sexta-feira, 31 de maio de 2013

Às vésperas da aposentadoria, Roberto Gurgel, em parceria com a mulher, altera de forma inexplicável um parecer e aceita acusações falsas contra o deputado Protógenes Queiroz

Política

Satiagraha

Mudança suspeita

Às vésperas da aposentadoria, Roberto Gurgel, em parceria com a mulher, altera de forma inexplicável um parecer e aceita acusações falsas contra o deputado Protógenes Queiroz
Roberto Gurgel
Gurgel, ídolo da mídia?
Em boa medida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, caminhava para uma aposentadoria tranquila. Desde a sua recondução ao cargo, em 2011, havia se tornado símbolo de um moralismo seletivo e, por consequência, ídolo da mídia. O desempenho no julgamento do “mensalão” petista o blindou de variados lapsos e tropeços, digamos assim, entre eles o arquivamento das denúncias contra o senador goiano Demóstenes Torres, dileto serviçal do bicheiro Carlos Cachoeira, como viria a demonstrar a Operação Monte Carlo.
A três meses de se aposentar, Gurgel decidiu, porém, unir-se à frente de apoio ao banqueiro Daniel Dantas. E corre o risco de se dar muito mal. Em uma decisão inusual no Ministério Público Federal, ele e sua mulher, a subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio, alteraram totalmente um parecer redigido por eles mesmos um ano e três meses antes. Não é só a simples mudança de posição a despertar dúvidas no episódio. Há uma diferença considerável entre os estilos do primeiro e do segundo texto. E são totalmente distintas a primeira e a segunda assinatura da subprocuradora-geral nos pareceres.
O alvo principal da ação é o deputado federal Protógenes Queiroz, delegado federal responsável pela Operação Satiagraha, investigação que levou à condenação em primeira instância de Dantas a dez anos de prisão. Há duas semanas, Gurgel e Claudia Sampaio solicitaram a José Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, o prosseguimento de um inquérito contra o parlamentar que a própria dupla havia recomendado o arquivamento. Pior: basearam sua nova opinião em informações falsas provavelmente enxertadas no processo a pedido de um advogado do banqueiro, o influente ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira.
É interessante entender a reviravolta do casal de procuradores. Em 20 de outubro de 2011, documento assinado pela dupla foi enviado ao STF para tratar de questões pendentes do Inquérito nº 3.152, instaurado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A ação contra Queiroz, iniciada pelo notório juiz Ali Mazloum, referia-se a pedidos de quebra de sigilo telefônico do então delegado federal, de Luís Roberto Demarco, desafeto de Dantas, e do jornalista Paulo Henrique Amorim, alvo de inúmeros processos judiciais do dono do Opportunity. O parecer foi encaminhado ao Supremo por causa do foro privilegiado assegurado ao delegado após sua eleição a deputado federal em 2010.
Nesse primeiro texto, Gurgel e Claudia Sampaio anotam: “O Ministério Público requereu a declaração de incompetência do citado juízo para processo e julgamento do feito (...); a declaração de nulidade da prova colhida de ofício pelo magistrado na fase pré-processual, bem como o desentranhamento e inutilização”.
O segundo parecer é completamente diferente. Em 12 de março deste ano, o casal solicita a Toffoli vistas dos autos. Alegam, no documento, que um representante de Dantas os procurou “diretamente” na PGR com “documentos novos”. O representante era Junqueira, e os “documentos novos”, informações sobre uma suposta apreensão de dinheiro na casa de Queiroz e dados acerca de bens patrimoniais do delegado. Tudo falso ou maldosamente distorcido.
Apenas seis dias depois, em 18 de março, Gurgel e sua mulher encaminharam a Toffoli outro documento. Tratava-se do encadeamento minucioso de todas as demandas de Dantas transcritas para o papel, ao que parece, pelo casal de procuradores. Ao que parece, pois o estilo do segundo texto destoa de forma inegável da redação do primeiro. Em 11 páginas nas quais consideram “fatos novos trazidos pela defesa de Daniel Dantas”, o procurador-geral e a esposa afirmam ter cometido um equívoco ao solicitar o arquivamento do inquérito em 2011.
O novo parecer acolhe velhas teses de Dantas para explicar seus crimes. Segundo o banqueiro, a Satiagraha foi uma operação montada por desafetos e concorrentes interessados em tirá-lo do mercado de telefonia do Brasil. O Opportunity era um dos acionistas da Brasil Telecom e há quase uma década vivia em litígio com os demais sócios, a Telecom Italia e os maiores fundos de pensão do País.
A mentira incluída pelos procuradores no pedido de reabertura do caso diz respeito à apreensão de 280 mil reais em dinheiro na casa de Queiroz durante uma busca e apreensão determinada pela 7ª Vara Federal de São Paulo em 2010. Segundo Gurgel e Claudia Sampaio, “haveria registro até mesmo de conta no exterior”, e insinuam, com base em “indícios amplamente noticiados na imprensa”, que o deputado do PCdoB teria um patrimônio “absolutamente incompatível” com as rendas de funcionário público. Citam, na lista de suspeitas, dois imóveis doados ao hoje parlamentar por um delegado aposentado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, José Zelman.
“É incrível, mas o procurador-geral da República plantou provas falsas em um processo do STF a pedido do banqueiro bandido Daniel Dantas”, afirma Queiroz. E Toffoli não só acatou o pedido da Procuradoria Geral como, na sequência, autorizou a quebra do sigilo bancário do deputado e o sigilo telefônico de Demarco. Postas sob segredo de Justiça, as medidas tomadas pelo ministro do STF só foram informadas ao deputado há 15 dias. Sua primeira providência foi exigir do STF uma certidão dos autos de apreensão e busca citados pelo Ministério Público. O parlamentar foi à sala de Toffoli. Recebido pela chefe de gabinete Daiane Lira, saiu de mãos vazias. 

