segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Perigo descartado

STJ decide que arma sem munição não aumenta pena

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que arma sem munição usada em roubo não pode ser causa de aumento de pena, já que nessa condição não representa perigo concreto de lesão à vítima. Como a falta de munição havia sido comprovada por perícia, a majorante de uso de arma foi excluída e a pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão reduzida. Além disso, o regime inicial de cumprimento será o aberto.
Esse também foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em agosto de 2009, concedeu Habeas Corpus a um portador de arma de fogo sem munição. Os ministros da turma entenderam que porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha as balas em mãos, não configura o tipo previsto no artigo 10 da Lei 9.437/97.
No mês seguinte, a 1ª Turma do STF também considerou que o contrário era válido. Entendeu que o porte de munição não configura o crime de porte ilegal de arma de fogo. O caso tratava de um homem que guardava em sua casa sete cartuchos de munição de uso restrito, como recordação do período em que foi sargento do Exército. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 177.133

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