sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

O Delegado de Polícia

1 O DELEGADO DE POLÍCIA
1.1 Conceito de Delegado de Polícia
O delegado de polícia é a representação do Estado – Administração que exerce o poder de polícia e de segurança, numa função sui generis. A palavra delegado provém do latim delegatus que significa a pessoa em quem se delega uma faculdade ou jurisdição (ENCICLOPÉDIA…, data, p. 1405). [1]
Para o autor Laudelino Freire (2001, p. 30) delegado é “aquele que é autorizado por outrem a representá-lo; enviado, emissário, comissário. Aquele em que se delega alguma comissão de serviço público depende de autoridade superior.”
Assim, pode-se definir delegado de polícia como uma pessoa que representa o Estado em razão de um serviço público, ele possui poder para manter a ordem e a paz coletiva da sociedade.
Nas palavras do autor Ubirajara Rocha (1965, p. 27), o delegado de polícia é definido como: “uma autoridade policial, cabendo-lhe por lei manter a ordem social e a tranqüilidade coletiva. Exerce autoridade e possui poder, possui função e missão que devem ser inteiramente empregados a serviço do povo.”
Desta forma, o delegado de polícia é a pessoa que tem atribuição do Estado para apurar e resolver crimes, bem como manter a ordem da circunscrição.

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