sábado, 12 de janeiro de 2013

ANAMATRA DEFENDE MAIS UMA VEZ IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS DOS APOSENTADOS


ANAMATRA CONDENA EXTINÇÃO DE VANTAGENS NA APOSENTADORIA. JUÍZES QUEREM SUBIR DE POSTO NO FIM DA CARREIRA. 


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou ontem  no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com requerimento de ordem cautelar no Pedido de Providências (9256-59.2011.5.90.0000), com o objetivo de propor a revisão da Resolução nº 76/2010 do Conselho para garantir a preservação dos proventos dos aposentados na forma das vantagens previstas nas Leis nº 1.711/1952 e 8.112/90.

As vantagens mencionadas são semelhantes às recebidas, por exemplo, por militares, que sobem de patente ao se reformar. 

O pleito original da entidade é no sentido de que os magistrados que se aposentaram no 1º grau de jurisdição na vigência das referidas leis continuem a perceber subsídio do cargo imediatamente superior. Para magistrados que se aposentaram no 2º grau de jurisdição, na vigência do primeiro diploma normativo, o pedido é no sentido de que seja percebida a parcela congelada e autonomizada de 20% além do seu subsídio e, na vigência do segundo, percepção da parcela congelada e autonomizada relativa à diferença entre a remuneração do seu cargo à época da aposentação e do cargo imediatamente anterior, além do subsídio.

Nesse pedido cautelar, a entidade lembra também que tais parcelas, recebidas pelos magistrados de boa-fé com respaldo em decisões do próprio CSJT e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não devem ser devolvidas até o julgamendo final do pedido. “Alguns tribunais vêm determinando aos magistrados a devolução dos valores legitimamente recebidos, impondo patente redução de salarial vedada pelo ordenamento jurídico vigente”, afirma a Anamatra no pedido. Para a entidade, tais atos dos tribunais devem ser, no mínimo, suspensos e os pagamentos, restabelecidos.

Brasília, 17h45min 
    

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