segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Por unanimidade TJ de MS que TCO é atribuição da Polícia Civil

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião extraordinária realizada na quinta-feira (03) decidiu sobre pedido de providências do Ministério Público Estadual, com relação aos TCO’s (Termos Circunstanciados de Ocorrência).

O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça, a expedição de orientação aos juízes dos Juizados Especiais Criminais, para receberem os TCO’s confeccionados por policiais rodoviários federais, em razão do termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal.

O pedido de providências foi distribuído ao conselheiro e juiz Cezar Luiz Miozzo, que deu voto contrário ao requerimento do Ministério Público. Segundo o juiz a competência de lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência é exclusiva da Polícia Civil.

O voto do magistrado foi embasado no mandamento Constitucional, e também na questão de ser o assunto decisão pacífica no Supremo Tribunal Federal, em duas decisões transitadas em julgado no STF em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS), uma do Paraná, tendo como relatora a Ministra Carmem Lúcia e outra do Amazonas, tendo como relator o Ministro Fux.

O Conselho de Supervisão do Tribunal de Justiça, composto por juízes, promotores, defensores públicos e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Civil, dos Juízes Leigos e presidido pelo Desembargador Marco André Nogueira Hanson, deliberou sobre o assunto e por unanimidade acompanharam o voto de Miozzo.

O relator propôs ainda, e foi acompanhado pelos demais conselheiros, a revogação da Instrução Normativa CSJE N.º 5, de 02 de abril de 2004, que autorizava em caráter experimental a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrências pela PM nas cidades de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.

O pedido de revogação se deve ao fato da Instrução Normativa ser anterior às decisões do Supremo Tribunal Federal, portanto, com a pacificação da matéria pela instância máxima do Poder Judiciário tornou-se inconstitucional.
PC MS

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