Queiroz solicitou a mesma certidão a Mazloum, que o condenou em 2010 a três anos de prisão por vazamentos de informações da Satiagraha. Uma fonte acima de qualquer suspeita, portanto. Segundo o parecer enviado a Toffoli por Gurgel e senhora, Mazloum ordenara a busca que resultou na apreensão dos tais 280 mil reais. O juiz enviou a certidão ao STF, mas não sem antes declarar publicamente a inexistência de qualquer apreensão de dinheiro na residência do delegado. “Isso é fantasia. Em nenhum momento apareceu qualquer apreensão de dinheiro. Acho grave uma acusação baseada em informações falsas”, afirmou o juiz na quarta-feira 29 ao blog do jornalista Luis Nassif.
O deputado encaminhou uma representação contra o procurador-geral no Conselho Nacional do Ministério Público. Na queixa, anexou diversas informações, entre elas escrituras de seus imóveis. Os documentos provam que seu patrimônio atual foi erguido na década de 1990, quando atuava como advogado e antes de ingressar na Polícia Federal. Zelman, padrinho de batismo de Queiroz, doou ao afilhado dois imóveis em 2006, bem antes da Satiagraha, portanto.
Os procuradores também miraram em Demarco, ex-sócio do Opportunity que travou uma longa batalha judicial contra Dantas.
Com base em notícias publicadas pelo site Consultor Jurídico, de propriedade de Márcio Chaer, dono de uma assessoria de imprensa e um grande amigo do ministro Gilmar Mendes, Gurgel e Claudia Sampaio voltam a uma espécie de bode na sala, um artifício batido recorrentemente evocado pelos advogados do banqueiro: a investigação em Milão de crimes de espionagem cometidos por dirigentes da Telecom Italia. A tese de Dantas, sem respaldo na verdade, diga-se, é que os italianos financiavam seus desafetos no Brasil, inclusive aqueles infiltrados no governo federal e na polícia, para persegui-lo.

Procurado por CartaCapital, Demarco preferiu não comentar o caso, mas repassou três certidões da Procuradoria da República de Milão que informam não existir nenhum tipo de investigação contra ele em território italiano.
Dantas costumava alardear, segundo o conteúdo de escutas telefônicas da Operação Satiagraha, que pouco se importava com decisões de juízes de primeira instância por ter “facilidades” nos tribunais superiores. De fato, logo após ser preso e algemado por Queiroz em 2008, conseguiu dois habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes em menos de 48 horas. Um recorde. As motivações de Toffoli ao atender o pedido de Gurgel e Claudia Sampaio sem checar a veracidade das informações continuam um mistério. A assessoria do ministro informou que ele não vai se manifestar sobre o assunto por se tratar de processo sob segredo de Justiça.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Senado Federal aprova PLC 132 que prevê mais autonomia para Delegados de POlícia

ADPF comemora aprovação do PLC-132

Votação acaba de ser realizada no Plenário do Senado Federal, sem emendas. Texto agora segue para sanção presidencial



28/05/2013 Foto: Agência Senado
 
O Plenário do Senado acaba de aprovar o texto principal do PLC 132/2012, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante maior autonomia aos delegados de polícia. Apenas o senador Pedro Taques (PDT-MT) se manifestou contra a proposta. Ele disse que a proposta tem pontos vagos – como o que diz ser atribuição do delegado a condução de inquérito policial ou “outro procedimento previsto em lei” – e apontou inconstitucionalidades.

Outros senadores, como Alvaro Dias (PSDB-PR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS) reclamaram da pressa na aprovação do projeto, argumentando que seria possível discutir melhor questões como o impacto do projeto nas atribuições do Ministério Público. A maioria dos senadores, no entanto, declarou-se favorável à proposta.

Câmara votará PEC 37 no dia 26

Câmara votará PEC 37 no dia 26


RICARDO BRITO - Agência Estado
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira que marcou a votação da chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, projeto que retira poderes de investigação do Ministério Público (MP), para o dia 26. Alves recebeu no início da tarde a visita do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e de representantes do MP de países ibero-americanos, que vieram demonstrar preocupação com a análise da PEC.
Na saída do encontro com o presidente da Câmara, Gurgel reafirmou que a eventual aprovação da proposta é um "retrocesso" para o País. "Num mundo globalizado, o crime desconhece fronteiras e, por isso, se o Ministério Público de um determinado país é enfraquecido, a própria persecução penal na região se enfraquece globalmente", disse ele, que também visitou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Gurgel afirmou que Alves lhe disse que prorrogou os trabalhos de um grupo criado por ele para analisar o projeto. Em vez de encerrar as análises no fim do mês, destacou o procurador-geral da República, os trabalhos do grupo serão concluídos no fim de junho. Pela manhã, num hotel em Brasília, Gurgel participou de uma assembleia da Associação Ibero-americana dos MPs. Durante o evento, o procurador-geral descartou o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à PEC 37, mesmo se ela for modificada. Chamou-a de "insanidade" e de "mutilação" às atribuições do MP.
"Nenhuma. Nenhuma. Absolutamente nenhuma (possibilidade de ceder na PEC). A proposta, continuo a afirmar, é insana mesmo. A proposta, num país com as mazelas do Brasil, com o nível de corrupção do Brasil, querer limitar as investigações, se for proibir a Receita Federal de investigar, a Previdência Social de investigar, limitar a Controladoria-Geral da União (CGU) de investigar seria igualmente insano. Ministério Público e polícia trabalham, normalmente, em parceria com excelentes resultados. É isso que temos de prestigiar: a parceria, a união das instituições do Estado, todas investigando e contribuindo para o saneamento do País", afirmou. 

