O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião extraordinária realizada
na quinta-feira (03) decidiu sobre pedido de providências do Ministério Público
Estadual, com relação aos TCO’s (Termos Circunstanciados de Ocorrência).
O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça, a
expedição de orientação aos juízes dos Juizados Especiais Criminais, para
receberem os TCO’s confeccionados por policiais rodoviários federais, em razão
do termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público Estadual e a
Polícia Rodoviária Federal.
O pedido de providências foi distribuído ao conselheiro e
juiz Cezar Luiz Miozzo, que deu voto contrário ao requerimento do Ministério
Público. Segundo o juiz a competência de lavratura de Termos Circunstanciados
de Ocorrência é exclusiva da Polícia Civil.
O voto do magistrado foi embasado no mandamento
Constitucional, e também na questão de ser o assunto decisão pacífica no
Supremo Tribunal Federal, em duas decisões transitadas em julgado no STF em
sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS), uma do Paraná, tendo
como relatora a Ministra Carmem Lúcia e outra do Amazonas, tendo como relator o
Ministro Fux.
O Conselho de Supervisão do Tribunal de Justiça, composto
por juízes, promotores, defensores públicos e representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil, Polícia Civil, dos Juízes Leigos e presidido pelo
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, deliberou sobre o assunto e por
unanimidade acompanharam o voto de Miozzo.
O relator propôs ainda, e foi acompanhado pelos demais
conselheiros, a revogação da Instrução Normativa CSJE N.º 5, de 02 de abril de
2004, que autorizava em caráter experimental a lavratura de Termos
Circunstanciados de Ocorrências pela PM nas cidades de Campo Grande, Dourados,
Três Lagoas e Corumbá.
O pedido de revogação se deve ao fato da Instrução Normativa
ser anterior às decisões do Supremo Tribunal Federal, portanto, com a
pacificação da matéria pela instância máxima do Poder Judiciário tornou-se
inconstitucional.
PC MS
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