O programa da Miriam Leitão, da Globo News, promoveu um debate sobre a PEC-37 com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, e com o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
Márcio Elias afirmou que a investigação de natureza criminal é uma “tarefa precípua da Polícia Judiciária”. Para Marcos Leôncio, a PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. O representante dos delegados federais enfatizou que não defende a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo.
De acordo com Ribeiro, a inserção da expressão “investigação privativa” pela PEC-37 no texto Constitucional visa evitar as investigações paralelas e concorrentes do Ministério Público, o que não é permitido pela Constituição de 1988.
O presidente da ADPF provocou o procurador-geral de Justiça a dizer qual lei disciplina a investigação criminal pelo Ministério Público. Entretanto, Márcio Elias citou uma resolução interna do órgão para justificar. Para Ribeiro, se o Ministério Público quer realizar investigação criminal precisa de uma lei e não pode se guiar apenas por uma resolução baixada por ele próprio.
Sustentando que jamais um Delegado de Polícia Federal apoiaria uma PEC que seja da impunidade, expressão difundida pelo MP, Marcos Leôncio defendeu que a proposta pretende evitar a usurpação das atribuições da Polícia Judiciária por outras forças policiais e evitar que o parquet investigue sozinho.
Na conclusão, a jornalista Miriam Leitão perguntou ao presidente da ADPF os motivos para dizer “sim” a PEC-37. Ribeiro encerrou pontuando os argumentos:
“Digo sim à PEC-37 para que o MP investigue com a Polícia Judiciária e não com a Polícia Militar, nem com a Polícia Rodoviária; para que o MP não faça concorrência, mas trabalhe em colaboração; digo sim para que a investigação seja feita na forma da lei e não com base em resoluções; sim para que a investigação seja feita com controle, regras claras e objetivas, sem casuísmo; sim para que a investigação seja técnica e sejam investigados fatos e não pessoas; sim para que o direito constitucional do investigado, que não é necessariamente um criminoso, seja respeitado e para que não haja investigações secretas”.
Márcio Elias afirmou que a investigação de natureza criminal é uma “tarefa precípua da Polícia Judiciária”. Para Marcos Leôncio, a PEC-37 traz a grande oportunidade de discutir o modelo de investigação que o Brasil quer. O representante dos delegados federais enfatizou que não defende a exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária, mas um trabalho colaborativo, com o princípio de o cidadão brasileiro ser investigado sem casuísmo, na forma e nos termos da lei, pelo órgão competente para fazê-lo.
De acordo com Ribeiro, a inserção da expressão “investigação privativa” pela PEC-37 no texto Constitucional visa evitar as investigações paralelas e concorrentes do Ministério Público, o que não é permitido pela Constituição de 1988.
O presidente da ADPF provocou o procurador-geral de Justiça a dizer qual lei disciplina a investigação criminal pelo Ministério Público. Entretanto, Márcio Elias citou uma resolução interna do órgão para justificar. Para Ribeiro, se o Ministério Público quer realizar investigação criminal precisa de uma lei e não pode se guiar apenas por uma resolução baixada por ele próprio.
Sustentando que jamais um Delegado de Polícia Federal apoiaria uma PEC que seja da impunidade, expressão difundida pelo MP, Marcos Leôncio defendeu que a proposta pretende evitar a usurpação das atribuições da Polícia Judiciária por outras forças policiais e evitar que o parquet investigue sozinho.
Na conclusão, a jornalista Miriam Leitão perguntou ao presidente da ADPF os motivos para dizer “sim” a PEC-37. Ribeiro encerrou pontuando os argumentos:
“Digo sim à PEC-37 para que o MP investigue com a Polícia Judiciária e não com a Polícia Militar, nem com a Polícia Rodoviária; para que o MP não faça concorrência, mas trabalhe em colaboração; digo sim para que a investigação seja feita na forma da lei e não com base em resoluções; sim para que a investigação seja feita com controle, regras claras e objetivas, sem casuísmo; sim para que a investigação seja técnica e sejam investigados fatos e não pessoas; sim para que o direito constitucional do investigado, que não é necessariamente um criminoso, seja respeitado e para que não haja investigações secretas”.
CLIQUE AQUI e veja o debate na íntegra.
Fonte: Site da ADPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário