressão das infrações penais´, quando a prevenção é competência expressa da Polícia Militar, por meio da polícia ostensiva”, complementa a federação.

A entidade acrescenta que, ao julgar a ADI 3916, o STF retirou da Polícia Civil do Distrito Federal atribuições constitucionalmente não afetas à polícia judiciária e a apuração de infrações penais. “A doutrina costuma diferenciar a atividade de polícia administrativa da chamada polícia judiciária. Costuma-se afirmar que essas se diferenciam pelo caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda”, registra a Feneme na ADI.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dispensa a análise de liminar, julgando diretamento o mérito da ação.

RR/AD

Processos relacionados
ADI 4751
 
 

EMENTA: Sexta Turma – PORTE. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. MUNIÇÃO INCOMPATÍVEL.

EMENTA: Sexta Turma – PORTE. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. MUNIÇÃO INCOMPATÍVEL.
In casu, o paciente foi flagrado em via pública com uma pistola calibre 380 com numeração raspada e um cartucho com nove munições, calibre 9 mm, de uso restrito. Em primeiro grau, foi absolvido do porte de arma, tendo em vista a falta de potencialidade lesiva do instrumento, constatada por meio de perícia. Entendeu, ainda, o magistrado que não se justificaria a condenação pelo porte de munição, já que os projéteis não poderiam ser utilizados. O tribunal a quo deu provimento ao apelo ministerial ao entender que se consubstanciavam delitos de perigo abstrato e condenou o paciente, por ambos os delitos, a quatro anos e seis meses de reclusão no regime fechado e vinte dias-multa.

A Turma, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Sebastião Reis Júnior, denegando a ordem de habeas corpus, no que foi acompanhado pelo Min. Vasco Della Giustina, e o voto da Min. Maria Thereza de Assis Moura, acompanhando o voto do Min. Relator, verificou-se o empate na votação. Prevalecendo a situação mais favorável ao acusado, concedeu-se a ordem de habeas corpus nos termos do voto Min. Relator, condutor da tese vencedora, cujo entendimento firmado no âmbito da Sexta Turma, a partir do julgamento do AgRg no REsp 998.993-RS, é que, “tratando-se de crime de porte de arma de fogo, faz-se necessária a comprovação da potencialidade do instrumento, já que o princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples indicação de perigo abstrato.” Quanto ao porte de munição de uso restrito, apesar de tais munições terem sido aprovadas no teste de eficiência, não ofereceram perigo concreto de lesão, já que a arma de fogo apreendida, além de ineficiente, era de calibre distinto. O Min. Relator ressaltou que, se a Sexta Turma tem proclamado que é atípica a conduta de quem porta arma de fogo desmuniciada, quanto mais a de quem leva consigo munição sem arma adequada ao alcance. Aliás, não se mostraria sequer razoável absolver o paciente do crime de porte ilegal de arma de fogo ao fundamento de que o instrumento é ineficiente para disparos e condená-lo, de outro lado, pelo porte da munição. Precedente citado: AgRg no REsp 998.993-RS, DJe 8/6/2009. HC 118.773-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/2/2012.
SÍNTESE: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, após empate na votação, que o crime de porte de arma de fogo desmuniciada bem como o de munição são crimes de perigo concreto (exigem potencialidade ofensiva concreta). O paciente tinha sido absolvido em primeiro grau, porém, em nível recursal sobreveio condenação porque o juízo ad quem (tribunal) entendeu tratar-se de crimes de perigo abstrato. Contudo, a decisão foi modificada (pelo STJ). Por se tratar de perigo concreto (potencialidade concreta), é indispensável que haja a perícia na arma e na munição para aferir a potencialidade lesiva delas. A munição, ademais, tem que ter capacidade de uso. Tendo sido afastado da arma de fogo o poder ofensivo, restava saber a capacidade lesiva da munição de uso restrito. No entanto, havia total incompatibilidade para o possível uso entre a arma de fogo e a munição apreendida. Nesta linha foi concedida a ordem no HC apreciado (em razão de empate na votação). Acertada a decisão ora comentada, que segue a mesma linha do precedente RHC 81.057-SP e soube distinguir a capacidade lesiva da arma com sua capacidade intimidativa. ASSINANTES da livroenet.com.br: vejam na íntegra todos os nossos argumentos e comentários sobre o tema.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Processo por furto dependerá de representação

Ação condicionada

Processo por furto dependerá de representação

Ação penal por furto não mais será ação pública incondicionada. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida no anteprojeto do novo Código Penal para ir de seis meses a três anos de reclusão, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos. O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro de 2011 e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como Projeto de Lei nas duas casas do Congresso Nacional.
A aprovação da proposta foi feita pela comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal. O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou. A proposta considera furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza — que é a técnica desenvolvida para o crime. Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
A comissão considerou como qualificados os furtos de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos de reclusão. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma descarcerização. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro (dos presídios)”. A defensora esclareceu que as mudanças não foram por acaso. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.
Álcool a menor 
A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência — inclusive bebidas alcoólicas. De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.
Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou. Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão, contra seis meses na lei atual.
Remoção de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.
Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter à vítima a trabalho anállogo à escravidão e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STF vai decidir que policial civil não pode entrar em greve

STF vai decidir que policial civil não pode entrar em greve

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro 
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal resolveu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário com base no qual deve deixar claro, em definitivo, que — assim como os militares — os policiais civis não podem fazer greve. 
O recurso extraordinário foi proposto pelo Estado de Goiás contra decisão da instância inferior favorável ao sindicato da categoria.
 
noticiasdapc

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O plano geral para os servidores foi apresentado, alguém se surpreendeu?

