sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CNMP demite ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso do Sul suspeito de corrupção


POR FREDERICO VASCONCELOS
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com demissão o ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva, acusado de acobertar esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticulado pela Polícia Federal em Dourados (MS).
A decisão, tomada nesta terça-feira (30/7), foi por maioria, e seguiu voto do relator conselheiro Adilson Gurgel (*).
Segundo Gurgel, há provas de que, entre 2008 e 2010, Vieira da Silva recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi (fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha).
O processo disciplinar teve início a partir de investigações conduzidas pela Polícia Federal para apurar o desvio de recursos públicos para programas de saúde, segurança e infraestrutura viária do município de Dourados/MS.
Segundo o voto do relator, escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que o então procurador-geral de Justiça interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa.
Processo disciplinar avocado pelo CNMP foi instaurado pela Corregedoria-Geral do MP-MS para apurar a suspeita de recebimento de vantagem ilícita de R$ 300 mil mensais. Uma perícia constatou o ingresso de R$ 633,8 mil nas contas bancárias de Vieira da Silva, valor considerado incompatível com seus proventos. Segundo os autos, não há comprovação para um depósito de R$ 249 mil, e de recursos despendidos para a aquisição de imóvel doado à sua filha.
Em sua defesa, Vieira da Silva alegou que mantinha uma poupança particular, em casa, por “descrença no Sistema Financeiro Nacional”, versão que, segundo o relator Adilson Gurgel, vai de encontro ao lastro probatório contido em quase cinquenta volumes.
O processo será enviado ao atual procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul para propositura de ação civil para perda do cargo e de ação civil de improbidade administrativa.
(*)


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