quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O referido deputado calado é um poeta

Nota de repúdio da ADEPOL/MA

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão, ADEPOL MA, vem a público manifestar-se sobre a nota “Deputado denuncia esquema de polícia com a bandidagem em Barra do Corda”, publicada em 29 de agosto de 2013 no blog “Luís Cardoso – Bastidores da Notícia”.
Segundo a nota, o Excelentíssimo Deputado Estadual Tatá Milhomem fez pronunciamento da Tribuna da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, comentando questões envolvendo segurança pública na circunscrição policial de Barra do Corda/MA, quando teria proferido o vetusto e rebatido chavão: “a Polícia Militar prende e a Polícia Civil solta”.
Para conhecimento do Excelentíssimo Senhor Deputado e da população em geral, a ADEPOL MA vem esclarecer que as duas polícias estaduais, Civil e Militar, têm atribuições muito específicas e próprias, perfeitamente delimitadas constitucionalmente e que não se podem confundir, pois enquanto à PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, à Polícia Civil competem as funções de Polícia Judiciária estadual e a apuração de infrações penais (art. 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal).
Apesar de não ter sido explicitamente mencionado na nota acima referida, está claro que o Excelentíssimo Senhor Deputado Tatá Milhomem refere-se a eventuais casos de condução de pessoas detidas e que não foram autuadas em flagrante pela Autoridade Policial, o Delegado de Polícia.
A ADEPOL MA esclarece que o Delegado de Polícia atua como o primeiro intérprete e fiscal da lei, garantindo a todos os cidadãos, inclusive àqueles incriminados, os direitos fundamentais da pessoa humana e do estado democrático de direito, notadamente durante a aplicação da lei penal e processual penal.

Ao Delegado de Polícia incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira, apreciar as situações apresentadas por seus agentes (policiais, genericamente entendidos), pelas próprias vítimas ou por terceiros. Da análise do caso concreto poderão configurar-se infrações penais ou questões cíveis (consumidor, família, comercial, etc), procedendo a Autoridade Policial de acordo com o que a lei regrar, máxime, em se tratando de Direito Penal.
Desta forma, concluindo que se cuida de fato típico, como espelha a Teoria da Tipicidade, ao Delegado de Polícia incumbe, por via da formulação de um juízo de valor, decidir se o caso que lhe é apresentado trata-se de prisão em flagrante ou se, efetivamente, não houve flagrante.
Vale informar que atualmente, as únicas hipóteses legais de flagrância delitiva estão previstas no Art. 302 do Código de Processo Penal. Assim, considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Tais hipóteses são únicas e taxativas e fora de seu rol impera a ilegalidade e o abuso de poder.
Neste diapasão, se o cometimento do crime não é claro, se não há certeza da situação flagrancial, fundamental a realização de diligências investigativas pela Polícia Civil para aferir a verdade dos fatos, resguardando os direitos individuais e, acima de tudo, respeitando o Estado Democrático de Direito.
Importante destacar a lição do Eminente Juiz Julio Osmany Barbin, que assim vaticina: “na formulação desse juízo de valor não tem regra matemática a ser seguida, realizada com os supedâneos do conhecimento jurídico e da experiência, amealhada ao longo da carreira, ao abrigo de qualquer influência externa”.
Portanto, o Delegado de Polícia, mercê de sua formação jurídica e posição de relevo na estrutura de Segurança Pública, possui autonomia na condução da investigação, para da análise precária de tipicidade, materialidade e autoria produzir os efeitos jurídico-processuais, bem assim decidir se é infração da qual cabe ou não arbitramento de fiança; se se cuida de crime hediondo ou qualquer outro; bem como para representar pela segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito, não devendo receber interferência na condução de suas atividades.
Por outro lado, é grave a afirmação do Excelentíssimo Senhor Deputado Tatá Milhomem de um suposto “grupinho de agentes da Polícia Civil estaria agindo de maneira desonesta no Sistema de Segurança de Barra do Corda”. Se o Senhor Deputado ama tão fervorosamente essa cidade e seu povo, deveria demonstrar esse profundo sentimento apontando os agentes que supostamente desviaram suas funções e indicando as condutas desviadas. Essa sim seria uma verdadeira e profunda demonstração de afeição pela sociedade barra-cordense e respeito às instituições, que não devem ser objeto de acusações generalistas.
A ADEPOL informa que ocorreram duas audiências públicas para tratar da questão da segurança pública em Barra do Corda, com participação de autoridades públicas constituídas entre as quais os Delegados de Polícia, oportunidade em que as questões supracitadas foram devidamente esclarecidas; pelo que lamentamos que tenha sido pautada nos pobres termos colocado pelo Deputado: “Polícia Militar prende e Polícia Civil solta”; ou sua variação não mais criativa: “Polícia prende e Justiça solta”.
Certamente mais proveitosa para a sociedade seria se fossem discutidas claramente as condições que criam os “ruídos” que dificultam a comunicação entre as forças policiais entre sim bem como entre o sistema de justiça criminal como um todo e que criam esse tipo de distorção, gerando suposições quase sempre açodadas e sempre mal executadas de atribuições, bem como desvios de função.
Por fim, A ADEPOL MA endossa o excelente conceito pessoal e profissional dos Delegados de Polícia Civil com exercício em Barra do Corda, como profissionais que combatem o crime de forma atuante e com domínio da boa técnica jurídica e sempre respeitando a Lei; bem como assevera que terão a mão amiga que ampara os justos, além do braço forte a lhes defender.
São Luís/MA, 09 de setembro de 2013
MARCONI CHAVES LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL MA

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Entra ano e sai ano, o povo acostumou-se a ver na mídia a pose carrancuda, professoral e um tanto biliar de alguns representantes do Ministério Público....mas será assim mesmo?

