segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Juízes TQQ — que aparecem na comarca para trabalhar apenas na terça, na quarta e na quinta-feira

Magistrados sob vigilância


MORALIDADE LEGAL
Corregedor vai propor fim de verba privada a eventos de juízes e reprimir semana de três dias
CAROLINA BRÍGIDO
BRASÍLIA- O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, quer prosseguir com o trabalho de moralização da Justiça em 2013. Ele vai propor aos demais conselheiros uma resolução proibindo o patrocínio de empresas privadas a eventos do Judiciário, uma prática comum em congressos da magistratura. Outra medida será acirrar a fiscalização contra os chamados juízes TQQ — que aparecem na comarca para trabalhar apenas na terça, na quarta e na quinta-feira, emendando as duas pontas do fim de semana. Por fim, Falcão deve acelerar o julgamento em plenário de processos disciplinares sugerindo a punição a juízes acusados de desvio de conduta. A ideia de proibir os patrocínios surgiu ainda na gestão da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça. Como sua antecessora não conseguiu concretizar o plano, Falcão abraçou a causa.
No dia 14 de dezembro, o corregedor já deu mostras de sua intenção ao determinar a apuração da distribuição de brindes oferecidos por empresas em um jantar de confraternização da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Entre os presentes sorteados, havia aparelhos de blu-ray, viagens nacionais e internacionais e um carro zero quilômetro. O evento ocorreu em 1º de dezembro. — Levarei esse assunto do patrocínio da iniciativa privada ao plenário do CNJ na primeira sessão de fevereiro — anunciou. A polêmica dos juízes TQQ existe porque, em algumas comarcas pequenas, o magistrado prefere morar em cidade grande próxima e comparecer ao local de trabalho apenas três dias por semana. A lei exige que o juiz more na cidade onde trabalha. — Serei rígido com a falta de cumprimento dessa norma, que está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz tem de morar na comarca. A fiscalização será rigorosa — avisou.
POLÊMICA COM A AMB NA PARAÍBA
O CNJ tem um projeto piloto em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba. Foi instituída no estado uma fiscalização acirrada para verificar se os juízes estão cumprindo expediente de segunda a sexta-feira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não gostou da medida. Segundo a entidade, os juízes são independentes e, por isso, devem ter a liberdade de escolher quando realizarão audiências no fórum e quando promoverão atividades em outros locais. “A obrigação de realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira interfere diretamente na atividade-fim do juiz, pois o ato de agendar audiência é discricionário, do magistrado”, diz nota divulgada pela AMB em defesa dos juízes paraibanos. Entre os casos de desvio de conduta que serão examinados em plenário pelo CNJ está o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima Alcir Gursen de Miranda, investigado por suspeita de favorecer ilegalmente o ex-governador José Anchieta Júnior (PSDB) no processo de cassação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ele também é acusado de ter bens de valores incompatíveis com seus proventos. A corregedoria também considerou na investigação o fato de o desembargador ter duas filhas ocupando cargo em comissão no governo do estado. Em setembro último, Eliana Calmon votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o desembargador , mas um pedido de vista adiou a decisão. — Foram colhidos elementos de que o desembargador do Tribunal de Justiça e corregedor eleitoral de Roraima não apresentou atuação condizente com a Lei Orgânica da Magistratura — disse a ministra na ocasião. O plenário do CNJ também vai decidir o destino do juiz federal de Roraima Helder Girão Barreto, investigado por abuso de poder , por supostamente ter desarquivado um processo com o intuito de beneficiar um amigo.

