segunda-feira, 8 de abril de 2013

Você está sendo enganado sobre a PEC 37/2011

PEC 37Está em curso uma campanha nacional do Ministério Público (estadual e federal) no sentido de induzir na população a falsa idéia de que a PEC 37 é a “PEC da Impunidade” e se for aprovada a cidadania será prejudica porque o MP não poderá mais investigar e blá, blá, blá. Todavia o que realmente existe é uma armação para enganar a população, assim como aquelas mensagens que são disponibilizadas nas redes sociais afirmando que será dado dinheiro a crianças doentes no caso de compartilhamento … tudo falso.
Explico: o MP não tem poder (e nunca teve) de investigação porque a Constituição não autorizou tal condição. Até porque, não é possível tal absurdo no âmbito do Estado Democrático de Direito porque seria um absurdo apenas uma das partes poder investigar. Imagine o caos se o acusador investiga aquilo que interessa a ele condenar e o infeliz, o alvo, fica a mercê da acusação. Isso acabou … seria o retorno ao período escabroso da Inquisição. Estão se aproveitando do estado de revolta por que passa nosso povo brasileiro, de insegurança e revolta pela impunidade que campeia livre e da ideia transmitida pelos filmes americanos que mostra o Promotor de Justiça investigando para induzir aos mais crédulos de que o MP é o “Sassá Mutema”, o “Salvador da Pátria” e a solução para todos os males que nos afligem.
Mas isso não é a realidade. No Brasil o Ministério Público e todos os demais órgãos governamentais tem o poder absoluto de investigar através dos organismos próprios e relacionados pela Constituição Federal. O que não é possível é haver investigação por qualquer um que se interessar em apurar isso ou aquilo sob pena de transformar o País em uma terra sem lei onde cada um faz o que quer, quando quer e como quer. E mais, no sistema americano, no entanto, o advogado de defesa também investiga: pode contratar detetives, fazer prova, perícia etc. tudo igual … diferentemente do Brasil em que se quer dar força unicamente para um lado.
Por outro prisma, o MP, para defender a possibilidade de investigar sózinho, sem controle e as escondidas, alega que a Polícia Judiciária (civil ou federal) é incompetente, corrupta etc. e não combate a improbidade. Mas é preciso esclarecer que o MP é o fiscal da lei, é o órgão que fiscaliza a polícia, tem o poder ilimitado de requisitar investigações e diligências e, até hoje, não se sabe de nenhuma autoridade policial que tenha sido processada pelo MP por não ter cumprido religiosamente as requisições do “parquet”. Se é realmente verdade que a polícia não atua, porque o Ministério Público até hoje não processou o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Federal ou das diversas Policias Civis Estaduais? Quem já tomou conhecimento de algum Delegado de Polícia denunciado por ter acobertado investigações requisitadas pelo MP para apuração de prática de atos de corrupção? Essa afirmativa é pura “Lenda Urbana” … joga-se no ar, na internet, nos meios de comunicação e todos passam a acreditar sem contestação.
Outro detalhe escondido da população é que a apuração de atos de improbidade administrativa NÃO é atribuição da polícia (e é proibido por lei o órgão policial atuar nesses casos). É o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as ONGs e TODOS os õrgãos administrativos públicos (Secretarias, Fundações etc.) as pessoas jurídicas interessadas que podem legalmente apurar prática de ato de improbidade – até porque a matéria é Civel e não Criminal – as forças policiais NÃO pode apurar atos de improbidade. Se ele (o MP) não consegue fazê-lo com eficiência, por quê está interessado em ter o poder de investigação criminal? Resposta: para poder intimidar os demais Poderes e aqueles que estão na gerencia da administração pública e conseguir melhores salários, aumento do duodécimo, favores etc.
Não acredita?
Então responda: o MP já vem investigando na área criminal, de forma ilegal e inconstitucional, há mais de uma década. Quantos poderosos ele realmente conseguiu condenar? Resposta: NENHUM! Todos os que foram processados e condenados (como no caso do mensalão) foram investigados pela polícia e o MP somente denunciou … com base no inquérito feito pela Polícia Judiciária. Praticamente TODOS os casos em que o MP investigou sozinho, por conta própria, foram inócuos, os acusados foram absolvidos por falta de provas ou devido a procedimentos considerados ilegais e proibidos por lei, por abuso etc. Quando o MP investiga ele se esqueçe que é o fiscal da lei e não fiscaliza a si próprio – quem irá fiscaliza os fiscais?
E nos Estados? A mesma coisa. Os MPEs, através dos GAECOs, se arvoraram em detetives. Fizeram busca e apreensão, prenderam pessoas temporariamente, dirigiram verdadeiro teatro para a imprensa em ações holywoodianas, mas no final estão praticamente TODOS os envolvidos soltos e absolvidos devido a provas ineficazes, capitulação errônea de crime, denúncias ineptas, desenvolvimento ilegal de diligências … e atualmente esses investigados processam o Estado requerendo indenizações milionárias porque nada ficou provado e acabaram se tornando vítimas de Sherlocks.
Se o MP realmente quer ser eficiente, quer ver nas prisões os corruptos, quer defender a população brasileira, deveria acompanhar os inquéritos feitos pela polícia (como é sua obrigação), requisitar instauração de procedimentos e diligências e processar os policiais que diz serem incompetentes, desidiosos, corrompidos etc. O Ministério Público não precisa ser autorizado a investigar para salvar o povo brasileiro, ele só precisa atuar conforme determina a Constituição Federal – mas isso não dá mídia, né? O legal é dar entrevistas, ser focado por holofotes … bacana é andar de viatura, tocar sirene, ser olhado pela população quando passa … mas, ser autoridade policial, comandar as diligências é coisa de quem investiga.
Por último pense. Se por acaso algum dia você ou seu filho ou parente vier a ser processado por algum motivo, seja devido a um acidente de transito, briga com vizinho ou até mesmo desavença familiar e acusado de algo que não fez, você vai querer que a investigação seja feita somente por quem o está acusando, por quem é parte interessada no processo? Se aparecer alguma prova favorável você acha mesmo que o interessado em te prender vai deixá-la aparecer? Por outro lado, a polícia não é parte … ela se interessa por resolver o caso e apresentar o provável autor … a polícia não tem obrigação com a condenação, não precisa “torcer” e desvirtuar as provas para vencer.
Acorde Brasil!
Deixe a polícia continuar a investigar e exija que o MP cumpra sua obrigação constitucional. Se ele não dá conta nem do que tem que fazer (fiscalizar a polícia, acompanhar as investigações e processar os atos de improbidade) para quê está querendo mais atribuição? Você quer ajudar a resolver o problema da corrupção no País, cobre do Minsitério Público que processe os corruptos por prática de improbidade, recupere o dinheiro desviado, suspenda os direitos eleitorais dos maus políticos … isso é atribuição do MP, mas isso parece que ele não quer fazer.
Paulo Magalhães

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