sábado, 28 de maio de 2011

PF poderá investigar autoridades nos estados e municípios


Projeto permite à PF investigar autoridades nos estados e municípios

Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite à Polícia Federal (PF) investigar denúncias contra autoridades públicas quando a investigação estadual ou municipal ultrapassar 90 dias, configurando “omissão ou ineficiência”.
Pelo projeto, a atuação da PF também será estendida para crimes contra a atividade jornalística. Segundo o parlamentar, os jornalistas sofrem “ingerências de uma gama muito ampla de interesses, em função da natureza do trabalho”.
A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.
Pressão sobre investigadores
Protógenes argumenta que, às vezes, a apuração de crimes nas esferas estadual e municipal sofre pressões devido à proximidade entre investigados e investigadores.
Ele ressalta que, “como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes.”
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:

Comentário do blog: pura falácia! o dep. Protógenes "mira" os holofotes com a apresentação de tal projeto. O que deve haver é o investimento maciço na polícia civil e militar nos estados, a fim de que possam ter condições de cumprirem com seus deveres. 

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