O Ministério Público e a Defensoria
Pública do Rio Grande do Sul entraram em conflito esta semana. Começou na
sexta-feira (8/2), quando o procurador de Justiça Lênio Streck publicou artigo
no jornal O Sul criticando a posição do corregedor da Defensoria a respeito de
dar ao MP poderes de fazer investigações criminais. Já no mesmo dia, o
procurador foi duramente criticado pelos defensores públicos gaúchos e, um dia
depois, teve sua defesa feita pela Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Sul. ...
No texto publicado no O Sul, Streck comentava um debate que vira na televisão na noite anterior. Discutiam a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Estavam presentes um membro do MP estadual gaúcho, um representante da ONG Brasil sem Grades (a favor do MP), o corregedor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e um delegado.
Ele disse ter ficado impressionado com as posições assumidas pelo defensor público, "contundente, distorcendo fatos e teses, parecia o inimigo público n'mero 1 do MP". E questionou as motivações para que o defensor estivesse ali defendendo a aprovação da PEC 37, alegando serem corporativos. "Ouvindo o corregedor, parece que o MP defende ricos e a DP, os pobres. O MP é o 'mau' e a DP, o 'good guy'. Por tudo isso, há que se questionar o papel da Defensoria", escreveu Streck.
No mesmo dia, a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPergs) publicou nota de repúdio aos comentários de Lênio Streck. Disse que sua opinião estava sendo dada "de forma genérica e, na avaliação dos representantes dos defensores, descuidada, partindo de um juízo próprio de valores e interpretação pessoal".
Em resposta, no sábado (9/2), a AMPRS também usou de seu site para publicar nota e defender o procurador. De acordo com o texto, a participação do defensor público no debate foi "deslocada". "Transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público", diz a nota. O comunicado do MP também afirma que, se a ADPergs apoia o defensor e sua fala, "assume uma postura absolutamente incoerente" quando não aceita as observações de Streck.
No texto publicado no O Sul, Streck comentava um debate que vira na televisão na noite anterior. Discutiam a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Estavam presentes um membro do MP estadual gaúcho, um representante da ONG Brasil sem Grades (a favor do MP), o corregedor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e um delegado.
Ele disse ter ficado impressionado com as posições assumidas pelo defensor público, "contundente, distorcendo fatos e teses, parecia o inimigo público n'mero 1 do MP". E questionou as motivações para que o defensor estivesse ali defendendo a aprovação da PEC 37, alegando serem corporativos. "Ouvindo o corregedor, parece que o MP defende ricos e a DP, os pobres. O MP é o 'mau' e a DP, o 'good guy'. Por tudo isso, há que se questionar o papel da Defensoria", escreveu Streck.
No mesmo dia, a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPergs) publicou nota de repúdio aos comentários de Lênio Streck. Disse que sua opinião estava sendo dada "de forma genérica e, na avaliação dos representantes dos defensores, descuidada, partindo de um juízo próprio de valores e interpretação pessoal".
Em resposta, no sábado (9/2), a AMPRS também usou de seu site para publicar nota e defender o procurador. De acordo com o texto, a participação do defensor público no debate foi "deslocada". "Transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público", diz a nota. O comunicado do MP também afirma que, se a ADPergs apoia o defensor e sua fala, "assume uma postura absolutamente incoerente" quando não aceita as observações de Streck.
Leia o texto do procurador de Justiça Lênio Streck publicado no O Sul:
A INVESTIGAÇÃO DO MP E O QUE PENSA A DEFENSORIA
Por Lenio Luiz Streck
Assisti a um debate na TV sobre a PEC 37, que pretende tirar o poder investigatório do Ministério Público, deixando-o exclusivo para a Polícia. Presentes o Presidente da Associação do MP, o representante da ONG Brasil sem Grades – estes defendiam o MP; de outro, atacando o MP e defendendo o poder exclusivo da Polícia, um Delegado e... vejam, um Defensor Público. Pior: ele era o Corregedor da Defensoria do RS. Nada me impressionou mais no debate do que as posições do Defensor. As demais eram previsíveis. Mas a do Defensor... Contundente, distorcendo teses e fatos, parecia inimigo público n. 1 do MP. A questão é saber: estava ele lá defendendo posição pessoal ou representava o pensamento da Defensoria Nacional?
QUEM DEFENDE A SOCIEDADE?
Tenho sempre defendido a DP. Fiz discursos públicos e defendi teses jurídicas a favor. Sem contar as minhas posições garantistas conhecidas de todos. Mas, agora, ouvindo o que disse o jovem e impetuoso Defensor, assustei-me. Por qual razão a Defensoria seria contra que o MP investigue? Isso facilita seu trabalho? E no que a retirada do MP da investigação – que o STF já disse ser constitucional – feriria “interesses” (a não ser corporativos) da DP? Hein?