sábado, 29 de dezembro de 2012

Polêmica com Luiz Fux alerta Senado sobre impeachment de ministro do STF



ministro Luiz Fux admite périplo em busca de vaga ao STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux encontra-se na alça de mira de parlamentares tanto da oposição quanto da base aliada. Fux encontra-se sob fogo pesado, após afirmar a jornalistas que pediu a autoridades dos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff para ser indicado à Corte Suprema. Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em recente entrevista, “sem que ninguém o perguntasse”, Fux garantiu que “mataria no peito” o julgamento dos líderes de esquerda envolvidos na Ação Penal (AP) 470, encerrado na semana passada com todos os votos do ministro contrários aos réus.
Segundo Gilberto Carvalho, no programa É Notícia do canal aberto Rede TV, apresentado pelo jornalista Kennedy Alencar, Fux o procurou e disse que o processo do ‘mensalão’ “não tinha prova nenhuma” e que “tomaria uma posição muito clara”. Antes, em entrevista ao diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, Fux confessou que pediu apoio aos ministros Palocci, Delfim Netto, ao líder sem-terra João Pedro Stedile, ao deputado Paulo Maluf (PP-SP) e ao governador Sergio Cabral (PMDB), do Rio. Este último se beneficiou com a decisão de Fux de impedir que o Congresso, por meio de uma manobra técnica, votasse os vetos aos royalties do petróleo.
Sobre o assunto, o jornalista Mauricio Dias, na revista semanal de esquerda Carta Capital questiona a decisão do ministro Fux, que beneficiou Sergio Cabral: “Caso a Câmara aprovasse uma lei pela qual o Supremo Tribunal Federal fosse obrigado a julgar os processos na ordem cronológica de ingresso, o que aconteceria? Muito provavelmente o STF diria tratar-se de indevida intromissão na sua regulação interna. Como pode o Ministro Fux intervir no regimento do Congresso ao declarar inconstitucional a aprovação do pedido de urgência para os royalties? No gabinete dele os processos são despachados por ordem de chegada? Ou será que urgência só existe para o Judiciário, não para o Legislativo e o Executivo?”.
Autoritário
Na mesma linha de Maurício Dias, o sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi, Marcos Coimbra, classifica o ministro de “autoritário”. Em artigo também publicado na edição de Carta Capital que circula nas bancas de jornal e revistas, “o pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e suas ideias, mais consistentes. Seus formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional. Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal”.
“Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia”, acrescenta Coimbra.
Para o sociólogo, “diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam. Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República”.
“O julgamento do ‘mensalão’ tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República. A alegria de ver expoentes do ‘lulopetismo‘ condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?”, questiona.
Coimbra lembra que “não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada. Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras”.
“E eles se puseram a falar. Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de 100 anos atrás. No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá. O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia. Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”, acrescentou.
Para o sociólogo, “parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma ‘nova configuração da democracia’, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o ‘primado da maioria’ e o tal ‘jogo político desenfreado’. Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está ‘preparado para a democracia’. Que exige ‘homens de bem’ para guiá-lo, livrando-o dos ‘demagogos’. Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o ‘jogo desenfreado’. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum. Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo ‘novo’. É tão velho quanto a Sé de Braga”.
Impeachment
Diante do fogo cruzado, no qual integrantes da oposição ao governo federal também questionam os últimos pronunciamentos do ministro, o jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador de um jornal da rede de TV aberta Record, e editor do blog Conversa Afiada adiantou, nesta terça-feira, que na volta do recesso parlamentar, o Senado deverá votar o impeachment do ministro do STF Luiz Fux.
Amorim, em texto publicado na véspera, questiona: “Os votos do Ministro Fux estão irremediavelmente sob suspeita. O depoimento de Gilberto Carvalho o incrimina de forma inequívoca. Como é que um ‘candidato’ (…) a Ministro do Supremo visita um Ministro de um Governo petista e promete a este Ministro petista que ‘tomaria uma posição muito clara’ num processo que ‘não tinha prova nenhuma’ e incriminava líderes? Onde é que nós estamos? Com quem mais ele fez campanha? Com o Daniel Dantas? Com o Padim Pade Cerra?”.
Não cabe nem julgar se essa promessa de “matar o mensalão (o do PT) no peito” foi decisiva para ser indicado. O que importa é que a “campanha” é inequivocamente espúria. Desonra o Supremo. Não importa saber se ele “não entregou” o que prometeu. E quando o PiG (Partido da imprensa Golpista) começou a votar, ele amarelou. Amarelou e ingressou de armas, bagagens e caderno telefônico nos Chinco Campos (redator da “Polaca”, a Constituição ditatorial de 1937). O que importa é o processo, é o meio. É a tecnologia de chegar ao mais alto posto da Magistratura”, afirma.
Paulo Henrique Amorim lembra que “o Senado perdeu a histórica oportunidade – na verdade, o seu Presidente, José Sarney – de abrir um processo de impeachment de Gilmar Dantas (o jornalista Ricardo Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas), tal qual proposto com argumentos irrefutáveis pelo Dr Piovesan. Onde estão os petistas do Senado? O Suplicy, o Pinheiro, o Vianna? Ou ali só se salvam o Collor e o Requião, que denuncia o Golpismo com todas as letras? Se o Senado – o único instrumento constitucional de censura a um ministro do Supremo – se calar diante das promessas de campanha do Ministro Fux estará aberto o caminho para campanhas similares preencherem as vagas do trânsfuga Ayres Britto e do decano Celso de Mello, aquele que o PiG quer transformar em mentor intelectual do presidente Joaquim Barbosa”.
“O Requião diz que o Congresso transformou-se numa ameba, porque tem o rabo preso. O Collor denunciou um Procurador Geral que chama de chantagista e prevaricador, como quem pregasse no deserto. Tem o PT vermelho, do Marco Maia, que disse não ao Barbosa e, certamente, contribuiu para que a Democracia caísse na cilada do Gurgel. Mas, tem também o PT amarelo, o ‘Odarelo‘. Esse PT Odarelo é o que, aparentemente, predomina no Senado. E, nesse intervalo natalino, o próximo Ministro do Supremo deve estar a prometer ao Felipão, ao Faustão e ao Gilberto Carvalho que vai ‘matar os tucanos’ com um tiro no peito”, concluiu Paulo Henrique Amorim. 