sábado, 25 de maio de 2013

Não deixem de clicar no lick e ouvir a excelente entrevista.


NTREVISTA EXCELENTE, PUTA QUE PARIU, VAMOS ASSISTIR, VAMOS COMPARTILHAR! SIMPLES, COESA, ESCLARECEDORA...


http://tv.estadao.com.br/videos,PARA-DELEGADO-MINISTERIO-PUBLICO-JOGA-COM-DESINFORMACAO-AO-USAR-MENSALAO-PARA-CRITICAR-PEC-37,202376,260,0.htm

O MP atua na ilegalidade e comete abusos quando investiga, por isso se recusa a ter um controle externo verdadeiro.

CONTROLE EXTERNO? MP não aceita nem a pau juvenal...querem cometer seus abusos sem ter quer dar explicação a NINGUÉM!

A ordem é melar

Parlamentares que negociam consenso para votar a PEC 37 garantem que o Ministério Público já não se importa tanto em perder poderes de investigação. A encrenca maior é para evitar o controle externo.

Publicado no blog www.claudiohumberto.com.br


Por qual razão será que a REDE GLOBO DE MENTIRAS apoia descaradamente os caprichos pessoais do MP?

Flash back - O promotor Marcos Alex, do Gaeco, deu uma de bravo ontem, durante coletiva de imprensa sobre a operação Blecaute. Quando questionado sobre divulgação de interceptações telefônica e de repasse adiantado de detalhes sobre a investigação, como sempre disse que vai exigir investigação.

Conta outra - Há quem acredite, mas é difícil. Não há uma operação do Gaeco em que as tais interceptações não "vazem" e sempre para a mesma emissora de TV. A coisa é tão descarada, que algumas gravações feitas pela manhã, ainda durante a operação, foram parar na imprensa.

Das duas uma - Ou eles fazem questão de "vazar" as gravações ou trabalham sem controle algum das provas. Ontem, inclusive, Marcos Alex jurou que não havia dito frases, com informações importantes, que foram reproduzidas não por um, mas por 3 jornalistas ao mesmo tempo.

Vocês sabiam que , apesar de ter o papel de fiscal das leis, o Ministério Público mal apura as faltas cometidas por seus integrantes. Quase todas as reclamações que chegam às corregedorias e ao Conselho Nacional de Ministério Público são arquivadas.

Entre 2005 a 2012, o conselho recebeu 2.696 reclamações. Apenas 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31, punições. O Ministério Público tem 11.658 membros.

Nas corregedorias locais, apenas ano passado, foram 3.895 procedimentos arquivados e 81 penalidades aplicadas.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Pela Legalidade, transparência, equilíbrio de forças, cidadania a OAB, ADEPOL e ADPF juntas pela aprovação da PEC 37


PLENÁRIO DA OAB É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PEC 37
segunda-feira, 20 de maio de 2013 às 20h22
Brasília – Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.
O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC.
Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”.  Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).
Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”
Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.

domingo, 19 de maio de 2013

A máfia de Pedro Taques - A dissimulação de um ex-procurador da República ávido pelo poder


A máfia de Pedro Taques (Procurador contrário a PEC 37)

A dissimulação de um ex-procurador da República ávido pelo poder

16 de Mai de 2013
www.midianews.com.br

Esta não é uma história comum. Mas de um cidadão que se apresentou à 
sociedade mato-grossense como um vestal, enganando aqueles que caem em 
suas meias-verdades e fazendo dessa enganação um meio de vida 
consoante com sua busca pelo poder.

O que se pretende aqui, não é nada mais que arrancar a máscara daquele 
que, por trás dela, se esconde como um mero aproveitador, ambicioso, 
de olho em oportunidades de se dar bem, indiferente aos desígneos e 
desejos do povo, embora finja estar em sua defesa.

Pedro Taques era um Procurador da República - até aí todo mundo sabe, 
função que abandonou rumo sua escalada ao poder. Venceu a primeira 
eleição que disputou, ao Senado, condição que o colocou como um dos 
principais líderes políticos do estado. Mas embaixo da camada expessa 
de quixotismo, esconde-se uma capa com indeléveis cicatrizes morais.

As ações de sua lavra, que acabaram catapultando-o ao estrelato 
midiático, como as sentenças desfavoráveis a reconhecidos criminosos 
no estado, como João Arcanjo Ribeiro, foram fruto de coragem e 
destemor, para alguns, mas apenas sua relês obrigação, para outros.

