sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Agentes federais são deslocados para chefiar delegacias

Qualquer semelhança com a realidade das polícias civis NÃO é mera coincidência.

ADPF cobra providências

Por falta de pessoal, em algumas unidades agentes estão sendo nomeados chefes de delegacias no lugar de delegados federais


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) cobrou, ontem, providências ao Ministério da Justiça (MJ) e à Direção-Geral da Polícia Federal (DPF) para que o concurso para delegado seja, enfim, liberado. O certame foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, após a Procuradoria-Geral da República exigir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. 
O assunto aguarda o julgamento do mérito pelo colegiado do STF. O concurso, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), já havia sido divulgado, com salário mensal de R$ 13.368,68 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, assinalou que a tentativa de fazer o STF mudar de opinião “é uma batalha perdida”. A saída viável, segundo ele, é alterar o edital, incluindo a cota para esse público específico. “Não adianta insistir na tese da plena capacidade física. Basta fazer uma retificação e definir as condições para os exames médico e físico, por exemplo”, disse. 
Em ofício enviado ao MJ e à direção da Polícia, a ADPF declarou ser “absolutamente inviável” aguardar o julgamento do mérito pelo STF – sem data prevista. Desde 2004, não é feito concurso para a categoria e o temor é de que os delegados percam também esse em andamento.
Sendo assim, a Associação solicitou ao MJ e à Direção-Geral da PF que seja feito um estudo, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, “de possíveis soluções para modular os efeitos da decisão do STF”, com o objetivo de se manter o calendário e a programação dos concursos públicos. 
Até o momento, no entanto, a direção da PF não abre mão do seu argumento. Segundo nota da ADPF, “a Coordenação de Recrutamento e Seleção da PF entende que o ingresso de portadores de necessidades especiais em cargos policiais é incompatível com as atribuições”.
A expectativa da Polícia Federal é que, no caso de o STF confirmar a obrigatoriedade de reserva de vagas, se estipule as condições que possibilitam ou não o ingresso de portadores de necessidades especiais, os tipos de deficiências que serão aceitos e os requisitos a serem observados, como por exemplo, necessidade de aprovação nas provas físicas ou não. 
“Essa discussão jurídica está causando angústia nos delegados. O assunto pode ser resolvido. Em 13 estados do país, a Polícia Civil, que tem funcionamento parecido com o nosso, fez adaptações no edital. Além disso, o Cespe tem experiência em previsão de vagas para portadores de necessidades especiais”, contou.
Reflexos negativos
A defasagem de pessoal, segundo Leôncio, prejudica o funcionamento de vários setores da Polícia Federal. A ADPF iniciou um levantamento e constatou que em algumas delegacias agentes estão sendo nomeados, em vez de delegados, para chefiar a unidade.
“Pelo menos em uma superintendência do Rio Grande do Sul isso acontece pela absoluta carência de servidor”, disse Leôncio. Atualmente, em média, 25 delegados deixam a Polícia Federal por ano, devido a aposentadoria ou ingresso em outro concurso. As 1.200 do atual concurso, nos cálculos da ADPF, representam menos da metade do que é necessário.
Leôncio assinala que a suspensão do concurso é especialmente preocupante nas unidades de fronteiras e naquelas de difícil lotação. Em agosto, durante o primeiro encontro dos Delegados Federais da Região Norte, em Manaus, esse foi um dos principais temas. 
À época, em ofício encaminhado à Direção-Geral da PF, a categoria argumentou que “o fato de permitir a inscrição de pessoas portadoras de necessidade especiais no concurso não significa que elas, necessariamente, ingressarão nos quadros da instituição, porque caberá à Administração, mediante critérios objetivos, definir se a deficiência apresentada é compatível, ou não, com o exercício do cargo”.

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