STF analisa reprovação de concursandos que respondem ações penais



A Advocacia-Geral da União pediu, na semana passada, para entrar como amicus curiae no julgamento de um Recurso Extraordinário que está no Supremo Tribunal Federal. O recurso discute se concurso para admissão de policiais militares pode considerar processos criminais em andamento para rejeitar inscrições. A relatoria é do ministro Joaquim Barbosa.


28dez12-concursandoO caso chegou ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassar a decisão administrativa que rejeitou a inscrição de candidato ao concurso. O governo do DF entendeu que o fato de o candidato ser réu em ação criminal ofende aos princípios da moralidade e hierarquia, inerentes ao serviço militar.

Para o TJ, no entanto, a decisão do governo ofendeu o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O Distrito Federal recorreu ao Supremo.

Sustenta que não houve afronta a princípio constitucional, mas que o fato de o candidato responder a processo criminal depõe contra sua conduta, que deve ilibada para o ingresso na carreira militar. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria em 2008, depois de avaliar a existência de jurisprudência conflitante no Judiciário brasileiro e dentro do próprio tribunal.

A Procuradoria-Geral da União já se manifestou no caso, a favor da manutenção da decisão do TJ-DF. E do desprovimento do recurso, portanto.

Terceiro interessado

Para a AGU, que pede para ser amicus curiae, a decisão da adminsitração pública foi lícita. Afirma que o caso trata do princípio da moralidade administrativa. Ser réu em ação penal, para a AGU, fere os requisitos mínimos de idoneidade moral estabelecidos na legislação específica ao cargo.

A União entende que sua participação no caso é importante porque, se o Supremo decidir que a consideração de processos penais em andamento não pode motivar a exclusão de candidaturas, “certamente” choverão recursos de candidatos rejeitados por esse motivo. “Ademais, o julgamento do presente recurso extraordinário orientará os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, quanto aos limites da exclusão de candidatos em concursos públicos, na etapa de investigação social ou de análise de vida pregressa.”

No pedido, a AGU conta que são “inúmeros” os concursos federais em que é exigida uma “avaliação da vida pregressa” ou a “investigação social” dos candidatos.

Presunção de inocência

A discussão de fundo no RE é se o princípio da não culpabilidade, ou da inocência, pode ser levado para fora da esfera criminal. É a ideia descrita no inciso LVII do artigo 5º da Constituição. Diz que a autoria de um crime decorre de uma sentença condenatória transitada em julgado.

Segundo a interpretação da Secretaria de Contencioso da AGU, “certo é” que o princípio se aplica à esfera penal. Fora do âmbito criminal, no entanto, ele deve ser relativizado e restrito, entendem os advogados da União.

No caso da rejeição a candidatos em concurso público, entendem os advogados da União, o princípio definitivamente deve ser relativizado. “Nesta colisão específica, entende-se pela prevalência do princípio da moralidade administrativa e pela possibilidade de exclusão de candidatos, em etapa de ‘investigação social’ em concurso público, ainda que não tenha ocorrido condenação do candidato em sentença criminal transitada em julgado, desde que observada a proporcionalidade e a razoabilidade na situação concreta.”

Mas nem na esfera criminal a questão está resolvida no STF. Pelo menos para o caso de considerar processos penais em andamento para majoração de pena, não. Para o ministro Joaquim Barbosa, essa análise deve ser feita “à luz do caso concreto”. Já o ministro Gilmar Mendes entende que o princípio da presunção de inocência impede que sentenças não transitadas em julgado sejam consideradas.

O ministro Ricardo Lewandowski defende que ações e inquéritos em andamento podem ser considerados para a fixação das penas, desde que essa decisão seja fundamentada, “sem que, com isto, reste ofendido o princípio da não-culpabilidade”.

