sexta-feira, 29 de março de 2013

PEC 37 - Cláudio Humberto



A simples leitura da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, de 2011, e da própria Constituição, ao contrário do que se divulga, não suprime do Ministério Público o direito de investigação, até porque a Carta Magna não o prevê, nem sequer implicitamente. Mas determina que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública, conferindo-lhe o poder de requisitar investigações e a realização de diligências.

Competência

Pela Constituição, o MP exerce controle externo da polícia e determina que compete às polícias civil e Federal investigar as infrações penais.

Como antes

A PEC 37 tampouco impede a criação de CPIs ou a atividade de controle e fiscalização atribuídas a órgãos como TCU, CGU, Coaf etc.

Autor: Cláudio Humberto
Fonte: claudiohumberto.com.br

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