GERAL
29/01/2013 - 14:14
No
bojo do Inquérito Civil Público 1.30.001.005974/2012-27, o Ministério Público
Federal expediu uma recomendação para que todos os peritos criminais federais
lotados no Rio de Janeiro tomem ciência de que (i) tal como os agentes de
polícia federal, no curso de diligência policial relacionada a inquérito
policial, se subordinam às ordens emanadas da Autoridade Policial que preside o
inquérito policial, (ii) que a autonomia dos peritos criminais se limita ao
teor do laudo pericial por ele produzido, não havendo autonomia quanto à
necessidade e conveniência de se proceder a perícia, bem como (iii) que
constitui ato de improbidade deixar de cumprir as ordens superiores.
O
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal já fez, no ano passado, 3
representações sobre o assunto envolvendo descumprimento de ordens de
presidentes de inquéritos, desacatos à Autoridade Policial e exorbitância da
autonomia dos peritos prevista em lei, inclusive solicitou que fosse
explicitado o reconhecimento do poder de requisitar e/ou determinar perícias, o
que foi indeferido sob o argumento de que as palavras "determino" e
"requisito" em pedidos de laudo não seriam polidas nem elegantes.
O
MPF também teve de interferir para assegurar o uso correto do poder disciplinar
e dos relatórios de inteligência contra Delegados de Policia Federal na gestão
passada, o que até hoje o DPF se escusou de apurar administrativamente.
Diante
da inércia da Polícia Federal, é o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
que tem agido como verdadeiro garantidor da ordem jurídica no tocante às
prerrogativas e à dignidade dos Delegados de Polícia Federal.
SINDPF/RJ, com adaptações
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