A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira PEC (proposta de emenda constitucional) que autoriza o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a instaurar processos criminais contra governadores sem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas.
O projeto estabelece que a abertura do processo deve ser decidida pela Corte Especial do STJ, com o afastamento imediato do governador depois que o tribunal formalizar o processo.
“Como existe uma hesitação do STJ em relação a essa questão, é importante que o Congresso deixe isso explícito na legislação. Hoje existe a Lei da Ficha Limpa que se aplica a todo mundo, menos ao governador de Estado, que é protegido por essa hesitação do STJ”, disse o relator da PEC, senador Valter Pereira (PMDB-MS).
A proposta determina o retorno do governador às suas funções se, depois de 180 dias, a Justiça não tiver concluído o processo. A PEC segue para votação no plenário do Senado. Depois, também tem que ser analisada pela Câmara para entrar em vigor.
BATE-BOCA
A comissão retirou de pauta o projeto que ampliava de 30 para 60 dias as férias dos magistrados e membros do Ministério Público. Irritado com a pressão das duas categorias pela aprovação do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que não vai colocá-la em votação enquanto estiver na presidência da CCJ.
“Por que o médico não tem férias de 60 dias, o lixeiro? Tenha paciência. Nós temos que acabar com isso. Todo brasileiro se estressa para trabalhar. Se um tem direito, outro também tem que ter”, reagiu o senador.
O projeto recria as chamadas “férias forenses” de 30 dias aos magistrados e membros do Ministério Público, além das férias individuais gozadas por cada um. O Congresso havia acabado com regalia em 2004, durante a votação da reforma do Judiciário.
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira projeto que criminaliza a conduta de violação de direitos e prerrogativas de advogados. O teto modifica a lei que disciplina o abuso de autoridades para garantir aos advogados os “direitos e garantias legais indispensáveis ao exercício profissional”. O texto segue para votação no plenário do Senado.
O projeto estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para o crime de abuso de autoridade, atualmente fixada pela legislação entre 10 dias e seis meses de detenção. O projeto estabelece que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pode se habilitar como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da nova lei –assim como solicitar a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.
“Os advogados e outras categorias que tiverem seus direitos profissionais injustamente violados poderão contar com o apoio de seus conselhos de classe para formular a representação por abuso de autoridade”, disse Demóstenes.
Folha.com
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