A Advocacia Geral da União (AGU) declarou a inconstitucionalidade da inclusão de oficiais da Polícia Militar como carreira jurídica. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (Adi número 4448) movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) diante de emenda constitucional (número 83) aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em agosto deste ano.O parecer, solicitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, foi assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams (foto). Segundo o documento, cabe apenas ao chefe do Executivo a iniciativa de promover alterações relativas ao regime jurídico dos integrantes da Polícia Militar. O processo encontra-se agora com a Procuradoria Geral da República, que também vai se manifestar sobre a ação.
Fonte: SINDEPOL com dados do site do STF
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