segunda-feira, 20 de maio de 2013

Pela Legalidade, transparência, equilíbrio de forças, cidadania a OAB, ADEPOL e ADPF juntas pela aprovação da PEC 37


PLENÁRIO DA OAB É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PEC 37
segunda-feira, 20 de maio de 2013 às 20h22
Brasília – Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.
O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC.
Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”.  Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).
Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”
Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.

2 comentários:

  1. Prezado, gostaria de saber o que a sociedade ganharia com a aprovação da PEC 37.

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  2. Simples João,
    Primeiro ganhamos todos quando a Constituição Federal é obedecida, não é uma questão de "achar" que o MP deva ou não investigar, "achismos" devem ficar restritos a discussão de botequim, portanto não é porque eu sou a favor ou você contra, vivemos num Estado Democrático de Direito e a expressão DE DIREITO significa que somos regidos por LEI, o MP não pode investigar por que o legislador assim não desejou e foram recusadas 7 emendas que tinham como objetivo exatamente possibilitar a investigação pelo MP. Segundo porque, como bem disse o procurador de justiça Lênio Streck o Estado não se pode dar ao luxo de ter diversas instituições desempenhando a mesma função e onerando a viúva, perceba que o nobre procurador fez tal afirmação quando a Defensoria Pública tentava se legitimar para o ajuizamento de ações civis públicas, mas o MP disse que não, pq tal atribuição era do MP e nesse caso a ladaínha de que "quanto mais melhor" não poderia prevalecer(sic), terceiro porque em 2012 foram distribuídos mais de 4,8 milhões de inquéritos policiais ao MP, dos quais pouco mais de 600 mil foram denunciados, 800 mil arquivados e "descansam" nas gavetas e escaninhos dos promotores mais de 3,4 milhões de inquéritos em que o MP sequer teve "tempo" de analisar, ora se não conseguem analisar os inquéritos que são encaminhados, como desejam investigar? 3 entre 4 ações relativas a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e até improbidade prescreveram em 2012, aí é que está sensação de impunidade. O MP não teme estrutura para investigar, quer apenas mídia. A sociedade perde quando o órgão responsável pela ACUSAÇÃO também passa a investigar, podendo ocorrer aquilo que se chama de "lógica da conclusão desejada" o MP investigando sem instrumento, forma e controle poderá direcionar sua investigação o que pode ser objeto de enormes injustiças. • Quando o "cuidado com a sociedade" se transforma em excesso de prerrogativas para alguns grupos, a história ensina que o estado, ou um poder do estado, pode, com o tempo, resvalar na tirania, pela falta de "controle daqueles que nos controlam".

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