segunda-feira, 11 de março de 2013

A máscara começa a cair...

PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta


NãoPEC37[1]Não há dúvidas de que, no atual embate entre Ministério Público e associações de delegados sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, promotores e procuradores têm mais apoio da sociedade.
Se aprovada, a proposta de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) restringirá às polícias civis e Federal a prerrogativa das investigações criminais.
Ocorre que, quanto mais o debate se estende, mais informações se tem sobre a tal PEC 37. E percebe-se que o MP, na verdade, utiliza-se de alguns sofismas para manter-se em vantagem.
Três deles, principalmente, chamam atenção do titular deste blog.
O primeiro é o de que, se aprovada, a PEC retirará não apenas o poder de investigação do MP, mas também das CPIs, da Receita Federal, do Coaf, dos tribunais de contas e até da imprensa.
Segundo Marconi Lima, presidente da Adepol-MA, é mentira. “Todos os órgãos de controle interno permanecerão com seu poder de investigação. Isso é um sofisma do MP para angariar apoio”, disse, ontem (8), em evento da associação.
PEC-37-DH4
Outro argumento é o de que, se pode denunciar, o MP também pode investigar, segundo uma lógica do Direito que diz que, “quem pode mais, pode menos”.
“Isso é uma heresia jurídica. A autoridade só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza”, ressaltou, destacando que, se assim fosse, um desembargador, que pode condenar, poderia fazer as vezes de oficial de Justiça e intimar um réu.
Por último, membros do MP defendem seu poder de investigação como forma de ajudar os delegados, que estão abarrotados de investigações e não dão conta do recado.
Bem. Se é assim, que demos ao MP, também, o pode de julgar, porque o que não falta são processos abarrotando a Justiça, pedindo “pelo amor de Deus” para ser despachados.
A verdade é que o Ministério Público precisa entender que, para entrar num debate tão amplo e tão sério, precisa de argumentos mais sólidos. Ou perderá todo o apoio que conseguiu enquanto os delegados estavam calados.

Gilberto Leda

2 comentários:

  1. Nobre colega,
    Sou aspirante a Delegado, e sempre estudante da ciência jurídica (em especial a processual penal).

    A despeito da discussão da PEC-37 e de todas as aberrações jurídicas que lhe são atribuídas, em especial pela mídia, pondero alguns pontos que acho de extrema importância para o debate:

    - Ontologicamentenão sou contra a investigação ministerial até porque o promotor de justiça é o dominus litis, a investigação preliminar é direcionada (nos crimes de ação penal pública) a ele, e o convencimento é formado por ele. A investigação preliminar (na forma de inquérito) é instrumento de convencimento e informador do futuro processo. Logo, pensando assim, o MP pode investigar.

    - "quem pode o mais pode o menos" é uma premissa de quem tem preguiça de pensar, e foge do racionalismo jurídico, logo não merece consideração.
    - Dessarte, como titular da ação penal, não vemos problemas do MP investigar. MAS....
    - A pergunta que deve ser feita é: como o MP vai investigar? Hoje, inexiste regramentos concretos e concatenados sobre isso (resolução ministerial não conta).
    - Como será os prazos que o MP vai seguir?
    - Como se dará a publicidade dos atos?
    - Pra mim este é o mais importante ponto: QUEM VAI FISCALIZAR O FISCAL? Quem irá fazer o controle dos atos, o CNMP? Fiscalização interna corporis? Como?
    - O MP aceitaria fiscalização jurisdicional? Mas se isso existir, como ficaria a imparcialidade do órgão julgador quando fiscaliza uma investigação preliminar sem que haja processo?

    - Esta também eu acho muito interessante: Em caso de uma interceptação telefônica, quem iria fazer a degravação e a escuta, o promotor? O estagiário?

    Conclusão: Hoje, no atual cenário, soa a piada (de muito mal gosto) em outorgar uma investigação ao órgão ministerial. Não que ele não possa investigar, pois pode, no entanto, expedir ofícios e baixar os autos em diligência não é assumir uma investigação!
    Se os delegados estão sobrecarregados, se a polícia judiciária não possui estruturas, isso é culpa da leniência estatal. Que se contrate delegados, que dê melhores condições de serviço aos policiais, que se dê garantias (iguais as do MP) aos delegados, pois ai sim teremos uma polícia judiciária forte capaz de investigar nos padrões descritos pela lei.

    Att.,


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    1. Nobre colega,
      Em verdade, investigar, denunciar e sentenciar são fases distintas e uma não é mais importante que a outra, portanto, investigar não é menos que denunciar. sendo assim, o juiz poderia sozinho investigar denunciar e sentenciar. Leia aqui alguns bons textos que falam a verdade

      http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2012/12/esclarecimentos-acerca-da-pec-37.html

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