terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Diretrizes para uma polícia forte e independente



Diretrizes para uma polícia forte e independente

Livrar-se de forma efetiva das injunções políticas e partidárias;
Elevação do cargo de Delegado Geral ao status de Secretário de Estado, devendo este reportar-se diretamente ao governador;
Nomeação para o cargo de Delegado Geral dentre lista tríplice elaborada a partir da votação da categoria, assim como ocorre no MP;
Criação do Conselho Nacional de Polícia, extinguindo-se desta forma com o famigerado e descabido (ao menos da forma que se apresenta) “controle externo” realizado pelo Ministério Público;
Estabelecimento de uma padronização para procedimentos policiais;
Criação da Lei Orgânica da Polícia Civil, constando dentre outras, a prerrogativa da inamovibilidade e a criação de entrância inicial e final para lotação dos delegados;
Criação de uma política de valorização da carreira, mormente entre os próprios integrantes;
Melhoria remuneratória, adotando-se critérios justos para o estabelecimento do subsídio condizente com a importância da carreira;
Investimento material (cursos de aperfeiçoamento que sejam oferecidos de forma ampla e irrestrita, vestimenta, armas, viaturas descaracterizadas para o trabalho investigativo etc) e humano (o baixo efetivo é fator extremamente prejudicial aos trabalhos), de forma a se estabelecer um atendimento á sociedade de forma eficaz;
10º Curso de formação voltado para a carreira jurídica para os delegados, bem como um curso direcionado para o real desempenho das funções dos demais policiais (investigadores e escrivães) ou seja, menos militarizado.

Como se percebe é fácil e simples assim!


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