sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O Ministério Público de Robespierre


 , PEC-37

Eduardo Mahon disponibiliza a íntegra de seu livro que faz uma repreensão jurídico-constitucional às pretensões investigativas do Ministério Público
O advogado Eduardo Mahon lançou, em 2004, o livro “O Ministério Público de Robespierre”, onde faz uma repreensão jurídico-constitucional às pretensões investigativas do Ministério Público. O tema está mais atual do que nunca e o autor autorizou a divulgação de sua obra como forma de contribuir para o debate.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do livro.

Porque a comparação com Robespierre?
O certo é que sobrevive a História ao historiador, mas o mais certo é que só lemos a História pela ótica do historiador. Afinal, tal qual a França do século XIX, como enxergar Robespierre? Para uns,tratava-se de um líder popular, com a intrepidez típica de um revolucionário que defendia com ardor a causa da igualdade; para outros, um tirano de visões distorcidas pela personalidade autoritária e vaidosa, aonde o discurso vinha mascarado da mais primitiva sede de poder. A quem dar razão? Não nos cabe aqui, mas o paralelo com os desejos do Ministério Público pela presidência/condução de investigações é pertinente. O poder, nos dois casos, corrompeu a missão legítima de Robespierre e quer seduzir a integridade de promotores, sequiosos de mais atribuições.
Seduzidos pelas vaidades da mídia, das manchetes fácies, o Ministério Público arroga-se no direito de conduzir investigações criminais, função típica de polícia.
É, certamente, o primeiro passo para abrir mão de garantias constitucionais sedimentadas por séculos de lutas populares, em nome do combate ao crime organizado. Será que vale a pena sacrificar a garantia do promotor natural, olvidando da vedação lógica em se limitar o poder ministerial, sujeitando e subordinando órgãos policiais e colhendo provas de forma unilateral, sem o contraditório? A voz do povo, embalada pela convicção de que o Ministério Público é incorruptível, tal como Robespierre, faz coro com os promotores da procissão por mais poder. A opinião pública que faz parceria com o Ministério Público na divulgação de informações sigilosas levanta uma eterna desconfiança de advogados insubmissos com a temerária usurpação de funções da polícia.
Por que Robespierre perdeu a cabeça? Porque representava a ética e o povo, mas não teve a habilidade política de equilibrar a revolução que, pessoalmente, queria ver implementada para o povo e os meios concretos para viabilizar seus projetos. Saiba o Ministério Público que não basta poder. E não basta mais poder.
Tanto promotores como procuradores devem fazer o melhor com as atribuiçõesque já têm, de forma discreta e eficiente. Não se deve subestimar a consciência dos direitos individuais e coletivos, íntima do sistema democrático ocidental.
A História tem suas lições: quem quer barganhar com os direitos individuais pelo poder, perde; e quem quer ser sempre popular, não será sempre íntegro. Eis aí o cada falso de Robespierre a vaidade do poder. Consciente do perigo do Terror em que desembocaram as mais legítimas pretensões populares, rejeitamos um Ministério Público Jacobino”, investigativo, inquisitivo. Preferimos um Ministério Público Democrático.
Do poder, nasce a admiração fanática. Do poder, nasce o medo e a opressão. É preciso limitar o poder, seja de quem for.
Fonte: Comunicação ADPF

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