Obrigações de um servidor público que fora muito bem remunerado, 
escalado e escoltado para tal. Assim não o fizesse, estaria 
decumprindo suas obrigações funcionais e faltando com o dever, uma vez 
que estava sendo remunerado com o dinheiro público.

Antes de entrar na política, quando exercia função jurisdicional, 
Taques tomou algumas atitudes que, aparentemente são bem 
intencionadas, como embargar obras de hidrovias, por exemplo, por 
conta de questões supostamente ambientais, como o interposto pelo 
Tribunal Regional Federal - 1ª Região, às obras da hidrovia 
Paraguai-Paraná, só para ficar em apenas um caso.

À primeira vista, parecia sensato, politicamente correto e dentro de 
uma linha de conduta até certo ponto admirável. Isso quando não se 
conhece a verdade por trás de tudo.

O que ocorreu nesse ínterim, porém, e será desmistificado nas próximas 
linhas, é que existiram interesses não confessos nessas ações. Por 
trás das 'boas intenções' do senhor Pedro Taques, escondia-se a 
proteção de uma das maiores máfias de Mato Grosso, a dos combustíveis.

Sabe-se que Mato Grosso é um estado de proporções continentais, rico 
em produção primária e eminentemente agro-exportador. Dicotomicamente, 
porém, tem um dos combustíveis mais caros do país. Por conseguinte, o 
escoamento de sua safra se dá, via de regra, pelo modal rodoviário.

Os outros meios de transporte em nosso estado ficou relegado aos 
corriqueiros embargos que travaram sua efetiva implantação e uso.

Em janeiro de 2001, Pedro Taques embagou uma via navegável em função 
de mera questão semântica, quando parou as obras da via aquática 
quando se discutia se aquilo era uma via fluvial ou navegável.

Dizia ele: "Não interessa o nome que se dê - se hidrovia ou via 
fluvial navegável" (...) - Discordando do discurso de que a navegação 
não era impactante por acontecer há mais de 200 anos naquela região, 
Taques asseverou "Qualquer pessoa sabe que o volume de carga 
transportado naquela época não é o mesmo de hoje".

Como se pode perceber, àquela época o então procurador já dava sinais 
de que estava preocupado com a questão do volume de carga 
transportado, deixando claro sua tênue linha de defesa entre o bem 
comum ambiental e o bem comum dos vendedores de combustíveis que 
tinham interesse especial em manter as rodovias como principal 
escadouro da produção mato-grossense e para isso era preciso solapar 
qualquer tentativa de realização de obras em outros modais, como o 
fluvial ou ferroviário.

Sob o manto quase sagrado da questão ambiental, muito se fez para 
impedir que os modais de transportes fossem diversificados e 
incrementados no estado. Por trás, estava a máfia dos combustíveis e a 
banca internacional que se beneficiou desta deficiência que temos em 
termos de infra-estrutura e, em algumas áreas, se consolidou no 
comércio externo em detrimento a nossa infinda capacidade de produção, 
neste caso, comprometida pela falta de alternativas viáveis e que 
poderiam baratear os custos dela.

O que Mato Grosso perdeu com isso, foi nada menos que a possibilidade 
de estar hoje demandando muito mais dividendos na balança comercial; 
Perdemos um estado mais rico, com mais recursos estatais em função dos 
impostos que o incremento produtivo poderia trazer; Perdemos parte da 
capacidade competitiva, e, num segundo momento, a possibilidade das 
pessoas transitarem por vias aquáticas, de forma barata e muito mais 
segura. Quantas vidas foram ceifadas nessas rodovias da morte?

Perdemos muito com as canetadas de Pedro Taques. Mas ele ganhou, e não
só em termos políticos. Pedro Taques encheu as burras de sua campanha 
com o dinheiro dos vendedores de combustíveis.

E para pagar seus préstimos, seus maiores investidores foram aqueles 
que se beneficiaram com os embargos de sua caneta. Para se ter uma 
idéia, Mato Grosso consumiu no ano de 2010, segundo a ANP, 416.266.000
litros de álcool, e 393.807.000 litros de gasolina. Nada menos que 
810.073 milhões de litros de combustíveis. Grande parte desse consumo 
se deu nas estradas rodoviárias.

Num exercício simples, pode se concluir que, se tivéssemos aqui outros 
modais, como o ferroviário e hidroviário, certamente muito desses 
combustíveis deixariam de ser vendidos e consumidos, inclusive dando 
uma grande contribuição para fatores como diminuição de emissão de 
gases poluentes e do efeito estufa.

E eles também lhe foram fiéis, os vendedores de combustíveis não 
abandonaram Pedro Taques. Num levantamento posterior a sua eleição, 
por exemplo, podemos concluir que o maior quinhão de sua campanha, 
diga-se, nada modesta, vieram desse setor, fato este comprovado pelas 
suas declarações dispostas na prestação de contas do TRE.

Por sua vez, Pedro Taques também tratou de retribuir a ajuda 
financeira na campanha, quando recentemente se enfileirou com aqueles 
retrógrados defensores do Bus Rapid Transport. Na luta homérica 
travada em torno do modal de transporte para Cuiabá, quando a decisão 
entre BRT e VLT estava na efervescência, Pedro Taques se posicionou 
firmemente contra o povo, defendendo o BRT e tentando melar a soberana
opinião popular ancorada em mais de 80% da população que defendia o VLT.

