Da Agência Senado
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta
quarta-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 199/2006)
que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina
legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de
Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela
aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia
alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que
regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no
país.
O
primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto
Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes
penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012
com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente
vetada pela presidente Dilma Rousseff.
-
Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e
garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se
outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas – argumentou
Humberto Costa.
Em
seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP)
e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma
“temeridade” a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do
Desarmamento.
-A
arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas –
afirmou Randolfe.
Como os peritos criminais e
papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os
senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram
desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011. As informações são da Agência Senado.
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