Por: Breno Coelho Nepomuceno
Via de regra, os humildes estão
lançados à fortuna do destino na efetivação do direito material, estes não têm
conhecimento exato dos direitos formais garantidores dos pressupostos jurídicos
e do acesso à Justiça, e quando os têm, carecem de meios necessários para
efetivá-los, tais como conhecer os meios de defesa, os remédios
constitucionais, acesso aos órgãos e autoridades competentes, recursos para
custear as demandas judiciais etc... A Polícia Civil como órgão popular,
receptivo no âmago social, busca o preenchimento desse abismo, orientando e
absorvendo a demanda social, lapidando as reportagens adquiridas, estabelecendo
um bojo informativo cristalizador e garantidor do direito material, remetendo-o
à apreciação do Judiciário. Que, certamente, não seria acionado, via de
costume, face carência financeira e desconhecimento do direito por parte da
classe humilde deste país. As normas de conduta humana, às quais derivam as
leis, acompanhadas da devida sanção, vêm no imperativo. O policial, como força
propulsora da máquina estatal, como perseguidor do cumprimento da lei, é um dos
destinatários da norma. A este incube, como a própria vida da lei, deveres
altos e impostergáveis para com a sociedade. Daí, a sua imprescindibilidade no
seio da sociedade e da imensa responsabilidade que pesa sobre seus ombros no efetivo
mister de se manter a harmonia, a paz e o equilíbrio social.
http://www.clubedeautores.com.br/book/34660--Policia_Civil_como_sustentaculo_do_Estado_Democratico_de_Direito
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