Mas o povo venceu, pelo esforço incontido de uma luta gigante contra 
todos os lobby's, onde uma plêiade de pessoas sinceramente estavam 
realmente dispostas a fazer valer um futuro mais próspero em termos de 
mobilidade urbana na capital mato-grossense. À garra desses homens se 
somam os esforços da população que saiu às ruas e acabou, felizmente, 
arrebentando a máfia dos tambolhistas, que hoje, faz do discurso 
demagógico a marca registrada dos perdedores da causa.

É preciso que se diga de que lado estamos, e Pedro Taques não está do 
lado do povo como tenta fazer parecer. Em que pese ter conseguido 
aproximadamente 400 mil votos na baixada cuiabana, vez por outra se 
coloca contra esse mesmo povo que o elegeu, porque tem na calada de 
seus gestos, por trás de si, um grupo de mafiosos para defender, antes 
mesmo do café da manhã, embrulhado na sua consciência tacanha.

E estes mafiosos estão soltos por aí, agindo em bando, hora fazendo 
pressão, hora detonando seus inimigos públicos. Recentemente esta 
máfia foi desbaratinada pela polícia, tendo alguns de seus membros 
presos, acusados de uma série de crimes.

Estes homens e suas fortunas são os grandes financiadores do senhor 
Pedro Taques. E esta é sua velada máfia.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Doutrina jurídica e PEC 37 tudo a ver...


Senhores, pelo amor de Deus...será que todo meio jurídico é a favor da corrupção? Não se trata de "achar" que o MP deva ou não investigar, trata-se de obedecer a vontade do legislador originário. Permitir que o MP concentre tantos poderes será num futuro não distante, extremamente prejudicial, será um órgão sem controle e que fará investigações quando, como e contra quem quiser. Não há um jurista de renome que concorde com a investigação CRIMINAL pelo MP. Além destes juristas 10 seccionais da OAB ja declararam apoio a PEC 37, 9 estão analisando a matéria, bem como a OAB Federal.

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO: autor de obras jurídicas, Advogado, Ex-Presidente da OAB/SP, Doutor em Direito Penal pela USP.
Ministério Público quer escolher o que e quem investigar.
“Basta ler para saber o que o legislador quis. Compete às polícias civis a apuração das infrações penais. Então quando nós lemos a Constituição Federal, nós não temos qualquer dúvida sobre o que pretendeu o legislador. Para o Ministério Público ele também foi claro e deu a atribuição da titularidade da Ação Penal e também a fiscalização da atividade realizada pela polícia judiciária. Isso está muito claro na Constituição. Nunca, em momento algum o constituinte autorizou o Ministério Público investigar diretamente infrações penais, o que se realizado consideramos flagrantemente ilegal”.

JOSÉ ROBERTO BATOCHIO: Advogado, Presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB/SP, Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB, Ex-Presidente da OAB/SP, Ex-Deputado Federal, Mestre em Direito e Processo Penal.
“Esta PEC tem a finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme previsto na Constituição”.
“Isso parece non sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis

GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO: autor de obras jurídicas, Ex-Promotor de justiça no Estado do Rio de Janeiro, Desembargador aposentado no Estado do Rio de Janeiro, Pós-Doutor, Professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
“A objeção à investigação pelo Ministério Público não deve ser compreendida como oposição a esta relevante Instituição. Fui do Ministério Público fluminense por três anose conheço as dificuldades com que cotidianamente se deparam os Promotores de Justiça interessados em atuar com eficiência.
Vejo, porém, obstáculos constitucionais de duas naturezas: a) a necessidade de parâmetros legais para a atuação do Ministério Público na investigação, definindo-se forma e meio de execução e controle; b) o papel histórico do Ministério Público no controle externo da atividade policial.
Não se ignora o quanto a sociedade brasileira sofreu por abusos praticados por uma polícia historicamente concebida para atender aos interesses de certos setores de nossas elites. A mudança do perfil e da ideologia de nossos policiais não altera o quadro de que estes vivem no limite de tensão gerado pelo crime que devem tentar controlar. São espaços limítrofes ao arbítrio e cabe ao Ministério Público atuar para conter e evitar excessos.
Posso estar enganado, mas quando o Ministério Público se imiscui na investigação perde o distanciamento imprescindível para cumprir sua importante missão constitucional de tutela dos direitos fundamentais.
A reorganização do formato da investigação, colocando Ministério Público e Polícia diretamente em contato, para que o trabalho desta sirva àquele (como nos vários e relevantes casos recentes, todos de sucesso da ação harmônica) é mais salutar do que criar a "polícia do Ministério Público".

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES NAHUM: Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ex-Presidente do IBCCRIM, Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
“Juiz diz que a Constituição impede que o Ministério Público investigue”.
“A questão não se restringe a esse limite de ser favorável ou ser contrário. O importante é discutirmos se a Constituição Federal permite ou se ela não permite que o Ministério Público conduza uma investigação criminal de forma direta. Eu estudei um pouco essa questão e cheguei a conclusão que a Constituição impede o MP de fazer diretamente uma investigação criminal.”
...
“A investigação indireta já é de responsabilidade do MP. Quando se conclui que o inquérito feito pela polícia é lento e mal feito, o MP indiretamente é responsável por isso, porque ele (MP) supervisiona essa investigação criminal feita pela polícia. O Ministério Público tem o poder de controle externo da polícia”.