Dias Toffoli concorda com Gilmar Mendes. Para ele, considerar casos ainda não conclusos é “arbitrária exacerbação da pena”. Compartilham desse entendimento os dois mais antigos do STF, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

RE 560.900

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Sete juízes foram aposentados pelo CNJ em 2012 por suspeita de fraudes – Aposentadoria é punição máxima



Sete juízes foram aposentados pelo CNJ em 2012 por suspeita de fraudes Aposentadoria é punição máxima; outros 4 foram removidos ou censurados.
Atualmente, há 26 processos abertos no CNJ para investigar magistrados.
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Durante o ano de 2012, sete juízes suspeitos de irregularidades como venda de sentenças e favorecimento indevido foram aposentados compulsoriamente após processos abertos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo balanço obtido pelo G1. A aposentadoria compulsória, quando o juiz perde o cargo e continua recebendo uma parte de seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na esfera administrativa. Caso haja processo judicial, o juiz pode ser exonerado e perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada. O ideal seria que fosse zero [o número de magistrados envolvidos com irregularidades], mas para isso teríamos que ter anjos no lugar de juízes. Juiz é ser humano, e o ser humano sempre vai errar” Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Outros dois juízes foram punidos em 2012 pelo plenário do CNJ com remoção compulsória (quando o juiz é transferido para outro local) e dois com censura. Além desses 11 punidos, outros seis magistrados foram afastados preventivamente de suas funções em 2012 em razão da abertura de investigações após suspeitas de irregularidades – dois do Rio Grande do Norte, dois de Tocantins, um do Piauí e um do Ceará. Atualmente, há 26 processos administrativos (PADs) abertos na Corregedoria do CNJ para investigar juízes, num universo de pouco mais de 20 mil juízes no país – segundo dados da publicação “Justiça em Números”. Ao todo, entraram no conselho 7.797 processos, relacionados a pedidos de providências, de sindicâncias, representações, entre outros. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, o número de magistrados aposentados compulsoriamente é baixo considerando a quantidade de juízes no Brasil. “[A quantidade ] é infinitamente pequena considerando o tamanho do Brasil, com mais de 20 milhões de casos julgados durante o ano. Não há número expressivo de magistrados com conduta irregular, até porque a magistratura não é concebida nem engendrada para dar errado. O concurso é dificílimo, se exige de um juiz mais do que ficha limpa, coração para magistratura. É muito raro termos caso de corrupção envolvendo magistrados”, disse Calandra. Para ele, a pena de aposentadoria compulsória não é “branda”. “Para nós, juízes, a expulsão da carreira por aposentadoria compulsória é uma etapa de outro processo, o judicial por perda do cargo e cassação da aposentadoria. Eu acho que isso é extremamente degradante, pena violentíssima.” Segundo o presidente da AMB, é difícil atingir o “ideal” de “zero” magistrados envolvidos com irregularidades. “O ideal seria que fosse zero, mas para isso teríamos que ter anjos no lugar de juízes. Juiz é ser humano, e o ser humano sempre vai errar.” Nelson Calandra destacou que o CNJ tem feito um bom papel, além da atuação das corregedorias, e tem mostrado que “não há caixa preta” no Judiciário. saiba mais • 71% das ações que tramitaram em 2011 não foram julgadas, aponta CNJ Casos concretos Entre os casos de aposentadoria compulsória está o de uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais e de se aproveitar de pagamentos de precatórios (dívidas públicas resultantes de processos judiciais). Outro desembargador, Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também foi acusado de integrar um esquema de venda de sentenças em 2003. Segundo o CNJ, ele vendeu uma liminar que possibilitou a reabertura de uma casa de bingo no Paraná em troca de vantagens financeiras.
Em nota divulgada à época, o desembargador argumentou que as acusações foram baseadas em delações premiadas e boatos e que a movimentação financeira considerada irregular ocorreu devido a negociações imobiliárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider foi aposentado após ser acusado de favorecer um lobista. Entre as irregularidades estavam a nomeação para cartórios, sem concurso, de advogados que atuavam em escritório do lobista, além de ter oferecido suposta blindagem a candidatos em eleições. Wider negou todas as acusações.
No Amazonas, uma juíza de Coari foi transferida de sua vara após ser acusada de favorecer um ex-prefeito da cidade. Segundo o processo, a magistrada Ana Paula Medeiros Braga foi flagrada em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal e autorizadas pela Justiça na Operação Vorax, em 2008, pedindo favores como emprego para o namorado, passagens aéreas e até um camarote para o carnaval do Rio de Janeiro, em troca de decisões judiciais favoráveis. Na defesa apresentada, a magistrada negou que tenha pedido privilégios e afirmou que as gravações indicavam apenas que ela mantinha uma relação social com as autoridades locais.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Felicidades a todos



Felicidade hoje, amanhã e sempre...ainda que todos saibamos que a felicidade é um estado de espírito passageiro, fugaz, é extremamente importante para nos sentirmos VIVOS!


