Carta de Brasília: controle externo da atividade policial garante direitos humanos |
O controle externo da atividade policial é instrumento essencial para a plena garantia dos direitos humanos. Essa é a conclusão dos cerca de 120 membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Militar reunidos no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 26 e 27 de maio. O encontro foi promovido pelo CNMP. Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores repudiam qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis. A Carta de Brasília detalha de que forma o controle externo da atividade policial se concretiza. Segundo o documento, no exercício do controle externo, é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias. Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia e, além de buscar a repressão dos crimes e irregularidades cometidos por policiais e a condenação dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva. Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento, a Carta de Brasília e o próprio Encontro Nacional representam um avanço importante na discussão de num tema crucial para a sociedade brasileira. “Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso. A Carta de Brasília comunica à sociedade brasileira as providências que os procuradores e promotores consideram essenciais para dar maior efetividade ao controle externo da atividade policial”. Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das polícias militares e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura. Aprovadas em Plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências por parte da Comissão, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP. Fonte: agorams Comentário do Blog: Repito o que ja fora dito aqui anteriormente, o controle externo da atividade policial pelo MP se faz necessário, ao menos enquanto não se efetive a criação do festejado Conselho Nacional de Polícia, nos mesmos moldes do CNMP e CNJ. Tal conselho passaria a ter a missão de exercer tal controle, além de outras possibilidades alhures comentadas. Hoje o que se tem é um CNJ efetivo e até mesmo criticado pelo rigor com que atua na busca por um judiciário mais célere e livre de corrupção e do outro lado um CNMP pouco atuante, quase inerte. |
sábado, 28 de maio de 2011
Carta de Brasília ratifica controle externo da atividade policial
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