PROJETO DE LEI Nº 225 / 10.
Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice- Governador e Secretários de Estado para o exercício de 2011.
Art. 1º – O subsídio mensal do Governador do Estado a partir de 1º de janeiro de 2011 é fixado em R$ 14.409,95 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado para o mesmo exercício em R$ 12.747,26 (doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º – O subsídio mensal do Secretário de Estado para o mesmo exercício é fixado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Art. 4º – No mês de dezembro de 2010, o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado perceberão adicional correspondente ao subsídio mensal resultante da aplicação desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 25 de novembro de 2010. – Deputado Carlos Braide – Deputada Cleide Coutinho – Deputado Joaquim Nagib Haickel – Deputado Chico Leitoa – Deputado Jura Filho. (Blog do Bóis)
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 25 de novembro de 2010. – Deputado Carlos Braide – Deputada Cleide Coutinho – Deputado Joaquim Nagib Haickel – Deputado Chico Leitoa – Deputado Jura Filho. (Blog do Bóis)
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