Durante muito tempo foi verdade no Brasil que apenas os pobres iam presos. Dizia-se, com acerto, que cadeia era local de “PPP” (não sendo necessário aqui traduzir a sigla).
A divisão era clara: ricos soltos e pobres punidos.
Essa divisão obviamente precisava acabar. A solução natural e lógica seria tornar a lei mais séria, punindo adequadamente também os ricos.
Mas não no Brasil. Entrou em campo a solução brasileira!
Para acabar com a história de que só pobres vão para a cadeia, passou-se a deixar também de punir os pobres. Não por humanidade ou por caridade com os pobres, mas para manter preservado o status quo de que ricos não fossem punidos.
Há exemplos claros disso inclusive em momentos recentes.
Um bem conhecido e emblemático é o da Súmula Vinculante n. 11, que se refere à restrição no uso de algemas. Não é segredo para ninguém que a súmula não foi editada em razão de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, mas porque dias antes algo havia acontecido.
Outro é o da Lei n. 12.403/2011, que está alterando os regramentos da prisão cautelar e tem por consequência tornar quase impossível a prisão preventiva na maioria dos crimes financeiros (que estão dentre os “crimes do colarinho branco”).
Na grande maioria dos crimes financeiros somente será viável a prisão preventiva em caso dereincidência, ou seja, se o criminoso já tiver sido antes condenado por sentença transitada em julgado. Mas é difícil achar alguém que preencha esse requisito em tal modalidade de crime...
Apesar do absurdo, é curioso (para não dizer triste) observar o “garantismo” brasileiro gabando-se de que são grandes conquistas na preservação de direitos fundamentais, quando, na realidade, está se prestando efetivamente à manutenção do status quo.
Ayrton Vidolin Marques Júnior
Juiz no Estado de São Paulo
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