EM DEFESA DOS DELEGADOS E DA SOCIEDADE: CONTRA O RANCOR E O ÓDIO GRATUITOS
Aproveito este espaço para tecer algumas considerações em comento ao ignóbil texto do senhor Francisco Carlos Garisto, ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, cujo conhecimento desprazeroso eu tive ao ler o texto “A União faz a força” do colega Delegado de Polícia, Márcio Dominici, o qual, acertadamente mais uma vez fez a defesa intransigente dos direitos e prerrogativas do cargo de Delegado e cuja defesa pretendo humildemente incorporar minhas opiniões que ora passo a expor.
O texto em questão, apesar de desprezível no que tange a valores acadêmicos, culturais ou científicos, merece algumas reflexões, não por qualquer proeza ou verdades que nele possa existir, mas pelo fato de que o autor destila uma significativa dose de veneno e rancor contra a categoria dos delegados, o que evidencia sem maiores elucubrações tratar-se de alguém movido por frustrações e recalques pessoais, certamente pelo fato de ser mal resolvido profissionalmente. Disso não se afasta qualquer pesquisa básica a respeito desse sujeito, o qual provavelmente nunca foi lá um grande profissional engajado nas operações policiais e, aos indícios, provavelmente venha se escudando anos e anos por detrás da entidade de classe a que pertenceu para evitar ir par a labuta que aparentemente defendeu.
Em sua recalcada opinião o papel do Delegado na estrutura investigativa é de uma “insignificância” que dá dó. Por ele, ao saber de uma notícia de crime o Delegado (no caso ele se refere claramente ao Delegado Federal) apenas expede a Ordem de Missão e daí o resto do serviço “corre solto” pelo o resto da equipe que, a seu ver, trabalha com zelo, empenho e exímios conhecimentos.
Em dado trecho do texto em que o ex-presidente da FENAPF pretende fazer um resumo dos trâmites de um inquérito ele adverte que “perto do desfecho de uma investigação longa e complicada e não apareceu ainda o trabalho de nenhum delegado, o qual quando muito, assina ordens para o uso de viaturas e equipamentos indispensáveis às investigações, coisa que qualquer agente também poderia assinar e se responsabilizar”. Depois afirma que “o delegado vai assinando onde o escrivão aponta”, como se fôssemos analfabetos e a escória da equipe policial.
É inegável, pois, que além dos recalques e frustrações visivelmente exteriorizados pelo texto do senhor Francisco Carlos ele também demonstrou claramente – seja por ignorância propriamente dita ou por má-fé, ambas abomináveis - que apesar de trabalhar em uma polícia judiciária, não tem muita intimidade com as lições básicas e elementares do código de processo penal, particularmente na parte que toca a trabalho da polícia. Devia, pois, estudar mais já que apregoa uma polícia de conhecimentos científicos.
Destarte, apesar de algumas aberrações, particularmente no que concerne ao cargo de Delegado, é inegável que o artigo trás algumas verdades e uma delas é a de que a nova ciência da investigação criminal, da era digital, exige um arcabouço de conhecimentos de natureza enciclopédica.
O estranho é que, segundo a versão do tal ex-líder classista, nesse corpo de conhecimento deva se subtrair apenas o conhecimento jurídico que ao menos o chefe da equipe deva ter. Também é muito óbvio, que “os modernos sistemas de investigações passam não só pela alta tecnologia, mas também e principalmente pelo preparo do policial moderno e atualizado”. Ora, é igualmente aberrante e destituída de qualquer razão a concepção do autor do texto de que somente o delegado deva ser excluído desse preparo necessário (quanta revolta exteriorizada contra uma categoria?!?!).
Talvez pense e queira o autor do artigo, que a polícia moderna seja preparada, com grande cultura científica em todas as áreas, mas leiga nas ciências jurídicas. Somente uma mente frustrada e recalcada, movida pela inveja é que consegue pensar dessa forma. Imagine uma polícia judiciária que trabalha diuturnamente com leis, mexendo diariamente com os dois direitos mais sagrados do homem – a vida e a liberdade - sendo dirigida por leigos em matéria de lei. Seria o caos, um modelo “platônico” de polícia que certamente não interessa aos cidadãos de bem.
