O STF publicou no dia 15 de novembro, através do ministro Marco Aurélio, decisão inédita no País a respeito da qualificação dos delegados de polícia como integrantes da carreira jurídica, assim como juízes, promotores e procuradores do Estado.
Excluiu desta categoria os oficiais da Polícia Militar, que tanto ensejam paridade de tratamento com os delegados de polícia. Após o advento da Constituição Federal de 1988, os delegados foram retirados dos quadros integrantes da carreira jurídica, ocasionando um enfraquecimento da carreira, principalmente no tocante a sua remuneração.
Cite-se, por exemplo, que um delegado em início de carreira em Goiás recebe aproximadamente um terço do que um promotor, um juiz e um procurador do Estado. A decisão da Corte reconheceu ainda a paridade de tratamento salarial entre os delegados de polícia e os procuradores de Estado, mas não vincula de forma imediata os Estados a equipararem os salários, devendo cada Estado legislar sobre o assunto, tratando-se de uma norma constitucional de eficácia limitada. Desta forma, os delegados de carreira, todos bacharéis em Direito e operadores da lei, passam a ver uma luz no fim do túnel para que seja devolvida à categoria o devido reconhecimento dela retirado.
MURILO POLATI RECHINELLIExcluiu desta categoria os oficiais da Polícia Militar, que tanto ensejam paridade de tratamento com os delegados de polícia. Após o advento da Constituição Federal de 1988, os delegados foram retirados dos quadros integrantes da carreira jurídica, ocasionando um enfraquecimento da carreira, principalmente no tocante a sua remuneração.
Cite-se, por exemplo, que um delegado em início de carreira em Goiás recebe aproximadamente um terço do que um promotor, um juiz e um procurador do Estado. A decisão da Corte reconheceu ainda a paridade de tratamento salarial entre os delegados de polícia e os procuradores de Estado, mas não vincula de forma imediata os Estados a equipararem os salários, devendo cada Estado legislar sobre o assunto, tratando-se de uma norma constitucional de eficácia limitada. Desta forma, os delegados de carreira, todos bacharéis em Direito e operadores da lei, passam a ver uma luz no fim do túnel para que seja devolvida à categoria o devido reconhecimento dela retirado.
Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás e Titular do 2.º DP/Goiânia
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