LUIZ ALBERTO MACHADO: autor de diversas obras jurídicas, Advogado, Doutor, Professor Titular da Direito Penal da Universidade Federal do Paraná.
“Isso porque a lei não pode cometer as funções de elaboração de inquérito policial e de investigações criminais a quem não se revista expressamente de autoridade policial, segundo a Constituição Federal. A leitura que se deve fazer dessa atribuição administrativa constitucional é ser uma garantia individual, a garantia da imparcialidade e impessoalidade do Ministério Público, ‘dominus litis’ e que, por isso, não deve, e não pode, investigar ou coligir informações para o exercício da ação processual criminal… A obediência a esse princípio, do monopólio da investigação criminal pela polícia civil, dirigida por delegado de polícia de carreira, é imposição do princípio da legalidade, sintetizado por C. A. Bandeira de Mello como a obrigação de a Administração Pública só agir quando um texto de lei específico a autorize a agir” (in Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba 2 – Direito Administrativo e Constitucional, Ed. Malheiros, São Paulo, 1997, pág. 442

JOSÉ CARLOS FRAGOSO (filho de Heleno Cláudio Fragoso): Advogado, Professor de Direito Penal na Universidade Cândido Mendes.
“São ilegais os ‘procedimentos investigatórios’ realizados pelo Ministério Público Federal”

TALES CASTELO BRANCO: Advogado, autor de obras jurídicas, Membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB/SP, Ex-Conselheiro Federal da OAB, Professor.
“Porque é inconstitucional. A Constituição é muito clara no sentido de dar essa incumbência exclusivamente à polícia. E, se o Ministério Público investiga, ele passa a concentrar ambiguamente excesso de poderes. Irá investigar e acusar. Isso cria uma desigualdade entre as partes durante o processo. O promotor vai investigar e acusar, enquanto que o réu, representado por seu advogado, será simplesmente um expectador. Portanto, se é inconstitucional e se há uma concentração de poderes, é perigoso para a democracia

LUIZ FLÁVIO GOMES: autor de diversas obras jurídicas, Ex-Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, Juiz de Direito aposentado no Estado de São Paulo, Doutor, Professor.
“O art. 144 da CF, em sua atual redação, não atribuiu ao MP poderes de investigação criminal por conta própria. Essa tarefa compete prioritariamente (ou exclusivamente, no caso da Polícia Federal) à Polícia Judiciária. Dentre as funções do MP (CF, art. 129) não se encontra a de promover investigação criminal paralela ou complementar. O controle externo que pode ser exercido não chega ao extremo de permitir a presidência de uma investigação. Pode o MP acompanhar o inquérito policial”.
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“Não há dúvida que o MP exerce o controle externo da polícia, que pode requisitar investigações, que pode requisitar diligências, mas não tem poder de presidir investigação”.

LUÍS ROBERTO BARROSO: autor de diversas obras jurídicas, Advogado, Doutor, Livre Docente e Professor Titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
“PARECER: INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUMENTOS CONTRÁRIOS E A FAVOR. A SÍNTESE POSSÍVEL E NECESSÁRIA”.
“Pois bem: não se deve ter a ilusão de que o desempenho, pelo Ministério Público, do papel que hoje cabe à Polícia, manteria o Parquet imune aos mesmos riscos de arbitrariedades, abusos, violência e contágio. A visão crítica que os militantes dos direitos humanos devem conservar em relação ao modelo atual – e, conseqüentemente, o compromisso com a sua transformação –, não nos exonera da obrigação de encarar com realismo as fórmulas alternativas, para que se façam escolhas conscientes”.
“Parece fora de dúvida que o modelo instituído pela Constituição de 1988 não reservou ao Ministério Público o papel de protagonista da investigação penal. De fato, tal competência não decorre de nenhuma norma expressa, sendo certo que a função de polícia judiciária foi atribuída às Polícias Federal e Civil, com explícita referência, quanto a esta última, da incumbência de apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, IV e § 4º).
Nesse contexto, não parece adequado reconhecer como natural o desempenho dessa atribuição específica pelo Ministério Público, com fundamento em normas constitucionais que dela não tratam (como é o caso do art. 129, I, VI, VII e VIII), especialmente quando o constituinte cuidou do tema de forma expressa em outro dispositivo (o art. 144).

LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA: autor de obras jurídicas, Advogado, Professor.
“O Ministério Público e a investigação criminal” (OAB/RJ).

http://www.conjur.com.br/2005-set-05/investigar_mp_poe_risco_seguranca_juridica
“O fato de haver autorização judicial não significa que haja legalidade. Os fatos que antecederam a ordem judicial são rigorosamente ilegais. Em 30 de março, o procurador Artur Gueiros, numa viagem pela Internet, detectou uma notinha, juntou uma reportagem velha e formou, como se fosse um tira, um inquérito na sede do MP. Aí requereu a ele mesmo autorização para instaurar um procedimento inquisitorial. É ilegal. Não há qualquer dispositivo que sustente a tese de que o MP possa investigar”.

