Tumulto em audiência
TJ-SP faz desagravo devido a manifestação de promotores
Por Tadeu Rover
Aconteceu nesta sexta-feira (19/7), às 13h30, na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ato de desagravo à juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito e contra manifestação pública da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O tribunal se manifesta em defesa de sentença da juíza, que julgou improcedente uma Ação Penal e condenou o promotor Dênis Henrique Silva por litigância de má-fé.
De acordo com a sentença proferida em maio por Luciana — quando ela era titular da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis —, o promotor se recusou a se sentar no banco destinado à oitiva de testemunhas, afirmando que isso ofenderia sua honra. Diante da atitude do promotor, o estenotipista da sessão se ofereceu a trocar de lugar, para que o promotor não ficasse no banco das testemunhas. A juíza entendeu que Silva tumultuou a sessão de julgamento e “atrapalhou o bom andamento dos trabalhos”.
Por causa dessa sentença é que a APMP se manifestou, também em ato de desagravo. Na última sexta-feira (12/7), promotores e procuradores foram à Câmara Municipal de Fernandópolis reclamar da sentença. Disseram estar motivados por seguidos ataques pessoais à honra e dignidade de Dênis Silva, em decorrência do exercício de suas atividades funcionais, e acusaram a juíza Luciana Conchito por isso. Na ocasião, o presidente da entidade, o procurador de Justiça Felipe Locke, afirmou que a APMP considera inaceitável a condenação, a alusão, ou qualquer assertiva dizendo que ele tenha litigado com má-fé, porque isso não aconteceu, garantiu.
O TJ de São Paulo considerou o desagravo da APMP um ato de improbidade administrativa, ferindo os princípios da impessoalidade e da lealdade às instituições. “A manifestação enfocada ocorreu no prédio da Câmara Municipal de Fernandópolis e em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o Presidente da Câmara chegou a abrir o protesto, circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento”, diz o presidente do TJ-SP, Ivan Satori, na decisão convocando o desagravo à juíza.
Em parecer publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz assessor da presidência do TJ-SP Rodrigo Capez afirma que a manifestação da APMP constitui verdadeira censura ao exercício da atividade jurisdicional independente. “Aos que não se conformam com determinações judiciais ou com o resultado de suas demandas cabe interpor os recursos cabíveis, e não concitar e promover manifestações públicas para encobrir eventual insucesso e intimidar uma juíza de Direito, fomentando o dissenso entre as instituições”, escreveu Capez.
Para o juiz assessor, o argumento da Associação Paulista do Ministério Público de que a recusa do promotor em se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas atenta contra sua honra e boa fama “constitui, isto sim, ofensa moral a todos os que colaboram com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Recusa em sentar
A condenação do promotor Dênis Henrique Silva aconteceu em ação na qual ele pedia a condenação de ex-prefeita e de vereadores de Fernandópolis por improbidade administrativa, por descaracterizarem uma praça durante uma reforma.
A condenação do promotor Dênis Henrique Silva aconteceu em ação na qual ele pedia a condenação de ex-prefeita e de vereadores de Fernandópolis por improbidade administrativa, por descaracterizarem uma praça durante uma reforma.
A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter ocorrido porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu Ação Civil Pública, sustentando que a reforma “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.
Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Ela complementou afirmando que, de acordo com prova constante nos autos, a praça passou ao longo de sua história por várias intervenções e a reforma em questão atendeu ao interesse público.
Após concluir pela absolvição, na mesma sentença, a juíza condenou o Ministério Público por litigância de má-fé, alegando que este procedeu de modo temerário na audiência de instrução e julgamento, tumultuando-a.
Luciana Cochito explicou que o promotor Dênis Silva tumultuou a audiência ao recusar a sentar no local indicado, obrigando o estenotipista a trocar de lugar. O que, segundo ela, prejudicou o bom andamento do trabalhos.
“Na sala de audiência há um lugar específico para oitiva de testemunhas e partes, mas o autor se recusou a sentar no local indicado (‘foi determinado ao Dr. Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o Dr. Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar’)”, contou a juíza na sentença. Ela explicou ainda que havia decisão judicial deferindo o depoimento pessoal do promotor.
Considerando que o promotor procedeu de modo temerário na audiência, causando tumulto, a juíza condenou o Ministério Público por ligitância de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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