R- Mentira
UGANDA - o MP somente não
atuou enquanto Idi Amin Dada foi
ditador, isso até 1979. Idi Amin morreu em 2003 e a nova constituição de Uganda
copiou a tendência mundial - MP só
investiga na fase judicial.
INDONÉSIA - a
constituição é de 1945 e foi emendada em 1989 - segue o padrão mundial - MP só na fase judicial, na fase policial é a
polícia.
QUENIA - a
constituição é de 2010 e uma comissão veio ao Brasil para consultar sobre a
nossa Lei Mater - é baseada nos nossos pressupostos de que a investigação
criminal fica por conta da polícia e o MP
investiga na fase judicial.
Na Inglaterra o
MP não investiga, cabe à Polícia o papel de destaque, inclusive auxiliando o
serviço da promotoria na elaboração da denúncia. Nos EUA a investigação criminal é a primeira etapa da persecução
criminal no direito norte americano. Em geral, ela se inicia por meio de uma
notícia-crime e será investigada e regida
pelo órgão policial. No entanto, o Promotor (Criminal Prosecutor) dispõe de
amplos poderes de negociação e discricionariedade no ajuizamento da ação penal.
O
sistema da Europa continental está
em franco declínio, lá há particularidade uma vez quem vários países o MP
integra a própria magistratura, diferente do que ocorre no Brasil.
2 - É verdade que a PEC 37 irá
interferir na atuação de órgãos como Receita, Bacen, CVM, Ibama?
R- Mentira. Nenhum desses órgãos exerce
hoje investigação CRININAL. Suas atuações são de controle e fiscalização e nada
será alterado. Todos poderão continuar encaminhando seus relatórios diretamente
ao MP a fim de que possa ser ofertada a denúncia se já houver elementos
suficientes para tal. Aliás, é isso que o MP sempre fez, aproveita-se do
trabalho da CGU, RCEITA, IBAMA e na imprensa passa a ideia que todo sucesso das
operações deve-se ao seu “desprendimento”.
3 - É verdade que a PEC 37 interfere no
combate à corrupção?
R – Mentira.
O MP confunde o
povo leigo fazendo parecer ser a mesma coisa as práticas de corrupção elencadas
no Código Penal (investigação CRIMINAL) e os atos de corrupção referentes à
improbidade administrativa os quais devem ser apurados através de investigação
CIVIL. Quem apura a corrupção como crime é a polícia, mas quem apura a
corrupção administrativa (o desvio de verba pública, o uso indevido de bens
públicos, o mal uso do dinheiro do erário, a imoralidade administrativa etc.) é
o MP através da Ação Civil Pública de apuração de ato de improbidade
administrativa – condição esta que a polícia NÃO pode exercer porque não está
autorizada por lei. Enquanto a polícia investiga com o Inquérito Policial o MP
investiga com o Inquérito Civil (exclusividade dele). E a PEC37 não quer tirar
esse poder do MP.
A investigação
criminal muitas das vezes esbarra no foro privilegiado, não importa se Delegado
ou promotor, é preciso que o Tribunal de Justiça autorize uma investigação
contra um deputado ou prefeito, por exemplo. Portanto é muito mais eficaz o
combate a corrupção quando se utiliza de ações de improbidade administrativa.
O MP, no
entanto, IMPEDIU QUE A DEFENSORIA PÚBLICA PUDESSE AJUIZAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
VISANDO O COMBATE À CORRUPÇÃO. Por qual razão o MP não permitiu que a
defensoria pública contribuísse no combate à corrupção no país?
4 - É verdade que a aprovação da PEC 37
poderá prejudicar várias investigações em andamento realizadas pelo MP?
R – Mentira. A PEC 37 traz em seu texto
(substitutivos) que TODAS as investigações, ainda que ilegais realizadas pelo
MP até a data de aprovação da emenda serão convalidadas.
Fica uma última
pergunta para que você leitor responda:
Pedro está sendo acusado de cometer um
crime.
Pedro contrata um advogado.
O advogado de Pedro pode conduzir as
investigações? (não, correto?)
Por quê?
Márcio Dominici
Delegado de Polícia
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