Para a pergunta feita por ele: “Qual a utilidade prática que determina ser indispensável que o operador de polícia precise de altos conhecimentos jurídicos, como os que são necessários aos juízes, promotores e advogados?” respondo sem muitas delongas que a utilidade deste profissional na polícia é para junto com os outros profissionais da equipe (investigadores, escrivães, peritos, etc) - todos imprescindíveis ao exercício da atividade policial – se resguarde os direitos fundamentais dos cidadãos e não se incorra em erros grotescos, como p. ex., o mencionado no texto/artigo no sentido de um “o agente entendendo que é necessária uma escuta telefônica, faz um relatório circunstanciado justificando a necessidade, que será aferido pelo juiz e Ministério Público”. Ora a violabilidade das ligações telefônicas é exceção a direito fundamental do cidadão e assim não pode se feita sem qualquer critério e com base apenas num relatório. Deve ser feita numa petição jurídica fundamentada. Respondendo de forma mais simplória, digo que a necessidade de alguém com “altos conhecimentos jurídicos” na condução de um inquérito é para que esta não seja conduzida por investigadores da estirpe do autor do texto e que venha a cometer erros brutais como os vários que ousou referir em seu texto.
Pois é ‘nobre companheiro’, é para coibir abusos dessa natureza que a polícia precisa de profissionais com sólida formação jurídica, inclusive para fazer frente ao apregoado “alto conhecimento jurídico” de juízes e promotores que você menciona.
Por fim lembro aos demais colegas, como também lembrou o colega Dominici, que há em curso um verdadeiro ataque à carreira e às prerrogativas do cargo de Delegado, o que é feito como uma forma de querer esvaziá-lo e diminuir a sua importância, numa flagrante luta por espaços de poder . Cabe a cada um de nós fazer a defesa intransigente da categoria, por que, isto, em última análise é a defesa da sociedade.
Um forte abraço e um FELIZ ANO NOVO a todos os colegas Delegados de Polícia do Maranhão.
O texto em questão, apesar de desprezível no que tange a valores acadêmicos, culturais ou científicos, merece algumas reflexões, não por qualquer proeza ou verdades que nele possa existir, mas pelo fato de que o autor destila uma significativa dose de veneno e rancor contra a categoria dos delegados, o que evidencia sem maiores elucubrações tratar-se de alguém movido por frustrações e recalques pessoais, certamente pelo fato de ser mal resolvido profissionalmente. Disso não se afasta qualquer pesquisa básica a respeito desse sujeito, o qual provavelmente nunca foi lá um grande profissional engajado nas operações policiais e, aos indícios, provavelmente venha se escudando anos e anos por detrás da entidade de classe a que pertenceu para evitar ir par a labuta que aparentemente defendeu.
Em sua recalcada opinião o papel do Delegado na estrutura investigativa é de uma “insignificância” que dá dó. Por ele, ao saber de uma notícia de crime o Delegado (no caso ele se refere claramente ao Delegado Federal) apenas expede a Ordem de Missão e daí o resto do serviço “corre solto” pelo o resto da equipe que, a seu ver, trabalha com zelo, empenho e exímios conhecimentos.
Em dado trecho do texto em que o ex-presidente da FENAPF pretende fazer um resumo dos trâmites de um inquérito ele adverte que “perto do desfecho de uma investigação longa e complicada e não apareceu ainda o trabalho de nenhum delegado, o qual quando muito, assina ordens para o uso de viaturas e equipamentos indispensáveis às investigações, coisa que qualquer agente também poderia assinar e se responsabilizar”. Depois afirma que “o delegado vai assinando onde o escrivão aponta”, como se fôssemos analfabetos e a escória da equipe policial.
É inegável, pois, que além dos recalques e frustrações visivelmente exteriorizados pelo texto do senhor Francisco Carlos ele também demonstrou claramente – seja por ignorância propriamente dita ou por má-fé, ambas abomináveis - que apesar de trabalhar em uma polícia judiciária, não tem muita intimidade com as lições básicas e elementares do código de processo penal, particularmente na parte que toca a trabalho da polícia. Devia, pois, estudar mais já que apregoa uma polícia de conhecimentos científicos.