“Operação somos todos iguais”



Sob o título “Mau exemplo do Ministério Público”, o artigo a seguir é de autoria do advogado Paulo Teles, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Foi publicado originalmente no jornal “O Popular“.

Entra ano e sai ano, o povo acostumou-se a ver na mídia a pose carrancuda, professoral e um tanto biliar de alguns representantes do Ministério Público.
Em recente data ocuparam generosos espaços da mídia para exigir dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a feitura de concurso público para as funções ocupadas por comissionados, e a redução destes a um número impraticável frente às necessidades da gestão pública, segundo seus responsáveis.
Autoproclamados como únicos defensores da transparência, moralidade e impessoalidade da administração pública, viram-se repentinamente enredados nas teias da maledicência e da justa censura pública.
Pois foi nesse cenário do “faça o que eu mando…” que a população de Goiás tomou conhecimento de um polêmico projeto de lei de iniciativa do procurador-geral de Justiça, criando 258 novos cargos no âmbito do Parquet.
Destes, 127 são comissionados, 85 são efetivos, 36 são funções de confiança e dez funções de assessor. Além disso, cria uma superintendência, quatro departamentos, sete divisões e dez seções. E contrariando a afiada retórica da moralidade costumeiramente desfechada contra os demais gestores, incluídos aí governador, prefeitos, Câmaras municipais, secretários e Assembleia Legislativa, querem também os promotores novas gratificações.
Com isso, o procurador-geral, o corregedor-geral e o ouvidor-geral abiscoitam um subsídio de 30%. O subprocurador, os membros do Conselho Superior, o secretário do Colégio de procuradores, coordenador de gabinete e o chefe de gabinete fisgam um gratificação de 18%. Vale dizer que desembargador membro do Órgão Especial não recebe a gratificação pretendida pelos membros do Conselho Superior do Ministério Público, no desempenho de função similar. O coordenador de promotoria e integrante da assessoria especial da PGJ, beliscam 16% do subsídio de promotor.
Diante deste pacote da bondade ministerial, regado com o suor do contribuinte, o impacto na folha de pagamento da instituição dos fiscais da lei será o seguinte: R$ 6,72 milhões em 2013, R$ 16,34 milhões em 2014 e R$ 17,25 milhões em 2015, o que, convenhamos, não é pouca coisa.
E o princípio da impessoalidade, como fica diante da situação financeira aflitiva dos demais funcionários públicos em greve por melhorias salariais e de estrutura? E o que tem a moralidade a ver com isso, se nem sempre o que é legal pode ser considerado moral? E a transparência? Bem, pelo menos esta salta aos olhos, segundo o preceito quase-bíblico do “Mateus primeiro os meus.” É o típico caso de que na prática a teoria é outra.
Diante de tanto disparate administrativo, o relator do projeto de lei, deputado Claudio Meirelles, deixou no ar a seguinte pergunta: “Se o MP tem direito, por que não a Assembleia? O MP interfere nos Poderes, falando em moralidade, economia, zelo e não serve para eles?” Em razão disso, o deputado Mauro Rubem considerou exagerado o número de comissionados.
Reagindo ao que considera uma ação “lesiva aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, concurso público, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, a Associação dos funcionários do MP levou os fatos ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público, que exigiu do procurador-geral, explicações em 15 dias.
No âmbito do MP foi instaurado inquérito, segundo os jornais, “com base nas supostas irregularidades” do projeto. Não foi divulgado ainda o nome de batismo dessa investigação que poderia chamar-se “operação beca rôta”, “operação somos todos iguais”, “operação quem vê cara não vê coração” ou “operação me dá um dinheiro aí”.
Passando a limpo o tal projeto, consta de relatório enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o Ministério Público possui “1.304 servidores efetivos, 450 comissionados e 77 funções comissionadas”. Logo, ao adicionar 127 comissionados, passará a contar com 577 comissionados contra 1.304 efetivos, ferindo assim o princípio da transparência.
Fechando o círculo, veremos que o procurador-geral do MP terá à disposição de sua caneta a livre nomeação de 730 funcionários, distribuídos entre comissionados, funções de confiança, funções de assessor, superintendência, departamento, divisões e seções.
Este é o quadro. Estes são os fatos. Vamos aguardar a versão oficial, sem esquecer que o grito das ruas vale também para os ouvidos do Ministério Público, sob pena de improbidade administrativa no caso de surdez.