terça-feira, 10 de setembro de 2013

Entra ano e sai ano, o povo acostumou-se a ver na mídia a pose carrancuda, professoral e um tanto biliar de alguns representantes do Ministério Público....mas será assim mesmo?

“Operação somos todos iguais”



Sob o título “Mau exemplo do Ministério Público”, o artigo a seguir é de autoria do advogado Paulo Teles, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Foi publicado originalmente no jornal “O Popular“.

Entra ano e sai ano, o povo acostumou-se a ver na mídia a pose carrancuda, professoral e um tanto biliar de alguns representantes do Ministério Público.
Em recente data ocuparam generosos espaços da mídia para exigir dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a feitura de concurso público para as funções ocupadas por comissionados, e a redução destes a um número impraticável frente às necessidades da gestão pública, segundo seus responsáveis.
Autoproclamados como únicos defensores da transparência, moralidade e impessoalidade da administração pública, viram-se repentinamente enredados nas teias da maledicência e da justa censura pública.
Pois foi nesse cenário do “faça o que eu mando…” que a população de Goiás tomou conhecimento de um polêmico projeto de lei de iniciativa do procurador-geral de Justiça, criando 258 novos cargos no âmbito do Parquet.
Destes, 127 são comissionados, 85 são efetivos, 36 são funções de confiança e dez funções de assessor. Além disso, cria uma superintendência, quatro departamentos, sete divisões e dez seções. E contrariando a afiada retórica da moralidade costumeiramente desfechada contra os demais gestores, incluídos aí governador, prefeitos, Câmaras municipais, secretários e Assembleia Legislativa, querem também os promotores novas gratificações.
Com isso, o procurador-geral, o corregedor-geral e o ouvidor-geral abiscoitam um subsídio de 30%. O subprocurador, os membros do Conselho Superior, o secretário do Colégio de procuradores, coordenador de gabinete e o chefe de gabinete fisgam um gratificação de 18%. Vale dizer que desembargador membro do Órgão Especial não recebe a gratificação pretendida pelos membros do Conselho Superior do Ministério Público, no desempenho de função similar. O coordenador de promotoria e integrante da assessoria especial da PGJ, beliscam 16% do subsídio de promotor.
Diante deste pacote da bondade ministerial, regado com o suor do contribuinte, o impacto na folha de pagamento da instituição dos fiscais da lei será o seguinte: R$ 6,72 milhões em 2013, R$ 16,34 milhões em 2014 e R$ 17,25 milhões em 2015, o que, convenhamos, não é pouca coisa.
E o princípio da impessoalidade, como fica diante da situação financeira aflitiva dos demais funcionários públicos em greve por melhorias salariais e de estrutura? E o que tem a moralidade a ver com isso, se nem sempre o que é legal pode ser considerado moral? E a transparência? Bem, pelo menos esta salta aos olhos, segundo o preceito quase-bíblico do “Mateus primeiro os meus.” É o típico caso de que na prática a teoria é outra.
Diante de tanto disparate administrativo, o relator do projeto de lei, deputado Claudio Meirelles, deixou no ar a seguinte pergunta: “Se o MP tem direito, por que não a Assembleia? O MP interfere nos Poderes, falando em moralidade, economia, zelo e não serve para eles?” Em razão disso, o deputado Mauro Rubem considerou exagerado o número de comissionados.
Reagindo ao que considera uma ação “lesiva aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, concurso público, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, a Associação dos funcionários do MP levou os fatos ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público, que exigiu do procurador-geral, explicações em 15 dias.
No âmbito do MP foi instaurado inquérito, segundo os jornais, “com base nas supostas irregularidades” do projeto. Não foi divulgado ainda o nome de batismo dessa investigação que poderia chamar-se “operação beca rôta”, “operação somos todos iguais”, “operação quem vê cara não vê coração” ou “operação me dá um dinheiro aí”.
Passando a limpo o tal projeto, consta de relatório enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o Ministério Público possui “1.304 servidores efetivos, 450 comissionados e 77 funções comissionadas”. Logo, ao adicionar 127 comissionados, passará a contar com 577 comissionados contra 1.304 efetivos, ferindo assim o princípio da transparência.
Fechando o círculo, veremos que o procurador-geral do MP terá à disposição de sua caneta a livre nomeação de 730 funcionários, distribuídos entre comissionados, funções de confiança, funções de assessor, superintendência, departamento, divisões e seções.
Este é o quadro. Estes são os fatos. Vamos aguardar a versão oficial, sem esquecer que o grito das ruas vale também para os ouvidos do Ministério Público, sob pena de improbidade administrativa no caso de surdez.

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