sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Reflexão

 “Certa vez um padre, de uma pequena paróquia, desesperado e aos prantos procurou o Papa e lhe disse: senhor, não consigo mais acreditar em Deus, me ajude, não mereço rebanhar os fiéis! O papa, que estava de cabeça baixa, após ouvi-lo atentamente, levantou e olhando em seus olhos disse: “se não acredita, finja. Finja, meu filho”
Acontece caro leitor, que EU estou farto de fingir, não suporto mais a falta de perspectiva, o assédio moral “velado”, os semideuses sentados em seus tronos sem qualquer sensibilidade para o que realmente está acontecendo a esta instituição bi-centenária.
Vários colegas tem mostrado certa preocupação com a elaboração de um normativo que, dizem, está em andamento e que prevê a obrigatoriedade dos delegados de polícia residirem nas respectivas cidades em que estejam lotados.
Primeiro não sabemos se existe efetivamente tal intenção, segundo, acaso exista, não importa de quem tenha partido a idéia, esta é conveniente e salutar.
Muitos são os delegados que se deslocam das cidades em que estão lotados para a capital mais próxima, mormente São Luís e Teresina, deixando a delegacia entregue a investigadores, escrivães e muitas das vezes a administrativos, os quais obviamente exercem com muita competência e dignidade suas atribuições, mesmo as que não lhes foram instituídas legalmente.
Alguns destes delegados nem mesmo integram o "plantão de polícia" da regional à que estejam adstritos, portanto, o município fica inteiramente descoberto com a ausência da autoridade policial.
Portanto, nada contra o projeto, em verdade é até muito bem vindo, o que não pode acontecer é que a vigília recaia somente sobre os delegados “interioranos”, não quero crer que ainda se pratique o velho dito: “aos amigos do rei, tudo!”, posto como se sabe, mesmo em São Luís alguns delegados se deslocam para outras capitais com uma frequência que supera os limites do aceitável.
Mas em verdade a grande maioria dos delegados já reside, mesmo a duras penas, nas cidades de lotação; Até onde sei, apenas alguns destes que trabalham em municípios mais próximos de capitais é que, nos finais de semana, se deslocam para tais cidades.
No entanto, faz-se necessário a seguinte indagação: serão construídas casas para os delegados residirem nas comarcas ou ao menos estabelecerão a contrapartida financeira adequada para que se possa pagar um aluguel, da mesma forma que promotores e comandantes de batalhões da polícia militar possuem?
Será que desejam que o delegado de polícia trabalhe os sete dias da semana e vinte e quatro horas por dia? Por acaso, aos sábados e domingos não poderão se ausentar da comarca? Tais exigências, se é que existirão, ferem de morte o mais comezinho princípio de direito que é a garantia que todos temos: o direito de ir e vir.
Por que também não iniciam as discussões sobre a elaboração de uma Lei orgânica da Polícia Civil, onde nos seja concedido a garantia da inamovibilidade? ou a prerrogativa de sermos presos somente mediante flagrante de crime inafiançável? Veja que tal norma já existe no Estatuto da Polícia Civil do Mato Grosso ipsis literis:
Art. 140 Além das garantias asseguradas pela Constituição da República, o policial civil gozará das seguintes prerrogativas:
I - receber tratamento compatível com o nível do cargo desempenhado;
II - exercício privativo dos cargos e funções da organização policial, observada a hierarquia;
III - irredutibilidade do subsídio.
§ 1º Quando no curso de investigação houver indício de prática penal atribuída a policial civil, a autoridade competente remeterá, imediatamente, cópia do procedimento ao Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil.
§ 2º O Delegado de Polícia somente poderá ser preso em caso de flagrante delito de crime inafiançável ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, caso em que esta fará, imediatamente, a comunicação do fato e a apresentação do preso ao Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil, sob pena de responsabilidade.
Desejamos projetos que tragam benefícios a todos, de forma irrestrita, juntos seremos mais fortes.
Com a palavra os nobres amigos delegados, no entanto, quem desejar continuar fingindo, que o faça!

Por Márcio Dominici – Delegado de Polícia Civil.



2 comentários:

  1. Mais uma pataquada legislativa ou administrativa - sabe-se lá a origem que se quer dar a esse normativo- que novamente demonstra o descaso ou a ignorância com nosso ordenamento jurídico, uma vez que o conceito de residência é fixado pelo Código Civil. Ainda que risível tal pretensão, é de certo modo preocupante, pois, nessa realidade cômica, tem-se atos administrativos nomeando pm's ou ipc's para exercerem as atribuições de Delegados de Polícia, como outrora comentado. O que é digno de reflexão, para mim, é a covardia e descaso dos que não se manifestam e a ignorância dos que endossam.

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  2. Rapaz, o pior de tudo mesmo, como bem lembrado no comentário, nem é essa norma, desde que haja a contrapartida financeira para se comprar casa onde se chegar ao longo de 30 anos de carreira, tudo é válido.
    duro mesmo é tolerar a corja de bajulador que você indiretamente menciona

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