A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou o PEC( Projeto de
Emenda à Constituição ) nº 0071/2014, que dispõe sobre a realização de Concurso
Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Estado.
De autoria do deputado estadual, Marcelo Tavares, o projeto
passou despercebido por toda imprensa que não deu a devida importância, todavia
o blog continua atento às questões militares e essa Emenda a Constituição
Estadual não poderia passar batida.
De acordo com a Emenda, houve o acréscimo do parágrafo 12º, do
artigo 24 da Constituição Estadual, que determina a realização de concurso
público para PM e Bombeiros todos os anos, correspondente aos números dos
militares falecidos, transferidos para reserva e os transferidos para
inatividade.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 071/2014
Acresce
parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.
Art.1º
O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
Ҥ
12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo
menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de
qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.
A proposta foi aprovada em dois turnos pelos parlamentares e
promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Desde o dia 18/12/2014, a Emenda Constitucional, já está em
vigor. Isso significa dizer que já em 2015, o governo do Estado será obrigado a
realizar Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.
De certa forma a Emenda deixa os aprovados numa sinuca de bico,
mesmo por que a expectativa em torno de uma possível convocação é comemorada
por todos, inclusive boa parte deles estão realizando treinamento físico em
todo o Estado na certeza da convocação em janeiro.
Como ficará a situação dos aprovados do Concurso da Polícia?
Pois o blog por diversas vezes e até com gravação em vídeo ouviu do próprio
governador eleito Flávio Dino que a convocação seria realizada no seu
governo.
O deputado Marcelo Tavares, será o chefe da Casa Civil no
governo Flávio Dino e a Emenda foi de sua autoria, que não resta dúvida que foi
um grande avanço, todavia tem que se rever a situação dos aprovados, pois eles
em hipótese algum podem ser preteridos em detrimento de um novo concurso.
Acreditamos que não é hora de desespero. Temos ainda a esperança
na convocação, isto dependerá da vontade politica de Flávio Dino.
Fica aí nossa sugestão: Convocar os aprovados e depois que se
exaurir, poderia se realizar um novo concurso, pelos menos seria o mais
sensato.
Veja abaixo na íntegra a Emenda Constitucional
A
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO
MARANHÃO, nos termos do § 3º, do Art. 41 da Constituição do Estado e tendo em
vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 001/2014, aprovado nos seus turnos
regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 071/2014
Acresce
parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.
Art.1º
O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
Ҥ
12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo
menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de
qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.
Art.2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente
Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em
que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a
faça
imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO
DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO
“MANOEL BEQUIMÃO”, em 18 de dezembro de 2014.
Deputado
MAX BARROS - Presidente, em exercício. Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA - Primeiro
Secretário. Deputado ZÉ CARLOS - Segundo Secretário, em exercício.
Fonte: http://www.al.ma.leg.br
Comentário
do Blog: Enquanto isso
a Polícia Civil sobrevive à míngua, com estrutura material que beira à época
medieval e com número irrisório de investigadores, agentes e delegados. Sem
investir na Polícia Civil Judiciária o combate à criminalidade estará sempre
"manco", a sensação de impunidade decorre sobretudo da certeza da
impunidade, esta por sua vez decorre de investigações mal feitas, realizadas
sem o devido respeito ás leis pátrias, objetivando tão apenas o sensacionalismo
e os holofotes. Uma investigação criminal bem feita é a base para futura
denúnca e via de regra para condenações bem fundamentadas, dificultando a
liberdade de criminosos.
Precisamos dar ao Delegado Geral a prerrogativa de iniciar processo seletivo (concurso público), tal qual fora conferido recentemente ao Diretor Geral da PF com a aprovação da MP 657.
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