17/01/2013 - 09:45
ADPF
defende a necessidade de adequação da carreira policial federal à
realidade vigente na instituição
A
2.ª Turma do TRF 1.ª Região negou provimento à apelação
interposta por agentes e escrivães da Polícia Federal contra
sentença que julgou improcedente o pedido de obrigar a União
Federal a fazer suas matrículas em curso de formação profissional
de delegado de Polícia Federal para que possam ser promovidos a este
cargo, caso concluam o curso com aproveitamento.
Em
apelação a esta Corte, os impetrantes alegam que são policiais
federais que, por força da DL 2.320/1987, recepcionado pela
Constituição Federal, fazem jus à progressão funcional, desde que
habilitados em curso de treinamento profissional, pois se tratará de
carreira única.
Sustentam
ainda que o artigo 37, II, da Constituição Federal permite essa
forma de provimento de cargo, desde que interpretado em conjunto com
os artigos 39 e 144 da mesma Constituição, sendo a hipótese de
promoção e não ascensão funcional. Afirmam, invocando precedentes
do STJ, que é possível o provimento derivado de cargo público
desde que integrante da carreira em que se insere o servidor.
Ao
analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre
Gonçalves de Carvalho, concordou com a sentença proferida pelo
primeiro grau. “Os cargos ocupados pelos policiais são na
realidade integrantes de carreiras distintas, de forma que o
provimento se dá mediante aprovação em concurso público”,
avaliou a magistrada.
A
juíza citou ainda a Súmula n. 685 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso
público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido.”
O
Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou, segundo a
magistrada: “com o advento da nova Constituição Federal,
passou-se a exigir, mui acertadamente, a aprovação em concurso
público, como ato-condição, para toda e qualquer investidura em
cargo ou emprego público.” (MS 7.411/DF, Rel. Ministro Hamilton
Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 10.08.2005, DJ 06.02.2006,
p. 192)
Desta
forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
ADPF
PEDE ADEQUAÇÃO
A
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) já
levou ao conhecimento da Direção-Geral da PF, dos Ministérios da
Justiçae Planejamento e Presidência da República, a necessidade de
adequação da carreira policial federal à realidade vigente na
instituição. De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio
Sousa Ribeiro, “os Delegados de Polícia Federal constituem
carreira específica e dirigente do órgão”. Ele lembra que, não
foi por acaso, o governo negociou a reposição salarial em mesa
distinta, resultando no aumento de 15, 8% para os delegados, índice
rejeitado pelos agentes, escrivães e papiloscopistas.
Processo
n.º: 137652420014013400
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com adaptação
A
Fenapef ainda vem dizer que "ninguém" (leia-se EPA´s)
quer ser Delegado! São inúmeras tentativas de agentes e escrivães
de efetuarem matricula no curso de formação com desejo de se
tornarem Delegados, mas como bem
disse Maquiavel: “O
desejo de conquista é algo muito natural e comum; aqueles que obtêm
êxito na conquista são sempre louvados, e jamais censurados; os que
não têm condições de conquistar, mas querem fazê-lo a qualquer
custo, cometem um erro que merece ser recriminado”. Daí a resposta
do poder judiciário.
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