GUILHERME DE SOUZA NUCCI: autor de diversas obras jurídicas, Juiz de Direito no Estado de São Paulo, Doutor, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
“Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil. Ninguém é criança, para achar que é o legal ou o não-legal, o bacana ou o não-bacana. O que a gente tem de pensar é o seguinte: o Ministério Público é o controlador da Polícia Judiciária. Está na Constituição Federal. A Polícia Judiciária, também de acordo com a Constituição Federal, é quem tem a atribuição da investigação criminal”.

CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO: autor de diversas obras jurídicas, Ex-Promotor de Justiça em Minas Gerais, Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais, Juiz Federal, Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal aposentado, Advogado, Professor.
STF RE 205.473-9/AL: “Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de membro do Ministério Público no sentido da realização de investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque não cabe ao membro do Ministério Público realizar, DIRETAMENTE, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal (C.F., art. 144 §§ 1.o e 4.o )”.
“...Como bem disse o mestre Ives Gandra Martins, a PEC 37 quer tornar mais óbvio o que já é óbvio. A Constituição Federal já estabelece que as investigações correm por conta da Polícia Civil, Estadual e Federal. A Constituição já expressa claramente que as investigações devem ser comandadas por uma autoridade neutra e, o Ministério Público, todos sabemos, é parte no processo por defender ou representar a sociedade. Por isso, tem mais privilégio que uma parte comum. Ao MP são concedidas outras prerrogativas como o controle Externo da atividade policial, entre outras. Em síntese, o Delegado de Polícia realiza as investigações como autoridade neutra e, assim, deve ocorrer no Estado democrático de direito e não um retrocesso de retirar das autoridades Policiais a competência que a Constituição Federal lhes outorg

CEZAR ROBERTO BITENCOURT: autor de diversas obras jurídicas, Promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Advogado, Doutor, Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
“A função de investigar crimes e provas é da Polícia e não do Ministério Público, porque a Constituição não atribuiu a este último o poder de investigar criminalmente”... “Seriapreciso estabelecer as condições, os meios e os limites para que as investigações pudessem ser conduzidas por integrantes do Ministério Público, ou seja, seriam necessárias alterações significativas no texto constitucional”... “Estamos preocupados com o autoritarismo e com os excessos que têm havido em algumas investigações criminais, com desrespeito à Constituição Federal e violações às garantias individuais de pessoas investigadas”

FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO: autor de obras jurídicas, Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, Desembargador Federal, Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Processor de Processo Penal na Universidade Católica de Salvador.

“A política investiga, o MP acusa e o juiz julga. Essa separação de poderes garante o estado democrático de direito. A quebra dessa lógica é uma miséria. Sou contra o poder de investigação do Ministério Público, porque normalmente o procurador ou promotor se envolve na investigação. Ele vira um delegado, mas é ele quem deve fiscalizar o trabalho do delegado. Ir à delegacia para acompanhar uma oitiva, pedir à polícia que colha determinada prova e não sair recolhendo dados a seu bel prazer, apresentando denúncia com base em notícia de jornal. Tinha um procurador aqui em Brasília que escaneava as matérias para fundamentar a investigação”.

MIGUEL REALE JÚNIOR: Jurista, autor de diversas obras jurídicas, Advogado, Ex-Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ex-Ministro da Justiça, membro de diversas comissões de aperfeiçoamento da legislação criminal, entre elas da “Comissão de Notáveis” que reformou a parte geral do Código Penal em 1984, Doutor, Livre Docente e Professor Titular da Universidade de São Paulo.
“O erro do Ministério Público fazer investigações por conta própria é que muitas vezes ele não investiga para apurar o fato, mas para comprovar o que ele quer ver comprovado. Deturpam-se fatos para acomodar a prova à necessidade da acusação que se tem na cabeça. Isso é deformação do processo apuratório” (REALE JÚNIOR, Miguel. "Juízes sob controle". In: Revista Época, nº 298, 02 de fevereiro de 2.004, Editora Globo, p. 27).

JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES: autor de diversas obras jurídicas, Subprocurador Geral da República, Doutor, Professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

“A ação de ‘habeas corpus’, controla não somente o direito à liberdade, senão também a validez do procedimento de que possa resultar a restrição a esse direito. A função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, são privativas das polícias civis. Ao Ministério Público cabe o monopólio da ação penal pública, mas sua atribuição não passa do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial militar. Somente quando se cuidar de inquéritos civis é que a função do Ministério Público abrange também a instauração deles e de outras medidas e procedimentos

sábado, 11 de maio de 2013

A POLÍCIA NÃO É CONTRA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MP.






"Por vezes as pessoas não querem compreender a verdade porque não desejam que suas ilusões sejam destruídas" - Nietzsche.

A POLÍCIA NÃO É CONTRA A INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MP.


A POLÍCIA E TODOS OS PRINCIPAIS JURISTAS DO BRASIL, APENAS DEFENDEM QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEJA OBEDECIDA.

Hoje não existe previsão constitucional nem infraconstitucional que permita essa investigação, se vivemos num Estado Democrático de Direito (essa expressão "de direito" significa que somos regidos por leis) devemos obedecê-la ou nada mais fará sentido. Não se trata de achar que, em razão dos altos índices de corrupção, o mp deva presidir investigações criminais, trata-se de defender o que a Constituição e outras leis dizem, caso contrário daqui a pouco todo mundo, a pretexto de querer fazer o bem, vai sair por aí fazendo o que quiser e como quiser.

