A ação movida pelo SINDEPOL foi destaque na coluna Direito e Justiça, assinada pela jornalista Marília Costa, no Jornal O Popular do dia 12. Leia abaixo.
Gratificação eleitoral
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol) ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que seja determinado à Justiça Eleitoral que pague aos profissionais gratificação no valor de 16% do salário do juiz federal sempre que forem requisitados para prestarem serviços nas eleições. A alegação é que eles não são remunerados para atuarem durante os pleitos. O processo, que já foi distribuído ao juiz da 6a Vara Federal, Carlos Augusto Torres Nobre, ainda não tem decisão sobre o caso. O TRE não foi intimado da ação.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol) ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que seja determinado à Justiça Eleitoral que pague aos profissionais gratificação no valor de 16% do salário do juiz federal sempre que forem requisitados para prestarem serviços nas eleições. A alegação é que eles não são remunerados para atuarem durante os pleitos. O processo, que já foi distribuído ao juiz da 6a Vara Federal, Carlos Augusto Torres Nobre, ainda não tem decisão sobre o caso. O TRE não foi intimado da ação.
Caro Senhores,
ResponderExcluirMuito interessante esse tipo de demanda uma vez que todos os demais profissionais que atuam "emprestados" para a justiça eleitoral recebem algum tipo de gratificação por sinal muito gorda, para juízes e promotores.
Lembro que quando eu era membro do SINDJUS/MA, entidade que tive a grata satisfação de ser fundador e membro da primeira diretoria eleita, acionamos a Justiça Eleitoral com a mesma finalidade para remunerar o oficiais de justiça que prestam serviços à JE. Acho que isso deveria ser alvo de análise pela diretoria da ADEPOL para eventuais providencias jurídicas.
Abraços Fraternos,