segunda-feira, 22 de abril de 2013

LEIA A VERDADE SOBRE A PEC 37 NA VISÃO DE UM CIDADÃO

Verdade dita por um simples cidadão

O MP confunde o povo leigo fazendo parecer ser a mesma coisa as práticas de corrupção elencadas no Código Penal (investigação CRIMINAL) e os atos de corrupção referentes à improbidade administrativa os quais devem ser apurados através de investigação CIVIL. Quem apura a corrupção como crime é a polícia, mas quem apura a corrupção administrativa (o desvio de verba pública, o uso indevido de bens públicos, o mal uso do dinheiro do erário, a imoralidade administrativa etc.) é o MP através da Ação Civil Pública de apuração de ato de improbidade administrativa – condição esta que a polícia NÃO pode exercer porque não está autorizada por lei. Enquanto a polícia investiga com o Inquérito Policial o MP investiga com o Inquérito Civil (exclusividade dele). E a PEC37 não quer tirar esse poder do MP.
Porém a atuação do MP através do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública é tão pífia que ele alega precisar investigar através de procedimento criminal criando desta forma uma falsa ideia no cidadão de que sem a investigação CRIMINAL a corrupção será vencedora, quando na verdade a corrupção é combativa através da investigação CIVIL que a grande maioria do povo brasileiro desconhece a existência.
Mas tem um outro detalhe que o leitor precisa saber: para investigar criminalmente um governador, um deputado ou um senador é preciso que a Casa Legislativa autorize a investigação. Todavia para que esse mesmo governador, deputado ou senador seja investigado na área cível por ato de improbidade administrativa e venha a perder o mandato e condenado a devolver o dinheiro desviado NÃO é preciso autorização.
E aí é que a “porca torce o rabo”. Como o MP pode investigar civilmente e processar através de Ação Civil Pública, os atos de improbidade administrativa praticados pelos politicos corruptos sem pedir autorização, qual desculpa que vai dar à sociedade das razões de ser um órgão inerte neste sentido? Então, para que possa ter uma desculpa (bem esfarrapada por sinal), o MP quer ter o direito de investigar criminalmente (o que obriga a pedir autorização ao legislativo). Como o MP sabe que os legisladores não dão tal autorização, eles terão uma desculpa para apresentar ao povo leigo que não conhece a investigação CIVIL: “olha eu tentei, mas eles não deram autorização“. E assim o MP mata dois coelhos com uma cajadada só … engana o povo fingindo que está trabalhando para o bem da sociedade e fica “de bem” com os politicos corruptos (os que comandam este país). Porém hoje, na situação atual, se efetivamente o MP utilizar seu poder de investigação CIVIL (aquele que a Constituição realmente lhe deu), como irá se explicar para a classe política? É por isso que o MP quer desesperadamente ser autorizado a proceder na investigação CRIMINAL.
Enquanto a população fica “enlouquecida” e revoltada postando críticas nas redes sociais, atacando a polícia, fazendo abaixo assinado em favor do “direito do MP” de fazer investigação CRIMINAL (direito que ele não tem constitucionalmente) não percebe que o MP não está fazendo a investigação CIVIL dos atos de improbidade e corrupção dos políticos e outros servidores corruptos – o que é sua obrigação.
Na realidade, se a sociedade brasileira conseguisse deixar de agir apaixonadamente por poucos instantes e efetivamente tomasse conhecimento da legislação que vigora em nosso país haveria de constatar que está sendo usada como se fosse gado levado ao matadouro … isso porque o MP está se aproveitando de uma característica do brasileiro: acredita que toda a polícia é corrupta, que nenhum político presta e que todo promotor/procurador é honesto e que o MP não faz maracutaia. Com base nessas premissas, o MP desenvolveu algumas afirmativas de discurso que é justamente o que o cidadão quer ouvir e gostaria que fosse verdade, assim acredita piamente sem contestação e passa a repetir sem saber o que está realmente dizendo. Porém as consequências dessa disposição de ser contra a PEC37 se darão no futuro e o arrependimento não será mais possível.
A PEC 37 NÃO TIRA O PODER DO MP INVESTIGAR. QUEM DIZ ISSO É MENTIROSO!
A PEC37 simplesmente obriga o MP a cumprir a Constituição e a não continuar cometendo usurpação de função pública, fazendo o que não lhe compete – a investigação CRIMINAL. Com a PEC37 ou sem a PEC37 o MP pode (E DEVE) investigar atos de corrupção e agir cassando o mandato de políticos ímprobos, resgatando o dinheiro desviado dos cofres públicos, expulsando do serviço público os maus funcionários e fazendo tudo aquilo que a população exige seja feita. O problema é saber se os integrantes do MP “tem peito” prá isso.
Analise outro ponto importante, curioso leitor. O interesse do MP em investigar CRIMINALMENTE os políticos é estratégico.
Como é necessária a autorização legislativa para processar este ou aquele corrupto, seus colegas só vão autorizar a ser investigado os “fracos”, os “sem apoio”, os que não fazem da curriola … então com esses o MP quer se meter porque NÃO TRAZEM PREJUÍZO POLÍTICO, os próprios colegas os entregaram aos leões. Os corruptos “fortes”, “poderosos”, protegidos pelo sistema não serão processados porque não haverá autorização para tal na esfera CRIMINAL … mas bem poderiam ser investigados, processados e punidos na esfera CIVIL, por prática de ato de improbidade administrativa. Então pergunte a um promotor ou procurador que você conheça: por quê isso não é feito?
E ainda, com relação a investigação CRIMINAL, conforme determina a lei, o MP (com PEC ou sem PEC) vai continuar a poder determinar à Polícia Judiciária a instauração de procedimentos criminais; vai acompanhar as investigações e diligências que continuarão a lhes ser apresentadas religiosamente de 30 em 30 dias; continuará a requisitar perícias e por fim, sempre terá a exclusividade de denunciar os fatos apurados e, assim, APÓS A DENÚNCIA, COM UM JUIZ FISCALIZANDO, aí sim poderá investigar - no curso do processo penal.
Ninguém (nem a polícia nem os políticos) está querendo tirar o poder do MP investigar no Inquérito Civil, através da Ação Civil Pública ou mesmo no curso do Processo Penal - depois da denúncia efetuada (como determina a lei). O que se exige é que essa mesma lei que deveria ser fiscalizada pelo MP seja cumprida (principalmente por aqueles que são os fiscais dela) e enquanto não haja denúncia o crime seja investigado por quem a Constituição Federal ofertou o poder de fazê-lo – a Polícia Judiciária.
Até porque, se o MP não consegue fiscalizar a lei e a descumpre atualmente querendo forçar uma condição legal que não tem, imagine se tivesse o poder de investigar CRIMINALMENTE e ninguém para fiscalizá-lo … quem fiscalizaria o MP se o MP é o fiscal da lei?
Paulo Magalhães – cidadão brasileiro