Viver em paz (Mario Sérgio Cortella)

As pessoas falam em amor à primeira vista. Não creio que isso exista - a mim, parece ilógico, uma conexão impossível, uma vez que o amor é uma construção, e não uma fagulha, um instante. Acredito em paixão à primeira vista, pois é a paixão que solta faíscas, é a paixão que dá o disparo, a paixão que desassossega e faz perder a razão.

O amor é um produto da convivência, da admiração, do pensar sobre o outro, do sentir a ausência de maneira calma e não em desespero. Por isso uma vida em paz é uma vida com amor, uma vida que surge depois que a energia explosiva da paixão se converte em amor perenizável. Gosto mesmo da idéia de amar o amor - a capacidade de guardar aquilo que me faz bem. Ela não pode ser persistente, caso contrário ela faz adoecer, ela descontrola, suspende a noção de tempo e espaço.

Assim, paz de espírito é aquilo que faz com que eu consiga orquestrar as minhas paixões de maneira que elas se convertam em energia positiva e controlável.
Por esse ponto de vista, para ter paz de espírito, vivem em paz é não saber que está fazendo o que precisa fazer.

Isso exige racionalidade.

Obedecer ao coração né ser dominado pelo coração, não é excluir a razão. Obedecer ao coração é agir em equilíbrio, numa parceria entre o coração e a razão. Para mim, o equilíbrio ideal é aquele da bicicleta, o equilíbrio que só existe quando se está em movimento.

Algumas religiões consideram o equilíbrio e o alcance da paz como estados de ausência de qualquer emoção. Para mim, equilíbrio não é um ponto estático entre dois opostos, não é estar no meio. É ir aos extremos e não se perder, seja na ciência, na religião, na política, nos experimentos, no erótico. É ser capaz de vivenciar os múltiplos territórios da vida sem neles se ancorar.

A pessoa que vai para a "balada" e fica com um, depois fica com outro e no próxima final de semana fica com mais outro, bem, essa pessoa não é alguém que tem muitas possibilidades, e sim alguém com uma lacuna de sentimentos. Excesso de oferta muitas vezes é incapacidade de escolha. Quem transa com quem quer quando quer não é um libertário, e sim uma pessoa com um sentimento caótico em relação a suas escolhas. Pode-se argumentar que a pessoa escolheu ficar com muitos. Tudo bem, mas tenha em mente que, se tudo é prioridade, então não existe prioridade nenhuma. É como mural de falcudade: lotado ou vazio dá no mesmo, já que ninguém lê.

Escolher é adotar certas posturas e deixar outras de lado. Em sânscrito, havia uma ótima palavra para isso: cria, que quer dizer purificar. Ela deu origem à palavra crisis, em grego, de onde vem a palavra crítica e também a palavra critério. Criticar é separar o que uma pessoa deseja do que ela não deseja. Assim, ter uma vida crítica é ter uma vida consciente. Aquele que leva uma vida não crítica, ou sem critérios, não tem rumo, é um alienado.
Por isso, o equilíbrio não está em vivenciar tudo e qualquer coisa, mas em saber fazer escolhas sabendo que nem toda escolha é válida. Se toda escolha tiver validade, estamos no campo do relativismo, que é ausência de critério.

Se tudo tem validade, até a apreciação do mundo fica afetada. Gostar de qualquer comida ou de qualquer pessoa denota que a noção de gosto está prejudicada. Gostar, ter afeto, desejar sem critério só demonstra ausência de capacidade de entendimento.

Assim como carência define os nosso rumos, é a ausência que molda nossos gostos. Uma pessoa só sente felicidade ou paz porque a felicidade e a paz não são contínuas. Nós só valorizamos algo quando há a possibilidade desse algo se ausentar. O exílio dá saudade. A felicidade contínua é uma impossibilidade, uma vez que as pessoas vivem em meio a outras pessoas e a atribulações. Mas, se a felicidade pudesse ser um estado contínuo, nós não a perceberíamos, assim como não percebemos nossa respiração, exceto na carência, quando o ar falta.

O erótico, claro, é um princípio vital. Freud dizia que as pessoas são regidas por duas pulsões, dois impulsos, ao quais ninguém consegue resistir: o erótico (vital) e o tenático (destrutivo). Freud tem uma grande descrença na capacidade humana. Para ele, biologia é quase destino.
Para mim, não é bem assim. Concordo, por exemplo, que o impulso tenático deve ser controlado, pois, se não fosse, não haveria civilização. Mas discordo quando ele diz que o erótico é o impulso da paixão e, portanto, também destrutivo e insustentável. O erótico, na minha concepção, e o impulso do amor, da construção, da vibração - pois a vida vibra. Vibrar significa ressoar, fazer sentir a presença. E você vibra perante a pessoa que você ama, o prato que aprecia, a música que frui, numa vibração que inevitavelmente estabelece uma conexão. Os gregos chamavam essa conexão de simpatia, ou aquilo que cria uma ligação, uma união entre nós. Já em latim, isso seria conhecido como amizade.