Destarte, apesar de algumas aberrações, particularmente no que concerne ao cargo de Delegado, é inegável que o artigo trás algumas verdades e uma delas é a de que a nova ciência da investigação criminal, da era digital, exige um arcabouço de conhecimentos de natureza enciclopédica.
O estranho é que, segundo a versão do tal ex-líder classista, nesse corpo de conhecimento deva se subtrair apenas o conhecimento jurídico que ao menos o chefe da equipe deva ter. Também é muito óbvio, que “os modernos sistemas de investigações passam não só pela alta tecnologia, mas também e principalmente pelo preparo do policial moderno e atualizado”. Ora, é igualmente aberrante e destituída de qualquer razão a concepção do autor do texto de que somente o delegado deva ser excluído desse preparo necessário (quanta revolta exteriorizada contra uma categoria?!?!).
Talvez pense e queira o autor do artigo, que a polícia moderna seja preparada, com grande cultura científica em todas as áreas, mas leiga nas ciências jurídicas. Somente uma mente frustrada e recalcada, movida pela inveja é que consegue pensar dessa forma. Imagine uma polícia judiciária que trabalha diuturnamente com leis, mexendo diariamente com os dois direitos mais sagrados do homem – a vida e a liberdade - sendo dirigida por leigos em matéria de lei. Seria o caos, um modelo “platônico” de polícia que certamente não interessa aos cidadãos de bem.
Para a pergunta feita por ele: “Qual a utilidade prática que determina ser indispensável que o operador de polícia precise de altos conhecimentos jurídicos, como os que são necessários aos juízes, promotores e advogados?” respondo sem muitas delongas que a utilidade deste profissional na polícia é para junto com os outros profissionais da equipe (investigadores, escrivães, peritos, etc) - todos imprescindíveis ao exercício da atividade policial – se resguarde os direitos fundamentais dos cidadãos e não se incorra em erros grotescos, como p. ex., o mencionado no texto/artigo no sentido de um “o agente entendendo que é necessária uma escuta telefônica, faz um relatório circunstanciado justificando a necessidade, que será aferido pelo juiz e Ministério Público”. Ora a violabilidade das ligações telefônicas é exceção a direito fundamental do cidadão e assim não pode se feita sem qualquer critério e com base apenas num relatório. Deve ser feita numa petição jurídica fundamentada. Respondendo de forma mais simplória, digo que a necessidade de alguém com “altos conhecimentos jurídicos” na condução de um inquérito é para que esta não seja conduzida por investigadores da estirpe do autor do texto e que venha a cometer erros brutais como os vários que ousou referir em seu texto.
Pois é ‘nobre companheiro’, é para coibir abusos dessa natureza que a polícia precisa de profissionais com sólida formação jurídica, inclusive para fazer frente ao apregoado “alto conhecimento jurídico” de juízes e promotores que você menciona.
Por fim lembro aos demais colegas, como também lembrou o colega Dominici, que há em curso um verdadeiro ataque à carreira e às prerrogativas do cargo de Delegado, o que é feito como uma forma de querer esvaziá-lo e diminuir a sua importância, numa flagrante luta por espaços de poder . Cabe a cada um de nós fazer a defesa intransigente da categoria, por que, isto, em última análise é a defesa da sociedade.
Um forte abraço e um FELIZ ANO NOVO a todos os colegas Delegados de Polícia do Maranhão.
José Raimundo Batalha Jardim – Delegado de Polícia Civil do Maranhão.
Belísimas palavras colega Batalha.
ResponderExcluirNão precisamos realmente reproduzir o nível de alienação do autor do texto veiculado.
Só fazemos a diferença, se efetivamente reocuparmos nossos espaço em todos os viéis do nosso labor.
Acredito que a ADEPOL DO BRASIL deveria se pronunciar diante da afronta disfarçada de uma livre manifestação de pensamento.
Acredito que temos andado um pouco nesse sentido, mas, unidos, com certeza, a médio prazo, conseguiremos recolocar as "coisas" em seus devidos locais, sobretudo no resgate em definitivo da tamanha importância que tem o cargo de Delegado de Polícia a luz do Estado Democrático de Direito que ainda se vige em nosso país.
Parabens e, tb, um FELIZ ANO NOVO PARA TODOS OS COLEGAS QUE LABUTAM NO INTERIOR DO ESTADO!