3 comentários:

  1. O Ministério público é o defensor do povo ele conta sim com a polícia e outros orgãos, até porque não tem nenhuma intensão de ser soberano ( ou seja, o todo poderoso) Mas é ele e sempre foi o defensor do povo, com isso concorda-se inclusive outros paises. Nao se pode confiar à polícia essa função. Quem entende disso e sempre zelou por isso foi o MP - Voce ja imaginou recorrer à polívia em casos de injustiça?? Acha que a polícia vai cuidar dos interesses do cidadao. A funçao da policia inclui obedecer leis, ela não entende de leis e deve ser fiscalizada como qualquer outro. Nunca vi alguem não ser atendido e protegido qdo recorre ao ministério, unica defesa que temos, até porque ele também está submetido à constituição e não é soberano. Mas ele é que entende e está preparado para isso. Para mim, a pec 37 é tentativa de tirar a defesa de direitos do cidadão. A.E.M

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    1. Da próxima identifique-se.

      PRIMEIRO TENHO CONVICÇÃO QUE VOCÊ NÃO É LEIGO NO ASSUNTO,EMBORA TENHA TENTADO PASSAR A IMPRESSÃO DE QUE SEJA UMA PESSOA HUMILDE, SE UTILIZANDO PARA ISSO DE UM TEXTO COM ARGUMENTOS SIMPLES, MAS VAMOS LÁ:

      MP, defensor do povo? o que isso significa? Por acaso nos momentos de maior infortúnio, de desespero você liga pro ministério público ou liga pra polícia pra pedir socorro? Recorrer à polícia em casos de injustiça? bom, todos os dias a polícia prende traficantes, pedófilos, assaltantes etc e você acha que a polícia não combate a injustiça e o crime? A polícia não entende de leis? você sabia que no BRASIl o Delegado tem a mesma formação jurídica de um promotor? Você sabia que a polícia é sim fiscalizada, ao contrário, é o ministério público que não sofre fiscalização? Você sabia que nos finais de semana quem está a disposição do cidadão é a polícia? que nos interiores do estado, enquanto promotores viajam de volta para capital para junto de suas famílias, é o Delegado com toda equipe de policiais que fica a fim de atender o cidadão vítima de crimes?

      O MP não é soberano realmente e nem poderia ser, a decisão sempre caberá ao juiz de direito, mas talvez chegue o dia em que o MP diga para os incautos que ele é mais capaz que o juiz para julgar., aí então ele investiga, acusa e condena!

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  2. ñ sou contra a policia federal,acho eu que é a unica que se pode confiar,por isso é que sou contra,a pec37 e dou todo o apoio,contra a pec37

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