sábado, 27 de dezembro de 2014

Auxílio moradia pago a membros do MP e magistratura é imoral

"Ainda  há juízes em Berlim" - A célebre frase teria sido proferida durante uma "discussão" entre o Rei Frederico II da Prússia (o maior exemplo da história como déspota esclarecido) e o Moleiro de Sans-Souci. O episódio imortalizado em versos passou para a história como um símbolo da independência possível e desejável da Justiça. Para o moleiro, a Justiça certamente seria cega para as diferenças sociais e não o distinguiria do rei, mesmo em uma monarquia. Sua corajosa resposta e o recuo respeitoso do rei passaram a ser lembrados para demonstrar situações em que o Judiciário deve limitar o poder absoluto dos governantes. Até hoje o moinho existe e sempre que um juiz corajoso se posiciona com independência e justiça, ouvimos a expressão 'ainda existem juízes...'

No caso  abaixo, poderíamos parafrasear e dizer 'ainda há Procuradores da república no MPF", que a atitude do nobre procurador sirva de exemplo aos seus pares e o silêncio imoral seja rompido. Lembrando que em alguns estados da federação as assembleias estaduais estão aprovando leis que estabelecem o fim de tal auxílio à magistratura.


Procurador da República pede que TCU suspenda o auxílio-moradia

Por Frederico Vasconcelos
Na qualidade de cidadão, o Procurador da República Luciano Rolim, de Pernambuco, entrou com representação no Tribunal de Contas da União requerendo a sustação dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União que instituíram o auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e Defensores da União. (*)
Na representação, Rolim sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica do Ministério Público exigem lei formal para instituição do auxílio-moradia, o que significa dizer que a outorga dessa vantagem pecuniária é uma prerrogativa do Poder Legislativo.
O procurador também argumenta que o auxílio-moradia somente é compatível com a Constituição nas hipóteses em que ostenta finalidade indenizatória.
Rolim teme que a percepção do auxílio-moradia –de forma tão ampla e indiscriminada– possa minar a legitimidade do Poder Judiciário e do Ministério Público para, enquanto guardiões da ordem jurídica, controlar a legalidade de diversos outros atos dos poderes públicos que costumam ser encarados como ofensivos aos princípios da Administração Pública.
A iniciativa de Rolim acompanha a decisão de membros do Ministério Público Federal que subscreveram manifesto contra o auxílio-moradia redigido pelo ex-Procurador-Geral Cláudio Fonteles. O documento condena os “penduricalhos” que “ludibriam o texto constitucional”.
Aderiram ao manifesto de Fonteles os seguintes Procuradores da República: Raquel Branquinho P. M. Nascimento; Fernando Merloto Soave; Leandro Mitidieri Figueiredo; Raphael Luis Pereira Bevilaqua; André Estima de Souza Leite; Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira e Ricardo Augusto Negrini.
(*) Processo TCU n° 033300/2014-3

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