Tudo isso passa pro uma lógica que aprendi com Janete Leão Ferraz, com que sou casado. Quando começamos a namorar, mais de 25 anos atrás, ela colocou um música do Djavan para deixar claro como deveria ser um relacionamento no entender dela: "Se você quer zero a zero, eu quero um a um". São dois empates, mas dois empates diferentes. O empate do zero a zero é aquele do caminho do meio, aqueles que os gregos antigos chamavam de caminho da virtude. Já o empate do um a um exige movimento.

Exige esforço e apego, e não acomodação e desapego.

Flávio Dino dispara contra o MP: “ameaça aos direitos dos cidadãos”



O presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), disparou, nesta quarta-feira (26), contra todo o Ministério Público, ao criticar a atuação do promotor que investiga a morte do filho, Marcelo Dino, ocorrido num hospital de Brasília, em fevereiro deste ano.
“Reconheço que errei: passei 4 anos na Camara defendendo o poder ilimitado do Ministerio Publico. Uma ameaca aos direitos dos cidadaos. Espero que o STF crie limites para essa ditadura de uma corporacao que quer ser acima da Constituicao e da lei. Não cumprem prazos, investigam quando querem e quem querem, fazem diligencias “de gaveta” e secretas (sic)”, disse, em sua página pessoal no Twitter.
Quando escreveu isso, Dino citava o promotor Diaulas Ribeiro, do Distrito Federal. O comunista diz que ele investiga a morte de Marcelo “há 10 meses”, “guarda papeis relevantes na gaveta” e que, por isso, será representado no Conselho Nacional do Ministério Público.
“Um promotor não pode guardar papeis relevantes para as partes na gaveta da sua mesa para juntar aos autos no dia em que desejar”, argumentou.
Adiante, Flávio Dino criticou, também, o que chamou de “estranha ideologia do MP”. “Debater sua atuacao ou omissao é sempre ameacar o Estado Democratico de Direito. Isso é fascismo (sic)”, completou.
E finalizou contemporizando: “Respeito a instituicao e seus bons membros, mas posso critica-la e defender sua revisao, sem “ameacar o Estado Democratico de Direito (sic)

gilbertoleda.com.br

domingo, 23 de dezembro de 2012

Feliz Natal


Feliz natal a todos, em especial aos policiais, pois muitos destes passarão a noite de festa trabalhando em delegacias ou nas ruas, tudo com um único objetivo: levar proteção a quem precisa! Um coração puro, alegre, cheio de fé e amor para cada um de nós é o nosso desejo.

Esclarecimentos acerca da PEC 37, conheça você também a verdade

Aqui está basicamente um resumo de tudo que se precisa saber a fim de conhecermos a verdade acerca da PEC 37 (lembre-se "e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará") e seus benefícios para a sociedade e o Estado Democrático de Direito, uma "coletânea" dos principais artigos e manifestações oriundas de magistrados, doutrinadores, advogados, advogados e até ex-integrantes do MP, quem REALMENTE  desejar conhecer a matéria, evitando ser um mero "palpiteiro", aconselho a leitura dos artigos que seguem nos lincks:


http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/07/argumentos-falaciosos-sao-utilizados-no.html (Argumentos falaciosos acerca da aprovação da PEC 37) Meu favorito!



http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/12/sepulveda-pertence-sobre-o-mp-criei-um.html (opinião do ex Ministro do STF Sepúlveda Pertence, oriundo do MP acerca do desejo do MP poder investigar)


http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/12/o-presidente-da-associacao-ressaltou.html ( O MP não perderá nenhuma de suas atribuições constitucionais com a aprovação da PEC)


http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/12/editorial-do-ibccrim-o-mp-apresentando.html (Editoria do IBCcrim acerca da impossibilidade do MP investigar)


http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/11/investigacao-criminal-compete-somente.html (Desembargador Alberto Tavares acerca das investigações do MP)



http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/04/mp-nao-pode-fazer-investigacao-criminal.html (Parecer da AGU assegurando que o MP não pode realizar investigações)




http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/05/breve-ensaio-sobre-investigacao.html (Breve ensaio acerca da investigação realizada pelo MP)