TODOS OS MAIORES NOMES DA DOUTRINA APOIAM A PEC 37: Miguel Reale jr., Eduardo Reale, José Carlos Fragoso, Guilherme Nucci, Tourinho Neto, Luís Roberto Barroso, José Afonso da Silva, José Roberto Batochio, Ives Gandra, Carlos Veloso, César Roberto Bitencourt, Luís Flávio Gomes e tantos outros. A jurisprudência vacila, ora é a favor ora é contra. O próprio STF até pouco tempo era majoritariamente contrário, hoje ainda não se manifestou em sede de plenário.

Temos uma constituição que tratou das atribuições de uma e outra instituição de forma EXPLÍCITA, portanto não cabe interpretações IMPLÍCITAS, especialmente em matéria de restrições às garantias individuais, nesta seara SOMENTE LEI ESTRITA, não ha que se admitir interpretações em prejuízo dos cidadãos, nem resoluções administrativas. 

Investigar # Investigar CRIMINALMENTE. 

Investigar todo mundo pode, DETETIVE PARTICULAR, REPÓRTER, o corno, até o cachorro do Pedro Taques (ele falou isso numa entrevista, que no Brasil até o cachorro investiga). Investigar é um simples ato de "averiguar, buscar, empreender diligências etc). Agora Investigação CRIMINAL é tudo isso - buscar, averiguar etc, desde que realizado por ente oficial/estatal e com possibilidade de constrições ´liberdades individuais, exatamente por ter a possibilidade de ofender a garantias individuais a investigação CRIMINAL é revestida de maiores seguranças.
RECEITA, IBAMA, CVM etc INVESTIGAM, mas o fazem administrativamente e sendo detectado lícito penal os relatórios são encaminhados ao MP para oferecimento de denúncia SE não houver necessidade de outras diligências...tudo isso vai continuar acontecendo com a aprovação ou não da PEC 37.

Toda concentração de poder é perniciosa e indesejável. Um vereador quando apresenta um projeto de lei, vai a plenário defender sua aprovação, um aluno que faz um trabalho na escola defende seu valor em busca de boa nota, isso é natural do ser humano, defender o seu trabalho. Quero dizer com isso que quando um delegado investiga ele por mais que seja "parcial", terá sua investigação controlada pelo promotor, se este não se convencer ou achar que é preciso outras diligência irá fazê-lo, agora pensem comigo o contrário, o promotor investigando SOZINHO. Ele investiga, levará aos autos o que for de sua conveniência e vai defender sua própria investigação, ele não precisa ser "convencido" de nada, por ninguém, ele ja se "convenceu". Isso é extremamente perigoso, estamos trazendo um agente que deveria atuar numa fase lá na frente, no processo, para a fase da investigação, tudo em nome de um punitivismo absurdo.

Quando um agente público se torna responsável pela investigação criminal e pela ação penal, podemos ter o que em direito chama-se de “lógica da conclusão desejada”, o MP escolhe quem vai perseguir e direcionar seus atos à satisfação de uma futura denúncia, sem fiscalização, sem controle, nada o impedirá de arquivar o que lhe for conveniente. Quem é parte no processo deve trabalhar com os autos.

Vocês conseguem imaginar um advogado ou a defensoria investigando (criminalmente) a favor de seus clientes? solicitando interceptação telefônica? (engraçado seria o advogado pedir a interceptação telefônica visando defender seu cliente em face de uma denuncia do MP e o juiz antes de deferir vai ouvir o MP! rsrs), advogado REQUISITANDO documentos de entes estatais? SOLICITANDO PRISÕES TEMPORÁRIAS E PREVENTIVAS EM DEFESA DE SEU CLIENTE? É óbvio que o MP dispõe de toda uma estrutura estatal que provoca o completo desequilíbrio entre acusação e defesa.

Falam que a investigação criminal do MP é validada em função dos tratados internacionais. MENTIRA. Em relação ao estatuto de Roma e outros tratados internacionais saiba que As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

PERGUNTAM: A QUEM INTERESSA O MP NÃO INVESTIGAR? RESPONDO. INTERESSA A TODO NÓS, ESPECIALMENTE À JUSTIÇA ABARROTADA DE PROCESSOS (CENTENAS PRESCREVENDO, E É AÍ QUE ESTÁ A IMPUNIDADE E NÃO NO TEXTO D APEC 37), QUE TEM A TODA HORA QUE SE MANIFESTAR ACERCA DA VALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS AUTÔNOMAS PELO MP. MAIS DE 100 AÇÕES NO STF CONTESTAM AS OPERAÇÕES MIDIÁTICAS DO MP. É PRECISO SIM QUE O LEGISLADOR EVIDENCIE O ÓBVIO.

Nem irei aqui entrar na discussão pueril de que a PEC 37 interfere no combate a corrupção, membros do próprio CNMP ja disseram que não há qualquer prejuízo, mesmo porque a principal ferramenta de combate a corrupção é o inquérito civil e as ações de improbidade.

Portanto defendemos apenas que a constituição seja respeitada, não ha que se "achar" que o MP deva ou não investigar, nenhuma instituição é melhor que a outra, nenhuma instituição é mais ou menos capaz, trata-se da defesa da legalidade, estamos diante de uma questão constitucional. Até podemos discutir a possibilidade do MP investigar criminalmente, como já fora feito durante em 7 tentativas e sempre o legislador recusou.

Márcio Dominici.
Delegado de Polícia