Você entendeu alguma coisa? Não, simplesmente porque não dá pra entender. É impossível compreender a lógica de um plano de governo que antes do anúncio prometia uma verdadeira revolução nos vencimentos e subsídios dos servidores públicos.
Mas o que dizer desse engodo que nos foi apresentado? 2013? 2014? Vamos ter que esperar ainda mais dois anos para ao final continuarmos a receber o pior subsídio dentre as carreiras jurídicas do Estado do Maranhão?
É preciso que tenhamos a exata dimensão do quadro que ora se nos apresenta, a fim de que fique em nossas lembranças o desrespeito com que insiste em nos tratar o Estado. Bem observou Bachelard ao asseverar “a lembrança pura não tem data. Tem uma estação. É a estação que constitui a marca fundamental das lembranças. Que sol ou que vento fazia nesse dia memorável?” Memorável? Sim, eu afirmo, afinal é este dia que deve servir de marco para enfim levantarmos verdadeiramente nossas bandeiras de luta, sem medo, sem covardia, desprendidos de qualquer sinecura eventualmente oferecidas a apaniguados.
Sonhar é não se limitar a limites sejam eles quais forem, impostos ou não. Não há razão para aceitarmos esse descalabro, não é justo, não é ao menos razoável que toda quadro de servidores públicos fique três anos sem qualquer reajuste, nem ao menos a reposição da inflação.
Não sei como uns e outros fazem para manter o sustento da família, mas para quem sobrevive exclusivamente do próprio subsídio, v.g Delegados de Polícia, onde muitos respondem por duas, três e até quatro Cidades, é cruel. Quando a população precisa é às portas da delegacia que batem, ninguém procura fóruns ou promotorias, somos nós que estamos de dia sim dia não nas mais distantes cidades deste Maranhão.
Secretários que estejam sentados em seus gabinetes suntuosos, cercados de mordomias, talvez não tenham a exata dimensão da importância do Delegado de Polícia. Não atuamos tão somente no combate ao crime, o que por si só já seria preponderante para recebermos tratamento igualitário às demais carreiras jurídicas, mas, sobretudo, somos pacificadores sociais, conciliamos, aconselhamos, ouvimos, resolvemos. É a delegacia de polícia, o pronto socorro social como disse um grande delegado e amigo, o arrimo dos mais humildes.
Bem sabem alguns colegas como é difícil o telefone parar de tocar quando durante um plantão, “cai algum passarinho de canto mais bonito”, se é que me fiz entender. O importante é que em momentos como esse o profissional cumpra seu papel, faça o que tiver que ser feito, doa a quem doer.
O tratamento entre as carreiras jurídicas do Estado deve ser isonômico, sem distinção, é o que tem acontecido em outros entes da federação, v.g Ceará, em que a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei em que Delegados e defensores públicos devam receber o mesmo tratamento institucional e remuneratório.
È hora de decidirmos o que verdadeiramente desejamos e assim deixo a indagação: Queres tu, mais uma vez, ser enganado?
Apenas para trazer um quadro comparativo veja o que tem sido pago por outros estados
1 AL 16.100 17.750,00 17.000,00 18.900.00
2 PR 13.831,10 21.615,16
3 DF 13.368,68 19.900,00
4 CE 13.000,00 19.000,00 (EM NEGOCIAÇÃO)Paridade com os Defensores até 2014, mais o aumento linear
5 PE 8.500,00 17.278,75 Com o reenquadramento nenhum Delegado, início de carreira, R$12.482,54 em 2014
6 MT 12.200,00 16.600,00 Mais 3 mil líquido para todos os Delegados a título de Indenização (respondem por outras cidades)
7 MA 12.100,00 13.500,00 (com aproximadamente 2 mil de gratificações e adiciionais)
8 SE 12.000,00 23.000,00
9 MG 11.700,00 16.500,00
10 PI 11.200,00 14.907,20
11 SC 11.162,00 14.852,62
12 RO 11.054,51 16.184,90
13 AP 10.800 15.900,00
14 RJ 10.690,11 16.000,00 13.800,00 18.300,00
15 AM 10.403,00 15.800,00
16 TO 10.168,25 17.870,95
17 BA 9.600,00 12.777,60
18 AC 9.600,00 15.800,00
19 RN 9.185,00 22.000,00
20 PA 8.800,00 10.012,97
21 GO 8.748,00 12.000,00
22 RS 8.500,00 15.200,00 17.581,00 24.117,00 (uma negociação com o governo para uma equiparação com procuradores do estado onde o governo se comprometeu a enviar projeto de lei para tal, porém o projeto ainda não foi encaminhado à assembléia legislativa. Ressalte-se, ainda, que segundo a proposta do governo a trasnformação do salário em subsídio só findará em 2018, quando a remuneração do quarta classe deverá ser na casa dos 24 mil.)
23 RR 8.500,00 16.601,56
24 PB 7.119,82 9.459,54
25 SP 6.489,00 8.900,00 Mais 1.520,00 de Auxílio Localidade