sábado, 22 de dezembro de 2012

PEC 37 ajudará o país no combate à corrupção


PEC 37 ajudará o país no combate à corrupção

Objeto de inúmeras críticas e falsas interpretações por parte de promotores e procuradores de Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2011) que estabelece que a apuração das infrações penais seja de competência privativa das polícias Civis e Federal será um auxílio para o país, principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção. É o que garantem a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, e deixa claro que a missão de investigar crimes é da Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal.
Defensores da PEC 37, a Adepol/BR e a ADPF elaboraram um documento público desmentindo ponto a ponto as falácias ditas pelo Ministério Público (MP) sobre a proposta de emenda à Constituição. Sob o título “10 Mentiras sobre a PEC 37. Diga Sim à PEC da Cidadania”, o documento mostra que, ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. “Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária”, diz o documento assinado pelas duas associações.
No Brasil, funciona o sistema acusatório de investigação, ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia e a Polícia Judiciária investiga. Até os países europeus que atualmente adotam o sistema misto de investigação estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil. Além disso, ao contrário do que diz o MP, a PEC 37 vai de encontro com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
Outra falsa alegação sobre a PEC 37 é a de que, com sua aprovação, a quantidade de órgãos fiscalizadores sofrerá drástica redução. De acordo com as associações, quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria, ele deixa de cumprir uma de suas principais funções constitucional: o de ser fiscal da lei. Sendo assim, deixa de dar a atenção aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos tribunais, para exercer um papel que não é seu.
Aliás, a Constituição Federal é taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. E fazer investigação criminal não é uma delas. “Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça”, acreditam a Adepol/BR e a ADPF.
Além disso, o MP alega que a PEC 37 vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Na verdade, a matéria está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu parecer, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, votou favoravelmente à pretensão dos delegados. Segundo ele, “a Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à Polícia. A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal não investiga”, afirmou Peluso. O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu: “Não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse policial”, disse.
Outras verdades sobre a PEC 37Ao contrário do que dizem promotores e procuradores de Justiça, a PEC 37 não gera insegurança jurídica e não desorganiza o sistema de investigação criminal. Afinal, a investigação criminal feita pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Já no caso do Ministério Público, não há regras, controle, prazos, nem acesso à defesa. Além do mais, a atuação é arbitrária.
Sobre a alegação de que a PEC impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação, as entidades esclarecem que quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Mas lembram que a Polícia Judiciária  cujo trabalho é isento, imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos  não está subordinada ao Ministério Público.
O Ministério Público tenta diminuir o trabalho das polícias Civis e Federal alegando não haver capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. A Adepol/BR e a ADPF rechaçam tal afirmação e garantem que o Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. “É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias”, diz o documento assinado pelas duas associações.
A PEC 37 tem o apoio unânime de todos os setores da Polícia. Para Adepol/BR e a ADPF, “quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo, comprometendo, por conseguinte, o saudável equilíbrio dos poderes”.

Sepúlveda Pertence sobre o MP: “Criei um monstro”


Sepúlveda Pertence sobre o MP: “Criei um monstro”



Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público.  É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.
Pertence. Ao se despedir, repetiu a frase de Golbery a respeito do SNI
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.
O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral, transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?
O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?
Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.
Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.
Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?


Aumento com efeito cascata...


Senado confirma aumento para o STF e eleva teto de servidores



A partir de janeiro, ministros terão salários elevados de R$ 26,7 mil para R$ 28 mil; Dilma ainda precisa sancionar