FIQUEMOS ALERTAS
Na aliança estratégica entre o delegado e o defensor, chegou-se a falar da ditadura, comparando a investigação do MP com “aqueles tempos”, circunstância que irritou, com razão, o Presidente da AMP. Perguntado sobre o que melhoraria na sociedade com a aprovação da PEC 37, o defensor calou. Por tudo isso, há que começar a questionar o papel da Defensoria. A luz amarela já acendeu com o veto da Pres. Dilma à autonomia financeira. Alguma coisa há aí, pois não? Cheguei a apoiar a derrubada do veto. Mas depois do discurso do Corregedor, estou fora. Aliás, vou começar a indagar sobre: qual é a autonomia do carente? Ele tem direito de escolha? Por que não aumentar o grau de legitimados para defender os pobres? Não há esse “monopólio” na CF. No modelo atual, o pobre fica refém da DP. Ele não é mais defendido...e, sim, substituído. Mas, o defensor tem mais garantias que o defensor constituído.... Pode? O que diz a OAB? Qual é o critério de “pobre”? O MP defende toda a sociedade; a DP, uma parte. Ouvindo o Corregedor, parece que o MP defende ricos e a DP, os pobres... O MP é o “mau”. A DP é o “good guy”. Brasil afora, a DP vem impedindo os municípios, CRAS, Conselhos tutelares e ONG’s a prestarem assistência jurídica. Ela quer ter o monopólio... dos pobres. Por ex., a DP é contra a advocacia pro-bono. By the way: por que aumentou o número de presos no Brasil? Não seria o “monopólio” o causador? Enquanto a DP se preocupa com ações coletivas, cíveis, etc, as filas dos carentes no crime aumentam. Pois é isso, por enquanto. O Corregedor me fez (re) pensar coisas. Minha esperança é que ele não falou em nome da Instituição. Torço para isso. Mas o olhar dele, a convicção com que falou...
Leia a nota da ADPERGS:
A Associação dos Defensores Públicos do RS - ADPERGS, vem a público manifestar total repúdio ao artigo publicado na data de hoje (8/02) pelo Jornal O Sul, assinado pelo colunista Lenio Streck. Em seu texto, Streck emite uma opinião a respeito da Defensoria Pública, de forma genérica e, na avaliação dos representantes dos defensores, descuidada, partindo de um juízo próprio de valores e interpretação pessoal.
Ao comentar recente debate televisivo, o colunista acusa sem fundamentos o agente representante da Corregedoria da DPE de distorcer teses em prol de interesses corporativos, chegando ao ponto de questionar o papel da instituição, previsto pela Constituição Federal, classificando-o levianamente como "monopólio".
Diante deste fato, a entidade reitera que permanecerá em alerta e sempre a disposição de seus associados.
Leia a nota da AMPRS:
NOTA DE APOIO AO PROCURADOR DE JUSTIÇA LÊNIO STRECK
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vem a público rechaçar a nota de repúdio elaborada pela ADPERGS – Associação dos Defensores Públicos do RS – em virtude do artigo publicado em 08/02 pelo jornal O SUL, assinado pelo Procurador de Justiça Lenio Streck, pelas razões a seguir expostas :
a) a participação deslocada do Defensor Público, corregedor da Defensoria Pública, no debate realizado na TVCOM - que tratava da proposta de emenda constitucional que visa à retirada dos poderes de investigação do Ministério Público, a conhecida PEC 37 ou da IMPUNIDADE - transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público;
b) se a ADPERGS avaliza e apoia o Defensor Público no posicionamento em que questiona a atuação do Ministério Público (e, portanto, de seus Promotores e Procuradores de Justiça) na sua atribuição institucional e legal (o direito de investigar), esta entidade de classe assume uma postura absolutamente incoerente quando não aceita as observações do Procurador de Justiça Lenio Streck, questionando a Defensoria Pública (e, portanto, os Defensores Públicos) nas suas atuações institucionais e legais;
c) se até a famigerada PEC 37 é motivo de debates e discussões jurídicas, encontrando um Defensor Público animado em defendê-la publicamente, com muito mais razão devem ser debatidas as percucientes e pontuais observações propostas por Lenio Streck, tais como a co-legitimação para a defesa dos hipossuficientes, o papel da DPE nas ações coletivas e o alcance do atendimento ao público, bem como se ainda subsiste a prerrogativa infraconstitucional de prazos dobrados, mormente na seara criminal, diante da regra constitucional da paridade de armas.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2013
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,
Presidente
Fonte: Conjur - 12/02/2013
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