Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para
tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados
Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a
alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se, para
tanto, de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque
está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de
Poderes e suas instituições representativas. O Ministério Público não é o
quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição
Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em
todos os Poderes. No Poder Judiciário, por dispositivo constitucional, o
Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º
Constitucional”. No Poder Executivo, não raro, assume secretarias,
ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração; No
Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º,
inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional
45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de
que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na
carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos
aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder
Legislativo; O Ministério Público possui inúmeras atribuições
constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não
encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões,
autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize
investigações criminais. O constituinte originário deixou claro no
artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções
institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma
interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais
chegar-se-á a conclusão que o Ministério Público está autorizado a
investigar crimes. A Constituição Federal definiu de forma clara e
objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres,
separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção,
Artigos etc. Em rápida leitura, até os mais leigos perceberão que o
Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos
Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do
Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança
Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica). Desta
feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente
de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e
desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um
órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com
certeza o Brasil caminhará para a prosperidade. O Ministério Público ao
rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE,
transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a
única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em
seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a
entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC
37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar
a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante
de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu
cliente, pode ser tão criminoso quanto este. A sociedade brasileira não
pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à
época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o
famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.
Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.
George Melão Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.
Engraçado, mas este artigo me fez lembrar o massacre contra policiais que está ocorrendo em SP. Aí, me faz lembrar mais ainda aquela questão da investigação pelo MP ( PEC 37). Algum de vcs viram algum membro do MP dizerem que iria investigar os autores dos crimes contra as polícias em SP???? Claro que não, eles não tem, desculpe-me o termo colhões para isso. Então, esta investigação que eles querem fazer, tem que ser uma sem qualquer risco. Se tiver risco, manda a policia civil investigar.Observe que eles nem aparecem na televisão para tratar do assunto. Vai que um bandido marque a minha cara!!!!!!. Pois é, quando forem discutir sobre a pec na Câmara, os integrantes das ADEPOLs deveriam lembrar tal fato.
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