Em votação que não durou sequer dez minutos, o plenário do Senado aprovou na noite de ontem dois projetos de lei que concedem reajustes salariais aos ministros do Supremo Tribunal Federal - que estabelece o teto do funcionalismo - e ao procurador-geral da República. As propostas, que vão seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff, preveem um aumento escalonado dos subsídios de 15,7% nos próximos três anos, chegando a R$ 30.935,36 mensais no início de 2015. Atualmente, essas autoridades recebem R$ 26.723 por mês.
Pela Constituição, os salários dos ministros do Supremo têm de ser os mais altos do Poder Público. Trata-se do teto a que cada servidor pode receber mensalmente - há, porém, muitos funcionários públicos que extrapolam esse teto por causa de gratificações e bonificações, muitas obtidas com decisões judiciais.
Pelo texto, o aumento vale a partir de 1.º de janeiro de 2013 e, se sancionado, provocará um efeito cascata tanto no Poder Judiciário como no Ministério Público, uma vez que os salários de juízes e procuradores são vinculados aos dos ministros do STF.
A elevação do teto do funcionalismo público pode abrir margem para que os próprios congressistas aumentem os respectivos contracheques. No final da legislatura passada, em 2010, deputados e senadores aprovaram um decreto legislativo em que autoconcederam um aumento, equiparando os salários aos recebidos atualmente pelos ministros do Supremo.
Não houve discussão dos projetos e as matérias foram aprovadas de forma simbólica, quando os senadores não votam individualmente. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), relator do projeto que aumenta os vencimentos do chefe do Ministério Público Federal, afirmou em plenário que o subsídio da categoria está "sabidamente defasado". Os dois projetos haviam sido aprovados duas semanas atrás pela Câmara dos Deputados.
No início do próximo mês, a remuneração dos 11 integrantes do STF e do chefe do Ministério Público Federal passaria para R$28.059,28 por mês. No início de 2014, por sua vez, seria de 29.462,25 mensais e no ano seguinte quase R$ 31 mil.
Aumentos. Na mesma sessão, o Senado aprovou numa só tacada um pacote de 11 projetos que aumenta salários e institui gratificações para servidores públicos. Foram contemplados na votação servidores do Executivo federal, do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Os aumentos, conforme acordado com o governo Dilma Rousseff, ficaram na média em 5% ao ano pelos próximos três anos.
Entre as matérias apreciadas a toque de caixa, os senadores decidiram criar uma gratificação de desempenho para os servidores da Casa. O benefício estará vinculado ao desempenho que os funcionários terão nos respectivos cargos.
Autor(es): RICARDO BRITOAumnt

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O Ministério Público de Robespierre


 , PEC-37

Eduardo Mahon disponibiliza a íntegra de seu livro que faz uma repreensão jurídico-constitucional às pretensões investigativas do Ministério Público
O advogado Eduardo Mahon lançou, em 2004, o livro “O Ministério Público de Robespierre”, onde faz uma repreensão jurídico-constitucional às pretensões investigativas do Ministério Público. O tema está mais atual do que nunca e o autor autorizou a divulgação de sua obra como forma de contribuir para o debate.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do livro.

Porque a comparação com Robespierre?
O certo é que sobrevive a História ao historiador, mas o mais certo é que só lemos a História pela ótica do historiador. Afinal, tal qual a França do século XIX, como enxergar Robespierre? Para uns,tratava-se de um líder popular, com a intrepidez típica de um revolucionário que defendia com ardor a causa da igualdade; para outros, um tirano de visões distorcidas pela personalidade autoritária e vaidosa, aonde o discurso vinha mascarado da mais primitiva sede de poder. A quem dar razão? Não nos cabe aqui, mas o paralelo com os desejos do Ministério Público pela presidência/condução de investigações é pertinente. O poder, nos dois casos, corrompeu a missão legítima de Robespierre e quer seduzir a integridade de promotores, sequiosos de mais atribuições.
Seduzidos pelas vaidades da mídia, das manchetes fácies, o Ministério Público arroga-se no direito de conduzir investigações criminais, função típica de polícia.
É, certamente, o primeiro passo para abrir mão de garantias constitucionais sedimentadas por séculos de lutas populares, em nome do combate ao crime organizado. Será que vale a pena sacrificar a garantia do promotor natural, olvidando da vedação lógica em se limitar o poder ministerial, sujeitando e subordinando órgãos policiais e colhendo provas de forma unilateral, sem o contraditório? A voz do povo, embalada pela convicção de que o Ministério Público é incorruptível, tal como Robespierre, faz coro com os promotores da procissão por mais poder. A opinião pública que faz parceria com o Ministério Público na divulgação de informações sigilosas levanta uma eterna desconfiança de advogados insubmissos com a temerária usurpação de funções da polícia.
Por que Robespierre perdeu a cabeça? Porque representava a ética e o povo, mas não teve a habilidade política de equilibrar a revolução que, pessoalmente, queria ver implementada para o povo e os meios concretos para viabilizar seus projetos. Saiba o Ministério Público que não basta poder. E não basta mais poder.
Tanto promotores como procuradores devem fazer o melhor com as atribuiçõesque já têm, de forma discreta e eficiente. Não se deve subestimar a consciência dos direitos individuais e coletivos, íntima do sistema democrático ocidental.
A História tem suas lições: quem quer barganhar com os direitos individuais pelo poder, perde; e quem quer ser sempre popular, não será sempre íntegro. Eis aí o cada falso de Robespierre a vaidade do poder. Consciente do perigo do Terror em que desembocaram as mais legítimas pretensões populares, rejeitamos um Ministério Público Jacobino”, investigativo, inquisitivo. Preferimos um Ministério Público Democrático.
Do poder, nasce a admiração fanática. Do poder, nasce o medo e a opressão. É preciso limitar o poder, seja de quem for.
Fonte: Comunicação ADPF