quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ministério Público faz recomendação sobre hierarquia na PF


GERAL

29/01/2013 - 14:14
No bojo do Inquérito Civil Público 1.30.001.005974/2012-27, o Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que todos os peritos criminais federais lotados no Rio de Janeiro tomem ciência de que (i) tal como os agentes de polícia federal, no curso de diligência policial relacionada a inquérito policial, se subordinam às ordens emanadas da Autoridade Policial que preside o inquérito policial, (ii) que a autonomia dos peritos criminais se limita ao teor do laudo pericial por ele produzido, não havendo autonomia quanto à necessidade e conveniência de se proceder a perícia, bem como (iii) que constitui ato de improbidade deixar de cumprir as ordens superiores.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal já fez, no ano passado, 3 representações sobre o assunto envolvendo descumprimento de ordens de presidentes de inquéritos, desacatos à Autoridade Policial e exorbitância da autonomia dos peritos prevista em lei, inclusive solicitou que fosse explicitado o reconhecimento do poder de requisitar e/ou determinar perícias, o que foi indeferido sob o argumento de que as palavras "determino" e "requisito" em pedidos de laudo não seriam polidas nem elegantes.

O MPF também teve de interferir para assegurar o uso correto do poder disciplinar e dos relatórios de inteligência contra Delegados de Policia Federal na gestão passada, o que até hoje o DPF se escusou de apurar administrativamente.

Diante da inércia da Polícia Federal, é o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que tem agido como verdadeiro garantidor da ordem jurídica no tocante às prerrogativas e à dignidade dos Delegados de Polícia Federal.
 

SINDPF/RJ, com adaptações

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